| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 524 / 2007 |
| Date | 2007-03-14 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal assinar Convênio com a APAE Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Escola de Educação Especial "Esperança e Amor", de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para repasse de subvenção de recursos para manutenção, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 3436.1087 CNPJ: 75.458.836/0001-33 Editado no Diário do Noroeste Edição N.° 141 • 6e '3 Folha N.° Ern V] O 3 LEI N.° 524/2007 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal assinar Convênio com a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — Escola de Educação Especial "Esperança e Amor", de Haiti= do Sul, Estado do Paraná, para repasse de subvenção de recursos para manutenção, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatina do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Tomas Antonio Bajo Polo, sanciono a seguinte; LEI Artigo 1° - Que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Itafina do Sul, Estado do Paraná, a repassar recursos financeiros, em forma de subvenção social para manutenção da APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — Escola de Educação Especial Esperança e Amor, no valor total de R$ 30.360,00 (trinta mil trezentos e sessenta reais), divididos em doze parcelas mensais, sendo que os repasses correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: I- 08.242.00812-104 — Assistência Financeira à APAE. II- 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais. III — 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais. Artigo 2° - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal firmar Convênio entre a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — Escola Especial Esperança e Amor e o Município de Itaima do Sul, Estado do Paraná. Artigo 3°- 0 valor de repasse mensal de R$ 2.530,00 (Dois mil quinhentos e trinta reais) serão fixos, durante o corrente ano, e não sofrerão a majoração salarial vigente no pais. Artigo 4°- Esta Lei entrará em vigor retroativo a 1° de janeiro de 2007, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 3436.1087 CNPJ: 75.458.836/0001-33 Edificio da Prefeitura Municipal de Itaima do S dias do mês de março de 2007. arand, aos 05 TOMAS ANTO IAJO POLO Prefeito Municipal. ‘.1