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materia nº 92/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 92 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaIntroduz alterações na Lei Municipal nº 4.063/2024, que autoriza o Executivo Municipal a realizar desapropriação amigável ou judicial da fração ideal do imóvel que específica, e dá outras providências.
native_id11289

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-05 Redação Final Encaminhada para o Executivo Municipal — —
2025-11-05 Proposição Encaminhada para Secretaria Legislativa — Redação Final
2025-11-04 Ordem do Dia 2º Discussão e Votação C Edital de Convocação nº 29/2025
2025-10-28 Ordem do Dia 1º Discussão e Votação B —
2025-10-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-15 Encaminhado (a) para Leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-05T09:55:40.815817-03:00 Aprovado por Maioria Simples 6 0 0
2025-11-04T15:57:52.193029-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

(43) 3472-4600 · (43) 3471-1950
administracao@ivaipora.pr.gov.br
R. Rio Grande do Norte, 1000 · Ivaiporã / PR · 86870-111 www.ivaipora.com.br
1 
GABINETE DO PREFEITO 
 PLE 92/2025
PROJETO DE LEI N° 92/2025. 
Introduz alterações na Lei Municipal nº 4.063/2024, que autoriza 
o Executivo Municipal a realizar desapropriação amigável ou 
judicial da fração ideal do imóvel que específica, e dá outras 
providências. 
O Chefe do Poder Executivo Municipal de Ivaiporã/PR, submete à análise e aprovação do Poder 
Legislativo o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º O Art. 1° da Lei Municipal nº 4.063/2024, passa a vigorar com a seguinte redação: 
... 
“Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou 
judicial, a fração ideal de 735,77m², dá área total de 1.473,41m², do imóvel denominado data 
de terras sob n° 01, 02, 03, 06, 07 e 08-REM, da quadra de n° 252, situada no quadro 
urbano, deste município e Comarca com os seguintes limites e confrontações: De quem da 
Avenida Minas Gerais para o lote olha: FRENTE: Divide com a Avenida Minas Gerais, 
medindo 44,49 metros; LADO DIREITO: Divide com o lote n° 01, 02, 03, 06, 07 e 08-B, 
medindo 30,80 metros; LADO ESQUERDO: Divide com Rua Jaguapitã, medindo 29,60 
metros; FUNDOS: Divide com o lote n° 01, 02, 03, 06, 07 e 08-A, medindo 53,96 metros, 
conforme referenciado na matrícula n° 52.104, do Cartório de Registro de Imóveis da 
Comarca de Ivaiporã/Paraná.” (NR)
Art. 2º Os dispositivos desta Lei constituem parte integrante das normas originárias que autoriza 
o Executivo Municipal a realizar desapropriação amigável ou judicial da fração ideal do imóvel que 
específica, e dá outras providências, visando a ampliação da Escola Municipal Ivaiporã, neste Município, 
e revogando-se formalmente as Leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem 
interrupção da força normativa dos seus dispositivos. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal “Prefeito Adail Bolívar Rother”, Gabinete da Prefeita em exercício, aos quinze dias do mês 
de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (15/10/2025). 
 Gertrudes Bernardy 
 Prefeita em exercício 
GERTRUDES 
BERNARDY:50046438904
Assinado de forma digital por 
GERTRUDES BERNARDY:50046438904 
Dados: 2025.10.15 10:25:29 -03'00'
(43) 3472-4600 · (43) 3471-1950
administracao@ivaipora.pr.gov.br
R. Rio Grande do Norte, 1000 · Ivaiporã / PR · 86870-111 www.ivaipora.com.br
2 
GABINETE DO PREFEITO 
 PLE 92/2025
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos a esta Casa de Leis, para a devida apreciação e 
aprovação o incluso Projeto de Lei n° 92/2025, que introduz alterações na Lei Municipal nº 4.063/2024, 
que autoriza o Executivo Municipal a realizar desapropriação amigável ou judicial da fração ideal do imóvel 
que específica, e dá outras providências, para o qual solicitamos apreciação em REGIME DE URGÊNCIA. 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade adequar à Lei Municipal nº 
4.063/2024 às informações atualizadas constantes da nova matrícula imobiliária nº 52.104, decorrente de 
determinação judicial nos autos de Usucapião nº 159/2008, que tramitou perante a Vara Cível da Comarca 
de Ivaiporã/PR. 
Em cumprimento ao mandado judicial expedido, o Cartório de Registro 
de Imóveis procedeu ao encerramento da matrícula anterior nº 9.827 e à abertura da nova matrícula nº 
52.104, onde foi corretamente transcrita a área de 1.473,41m², correspondente ao imóvel situado na 
Quadra nº 252, formado pelos lotes nº 01, 02, 03, 06, 07 e 08-REM, conforme consta dos registros 
atualizados. 
A presente alteração legal se faz necessária para adequar a legislação 
municipal aos dados técnicos e registrais atualizados, de modo a possibilitar a continuidade do processo 
de desapropriação amigável da fração ideal de 735,77m², que será destinada à ampliação da Escola 
Municipal Ivaiporã, conforme já declarado de utilidade pública pelos Decretos Municipais nº 14.861/2024 
e nº 15.121/2025. 
Destaca-se que a correção ora proposta não altera o objeto nem a 
finalidade pública do ato, limitando-se a regularizar o enquadramento da área à nova matrícula e à 
descrição perimetral oficial, garantindo a legalidade, a segurança jurídica e a efetividade do procedimento 
de desapropriação, essencial à execução do projeto de ampliação da unidade escolar. 
Diante do exposto, e considerando o caráter técnico e corretivo da 
matéria, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa em regime de 
urgência, a fim de não comprometer o andamento das medidas administrativas já em curso e assegurar 
a continuidade das obras de melhoria da rede de ensino municipal.
 Gertrudes Bernardy 
 Prefeita em exercício 
GERTRUDES 
BERNARDY:50046438904
Assinado de forma digital por 
GERTRUDES 
BERNARDY:50046438904 
Dados: 2025.10.15 10:25:42 -03'00'
Pagina 1 de 1
DC 15.121/2025
DECRETO 15.121, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Em,
Pag.
Caderno
DECRETA:
www.ivaipor-j.rorn br
(43) 3472-4600'(43) 3471-1950
administracao@ivaipora.pr.gov.br
R. RioGrandedoNorte, 1000 • IvaiporS/ PR 86870-000
Art. 2° Revogam-se as disposigoes em contrario, em especial o Decreto Municipal n° 15.035,
de 01 de julho de 2025.
Art. 3° Este Decreto entrara em vigor da data de sua publicagao.
“Art. 1° Fica declarado de Utilidade Publica, para fins de desapropriagao amigavel ou
judicial, a fragao ideal de 735,77m2, da area total de 1.473,41m2, do imovel denominado
data de terras sob n° 01, 02, 03, 06, 07 e 08-REM, da quadra de n° 252, situada no
quadro urbano, deste municipio e Comarca com os seguintes limites e confrontagbes:
De quern da Avenida Minas Gerais para o lote olha: FRENTE: Divide com a Avenida
Minas Gerais, medindo 44,49 metros; LAPP DIREITO: Divide com o lote n° 01, 02, 03,
06, 07 e 08-B, medindo 30,80 metros; LAPP ESQUERDO: Divide com Rua Jaguapita,
medindo 29,60 metros; FUNPPS: Divide com o lote n° 01, 02, 03, 06, 07 e 08-A,
medindo 53,96 metros, conforme referenciado na matricula n° 52.104, do Cartorio de
Registro de Imoveis da Comarca de Ivaipora/Parana."(NR)
PUBLiCADA
TRIBUNA DO NORTE
. 0 /
Paa. Introduz alteragoes no Decreto Municipal n° 14.861/2024,
que declara de Utilidade Publica, para fins de
desapropriagao amigavel ou judicial, o imovel que especifica
e da outras providencias.
N°
A Prefeita em exercicio do Municipio de Ivaipora, Estado do Parana, no uso das atribuigdes do seu
cargo e com base no que dispdem o inciso XI, do art. 94, da Lei Organica Municipal e arts. 2° e 6° do
Decreto/Lei Federal n° 3.365, de 21/06/1941 e alteragoes,
PREFEITURA MUNICIPAL DE AM
WIVAIPORA
Gabinete do Prefeito
Art. 1° 0 Art. 1° do Decreto n° 14.861, de 10 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a
seguinte redagao:
Pago Municipal “Prefeito Adail Bolivar Rother", Gabinete da Prefeita em exercicio, aos quatorze dias
do mes de outubro do ano dois mil e vinte e cinco (14/10/2025).
GERTRUDES
DCDMAnnV enntCA-. ■>«MKTBUOtS BERNARDY:5004643
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Gertrudes Bernardy
Prefeita em exeneieie-----------
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Er’ LIVRO N°2
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fdigo de verxficagao do documentc: RN96IJ4N
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REGISTRO
GERAL
Folha
CNM 085076.2.0052104-30
OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
Comarca de Ivaipora - Estado do Parang
UNICA CIRCUNSCRIQAO
nata-12 de setemhrn de
Oficial, Marco Antonio PedrazziValentini
Oficial: Marco Antonio Pedrazzi Valentinik-^^t-^
AV-01-MAT. 52.104 - PROT. 253.154 de 12/09/2025J
EX-OFICIO./
Nos termos do Artigo 213, I, "a” da Lei n° 6.015/1.973, procedo esta averba^ao
para constar que, conforme R-10 da Matricula n° 9.827, deste ServiQo, origem
desta, consta o seguinte registro de Usucapiao: Conforme Mandado de
Transcri^ao, expedido nos Autos n° 159/2008 - NU 0001190-02.2008.8.16.0097 de
AQao de Usucapiao, assinado por Luis Antonio Pereira, Empregado Juramentado
do Cartorio da Vara Civel da Comarca de Ivaipora, PR, em data de 25/02/2.015,
em cumprimento ao respeitavel despacho exarado pelo Dr. Guilherme Aranda
Castro dos Santos, M. M. Juiz de Direito Substitute da Vara Civel da Comarca de
Ivaipora, PR.
ADQUIRENTE: JOAO CARVALHO DA COSTA, brasileiro, viuvo, comerciante, C.
I.RG n° 387.410/PR, CPF/MF n° 022.030.739-34, residente e domiciliado a Avenida
Minas Gerais, n° 435, Ivaipora, PR. CONDIQOES: Nao h£. Isento de recolhimento
do FUNREJUS, conforme item 9, alinea ”b”, Inciso VII, Artigo 3° da Lei n° 12.216
/98. Isento da Distribuigao. Emitida DOI. Documentos arquivados neste Servigo.
Isento de Emofiumentos, nos termos do art. 3°, IV da Lei Federal n° 10.169/2000.
Selo Digital: SFRII.3JqoP.Fxrw8-pRpOW.F622q, Ivaipora, PR. 26 de setembro de
_____________ _ _________ ___ .
IMOVEL URBANO: LOTE DE TERRAS n° 01,02, 03, 06, 07 e 08-REM (urn, dois,
tres, seis, sete e oito-remanescente) da Quadra n° 252 (duzentos e cinquenta e
dois), com a area de 1.473,41 m2 (urn mil e quatrocentos e setenta e tres metros e
quarenta e urn centimetros quadrados), situado no quadro urbano da Cidade e
Comarca de Ivaipora, PR, com os seguintes limites e confrontagbes: De quern da
Avenida Minas Gerais para o lote Olha: FRENTE: Divide com a Avenida Minas
Gerais, medindo 44,49 metros; LADO DIREITO: Divide com o lote n° 01, 02, 03,
06, 07 e 08-B, medindo 30,80 metros; LADO ESQUERDO: Divide com a Rua
Jaguapita, medindo 29,60 metros; FUNDOS: Divide com o lote n° 01, 02, 03, 06,
07 e 08-A, medindo 53,96 metros.
PROPRIETARIA: MIYAZAKI S.A. COMERCIAL AGRICOLA, CNPJ/MF n°
61.597.662/0001-85, com sede em Sao Paulo, SP.
REGISTRO ANTERIOR: Matricula n° 9.827, deste Servigo de Registro de Imoveis.
Isento de EMOLS, de acordo com o artigo 213, I, "a" da Lei n° 6.015/1.973. Selo
Digital: SFRI1.RECT7.MGj8q-Ljoef.F622q, Ivaipora, PR, 26 de setembro de 2025.
Dou fe. SR.
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2025. Dou fe. SR.
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CNM 085076.2.0052104-30
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ri.org.br/oonfirmaAutenticidade o CNS: 08.507-6
•adigo de verificagao do documento: RN96IJ4N
Consulca disponivel por 30 dias
Oficial: Marco Antonio Pedrazzi Valentini.
AV-02-MAT. 52.104 - PROT. 253.154 de 12/09/2025./
EX-OFICIO./
Nos termos do Artigo 213, I, "a” da Lei n° 6.015/1.973, procedo esta averba^ao
para constar que, conforme AV-14 da Matricula n° 9.827, deste Servi^o, origem
desta, consta a seguinte averba^ao de alterapao: Conforme Certidao de Escritura
Publica de Inventario e Adjudicate, lavrada em data de 22/11/2024, nas notas da
Serventia Notarial de Cruzmaltina, Comarca de Faxinal, PR, as fls. 186 a 188, do
livro n° 8-E, expedida em data de 23/12/2024, devidamente assinada pelas partes
contratantes. Procedo a alterapao da C.I.RG n° 387.410/SSP/PR de JOAO
CARVALHO DA COSTA, coproprietario do imovel acima, para C.I.RG n° 387.410-
9/SSP/PR; E ainda, procedo a averba?ao de seu 6BITO, ocorrido em 22/07/2024,
conforme Certidao de Obito, Matricula n° 084657 01 55 2024 4 00064 261 0017665
85, do CRC da Cidade e Comarca de IvaiporS, PR. Documentos arquivados
digitalmente vinculados ao protocolo. Isento de Emolumentos, nos termos do art.
3°, IV da Lei Federal n° 10.169/2000. Selo Digital: SFRII.3J7oP.Fxrw8-HRvOW.
F622q, Ivaipora, PR, 26 de setembro de 2025. Dou fe. SR.
PAULA ds S. C. DCPTOTTt
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fe/ WAiPORA -PR
PAULA as 6. C. BgPTOn:
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Oficial: Marco Antonio Pedrazzi ValentiniL^^^LUz^^^ ^/upora pr
AV-03-MAT. 52.104 - PROT. 253.154 de 12/09/2025./
EX-OFICIO./
Nos termos do Artigo 213, I, "a" da Lei n° 6.015/1.973, procedo esta averbapao
para constar que, conforme R-15 da Matricula n° 9.827, deste Servi^o, origem
desta, consta o seguinte registro de Inventario: TRANSMITENTE: O ESP6LIO DE
JOAO CARVALHO DA COSTA, era brasileiro, viuvo, nao constituia uniao estavel,
comerciante, C.I.RG n° 387.410-9/SSP/PR, CPF/MF n° 022.030.739-34, residia na
Avenida Minas Gerais, n° 435, Ivaipora, PR.
ADQUIRENTE: Unico Herdeiro Filho: HILTON CESAR CARVALHO DA CQSTA,
brasileiro, professor, C.I.RG n° 4.482.273-3/SSP/PR, CPF/MF n° 617.757.899-34,
casado pelo Regime de Comunhao Parcial de Bens, na vigencia da Lei n° 6.515
Z77, com FRANCISLEINE PEREIRA DE LIMA, brasileira, funcionaria publica, C.l.
RG n° 7.825.680-0/SSP/PR, CPF/MF n° 004.502.179-14, residente e domiciliado a
Rua Rui Barbosa, n° 730, Jardim Luiz XV, Ivaipora, PR. TITULO: Inventario e
Adjudicagao. FORMA DO TITULO, DATA E SERVENTUARIO: Certidao de
Escritura Publica, lavrada em data de 22/11/2024, nas notas da Serventia Notarial
de Cruzmaltina, Comarca de Faxinal, PR, £s fls. 186 a 188, do livro n° 8-E,
Segue na Folha 2
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Matricula Folha
52.104 2 Data:
Qficial: Marco Antonio Pedrazzi ValentiniJ
fotocopiada em sua integra e servira como CERTIPAO DE INTEIRO TEOR.
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REGISTRO
GERAL
FUNARPEN
SELO DE FISCALIZACAO SFRII.3JDoP.Fxrw8 - 4RR0W.F622q
Consulte este selo em: https://selo.funarpen.com.br
Ivaipora, 26 de setembro de 2025
Certidao emltida as 09:56:31 J
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Oficial, Marco Antonio Pedrazzi Valenlini
CNM 085076.2.0052104-30
OFiCIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
Comarca.de Ivaipora - Estado do Parang
Onica CIRCUNSCRICAd
=onsultar a autenticidade, informe na fercamenta
ci.org.br/confirmaAutenticidade o CNS: 08..507-6
odigo de verificagao do documento: RN96IJ4N
Consulta disponivel por 30 dias
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CERTIFICO, nos termos do § 1° art. 19 Lei n.° 6.015 de 31/12/73, alterada pela Lei 6.216
de 30/06/75, que a presente fotocdpia e reprodugao fiel da Matricula n.0' 52.104,
' ------------------- ——---------------------------------
expedida em data de 23/12/2024. VALOR: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
VALOR DO IM6VEL DECLARADO PARA FINS DE RECOLHIMENTO DE
ITCMD: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). CONDIQOES: As constantes no corpo
da Escritura. GR-PR (causa-mortis), com a base de calculo de R$ 600.000,00,
recolhida em data de 14/11/2024, no valor de R$ 24.000,00, incluindo imoveis
registrados sob n°s 42.923 e 42.924, deste ServiQO de Registro de Imoveis.
Apresentou Declara^ao Sistema ITCMD WEB-PR sob n° 202400040220-4,
expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda-PR. Apresentou Certidao Positiva
de Debitos da Prefeitura Municipal de Ivaipora, PR, n° 12770/2024. Cadastro n°
23889. Certidoes fiscais inexigiveis conforme concessao de medida liminar junto
ao Procedimento de Controle Administrative n° 0001611-12.2023.2.00.0000,
Conselho Nacional de Justipa, exarada pelo Conselheiro Marcello Terto, e
comunicada via sistema mensageiro, aos 25 de setembro de 2023, atrav^s do
SEI/TJPR n° 0053524-30.2023.8.16.6000. FUNREJUS sob n° 11079377-9,
recolhido em data de 27/11/2024, no valor de R$ 1.200,00. Isento da Distribuipao.
Emitida DOI. Documentos arquivados digitalmente vinculados ao protocolo. Isento
de Emolumentos, nos termos do art. 3°, IV da Lei Federal n° 10.169/2000. Selo
Digital: SFRII.3JGoP.Fxrw8-rRrOW.F622q, Ivaipora, PR, 26 de setembro de 2025.
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LOTE DE TERRAS n° (01,02, 03, 06, 07 e 08-REM) - A da Quadra n°
252, com a area de 735,77 m2, situado no quadro urbano da Cidade
e Comarca de Ivaipora, PR, com os seguintes limites e
confrontaQdes: De quern da Avenida Minas Gerais para o lote Olha:
FRENTE: Divide com a Avenida Minas Gerais, medindo 22,17
metros; LADO DIREITO: Divide com o lote n° 01, 02, 03, 06, 07 e 08 -
B, medindo 30,80 metros; LADO ESQUERDO: Divide com o lote
(01,02. 03, 06, 07 e 08-REM) - REM, medindo 29,37 metros; FUNDOS:
Divide com o lote n° 01, 02, 03, 06, 07 e 08-A, medindo 26,96 metros.
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Arquiteta e J.tinirta
CAUA281413-7
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORA - PR
CRQQUI DE LOTE
LOTE DE TERRAS n° (01,02, 03, 06, 07 e 08-REM) - REM da Quadra
n° 252, com a area de 737,64 m2, situado no quadro urbano da
Cidade e Comarca de Ivaipora, PR, com os seguintes limites e
confrontaQdes: De quern da Avenida Minas Gerais para o lote Olha:
FRENTE: Divide com a Avenida Minas Gerais, medindo 22,17
metros; LADO DIREITO: Divide com o lote n° (01, 02, 03, 06, 07 e
08-REM) - A, medindo 29,37 metros; LADO ESQUERDO: Divide com
a Rua Jaguapita, medindo 29.60 metros; FUNDOS: Divide com o
lote n° 01, 02, 03, 06, 07 e 08-A, medindo 27,00 metros.
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01,02, 03, 06, 07e08-B
MEMORIAL DESCRITIVO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORA - PR
CROQUI DE LQTE
Atnavx^B.QR0Sa
Anaida (ReairizCastaiUtin
AquitetaeUrbjnbti
CAUA281413-7
LOTE DE TERRAS n° 01,02, 03, 06, 07 e 08-REM da Quadra n° 252,
com a area de 1.473,41 m2, situado no quadro urban© da Cidade e
Comarca de Ivaipora, PR, com os seguintes limites e
confrontagoes: De quern da Avenida Minas Gerais para o lote Olha:
FRENTE: Divide com a Avenida Minas Gerais, medindo 44,49
metros; LADO DIREITO: Divide com o lote n° 01, 02, 03, 06, 07 e
08-B, medindo 30,80 metros; LADO ESQUERDO: Divide com a Rua
Jaguapita, medindo 29,60 metros; FUNDOS: Divide com o lote n° 01,
02, 03, 06, 07 e 08-A, medindo 53,96 metros.
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5.8
I
RRT NAO REGISTRADO
Registro de ResponsabilidadeTecnica - RRT
1. RESPONSAVEL TECNICO
2. DETALHES DO RRT
2.1 Valor do RRT
3. DADOS DO SERVIQO/CONTRATANTE
3.1.1 Endere^o da Obra/Servigo
3.1.2 Atividade(s) Tecnica(s)
3.1.3 Tipologia
Tipoiogia: Educacional
3.1.4 Descrigao da Obra/Servigo
edifica^oes abertas ao publico, de uso publico
Pagina 1/2
www.caubr.gov.br
/RR
Nome Civil/Social: AMANDA BEATRIZ CASTANHEIRA ROSA
Titulo Profissional: Arquiteto(a) e Urbanista
Pais: Bras;!
Tipo Logradouro: AV
Logradouro: MINAS GERAIS
Bairro: CENTRO
Modalidade: RRT SIMPLES
Forma de Registro: INICIAL
Forma de Participagao: INDIVIDUAL
CPF/CNPJ: 75.XXX.XXX/0001-37
Data de Inicio: 31/10/2025
Data de Previsao de Termino: 30/11/2025
Ne do RRT: NAO REGISTRADO
Data de Cadastro: 14/10/2025
Data de Registro:
CPF: 099.XXX.XXX-01
Ns do Registro: 00A2814137
CEP: 86870099
N9; S/ N°
Complemento:
Cidade/UF: IVAIPORA/PR
3.1 Servigo 001
Contratante: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVAIPORA
Tipo: Pessoa Juridica de Direito Publico
Valor do Servigo/Honorarios: R$0,00
;c - REM, da Quadra 252, de 1.473,41 m2, em dois lotes: o lote
lote (01, 02, 03, 06, 07 e 08 - REM) - A, com 735,77 m2 cada.
Conselho de Arquitetura
e Urbanismo do Brasil
Projeto de desmembramento do lote 01, 02, 03, 06, 07 e 08 -
(01, 02, 03, 06, 07 e 08 - REM) - REM, com 737,64 m2 e o I.'..
nnr>ir-rr> Quantidade: 1.473,41 Grupo: PROJETO
Atividade: 1.8.5 - Projeto de parcelamento do solo mediante desmembramento Umdade: metro quadrado
ou remembramento
Atencao: Este item sera preenchido automaticamente pelo SICCAU apos a identifica?a° do pagamento pela
compensa?ao bancaria. Para comprova?ao deste documento e necessana a apresenta?ao do respective
comprovante de pagamento
3.1,5 Declaragao de Acessibilidade------------ - ------------------------------------------------------------------------ ----------
Lei n° 13.146, de 06 de julho de 2015.
RRT NAO REGISTRADO
Registro de ResponsabilidadeTecnica - RRT
4. RRT VINCULADO POR FORMA DE REGISTRO
https://acesso.caubr.gov.br/pesquisar-documento, ou via QRCode.
Pagina 2/2
www.caubr.gov.br
do RRT
NAO REGISTRADO
Contratante
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVAIPORA
Forma de Registro
INICIAL
Data de Registro
14/10/2025
Conselho de Arquitetura _aUAUZBK e Urbanismo do Brasil
A autenticidade dcste RRT pode ser verificada em: 1..., ..
Documento Impresso em: 14/10/2025 as 08:2 7:00 por: siccau, ip 10 244.3.244.
5. DECLARA^AO DE VERACIDADE______ _____________________
Declare para os devidos fins de direitos e obriga^oes, sob as penas previstas na legislate vigente, que as mforma^oes
cadastradas neste RRT sao verdadeiras e de minha responsabilidade tecnica e civil.
6. ASSINATURA ELETRONICA ______________________
Documento assinado eletronicamente por meio do SICCAU do arquiteto(a) e urbamsta AMANDA BEATRIZ CASTANHEIRA
ROSA registro CAU 00A2814137, na data e bora: 2025-10-14 08:26:49, com o uso de login e de senha. 0 CPF/CNPJ
esta oculto visando proteger os direitos fundamentals de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da
personalidade da pessoa natural (LGPD).

open original →