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GABINETE DO PREFEITO
PLE 88/2025
PROJETO DE LEI N° 88/2025.
Revoga os §§ 2º, 3º e 4º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.993, de
22 de maio de 2017, que autoriza o Executivo Municipal a
conceder cesta básica aos servidores da Prefeitura do
Município de Ivaiporã/PR.
A Chefe do Poder Executivo Municipal de Ivaiporã/PR, submete à análise e aprovação do Poder
Legislativo o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Ficam revogados os §§ 2º, 3º e 4º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.993, de 22 de maio de
2017, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores da Prefeitura do
Município de Ivaiporã/PR, 01 (uma) cesta básica, mensal, com o intuito de propiciar
segurança alimentar e nutricional a cada servidor.
§ 1º Serão contemplados com o benefício, todos os servidores ativos, de cargo de
provimento efetivo, comissionados e celetistas.
§ 2º Revogado.
§ 3º Revogado.
§ 4º Revogado.
§ 5º O benefício não se incorporará à remuneração do servidor, e sobre ele não incidirão
quaisquer contribuições trabalhistas, previdenciárias ou fiscais." (NR)
Art. 2º Os dispositivos desta Lei constituem parte integrante das normas originárias que autoriza
o Executivo Municipal a conceder uma cesta básica aos servidores da prefeitura do município de
Ivaiporã/PR, e dá outras providências, consolidando-se à Lei Municipal nº 2.993, de 22 de maio de 2017,
revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem
interrupção da força normativa dos seus dispositivos.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Prefeito Adail Bolívar Rother”, Gabinete do Prefeita em exercício, aos dez dias do mês
de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (10/10/2025).
Gertrudes Bernardy
Prefeita em exercício
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GABINETE DO PREFEITO
PLE 88/2025
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o
presente PROJETO DE LEI 88/2025, que revoga os §§ 2º, 3º e 4º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.993, de
22 de maio de 2017, que autoriza o Executivo Municipal a conceder cesta básica aos servidores da
Prefeitura do Município de Ivaiporã/PR.
A proposta decorre da necessidade de revisão do modelo
atualmente adotado, considerando as experiências vivenciadas nos últimos meses com a empresa
contratada para a administração dos cartões vale-alimentação. Verificou-se que, em diversos casos, a
inadimplência por parte da empresa administradora tem gerado prejuízos significativos tanto aos
servidores municipais quanto aos comerciantes locais, em razão do descumprimento das obrigações
contratuais, especialmente quanto à não realização dos repasses financeiros devidos.
Diante desse cenário, e com o objetivo de evitar novas
ocorrências que afetem diretamente o bem-estar dos servidores e a economia local, propõe-se a
revogação dos dispositivos legais que autorizam o pagamento do benefício por meio de cartão valealimentação, mantendo-se exclusivamente a concessão da cesta básica em espécie, conforme previsto
no caput do art. 1º da Lei nº 2.993/2017.
Assim, a presente iniciativa busca garantir maior segurança,
transparência e regularidade na execução do benefício, preservando o direito dos servidores e a confiança
do comércio local.
Gertrudes Bernardy
Prefeita em exercício