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materia nº 88/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaRevoga os §§ 2º, 3º e 4º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.993, de 22 de maio de 2017, que autoriza o Executivo Municipal a conceder cesta básica aos servidores da Prefeitura do Município de Ivaiporã/PR.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-05 Redação Final Encaminhada para o Executivo Municipal — —
2025-11-05 Proposição Encaminhada para Secretaria Legislativa — Redação Final
2025-11-04 Ordem do Dia 2º Discussão e Votação C Edital de Convocação nº 29/2025
2025-11-03 Ordem do Dia 1º Discussão e Votação B —
2025-10-28 Aguardando Parecer Jurídico — —
2025-10-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-14 Aguardando Parecer Jurídico — —
2025-10-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-10 Encaminhado (a) para Leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-05T10:04:12.786629-03:00 Aprovado por Maioria Simples 4 1 1
2025-11-04T15:58:33.731359-03:00 Aprovado por Maioria Simples 6 2 0

Documents (1)

texto original #

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(43) 3472-4600 · (43) 3471-1950
administracao@ivaipora.pr.gov.br
R. Rio Grande do Norte, 1000 · Ivaiporã / PR · 86870-111 www.ivaipora.com.br
1 
GABINETE DO PREFEITO 
 PLE 88/2025
PROJETO DE LEI N° 88/2025. 
Revoga os §§ 2º, 3º e 4º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.993, de 
22 de maio de 2017, que autoriza o Executivo Municipal a 
conceder cesta básica aos servidores da Prefeitura do 
Município de Ivaiporã/PR. 
A Chefe do Poder Executivo Municipal de Ivaiporã/PR, submete à análise e aprovação do Poder 
Legislativo o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Ficam revogados os §§ 2º, 3º e 4º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.993, de 22 de maio de 
2017, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores da Prefeitura do 
Município de Ivaiporã/PR, 01 (uma) cesta básica, mensal, com o intuito de propiciar 
segurança alimentar e nutricional a cada servidor. 
§ 1º Serão contemplados com o benefício, todos os servidores ativos, de cargo de 
provimento efetivo, comissionados e celetistas. 
§ 2º Revogado. 
§ 3º Revogado. 
§ 4º Revogado. 
§ 5º O benefício não se incorporará à remuneração do servidor, e sobre ele não incidirão 
quaisquer contribuições trabalhistas, previdenciárias ou fiscais." (NR) 
Art. 2º Os dispositivos desta Lei constituem parte integrante das normas originárias que autoriza 
o Executivo Municipal a conceder uma cesta básica aos servidores da prefeitura do município de 
Ivaiporã/PR, e dá outras providências, consolidando-se à Lei Municipal nº 2.993, de 22 de maio de 2017, 
revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem 
interrupção da força normativa dos seus dispositivos. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal “Prefeito Adail Bolívar Rother”, Gabinete do Prefeita em exercício, aos dez dias do mês 
de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (10/10/2025). 
 Gertrudes Bernardy 
 Prefeita em exercício 
(43) 3472-4600 · (43) 3471-1950
administracao@ivaipora.pr.gov.br
R. Rio Grande do Norte, 1000 · Ivaiporã / PR · 86870-111 www.ivaipora.com.br
2 
GABINETE DO PREFEITO 
 PLE 88/2025
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminho para apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o 
presente PROJETO DE LEI 88/2025, que revoga os §§ 2º, 3º e 4º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.993, de 
22 de maio de 2017, que autoriza o Executivo Municipal a conceder cesta básica aos servidores da 
Prefeitura do Município de Ivaiporã/PR. 
A proposta decorre da necessidade de revisão do modelo 
atualmente adotado, considerando as experiências vivenciadas nos últimos meses com a empresa 
contratada para a administração dos cartões vale-alimentação. Verificou-se que, em diversos casos, a 
inadimplência por parte da empresa administradora tem gerado prejuízos significativos tanto aos 
servidores municipais quanto aos comerciantes locais, em razão do descumprimento das obrigações 
contratuais, especialmente quanto à não realização dos repasses financeiros devidos. 
Diante desse cenário, e com o objetivo de evitar novas 
ocorrências que afetem diretamente o bem-estar dos servidores e a economia local, propõe-se a 
revogação dos dispositivos legais que autorizam o pagamento do benefício por meio de cartão vale￾alimentação, mantendo-se exclusivamente a concessão da cesta básica em espécie, conforme previsto 
no caput do art. 1º da Lei nº 2.993/2017. 
Assim, a presente iniciativa busca garantir maior segurança, 
transparência e regularidade na execução do benefício, preservando o direito dos servidores e a confiança 
do comércio local. 
 Gertrudes Bernardy 
 Prefeita em exercício
 

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