| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 553 / 2007 |
| Date | 2007-06-27 |
| Ementa | Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente. |
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Artigo 1°)- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883 - Fone: (Oxx) 443436-1087 -Cx. Postal, 01 CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33 E-mail: pmis@vsp.com.br LEI N° 553/2007 SÚMULA:- Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente: A Câmara Municipal de Itaima do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Tomas Antonio Bajo Polo, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte; LEI Fica o Poder Executivo Municipal de Itaima do Sul, Estado do Paraná, autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 13.000,00 (Treze mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente: 05000:- DEPTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV URBANOS E RURAIS 05002:- DIVISÃO DE OBRAS E VIAÇÃO 05002:2678201711.029 — Aquisição de Trator Tragado FONTE: 01000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449052:- Equipamentos e Material Permanente R$- 13.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$- 13.000,00 Artigo 2° -)- Para fazer face ao crédito Adicional Suplementar aberto no artigo 10 desta Lei, sera cancelado o valor de R$ 13.000,00 (Treze mil reais) nas seguintes dotações do orçamento vigente: 03000:- DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 03001:- DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS 03001:2884101662.013 — Amortização da Divida Publica PRAM e PARANAURBANO. FONTE: 01000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 460000:- AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 469000:- APLICAÇÕES DIRETAS 469071:- Principal da divida Contratual Resgatado R$- 13.000,00 TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO R$- 13.000,00 Artigo 3° -) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Editado no Diário cl&ttieitestaanicipal de halm do Sul - Pr, aos 26 dias do mês de/j L. k2007. Edição N.° 31-1- Folha N.° II Em ,2 06 / e;2o04- TOMAS ANTONIO BAJO POLO Prefeito Municipal