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norma nº 549/2007

Tipo Lei
Número / Ano 549 / 2007
Date 2007-06-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de Rama do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2007.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
Estado do Paraná
Av. Brasil, 883 - Fone: (Oxx) 44-3436-1087 -Cx. Postal, 01
CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33
E-mail: pmis@vsp.com.br
LEI N° 549/2007
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar a abertura de crédito adicional
Editado no Diário do Noroeste
Edição N.° _11. 4 s
Folha N.° J 1/4 -
especial no orçamento do município de
Rama do Sul, Estado do Paraná, para o
exercício de 2007.
Amara Municipal de Itadna do Sul, Estado do Paraná,
Em L4' / 
*ovou, e eu Tomas Antonio Bajo Polo, Prefeito
0,2(04W.únicipal, sanciono a seguinte;
LEI
Art. 1° - Fica o Poder Executivo municipal de Rai.= do Sul, Estado do
Paraná, autorizado a abrir no orçamento-programa do município, para o exercício de
2007, um crédito adicional especial no valor de R$ 159.275,22 (Cento e cinqüenta e
nove mil, duzentos e setenta e cinco reais e vinte e dois centavos), para a inclusão do
seguinte programa:
05000:- DEPTO DE OBRAS, VIACÃO E SERV. URB. E RURAIS 
05003:- DIVISÃO DE SERVICOS URBANOS E RURAIS 
05003:1745101821.039 - Recapeamento asfaltico no município.
FONTE: 21601 - OP CRED - AFPR/SFM N° 1206/2006 -
Pavimentação
400000:- DESPESAS DE CAPITAL 
440000:- INVESTIMENTOS 
449000:- APLICACÃO DIRETA 
449051:- Obras e Instalações R$- 159.275,22
TOTAL DAS SUPLEMENTACCOES RS- 159.275,22
Art. 2° - Como recursos para abertura do crédito adicional especial de
que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes da Operação de crédito
autorizada pela Lei n° 465/2006, e alterada pela Lei n° 487/2006, na proporção do
excesso de arrecadação sobre o valor estimado no orçamento.
§ 10 - Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação,
segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito,
atendido o critério disposto no caput deste artigo.
§ 2° - 0 saldo da operação de crédito contratada por força da Lei referida
no caput deste artigo que não for liberada durante o exercício, deverão ser incorporadas
na previsão orçamentária do próximo exercício.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itabna do Sul-Pr, aos 26 dias do mês de junho de 2007
TOMÁS ANTONIO BAJO POLO
Prefeito Municipal

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