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← Itaúna do Sul (PR)

norma nº 553/2007

Tipo Lei
Número / Ano 553 / 2007
Date 2007-06-27
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente.
native_id981

Documents (1)

texto integral #

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Artigo 1°)-
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
Estado do Paraná
Av. Brasil, 883 - Fone: (Oxx) 443436-1087 -Cx. Postal, 01
CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33
E-mail: pmis@vsp.com.br
LEI N° 553/2007
SÚMULA:- Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar no
orçamento vigente:
A Câmara Municipal de Itaima do Sul, Estado do
Paraná, aprovou, e eu Tomas Antonio Bajo Polo,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte;
LEI
Fica o Poder Executivo Municipal de Itaima do Sul, Estado do Paraná,
autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
13.000,00 (Treze mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente:
05000:- DEPTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV URBANOS E 
RURAIS 
05002:- DIVISÃO DE OBRAS E VIAÇÃO 
05002:2678201711.029 — Aquisição de Trator Tragado
FONTE: 01000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
400000:- DESPESAS DE CAPITAL 
440000:- INVESTIMENTOS 
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 
449052:- Equipamentos e Material Permanente R$- 13.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$- 13.000,00
Artigo 2° -)- Para fazer face ao crédito Adicional Suplementar aberto no artigo 10
desta Lei, sera cancelado o valor de R$ 13.000,00 (Treze mil reais) nas
seguintes dotações do orçamento vigente:
03000:- DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 
03001:- DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS 
03001:2884101662.013 — Amortização da Divida Publica PRAM e
PARANAURBANO.
FONTE: 01000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
400000:- DESPESAS DE CAPITAL 
460000:- AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 
469000:- APLICAÇÕES DIRETAS 
469071:- Principal da divida Contratual Resgatado R$- 13.000,00
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO R$- 13.000,00
Artigo 3° -) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Editado no Diário cl&ttieitestaanicipal de halm do Sul - Pr, aos 26 dias do mês de/j
L. k2007.
Edição N.° 31-1- 
Folha N.° II
Em ,2 06 / e;2o04-
TOMAS ANTONIO BAJO POLO
Prefeito Municipal

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