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norma nº 524/2007

Tipo Lei
Número / Ano 524 / 2007
Date 2007-03-14
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal assinar Convênio com a APAE Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Escola de Educação Especial "Esperança e Amor", de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para repasse de subvenção de recursos para manutenção, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 3436.1087
CNPJ: 75.458.836/0001-33
Editado no Diário do Noroeste
Edição N.° 141 • 6e '3 
Folha N.° 
Ern V] O 3 
LEI N.° 524/2007
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
assinar Convênio com a APAE — Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais — Escola de Educação Especial
"Esperança e Amor", de Haiti= do Sul, Estado do Paraná,
para repasse de subvenção de recursos para manutenção, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itatina do Sul, Estado do Paraná,
aprovou, e eu, Tomas Antonio Bajo Polo, sanciono a
seguinte;
LEI
Artigo 1° - Que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Itafina
do Sul, Estado do Paraná, a repassar recursos financeiros, em forma de
subvenção social para manutenção da APAE — Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais — Escola de Educação Especial Esperança e
Amor, no valor total de R$ 30.360,00 (trinta mil trezentos e sessenta reais),
divididos em doze parcelas mensais, sendo que os repasses correrão por
conta das seguintes dotações orçamentárias:
I- 08.242.00812-104 — Assistência Financeira à APAE.
II- 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais.
III — 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais.
Artigo 2° - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal firmar
Convênio entre a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais —
Escola Especial Esperança e Amor e o Município de Itaima do Sul, Estado
do Paraná.
Artigo 3°- 0 valor de repasse mensal de R$ 2.530,00 (Dois mil quinhentos
e trinta reais) serão fixos, durante o corrente ano, e não sofrerão a
majoração salarial vigente no pais.
Artigo 4°- Esta Lei entrará em vigor retroativo a 1° de janeiro de 2007,
revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 3436.1087
CNPJ: 75.458.836/0001-33
Edificio da Prefeitura Municipal de Itaima do S
dias do mês de março de 2007.
arand, aos 05
TOMAS ANTO IAJO POLO
Prefeito Municipal.
‘.1

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