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norma nº 545/2007

Tipo Lei
Número / Ano 545 / 2007
Date 2007-06-07
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente.
native_id973

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
Estado do Paraná
Av. Brasil, 883 - Fone: (0xx)44 3436-1087 -Cx. Postal, 01
CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33
E-mail: pmis@vsp.com.br
Editado no Diário do Noroeste
Edição N.° 
Folha N.°
Em 04 / O6 o?co 4-
Artigo 1°)-
LEI N° 545/2007
SÚMULA:- Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento vigente:
A Câmara Municipal de Mina do Sul, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Tomas Antonio Bajo Polo, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Fica o Poder Executivo Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná,
autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.443,45
(Três mil, quatrocentos e quarenta e três reais, quarenta e cinco centavos), nas
seguinte dotação do orçamento vigente:
05000:- DEPTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URB. E RURAIS 
05002:- DIVISÃO DE OBRAS E VIAÇÃO 
05002:1751201061.084 — Construção de Módulos Sanitários
FONTE: 33735 - Cony. FNS 1829/05 - Modulos Sanit. — Exerc. Anterior
300000:- DESPESAS CORRENTES 
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
332000:- TRANSFERÊNCIAS A UNIÃO 
332093:- Indenizações e Restituições R$- 1.090,82
07000:- DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
07001:- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
07001:1030201001.097 — Ampliação e Reforma do Hospital Municipal
FONTE: 33330 - Convenio SESA Reforma Hospital Municipal c/c 12642-
X - Recursos de ex. anteriores
300000:- DESPESAS CORRENTES 
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
332000:- TRANSFERÊNCIAS A UNIÃO 
332093:- Indenizações e Restituições R$- 1.483,72
08000:- DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08002:- FUNDO MUN. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
08002:0824301881.085 — Ampliação do Prédio do CRAS
FONTE: 33736 - Cony. FIA 147/06 - Ampliacao de Imovel Exercicio Ant.
400000:- DESPESAS DE CAPITAL 
440000:- INVESTIMENTOS 
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449051:- Obras e Instalações R$- 868,91
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL R$- 3.443,45
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
Estado do Paraná
Av. Brasil, 883 - Fone: (0xx)44 3436-1087 -Cx. Postal, 01
CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33
E-mail: pmis@vsp.com.br
Artigo 2° -)- Para fazer face ao crédito Adicional Especial aberto no artigo 1° desta Lei, será
utilizado o superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 3.443,45
(Três mil, quatrocentos e quarenta e três reais e quarenta e cinco centavos);
Superávit Financeiro — Recursos Vinculados RS- 3.443,45
Artigo 3° -) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaima do Sul - Pi,aos 06 dias do mês de Junho de
2007.
S
TOMAS ANTONIO 0 POLO
Prefeito Muni ii al

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