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norma nº 541/2007

Tipo Lei
Número / Ano 541 / 2007
Date 2007-05-24
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, conceder reajuste salarial aos Servidores Comissionados, Estatutários, Ativos e Inativos, Agentes Políticos e aos pensionistas, da Municipalidade, e da outras providências
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REFE IINCIELI E80118 ID@ OM
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 3436.1087
CPNJ: 75.458.836/0001-33
LEI N°. 541/2007
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal,
conceder reajuste salarial aos Servidores Comissionados,
Estatutários, Ativos e Inativos, Agentes Politicos e aos
pensionistas, da Municipalidade, e da outras providências,
A Camara Municipal de Mina do Sul, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Tomas Antonio Bajo Polo, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte;
LEI
Artigo 1° - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal,
conceder reajuste salarial de 5%, (cinco por cento), aos servidores
comissionados, estatutários, ativos e inativos, agentes politicos e aos
pensionistas.
Artigo 2° - 0 reajuste autorizado deve observar, rigorosamente,
o estabelecido na Lei Complementar n° 101/2000.
Artigo 3° - Esta Lei passará a vigir, retroativamente, a 01 de
Maio de 2007, revogando-se as disposiOes em contrario.
Edificio da Prefeitura Munici 1 d It "na do Sul, Estado do
Paraná, aos 22 dias do mês de Maio de 2007.
TOMAS ANTONI JO POU
PREFEITO M N CIPAL
Editado no Diário do Noroeste
Edição N.° ¡Li • 'T ,2 
Folha N.°
Em _IL/ 05 io2a4.• 
RE FE mille,diffil. DR MOM 11)
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 - Fone: (044) 3436.1087
CPNJ: 75.458.836/0001-33
LEI N°. 541/2007
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal,
conceder reajuste salarial aos Servidores Comissionados,
Estatutários, Ativos e Inativos, Agentes Politicos e aos
pensionistas, da Municipalidade, e dá outras providências,
A Camara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Tomas Antonio Bajo Polo, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte;
LEI
Artigo 10 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal,
conceder reajuste salarial de 5%, (cinco por cento), aos servidores
comissionados, estatutários, ativos e inativos, agentes politicos e aos
pensionistas.
Artigo 2° - 0 reajuste autorizado deve observar, rigorosamente,
o estabelecido na Lei Complementar n° 101/2000.
Artigo 3° - Esta Lei passará a vigir, retroativamente, a 01 de
Maio de 2007, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de ItaúnçIo Sul, Estado do Paraná, aos 22 dias do mês de Maio de 2007.
TOMAS ANTONIO T O POLO
PREFEITO MUNi IPAL
Editado no Drio do N:::,3oste
Edição N.°
Folha N.°
T,21
Em ,2-1 / n5 / o2CO`f

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