| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 564 / 2007 |
| Date | 2007-08-29 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente. |
| native_id | 992 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883 - Fone: (0xx) 443436-1087 -Cx. Postal, 01 CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33 E-mail: pmis@vsp.com.br LEI N° 564/2007 SÚMULA:- Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente. A Câmara Municipal de llama do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Tomas Antonio Bajo Polo, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte; LEI Artigo 1° -)- Fica o Poder Executivo municipal de llama do Sul, Estado do Paraná, autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), para inclusão do seguinte programa: 07000:-DEPARTAMENTO DE SAÚDE 07001:- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07001:1030101272.075 – Manutenção do Programa Saúde da Familia FONTE: 31328 – Incentivo ao PSF Estadual — Exercício Corrente 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICACOES DIRETAS 339030:- Material de Consumo R$- 13.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTACAO R$- 13.000,00 Artigo 2° -)- Para fazer face a abertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo 1° desta Lei sera utilizado o Excesso de Alínea de Arrecadação no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), contabilizado na seguinte rubrica: 1762.01.01.00.00 – Inc.ao PSF – Estadual Despesas Correntes c/c 14220-4 R$- 13.000,00 Artigo 3° -)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Mina do Sul, Estado do Paraná, em 28 de agosto de 2007. TOMAS ANTONIO BAJO POL Prefeito Municipal Editado no Diário do Noroeste Edição N.° Folha N.° 1_ m 32'3 I CA I2(0(