br-locleg corpus explorer

← Itaúna do Sul (PR)

norma nº 564/2007

Tipo Lei
Número / Ano 564 / 2007
Date 2007-08-29
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente.
native_id992

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
Estado do Paraná
Av. Brasil, 883 - Fone: (0xx) 443436-1087 -Cx. Postal, 01
CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33
E-mail: pmis@vsp.com.br
LEI N° 564/2007
SÚMULA:- Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento vigente.
A Câmara Municipal de llama do Sul, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Tomas Antonio Bajo Polo, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte;
LEI
Artigo 1° -)- Fica o Poder Executivo municipal de llama do Sul, Estado do Paraná,
autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
13.000,00 (treze mil reais), para inclusão do seguinte programa:
07000:-DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
07001:- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
07001:1030101272.075 – Manutenção do Programa Saúde da Familia
FONTE: 31328 – Incentivo ao PSF Estadual — Exercício Corrente
300000:- DESPESAS CORRENTES 
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
339000:- APLICACOES DIRETAS 
339030:- Material de Consumo R$- 13.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTACAO R$- 13.000,00
Artigo 2° -)- Para fazer face a abertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo
1° desta Lei sera utilizado o Excesso de Alínea de Arrecadação no valor de
R$ 13.000,00 (treze mil reais), contabilizado na seguinte rubrica:
1762.01.01.00.00 – Inc.ao PSF – Estadual Despesas Correntes
c/c 14220-4 R$- 13.000,00
Artigo 3° -)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mina do Sul, Estado do Paraná, em 28
de agosto de 2007.
TOMAS ANTONIO BAJO POL
Prefeito Municipal
Editado no Diário do Noroeste
Edição N.° 
Folha N.° 1_ 
m 32'3 I CA I2(0(

open original →