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norma nº 547/2007

Tipo Lei
Número / Ano 547 / 2007
Date 2007-06-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2007.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
Estado do Paraná
Av. Brasil, 883 - Fone: (Oxx) 44-3436-1087 -Cx. Postal, 01
CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33
E-mail: pmis@vsp.com.br
LEI N° 548/2007
Editado no Diário do Noroeste
Edição N.° I 9 
Folha N.°
CMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar a abertura de crédito adicional
especial no orçamento do município de
Rai= do Sul, Estado do Paraná, para o
exercício de 2007.
Camara Municipal de Mina do Sul, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Tomas Antonio Bajo Polo, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte;
LEI
Art. 1° - Fica o Poder Executivo municipal de Itaima do Sul, Estado do
Paraná, autorizado a abrir no orçamento-programa do município, para o exercício de
2007, um crédito adicional especial no valor de R$ 38.199,12 (Trinta e oito mil, cento e
noventa e nove reais e doze centavos), para a inclusão do seguinte programa:
05000:- DEPTO DE OBRAS, VIACÃO E SERV. URB. E RURAIS 
05002:- DIVISÃO DE OBRAS E VIACÃO 
05002:1545101211.022 - Ampliação e ref. do terminal rodoviário.
FONTE: 21602 - OP CRED - AFPR/SFM N° 1275/2006 — Terminal
Rodoviário
400000:- DESPESAS DE CAPITAL 
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICACÃO DIRETA
449051:- Obras e Instalações R$- 38.199,12
TOTAL DA SUPLEMENTACÃO R$- 38.199,12
Art. 2° - Como recursos para abertura do crédito adicional especial de
que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes da Operação de crédito
autorizada pela Lei n° 465/2006, e alterada pela Lei n° 487/2006, na proporção do
excesso de arrecadação sobre o valor estimado no orçamento.
§ 1° - Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação,
segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito,
atendido o critério disposto no caput deste artigo.
§ 2° - 0 saldo da operação de crédito contratada por força da Lei referida
no caput deste artigo que não for liberada durante o exercício, deverão ser incorporadas
na previsão orçamentária do próximo exercício.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas s
disposições em contrário.
Itaúna do Sul-Pr, aos 26 dias do mês de junho de 2007.
TOMAS ANTONIO BAJO POLO
Prefeito Municipal

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