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norma nº 302/2000

Tipo Lei
Número / Ano 302 / 2000
Date 2000-12-14
EmentaCria o Departamento da Indústria e Comércio de Itaúna do Sul e altera o Anexo I da Lei Municipal no 119/91.
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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil. 883, CEP: 87980 .000 - Fone: (044-)
4-36.1286
GPNJ: 75.458.836/0001-33
LEI N.° 302/2000
SÚMULA: Cria o Departamento da Indústria e Comércio de Itaúna do Sul
e altera o Anexo I da Lei Municipal no 119/91 de 10 de janeiro de 1992.
A Câmara Municipal de Itaima do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Pedro Castanhari, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte;
LEI
Artigo 1° - Fica criado o Departamento da Indústria e Comércio de
Itaima do Sul e altera o Anexo I da lei Municipal n° 119/91 de 10 de janeiro de 1992,
conforme confirma em anexo.
Artigo 2.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçõe, revogadas
as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Itaima do Sul, Estado do Paraná, aos
14 dias do mês de dezembro de 2000.
PREFEITO MUNICIPAL
411k￾PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Av Brasil. 883. CP: 87980 .000 - Fone: (044)
436.1286
GPNJ: 75.458.836/0001-33
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO
REFERENCIA
C. C. I
CARGOS
Chefe de Gabinete
N.° VAGAS
01
VENCIMENTO
396,70
C C. I Diretor Dept° Administração 01 396,70
C C. I Diretor Dept° Fin. Orçamento 01 39670
C C. I Diretor Dept° Viação Ser. Urb. e Rurais 01 396,70
C C. I Diretor Dept° Ed. Cult. Esportes 01 396,70
C C. I Diretor Dept° Sainte e Bem Est. Social 01 396,70
C C. I Diretor Dept° Trab. Emp. e Salários 01 396,70
C C. I Diretor Dept° da Indústria e Comércio 01 396,70
C C. 2 Assessoria Técnica Agronômica 01 327,76
C C. 2 Assessoria Jurídica 01 327,76
C C. 2 Chefe Setor Pessoal 01 327,76
c C. 2 Chefe Setor Contábil 01 327,76
c C. 2 Chefe Setor Material e Patrimônio 01 276,02
c C. 3 Chefe do Setor Trib. e Fiscalização 01 276,02
c C. 3 Chefe de Fometos Agropecuários 01 276,02
c C. 3 Chefe de Divisão de Obras 01 276,02
c C. 3 Chefe de Divisão Serv. Urb. e Rurais 01 276,02
c C. 3 Chefe de Divisão de Ensino 01 276,02
c C. 3 Chefe de Divisão de Cultura e Esportes 01 276,02
c C. 3 Chefe de Divisão de Saúde 01 276,02
c C. 3 Chefe de Divisão de Bem Estar Social 01 276,02
c C. 3 Coordenadora de Creche 01 276,02

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