| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 558 / 2007 |
| Date | 2007-08-10 |
| Ementa | Altera o art. 10 da Lei Municipal Nº 478/2005 de 07/12/2005, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 3436-1087 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33 E-mail: pmis@vsp.com.br I Editado no Diário do 6loroc..ste EEc_:ão N.° A Folha N.° it Em AO LEI N° 558/2007 SÚMULA:- Altera o art. 10 da Lei Municipal 478/2005 de 07/12/2005, e dá outras providências. A Camara Municipal de Itaima do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Tomas Antonio Bajo Polo, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte; LEI • Artigo 1°)- 0 art. 10 da Lei Municipal no 478/2005 de 07/12/2005, passa a ter a • seguinte redação: "Art. 1° - Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizada em novembro de 2006, e para suprir custo normal, custo especial (suplementar) do Fundo Previdenciório Municipal de Itafina do Sul - FUNPREMISUL, conforme tabela abaixo": Custo Normal Ano Ativos Aposentados Pensionistas Ente Custo Especial 2006 11,00% 11,00% 11,00% 11,07% 0,00% 2007 11,00% 11,00% 11,00% 11,07% 0,84% 2008 11,00% 11,00% 11,00% 11,30% 1,68% 2009 11,00% 11,00% 11,00% 11,30% 2,52% 2010 11,00% 11,00% 11,00% 11,30% 3,36% 2011 11,00% 11,00% 11,00% 11,30% 4,20% 2012 11,00% 11,00% 11,00% 11,30% 5,04% 2013 11,00% 11,00% 11,00% 11,30% 5,88% 2014 11,00% 11,00% 11,60% 11,30% 6,72% 2015 11,00% 11,00% 11,00% 11,30% 7,56% 2016 11,00% 11,00% 11,00% 11,30% 8,40% Artigo 2°)- 0 déficit do custo especial será pago em 420 meses da seguinte forma: Ano Aliquota Ano Aliquota 2006 0,00% . 2011 4,20% 2007 0,84% 2012 5,04% 2008 1,68% 2013 5,88% 2009 2,52% 2014 6,72% 2010 3,36% 2015 7,56% PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 3436-1087 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33 E-mail: pmis@vsp.com.br Parágrafo Único — Do período do ano de 2016 ao ano de 2041 a aliquota a ser praticada será de 8,40% ao ano. Artigo 3°)- Esta Lei entrará em vigor na data, de sua publicação por afixação no forma de costume. Artigo 4°)- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Rama do Sul, Estado do Paraná, aos 07 dias do riles de Agosto do ano de 2007. TOMAS ANTONIO BAf41POLO Prefeito Munici