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norma nº 565/2007

Tipo Lei
Número / Ano 565 / 2007
Date 2007-09-05
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE e/ou a AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S/A.
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Editado no Diário do Noroeste
Ediçfio
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
Estado do Paraná
Av. Brasil, 883 - Fone: (Oyu) 44 3436-1087 -Cx. Postal, 01
CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33
E-mail: pmis@vsp.com.br
LEI N° 565/2007
UMULA:-AUTORIZA 0 CHEFE DO EXECUTIVO A
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM 0
BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO
EXTREMO SUL - BRDE e/ou a AGÊNCIA DE
FOMENTO DO PARANÁ S/A
A Câmara Municipal de Itafina do Sul, Estado do Paraná,
re aprovou, e eu Tomas Antonio Bajo Polo, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte;
LEI
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com o
Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul — BRDE, doravante
denominado BRDE e/ou a Agência de Fomento do Paraná S/A, a operação de
crédito até o limite de R$ 150,000,00 (cento e cinqüenta mil reais)
Parágrafo Único - 0 valor da operação de crédito está condicionado a
obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em
cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de
Resoluções emanadas pelo Senado Federal e da Lei Complementar n° 101, de
04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2° - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e
outras condições de vencimento e liquidação da divida a ser contratada, obedecerão
as normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e
notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas
especificas do BRDE e/ou da Agencia de Fomento do Paraná S/A.
Art. 3° - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta
Lei, serão aplicados na aquisição dos seguintes bens:
1- Pá Carregadeira.
Art. 4° - Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo
Municipal autorizado a ceder ao BRDE e/ou a Agência de Fomento do Paraná
S/A, Alienação Fiduciária dos bens financiados e/ou parcelas da cota-parte do
Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços -
'CMS e/ou parcelas do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, ou tributos
que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações
do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Art. 5°- Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente,
juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas
nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar ao BRDE e/ou a Agência de
Fomento do Paraná S/A, mandato pleno, para receber e dar quitação ds
referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
Estado do Paraná
Av. Brasil, 883 - Fone: (Oxx) 443436-1087 -Cx. Postal, 01
CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33
E-mail: pmis@vsp.com.br
Art. 6° - 0 prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável,
acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras,
obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a
entidade financiadora.
Art. 7° - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da
contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará
dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dividas
contratadas.
Art. 8° - 0 Poder Executivo, poderá utilizar-se da licitação de registro de
preços realizada pelo Governo do Estado do Paraná.
Art. 9° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de
aos 04 dias do mês de Setembro de 2007.
It4na do Sul, Estado do Parana,
TOMÁS ANTONIO BA PiPOLO
Prefeito Municip 1

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