| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 |
| Date | 2024-04-22 |
| native_id | 349 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Avenida Brasil, 883 — Centro — CEP 87980-000 Caixa Postal 11 — Itaúna do Sul-PR Fone/Fax: (44) 3436-1659 www.itaunadosul.pr.leg.br 128º SESSÃO ORDINÁRIA DA 15º LEGISLATURA EM CURSO EM 22 DE ABRIL DE 2024. (Prestação de Contas Exercício de 2020). No 22º dias do mês de Abril de (dois mil e vinte e quatro) sendo a reunião às 19:30 horas, nas dependências da Câmara Municipal, em sessão plenária ordinária sob a presidência do vereador Sidnei Carrilho Pelizer reuniu-se o Legislativo Municipal de Itaúna do Sul, após a realização da leitura da bíblia pelo vereador Luciano dos Ssntos, iniciou-se a leitura da chamada realizada pelo secretário da mesa o Senhor Israel dos Santos constatando a presença de todos os vereadores. Contando com o número legal de Vereadores e de acordo com o Artigo 158 do Regimento Interno, em nome de Deus, iniciaram- se os trabalhos da 128º SESSÃO ORDINÁRIA desta 15º (DÉCIMA QUINTA) Legislatura em curso. Em expediente ficou dispensada à leitura da ata da sessão anterior os vereadores a favor permaneceram sentados, assim sendo ficou a mesma aprovada. Com início do expediente o Presidente solicitou a leitura do ofício nº042/2024 do executivo municipal referente ao Projeto de Lei nº19/2024 que fala sobre a Lei Orçamentaria para o exercício de 2025 que por lapso não foi lido na reunião anterior, embora já tenha sido encaminhado para a comissão de finanças e orçamento, apenas para dar ampla publicidade ao mesmo. Solicitou ao secretário a leitura do ofício nº043/2024 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná referente ao Acórdão do parecer prévio referente a Prestação de Contas do exercício financeiro de 2020. Sendo assim o Presidente Sidnei Carrilho Pelizer informou aos nobres edis desta casa de leis sobre a votação da Prestação de Contas do Senhor Francisco Inocêncio Leite Neto referente ao exercício financeiro de 2020. Então o Presidente Sidnei Carrilho Pelizer solicitou ao vereador Silvio de Mazzi dos Santos a leitura da parte dispositiva do Acórdão de Parecer Prévio nº516/2023 da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Terminado a leitura o Presidente solicitou a leitura ao vereador João Paulo Belém a leitura do parecer de da Comissão de Finanças e Orçamento referente a prestação de Contas ao Exercício de 2020 onde o Parecer ficou aprovado. Continuando o Presidente solicitou ao ao vereador Silvio de Mazzi dos Santos a leitura do Projeto de Decreto Legislativo nº07/2024 onde o referido decreto ficou aprovado sendo assim realizou-se também a chamada nominal para a votação CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Avenida Brasil, 883 — Centro — CEP 87980-000 Caixa Postal 11 — Itaúna do Sul-PR Fone/Fax: (44) 3436-1659 Www.itaunadosul.pr.leg.br do Parecer Prévio a prestação de contas do Senhor Francisco Inocêncio Leite Neto ficando aprovado da seguinte forma 6 (seis) votos favoráveis, I(uma) Abstenção o vereador Dercino Leonildo de Sá na época cargo comissionado do senhor Francisco Inocêncio Leite Neto, Voto Contrário 1 (um) do senhor Israel dos Santos que votou contra o parecer do Tribunal de Contas, alegando que vota contra o parecer por não estar de acordo com a análise do tribunal de Contas do Estado do Paraná, impedimento I(um) do vereador e irmão do ex-prefeito Francisco Inocêncio Leite Neto ficando impedido de votar, ficando reprovadas as contas referentes exercício de 2020. Sem inscritos para a explicação pessoal o Presidente deu por encerrado os trabalhos da presente sessão. Sendo assim, eu Beatriz de Souza Silva Santos secretária parlamentar dessa Casa de Leis, lavrei a presente ata que depois de lida e aprovada vai assinada abaixo. Plenário da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, 22 de abril de 2024. | Nome Assinat Presidente — Sidnei Carrilho Pelizer ; DD Vice-Presidente — Luciano dos Santos 1º Secretário — Israel dos Santos GA = |2º Secretário — Valdeir Aparecido Laureano Adão Luiz Romanelli Celso Inocêncio Leite Dercino Leonildo de Sá João Paulo Belem Silvio de Mazzi dos Santos