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norma nº 558/2007

Tipo Lei
Número / Ano 558 / 2007
Date 2007-08-10
EmentaAltera o art. 10 da Lei Municipal Nº 478/2005 de 07/12/2005, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL 
Estado do Paraná
Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 3436-1087 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000
CNPJ N° 75.458.836/0001-33
E-mail: pmis@vsp.com.br
I
Editado no Diário do 6loroc..ste
EEc_:ão N.° A 
Folha N.° it 
Em AO 
LEI N° 558/2007
SÚMULA:- Altera o art. 10 da Lei Municipal
478/2005 de 07/12/2005, e dá outras
providências.
A Camara Municipal de Itaima do Sul, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Tomas Antonio Bajo Polo, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte;
LEI
• Artigo 1°)- 0 art. 10 da Lei Municipal no 478/2005 de 07/12/2005, passa a ter a
•
seguinte redação:
"Art. 1° - Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da
reavaliação atuarial, realizada em novembro de 2006, e para suprir
custo normal, custo especial (suplementar) do Fundo Previdenciório
Municipal de Itafina do Sul - FUNPREMISUL, conforme tabela
abaixo":
Custo Normal
Ano Ativos Aposentados Pensionistas Ente Custo
Especial
2006 11,00% 11,00% 11,00% 11,07% 0,00%
2007 11,00% 11,00% 11,00% 11,07% 0,84%
2008 11,00% 11,00% 11,00% 11,30% 1,68%
2009 11,00% 11,00% 11,00% 11,30% 2,52%
2010 11,00% 11,00% 11,00% 11,30% 3,36%
2011 11,00% 11,00% 11,00% 11,30% 4,20%
2012 11,00% 11,00% 11,00% 11,30% 5,04%
2013 11,00% 11,00% 11,00% 11,30% 5,88%
2014 11,00% 11,00% 11,60% 11,30% 6,72%
2015 11,00% 11,00% 11,00% 11,30% 7,56%
2016 11,00% 11,00% 11,00% 11,30% 8,40%
Artigo 2°)- 0 déficit do custo especial será pago em 420 meses da seguinte forma:
Ano Aliquota Ano Aliquota
2006 0,00% . 2011 4,20%
2007 0,84% 2012 5,04%
2008 1,68% 2013 5,88%
2009 2,52% 2014 6,72%
2010 3,36% 2015 7,56%
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL 
Estado do Paraná
Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 3436-1087 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000
CNPJ N° 75.458.836/0001-33
E-mail: pmis@vsp.com.br
Parágrafo Único — Do período do ano de 2016 ao ano de 2041 a
aliquota a ser praticada será de 8,40% ao ano.
Artigo 3°)- Esta Lei entrará em vigor na data, de sua publicação por afixação no
forma de costume.
Artigo 4°)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rama do Sul, Estado do Paraná, aos
07 dias do riles de Agosto do ano de 2007.
TOMAS ANTONIO BAf41POLO
Prefeito Munici

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