| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 547 / 2007 |
| Date | 2007-06-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2007. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883 - Fone: (Oxx) 44-3436-1087 -Cx. Postal, 01 CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33 E-mail: pmis@vsp.com.br LEI N° 548/2007 Editado no Diário do Noroeste Edição N.° I 9 Folha N.° CMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de Rai= do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2007. Camara Municipal de Mina do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Tomas Antonio Bajo Polo, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte; LEI Art. 1° - Fica o Poder Executivo municipal de Itaima do Sul, Estado do Paraná, autorizado a abrir no orçamento-programa do município, para o exercício de 2007, um crédito adicional especial no valor de R$ 38.199,12 (Trinta e oito mil, cento e noventa e nove reais e doze centavos), para a inclusão do seguinte programa: 05000:- DEPTO DE OBRAS, VIACÃO E SERV. URB. E RURAIS 05002:- DIVISÃO DE OBRAS E VIACÃO 05002:1545101211.022 - Ampliação e ref. do terminal rodoviário. FONTE: 21602 - OP CRED - AFPR/SFM N° 1275/2006 — Terminal Rodoviário 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICACÃO DIRETA 449051:- Obras e Instalações R$- 38.199,12 TOTAL DA SUPLEMENTACÃO R$- 38.199,12 Art. 2° - Como recursos para abertura do crédito adicional especial de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes da Operação de crédito autorizada pela Lei n° 465/2006, e alterada pela Lei n° 487/2006, na proporção do excesso de arrecadação sobre o valor estimado no orçamento. § 1° - Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido o critério disposto no caput deste artigo. § 2° - 0 saldo da operação de crédito contratada por força da Lei referida no caput deste artigo que não for liberada durante o exercício, deverão ser incorporadas na previsão orçamentária do próximo exercício. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas s disposições em contrário. Itaúna do Sul-Pr, aos 26 dias do mês de junho de 2007. TOMAS ANTONIO BAJO POLO Prefeito Municipal