| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 570 / 2007 |
| Date | 2007-09-19 |
| Ementa | Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente. |
| native_id | 998 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Paraná Editado no Diário do Noroeste Edição N.° /4 Folha N.° ti,?-/ Em11/ 001 / Av. Brasil, 883 - Fone: (0xx) 44 34361087 -Cx. Postal, 01 CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33 E-mail: pmis@vsp.com.br LEI N° 570/2007 SÚMULA:- Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente: A Câmara Municipal de Itaiina do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Tomas Antonio Bajo Polo, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte; LEI Artigo 10)- Fica o Poder Executivo Municipal de 'tam do Sul, Estado do Paraná, autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplemen'tar no valor de R$ 171.085,21 (Cento e setenta e cinco mil, oitenta e cinco reais e vinte e um centavos), na seguinte dotação do orçamento vigente: 06001:1236101452.057 — Manutenção da Merenda Escolar PNAE FONTE: 31115— Merenda Escolar - PNAE c/c 5459-3 — Ex. Corrente 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICACOES DIRETAS 339030:- Material de Consumo R$- 9.180,00 06001:1236101552.060 — Manutenção do Transporte Escolar Estadual FONTE: 31123 — Convênio TE — PNATE Estadual c/c 10671-2 —Ex. Cor 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICACOES DIRETAS 339030:- Material de Consumo R$- 3.378,01 07000:- DEPARTAMENTO DE SAÚDE 07001:- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07001:1030101262.076 — Manutenção do Piso de Atenção Básica PAB FONTE: 31302 — Satide/PAB/Ações de Saúde — Exercício Corrente 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICACCIES DIRETAS 319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$- 70.000,00 07001:1030101272.075 — Manutenção do Programa Saúde da Familia FONTE: 31321 — Programa Saúde da Familia c/c BB 6040-2 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICACCIES DIRETAS 319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$- 57.600,00 319013:- Obrigações Patronais R$- 1.000,00 07001:1030101282.088 — Manutenção do Programa Saúde Bucal FONTE: 31323 — Programa Saute Bucal c/c 7771-2 — Ex. Corrente 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICACCOES DIRETAS 319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$- 13.000,00 319013:- Obrigações Patronais R$- 1.800,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883 - Fone: (Oxx) 44 34361087 -Cx. Postal, 01 CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33 E-mail: pmis@vsp.com.br 08000:- DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL 08002:- FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE 08002:0824301172.129— Programa Básico de Transição - Creche FONTE: 31727 — Programa Social Básica da Infância — Ex. Corrente 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 335000:- TRANSF A INST. PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 335043:- Subvenções Sociais R$- 6.127,20 08002:0824301172.130 — Programa Piso Básico Fixo - CRAS FONTE: 31729 — PAIF — Prog Apoio Integral a Familia — Ex. Corrente 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICACOES DIRETAS 319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$- 5.000,00 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICACÕES DIRETAS 339030:- Material de Consumo R$- 2.000,00 339036:- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Fisica R$- 2.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTACAO R$-171.085,21 Artigo 2° -)- Para fazer face ao Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo 1° desta Lei, será utilizado o Excesso de Arrecadação de Alínea da Iteceita no valor de R$ 171.085,21 (Cento e setenta e um mil, oitenta e cinco reais e vinte e um centavos) contabilizados na seguinte rubrica: 17.21.35.03.00.00 — Transferência Diretas do FNDE — Programa Nacional Alimento Escolar PNAE R$- 9.180,00 17.62.02.10.00.00 — Convênio para o Transporte Escolar R$- 3.378,01 17.21.33.01.00.00 — PAB/SUS — Parte Fixa R$- 70.000,00 17.21.33.02.05.00 — PAB/SUS — Prog. Saúde da Familia R$- 58.600,00 17.21.33.02.08.00 — PAB/SUS — Prog. Incidência Bucal R$- 14.800,00 17.21.34.99.07.00 — Convênio MPAS/SAC — Creche R$- 6.127,20 17.21.34.99.01.00 — Programa Piso Básico CFtAS R$- 9.000,00 TOTAL R$-171.085,21 Artigo 3 0 -) Esta Lei entrará em vigor na data de sua ublicação, re-uogadas as disposições em contrário.It Prefeitura Municipal de Hama do //Sul Pr 2007. \CO\ '1 \ , LA k TOMÁS ANTONI POL Prefeito Mu kal s 18 dias do mês de setembro de