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norma nº 523/2007

Tipo Lei
Número / Ano 523 / 2007
Date 2007-03-14
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal assinar Convênio com a ADECIS ? Associação de Desenvolvimento Comunitário de Itaúna do Sul/PR., para repasse de recursos de subvenção para manutenção e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 3436.1087
CNPJ: 75.458.836/0001-33
Editado no Diário do Noroeste
Edição
F.F- N.°
j .2004
GG3
LEI N.° 523/2007
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal assinar Convênio com a ADECIS —
Associação de Desenvolvimento Comunitário de Itatina
do Sul/PR., para repasse de recursos de subvenção para
manutenção e di outras providências.
A Camara Municipal de Itatina do Sul, Estado do
Paraná, aprovou, e eu, Tomas Antonio Bajo Polo,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte;
LEI
Artigo 1° - Que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de
haulm do Sul, Estado do Paraná, repassar recursos financeiros, em
forma de subvenção social, para manutenção da ADECIS — Associação
de Desenvolvimento Comunitária de Rai= do Sul, no valor de R$
4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), divididos em doze parcelas
mensais de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), sendo que os
repasses correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
I- 20.601.00892-039— Assistência Financeira a ADECIS.
II- 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais.
III- 3.3.50.00.00 — Transferência a Instituições Privadas sem Fins
Lucrativos.
Artigo 2° - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal firmar
Convênio com a ADECIS — Associação de Desenvolvimento
Comunitária de Itanna do Sul e o Município de Mina do Sul, Estado
do Parana.
Artigo 3°- Os valores repassados através do Convênio, determinado no
Artigo Primeiro da presente Lei, sera reajustado de acordo com a
majoração do índice do salário mínimo, vigente no pais.
Artigo 4°- Esta Lei passará a vigir, retroativamente, a 1° de janeiro de
2007, revogando-se as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Itailna do Sul, Estado do Parana,
aos 05 dias do mês de março de 2007.
TOMAS ANTONIO BAJO POLO
Prefeito Municipal.

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