| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 552 / 2007 |
| Date | 2007-06-27 |
| Ementa | Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente. |
| native_id | 980 |
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Artigo 1°)- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883 - Fone: (Oxx) 44 3436-1087 -Cx. Postal, 01 CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33 E-mail: pmis@vsp.com.br LEI N° 552/2007 SÚMULA:- Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente: A Camara Municipal de ItaiIna do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Tomas Antonio Bajo Polo, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte; LEI Fica o Poder Executivo Municipal de Itaima do Sul, Estado do Paraná, autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 86.920,00 (Oitenta e seis mil, novecentos e vinte reais), na seguinte dotação do orçamento vigente: 05000:- DEPTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV URBANOS E RURAIS 05002:- DIVISÃO DE OBRAS E VIACÃO 05002:2678201711.029 — Aquisição de Trator Traçado FONTE: 31738 — Convenio Trator Agricola — Ex. Corrente 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICACOES DIRETAS 449052:- Equipamentos e Material Permanente TOTAL DA SUPLEMENTACÃO R$- 86.920,00 R$- 86.920,00 Artigo 20-)- Para fazer face ao crédito Adicional Suplementar aberto no artigo 1° desta Lei, será utilizado o Excesso de Arrecadação de Alínea de Receita no valor de R$ 86.920,00 (Oitenta e seis mil, novecentos e vinte reais) de acordo com a seguinte rubrica abaixo: 247199990100 — Convenio Aquisição de Trator Agricola....R$-86.920,00 Artigo 3° -) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itafina do Sul - de 2007. Editado no Diário do Noroeste Edição N.° Li. S TOAAS ANTONIO JO POLO s 26 dias do files de junho Folha N.° 11 Em Q1 / o6 Prefeito M nicipal