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← Itaúna do Sul (PR)

norma nº 551/2007

Tipo Lei
Número / Ano 551 / 2007
Date 2007-06-27
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Itaúna do Sul/Pr., conceder abono salarial aos Professores da Rede Municipal de Ensino Fundamental, e da outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
m. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 3436.1087
CPNJ: 75.458.836/0001-33
LEI N° 551/2007.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal de llama do Sul/Pr.,
conceder abono salarial aos Professores da Rede
Municipal de Ensino Fundamental, e da outras
providências,
A Camara Municipal de Itaima do Sul, Estado do
Paraná, aprovou, e eu Tomas Antonio Bajo Polo,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte;
LEI
Artigo 1° - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal,
conceder abono salarial de R$ 30,00, (trinta reais), aos Professores da Rede
Municipal de Ensino Fundamental, retroativo a 01 de Junho de 2.007.
Artigo 2° - A concessão de abono, aos Professores da Rede
Municipal de Ensino Fundamental, serão suportados pelos recursos do
• FUNDEB.
Artigo 3° - Esta Lei vigird, retroativamente, a 01 de Junho de
2007, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Itaúna do Sul, Estado do
Paraná, aos 26 dias do mês de Junho de 2007.
TOMAS ANTO AJO POLO
PREFEIT I MUNICIPAL
Editado no Diário do Noroeste
Edição N.° A '-I - 4 49 
Folha N.° 16
Em ,‘.2i- / ()G /02c1

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