| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 551 / 2007 |
| Date | 2007-06-27 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Itaúna do Sul/Pr., conceder abono salarial aos Professores da Rede Municipal de Ensino Fundamental, e da outras providências. |
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PERVENUM FilltiNgOIMIL BE °VIE BC) Ull ESTADO DO PARANÁ m. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 3436.1087 CPNJ: 75.458.836/0001-33 LEI N° 551/2007. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de llama do Sul/Pr., conceder abono salarial aos Professores da Rede Municipal de Ensino Fundamental, e da outras providências, A Camara Municipal de Itaima do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Tomas Antonio Bajo Polo, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte; LEI Artigo 1° - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, conceder abono salarial de R$ 30,00, (trinta reais), aos Professores da Rede Municipal de Ensino Fundamental, retroativo a 01 de Junho de 2.007. Artigo 2° - A concessão de abono, aos Professores da Rede Municipal de Ensino Fundamental, serão suportados pelos recursos do • FUNDEB. Artigo 3° - Esta Lei vigird, retroativamente, a 01 de Junho de 2007, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de Junho de 2007. TOMAS ANTO AJO POLO PREFEIT I MUNICIPAL Editado no Diário do Noroeste Edição N.° A '-I - 4 49 Folha N.° 16 Em ,‘.2i- / ()G /02c1