| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 560 / 2007 |
| Date | 2007-08-08 |
| Ementa | Autoriza o município a parcelar Débitos Previdenciários junto ao Fundo Previdenciário Municipal de Itaúna do Sul - Funpremisul e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883 - Fone: (Oxx) 44 3436-1087 -Cx. Postal, 01 CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33 E-mail: pmis@vsp.com.br LEI N° 560/2007 SÚMULA:-Autoriza o município a parcelar Débitos Previdenciarios junto ao Fundo Previdenciario Municipal de Itaúna do Sul — Funpremisul e dá outras providências. A Camara Municipal de Itatina do Sul, Estado do Parana, aprovou, e eu Tomas Antonio Bajo Polo, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte; LEI Artigo 1°)- Fica o Poder Executivo Municipal de Itatina do Sul, Estado do Parana., autorizado a parcelar Débitos Previdenciarios junto ao Funpremisul — Fundo Previdenciario Municipal de flotilla do Sul, conforme Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários firmado entre o município e o Fundo Previdenciario Municipal de flotilla do Sul — Funpremisul. Artigo 2°)- A divida a ser parcelada, refere-se a divida levantada pela fiscalização do Ministério da Previdência Social, mediante Notificação de Auditoria Fiscal NAF n° 0123/2007. Artigo 3°)- 0 Parcelamento mencionado na Notificação de Auditoria Fiscal — NAF n° 0123/2007, é correspondente as contribuições previdenciarias devidas ao regime proprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais, no que diz respeito à parte patronal, até 120 (cento e vinte parcelas), conforme Lei n° 10.684 —de 30 de maio de 2003. Artigo 4°)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrario. Edificio da Prefeitura Municipal de 'tail do Sul, fstado do Parana, aos 07 dias do mês de agosto de 2007. Editado no Diário do Noroeste Eddo N.° .14 Fe:Na N.° IC Em t I .zkolTOMAS ANTONIO BAJO Prefeito Municipal