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norma nº 535/2007

Tipo Lei
Número / Ano 535 / 2007
Date 2007-05-19
EmentaAcrescenta metas de trabalho na LDO para 2007.
native_id963

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
Estado do Paraná
Av. Brasil, 883 - Fone: (Oxx) 443436-1087 -Cx. Postal, 01
CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33
E-mail: pm is@vsp.com.br
LEI N° 535/2007
SÚMULA:- Acrescenta metas de trabalho na LDO
para 2007.
A Câmara Municipal de Itaima do Sul, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Tomas Antonio Bajo Polo, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte:-
LEI
Artigo 1° -)- Fica incluído na Lei Municipal n° 513/06 de 01 de novembro de 2006,
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, a seguinte
meta de trabalho.
07000:- DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
ATIVIDADE 
134 — Manutenção das despesas com o Secretário Municipal de Saúde
Artigo 2° -)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DO P FEITO DE ITAÚNA DO
SUL, ESTADO DO PARANÁ. OS V I E SETE DIAS DO MÊS
DE MAIO DE DOIS MIL E S /05/ 7).
TOMAS ANTONIO POLO
Prefeito Mun
Editado no Diário do Noroeste
Edif;.5o N.° 4 
Folha N.° 
EmAi os .204

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