| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 539 / 2007 |
| Date | 2007-05-24 |
| Ementa | Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Parana Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33 E-mail: pmis@vsp.com.br LEI N° 539/2007 SÚMULA:- Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente: A Camara Municipal de Rat'ma do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Tomas Antonio Bajo Polo, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte; LEI Artigo 1°)- Fica o Poder Executivo Municipal de Itaima do Sul, Estado do Paraná, autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 54.924,00 (Cinqüenta e quatro mil, novecentos e vinte e quatro reais), na seguinte dotação do orçamento vigente: 05000:- DEPTO DE OBRAS, VIACÃO E SERV. URB. E RURAIS 05002:- DIVISÃO DE OBRAS E VIACÃO 05002:1751201061.084 — Construção de Módulos Sanitários FONTE: 31735 - Cony. FNS 1829/05 — Mod. San. - Exercido Corrente 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICACOES DIRETAS 449051:- Obras e Instalações R$- 54.924,00 TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL R$- 54.924,00 Artigo 2° -)- Para fazer face ao crédito Adicional Especial aberto no artigo 1° desta Lei, sera utilizado o excesso de Alínea para suplementação dos recursos vinculados no valor de R$ 54.924,00 (Cinqüenta e quatro mil, novecentos e vinte e quatro reais), contabilizado na seguinte rubrica abaixo: 2.4.2.1.99.01.00.00 — CONVENIO FNS 1829/05 MODULOS SANITARIOS - F.735 R$- 54.924,00 Artigo 3° -) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Editado no Diário do Noroeste Edição N.° Folha N.° I 'I . '4 .24 Em 02 / 05 ,200(4- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-12 *6 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000 CN7N° 7ti5.4 .836/0001-33 F.; ail: mi sp.com.br Prefeitura Municipal de Itaúr o SO , aos 22 dias do mês de maio de 2007. e • TOMAS ANTO JO POLO Prefeito M n 'pal