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GABINETE DO PREFEITO
PLE 108/2025
PROJETO DE LEI N° 108/2025.
Introduz alterações na Lei Municipal n° 3.635/2021, que
dispõe sobre a concessão de incentivos à inovação e à
pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, social
e ambiental e dá outras providências no âmbito do Município
de Ivaiporã/PR, conforme o disposto nas Leis Federais nº
10.973/2004 e alterações, e 13.243/2016, no que couber e dá
outras providências.
O Chefe do Poder Executivo Municipal de Ivaiporã/PR, submete à análise e aprovação do Poder
Legislativo o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° O inc. II, do Art. 4° da Lei Municipal n° 3.635, de 21 de dezembro de 2021, passa a
vigorar, com a seguinte redação:
...
“Art. 4°
II - A Prefeitura Municipal através de suas Secretarias.” (NR)
Art. 2° O inc. I, do Art. 17 da Lei Municipal n° 3.635, de 21 de dezembro de 2021, passa a
vigorar, com a seguinte redação:
...
“ Art. 17...
I – Pelo Secretário Municipal de Tecnologia, Inovação Estratégica e Cooperação
Internacional. ” (NR)
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GABINETE DO PREFEITO
PLE 108/2025
Art. 3° O parágrafo único do Art. 18 da Lei Municipal n° 3.635, de 21 de dezembro de 2021,
passa a vigorar, com a seguinte redação:
...
“ Art. 18...
Parágrafo único: O CMCTI será presidido pelo representante da Secretaria
Municipal de Tecnologia, Inovação Estratégica e Cooperação Internacional. ” (NR)
Art. 4° Os dispositivos desta Lei constituem parte integrante das normas originárias que dispõe
sobre a concessão de incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente
produtivo, social e ambiental e dá outras providências no âmbito do Município de Ivaiporã/PR,
conforme o disposto nas Leis Federais nº 10.973/2004 e alterações, e 13.243/2016, no que couber e
dá outras providências e revogando-se formalmente as Leis incorporadas à consolidação, sem
modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos seus dispositivos.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Prefeito Adail Bolívar Rother”, Gabinete do Prefeito, aos vinte e quatro dias do mês
de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (24/11/2025).
Luiz Carlos Gil
Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO
PLE 108/2025
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esta Casa de Leis, para a devida apreciação
e aprovação o incluso PROJETO DE LEI N° 108/2025, que introduz alterações na Lei Municipal n°
3.635/2021, que dispõe sobre a concessão de incentivos à inovação e à pesquisa científica e
tecnológica no ambiente produtivo, social e ambiental e dá outras providências no âmbito do Município
de Ivaiporã/PR, conforme o disposto nas Leis Federais nº 10.973/2004 e alterações, e 13.243/2016,
no que couber e dá outras providências.
As modificações ora propostas visam adequar a redação da
Lei Municipal nº 3.635/2021 à atual estrutura administrativa do Município, especialmente após a
criação da Secretaria Municipal de Tecnologia, Inovação Estratégica e Cooperação Internacional, que
passou a concentrar as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento tecnológico, à inovação, à
pesquisa aplicada e à articulação institucional com entidades científicas e tecnológicas.
I. Nesse contexto, o presente Projeto de Lei promove
ajustes necessários nos arts. 4º, 17 e 18 da legislação
original, garantindo:
II. Que o inciso II do art. 4º reflita a atuação da
Administração Municipal por meio de suas
Secretarias;
III. Que o Secretário Municipal de Tecnologia, Inovação
Estratégica e Cooperação Internacional figure
expressamente como responsável pelas
competências previstas no art. 17;
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PLE 108/2025
IV. E que o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e
Inovação – CMCTI passe a ser presidido por
representante dessa nova Secretaria, conforme nova
redação do parágrafo único do art. 18.
Tais alterações substituem, de forma coerente, as referências
anteriormente atribuídas à antiga Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo —
cuja nomenclatura e funções foram reformuladas — preservando a continuidade e a efetividade das
políticas públicas municipais vinculadas ao fomento da inovação.
Importante destacar que as adequações não alteram o mérito
da legislação original, mas asseguram coerência normativa, atualização institucional e alinhamento
às reais competências administrativas vigentes, permitindo que o Município continue avançando na
consolidação de um ambiente favorável ao desenvolvimento científico, tecnológico e inovador.
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria
para o fortalecimento das políticas de inovação no Município, solicitamos o apoio dos nobres
Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei, renovando nossos agradecimentos pela
costumeira atenção dispensada.
Luiz Carlos Gil
Prefeito Municipal