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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaDispõe sobre a instituição do Programa “SEGUNDA CHANCE” voltado a capacitação profissional e reintegração social de ex-detentos e dependentes químicos no mercado de trabalho no município de Ivaiporã e dá outras providências
native_id11337

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Tramitação Finalizada — Arquivado nas comissões Permanentes - Parecer contrário acompanhando o voto do relator (Sérgio Martins)
2025-11-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-11 Aguardando Parecer Jurídico — —
2025-11-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-30 Encaminhado (a) para Leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA DE VEREADORES DE IVAIPORÃ
Estado do Paraná
CNPJ: 77774578/0001-20
Avenida Souza Naves nº 480 – CEP: 86870-003
PROJETO DE LEI Nº. 26/2025.
Súmula: Dispõe sobre a instituição do Programa “SEGUNDA
CHANCE” voltado a capacitação profissional e reintegração social de
ex-detentos e dependentes químicos no mercado de trabalho no município 
de Ivaiporã e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ivaiporã, o Programa “Segunda 
Chance”, com o objetivo depromover a capacitação profissional, reintegração social e inserção 
no mercado de trabalhode ex-detentos e dependentes químicos em processo de recuperação.
Art. 2º O Programa “Segunda Chance” tem como diretrizes:
I- Proporcionar cursos de capacitação e qualificação profissional;
II- Estimular parcerias com empresas locais e entidades sociais para oferta de
oportunidades de emprego;
III- Promover ações de orientação e acompanhamento psicossocial;
IV- Incentivar a responsabilidade social das empresas participantes;
V- Combater o preconceito e a exclusão social.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades 
públicas e privadas, organizações da sociedade civil, igrejas e instituições de ensino, visando à 
execucação e fortalecimento do Programa.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber,no prazo de até 90 
(noventa) dias após sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DE VEREADORES DE IVAIPORÃ
Estado do Paraná
CNPJ: 77774578/0001-20
Avenida Souza Naves nº 480 – CEP: 86870-003
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
A ressocialização é um dos maiores desafios enfrentados por pessoas que buscam 
recomeçar suas vidas após o cumprimento de pena ou após o tratamento de dependência química. 
A falta de oportunidades, o preconceito e a exclusão social acabam dificultando a reinserção no 
mercado de trabalho, o que, muitas vezes, leva à reincidência criminal ou á recaída no uso de 
substâncias.
O Programa “Segunda Chance” surge como uma iniciativa de inclusão social e 
valorização humana, oferecendo capacitação profissional, apoio psicológico e oportunidades reais 
de emprego por meio de parcerias com empresas locais, entidade sociais e instituições públicas.
Além de promover o resgate da dignidade e autoestima dos beneficiários, o programa 
contribui diretamente para a redução da criminalidade, o fortalecimento dos vínculos familiares e 
o desenvolvimento econômico e social do município.
Trata-se de uma política pública que alia solidariedade, reintegração e cidadania, 
reafirmando o compromisso de Ivaiporã com a construção de uma sociedade mais justa, humana
e inclusiva.
Por essas razões, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação 
desta importante medida.
Plenário Vereador Pedro Goedert, aos 29 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e 
cinco.
ALEX SANDRO APARECIDO GEREMIAS DA FONSECA
Vereador

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