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norma nº 526/2007

Tipo Lei
Número / Ano 526 / 2007
Date 2007-03-14
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná., repassar recursos financeiros, em forma de subvenção social, para a manutenção do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Itaúna do Sul, Estado do Paraná.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 3436.1087
CNPJ: 75.458.836/0001-33
Editado no Diario do Noroeste
Em 
soqlo 
3 1 wno fSQL ULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Ediçâo N° ,06.3 
Tutelar da Criança e do Adolescente de Itaima do
Municipal assinar Convênio com o Conselho
Sul, Estado do Parotid, para repasse de recursos em
Folha N.°
a de subvenção social para manutenção e dá
outras providencias.
LEI N.° 526/2007
A Camara Municipal de Itafina do Sul, Estado do
Paraná, aprovou, e eu, Tomas Antonio Bajo Polo,
sanciono a seguinte;
LEI
Artigo 1° - Que Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal de Itailna do Sul, Estado do Parotid., repassar
recursos financeiros, em forma de subvenção social, para a
manutenção do Conselho Tutelar da Criança e do
Adolescente de Italana do Sul, Estado do Paraná, no valor de
R$ 22.750,00 (vinte e dois mil e setecentos reais), divididos
em treze parcelas mensais de R$ 1.750,00 (Um mil
setecentos e cinqüenta reais), sendo que os repasses correrão
por conta das seguintes dotações orçamentárias:
I- 08.243.01142119 — Assistência Financeira ao Conselho
Tutelar.
II- 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais.
III- 3.3.50.00.00— Transferências a Instituições Privadas sem
fins lucrativos.
Parágrafo único: Em até 30 (trinta) dias, após o
recebimento de cada Parcela, a entidade deverá prestar
contas dos gastos efetuados com os recursos recebidos, sob
pena de ser suspenso os repasses dos recursos financeiros
subseqüentes, até a efetiva prestação de contas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 3436.1087
CNPJ: 75.458.836/0001-33
Artigo 2° - Autorizar o Poder Executivo Municipal firmar
Convênio entre o Conselho Tutelar da Criança e do
Adolescente e o Município de Itaiina do Sul, Estado do
Paraná.
Artigo 3°- Os valores repassados através do Convênio,
determinado no Artigo primeiro da presente Lei, será
reajustado de acordo com a majoração do índice do salário
mínimo vigente no pais.
Artigo 4°- Esta Lei passará a vigir, retroativamente, a 1° de
janeiro de 2007, revogando as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Mina do S
Paraná, aos 05 dias do mês de março de 2007.
o
TOMAS ANTONIO B 0 POLO
Prefeito M ni.ipal.

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