| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 526 / 2007 |
| Date | 2007-03-14 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná., repassar recursos financeiros, em forma de subvenção social, para a manutenção do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Itaúna do Sul, Estado do Paraná. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 3436.1087 CNPJ: 75.458.836/0001-33 Editado no Diario do Noroeste Em soqlo 3 1 wno fSQL ULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Ediçâo N° ,06.3 Tutelar da Criança e do Adolescente de Itaima do Municipal assinar Convênio com o Conselho Sul, Estado do Parotid, para repasse de recursos em Folha N.° a de subvenção social para manutenção e dá outras providencias. LEI N.° 526/2007 A Camara Municipal de Itafina do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Tomas Antonio Bajo Polo, sanciono a seguinte; LEI Artigo 1° - Que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Itailna do Sul, Estado do Parotid., repassar recursos financeiros, em forma de subvenção social, para a manutenção do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Italana do Sul, Estado do Paraná, no valor de R$ 22.750,00 (vinte e dois mil e setecentos reais), divididos em treze parcelas mensais de R$ 1.750,00 (Um mil setecentos e cinqüenta reais), sendo que os repasses correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: I- 08.243.01142119 — Assistência Financeira ao Conselho Tutelar. II- 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais. III- 3.3.50.00.00— Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos. Parágrafo único: Em até 30 (trinta) dias, após o recebimento de cada Parcela, a entidade deverá prestar contas dos gastos efetuados com os recursos recebidos, sob pena de ser suspenso os repasses dos recursos financeiros subseqüentes, até a efetiva prestação de contas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 3436.1087 CNPJ: 75.458.836/0001-33 Artigo 2° - Autorizar o Poder Executivo Municipal firmar Convênio entre o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente e o Município de Itaiina do Sul, Estado do Paraná. Artigo 3°- Os valores repassados através do Convênio, determinado no Artigo primeiro da presente Lei, será reajustado de acordo com a majoração do índice do salário mínimo vigente no pais. Artigo 4°- Esta Lei passará a vigir, retroativamente, a 1° de janeiro de 2007, revogando as disposições em contrário. Edificio da Prefeitura Municipal de Mina do S Paraná, aos 05 dias do mês de março de 2007. o TOMAS ANTONIO B 0 POLO Prefeito M ni.ipal.