br-locleg corpus explorer

← Ivaiporã (PR)

materia nº 108/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 108 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaIntroduz alterações na Lei Municipal n° 3.635/2021, que dispõe sobre a concessão de incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, social e ambiental e dá outras providências no âmbito do Município de Ivaiporã/PR, conforme o disposto nas Leis Federais nº 10.973/2004 e alterações, e 13.243/2016, no que couber e dá outras providências.
native_id11447

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Redação Final Encaminhada para o Executivo Municipal — —
2025-12-12 Proposição Encaminhada para Secretaria Legislativa — Redação Final
2025-12-11 Ordem do Dia 2º Discussão e Votação C —
2025-12-09 Ordem do Dia 1º Discussão e Votação B —
2025-12-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-24 Encaminhado (a) para Leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-12T11:47:37.213512-03:00 Aprovado por Maioria Simples 5 0 0
2025-12-12T11:46:07.686018-03:00 Aprovado por Maioria Simples 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

(43) 3472-4600 · (43) 3471-1950
administracao@ivaipora.pr.gov.br
R. Rio Grande do Norte, 1000 · Ivaiporã / PR · 86870-111 www.ivaipora.com.br
1 
GABINETE DO PREFEITO 
 PLE 108/2025
 PROJETO DE LEI N° 108/2025. 
Introduz alterações na Lei Municipal n° 3.635/2021, que 
dispõe sobre a concessão de incentivos à inovação e à 
pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, social 
e ambiental e dá outras providências no âmbito do Município 
de Ivaiporã/PR, conforme o disposto nas Leis Federais nº 
10.973/2004 e alterações, e 13.243/2016, no que couber e dá 
outras providências. 
O Chefe do Poder Executivo Municipal de Ivaiporã/PR, submete à análise e aprovação do Poder 
Legislativo o seguinte Projeto de Lei: 
 
Art. 1° O inc. II, do Art. 4° da Lei Municipal n° 3.635, de 21 de dezembro de 2021, passa a 
vigorar, com a seguinte redação: 
... 
“Art. 4° 
II - A Prefeitura Municipal através de suas Secretarias.” (NR) 
Art. 2° O inc. I, do Art. 17 da Lei Municipal n° 3.635, de 21 de dezembro de 2021, passa a 
vigorar, com a seguinte redação: 
... 
“ Art. 17... 
I – Pelo Secretário Municipal de Tecnologia, Inovação Estratégica e Cooperação 
Internacional. ” (NR) 
(43) 3472-4600 · (43) 3471-1950
administracao@ivaipora.pr.gov.br
R. Rio Grande do Norte, 1000 · Ivaiporã / PR · 86870-111 www.ivaipora.com.br
2 
GABINETE DO PREFEITO 
 PLE 108/2025
Art. 3° O parágrafo único do Art. 18 da Lei Municipal n° 3.635, de 21 de dezembro de 2021, 
passa a vigorar, com a seguinte redação: 
... 
“ Art. 18... 
Parágrafo único: O CMCTI será presidido pelo representante da Secretaria 
Municipal de Tecnologia, Inovação Estratégica e Cooperação Internacional. ” (NR) 
 
Art. 4° Os dispositivos desta Lei constituem parte integrante das normas originárias que dispõe 
sobre a concessão de incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente 
produtivo, social e ambiental e dá outras providências no âmbito do Município de Ivaiporã/PR, 
conforme o disposto nas Leis Federais nº 10.973/2004 e alterações, e 13.243/2016, no que couber e 
dá outras providências e revogando-se formalmente as Leis incorporadas à consolidação, sem 
modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos seus dispositivos. 
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal “Prefeito Adail Bolívar Rother”, Gabinete do Prefeito, aos vinte e quatro dias do mês 
de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (24/11/2025). 
 Luiz Carlos Gil 
 Prefeito Municipal 
(43) 3472-4600 · (43) 3471-1950
administracao@ivaipora.pr.gov.br
R. Rio Grande do Norte, 1000 · Ivaiporã / PR · 86870-111 www.ivaipora.com.br
3 
GABINETE DO PREFEITO 
 PLE 108/2025
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos a esta Casa de Leis, para a devida apreciação 
e aprovação o incluso PROJETO DE LEI N° 108/2025, que introduz alterações na Lei Municipal n° 
3.635/2021, que dispõe sobre a concessão de incentivos à inovação e à pesquisa científica e 
tecnológica no ambiente produtivo, social e ambiental e dá outras providências no âmbito do Município 
de Ivaiporã/PR, conforme o disposto nas Leis Federais nº 10.973/2004 e alterações, e 13.243/2016, 
no que couber e dá outras providências. 
As modificações ora propostas visam adequar a redação da 
Lei Municipal nº 3.635/2021 à atual estrutura administrativa do Município, especialmente após a 
criação da Secretaria Municipal de Tecnologia, Inovação Estratégica e Cooperação Internacional, que 
passou a concentrar as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento tecnológico, à inovação, à 
pesquisa aplicada e à articulação institucional com entidades científicas e tecnológicas. 
I. Nesse contexto, o presente Projeto de Lei promove 
ajustes necessários nos arts. 4º, 17 e 18 da legislação 
original, garantindo: 
II. Que o inciso II do art. 4º reflita a atuação da 
Administração Municipal por meio de suas 
Secretarias; 
III. Que o Secretário Municipal de Tecnologia, Inovação 
Estratégica e Cooperação Internacional figure 
expressamente como responsável pelas 
competências previstas no art. 17; 
(43) 3472-4600 · (43) 3471-1950
administracao@ivaipora.pr.gov.br
R. Rio Grande do Norte, 1000 · Ivaiporã / PR · 86870-111 www.ivaipora.com.br
4 
GABINETE DO PREFEITO 
 PLE 108/2025
IV. E que o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e 
Inovação – CMCTI passe a ser presidido por 
representante dessa nova Secretaria, conforme nova 
redação do parágrafo único do art. 18. 
Tais alterações substituem, de forma coerente, as referências 
anteriormente atribuídas à antiga Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo — 
cuja nomenclatura e funções foram reformuladas — preservando a continuidade e a efetividade das 
políticas públicas municipais vinculadas ao fomento da inovação. 
Importante destacar que as adequações não alteram o mérito 
da legislação original, mas asseguram coerência normativa, atualização institucional e alinhamento 
às reais competências administrativas vigentes, permitindo que o Município continue avançando na 
consolidação de um ambiente favorável ao desenvolvimento científico, tecnológico e inovador. 
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria 
para o fortalecimento das políticas de inovação no Município, solicitamos o apoio dos nobres 
Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei, renovando nossos agradecimentos pela 
costumeira atenção dispensada.
 Luiz Carlos Gil 
 Prefeito Municipal 

open original →