| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 541 / 2007 |
| Date | 2007-05-24 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, conceder reajuste salarial aos Servidores Comissionados, Estatutários, Ativos e Inativos, Agentes Políticos e aos pensionistas, da Municipalidade, e da outras providências |
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REFE IINCIELI E80118 ID@ OM ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 3436.1087 CPNJ: 75.458.836/0001-33 LEI N°. 541/2007 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, conceder reajuste salarial aos Servidores Comissionados, Estatutários, Ativos e Inativos, Agentes Politicos e aos pensionistas, da Municipalidade, e da outras providências, A Camara Municipal de Mina do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Tomas Antonio Bajo Polo, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte; LEI Artigo 1° - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, conceder reajuste salarial de 5%, (cinco por cento), aos servidores comissionados, estatutários, ativos e inativos, agentes politicos e aos pensionistas. Artigo 2° - 0 reajuste autorizado deve observar, rigorosamente, o estabelecido na Lei Complementar n° 101/2000. Artigo 3° - Esta Lei passará a vigir, retroativamente, a 01 de Maio de 2007, revogando-se as disposiOes em contrario. Edificio da Prefeitura Munici 1 d It "na do Sul, Estado do Paraná, aos 22 dias do mês de Maio de 2007. TOMAS ANTONI JO POU PREFEITO M N CIPAL Editado no Diário do Noroeste Edição N.° ¡Li • 'T ,2 Folha N.° Em _IL/ 05 io2a4.• RE FE mille,diffil. DR MOM 11) ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 - Fone: (044) 3436.1087 CPNJ: 75.458.836/0001-33 LEI N°. 541/2007 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, conceder reajuste salarial aos Servidores Comissionados, Estatutários, Ativos e Inativos, Agentes Politicos e aos pensionistas, da Municipalidade, e dá outras providências, A Camara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Tomas Antonio Bajo Polo, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte; LEI Artigo 10 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, conceder reajuste salarial de 5%, (cinco por cento), aos servidores comissionados, estatutários, ativos e inativos, agentes politicos e aos pensionistas. Artigo 2° - 0 reajuste autorizado deve observar, rigorosamente, o estabelecido na Lei Complementar n° 101/2000. Artigo 3° - Esta Lei passará a vigir, retroativamente, a 01 de Maio de 2007, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de ItaúnçIo Sul, Estado do Paraná, aos 22 dias do mês de Maio de 2007. TOMAS ANTONIO T O POLO PREFEITO MUNi IPAL Editado no Drio do N:::,3oste Edição N.° Folha N.° T,21 Em ,2-1 / n5 / o2CO`f