| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 523 / 2007 |
| Date | 2007-03-14 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal assinar Convênio com a ADECIS ? Associação de Desenvolvimento Comunitário de Itaúna do Sul/PR., para repasse de recursos de subvenção para manutenção e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 3436.1087 CNPJ: 75.458.836/0001-33 Editado no Diário do Noroeste Edição F.F- N.° j .2004 GG3 LEI N.° 523/2007 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal assinar Convênio com a ADECIS — Associação de Desenvolvimento Comunitário de Itatina do Sul/PR., para repasse de recursos de subvenção para manutenção e di outras providências. A Camara Municipal de Itatina do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Tomas Antonio Bajo Polo, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte; LEI Artigo 1° - Que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de haulm do Sul, Estado do Paraná, repassar recursos financeiros, em forma de subvenção social, para manutenção da ADECIS — Associação de Desenvolvimento Comunitária de Rai= do Sul, no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), divididos em doze parcelas mensais de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), sendo que os repasses correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: I- 20.601.00892-039— Assistência Financeira a ADECIS. II- 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais. III- 3.3.50.00.00 — Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos. Artigo 2° - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal firmar Convênio com a ADECIS — Associação de Desenvolvimento Comunitária de Itanna do Sul e o Município de Mina do Sul, Estado do Parana. Artigo 3°- Os valores repassados através do Convênio, determinado no Artigo Primeiro da presente Lei, sera reajustado de acordo com a majoração do índice do salário mínimo, vigente no pais. Artigo 4°- Esta Lei passará a vigir, retroativamente, a 1° de janeiro de 2007, revogando-se as disposições em contrário. Edificio da Prefeitura Municipal de Itailna do Sul, Estado do Parana, aos 05 dias do mês de março de 2007. TOMAS ANTONIO BAJO POLO Prefeito Municipal.