texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
(43) 3472-4600 · 0800-649 3472
contabilidade@ivaipora.pr.gov.br
R. Rio Grande do Norte, 1000 · Ivaiporã / PR · 86870-000
PROJETO DE LEI N.º 112/2025
Súmula: Abre um Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
IVAIPORÃ/PR, SUBMETE À ANÁLISE E APROVAÇÃO
DO PODER LEGISLATIVO O SEGUINTE PROJETO DE
LEI:
Art. 1.º: - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito
Adicional Especial, na quantia de até R$. 517.838,96 (Quinhentos e dezessete mil, oitocentos e trinta
e oito reais e noventa e seis centavos) destinados a atender dotações de fontes específicas não
constantes do Orçamento Programa em execução, conforme classificação abaixo:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO Fonte Valor
05.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
05.006.00.000.0000.0.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.006.10.000.0000.0.000 - SAÚDE
05.006.10.302.0000.0.000 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
05.006.10.302.0013.0.000 - PROGRAMA DE ASSITÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
05.006.10.302.0013.2.280 - ATENÇÃO BÁSICA – CUSTEIO FEDERAL
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica................................................: 33343 5.838,96
11.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
11.001.00.000.0000.0.000 - GABINETE DO DIRETOR
11.001.27.000.0000.0.000 - DESPORTO E LAZER
11.001.27.812.0000.0.000 - DESPORTO COMUNITÁRIO
11.001.27.812.0039.0.000 - PROGRAMA DE DESPORTO COMUNITÁRIO
11.001.27.812.0039.2.171 - GABINETE DO SECRETÁRIO
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÃO DIRETA
3.3.90.30.00 Material de Consumo......................................................................................: 34026 12.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo......................................................................................: 34038 26.000,00
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 APLICAÇÃO DIRETA
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente..............................................................: 34028 374.000,00
4.4.90.51.00 Obras e instalações.........................................................................................: 34028 100.000,00
TOTAL 517.838,96
Art. 2.º: - Como recursos para a cobertura do que foi previsto no artigo anterior, fica o Executivo
Municipal autorizado a utilizar-se dos seguintes:
1 – R$ 512.000,00 (Quinhentos e doze Mil Reais), como provável excesso de arrecadação com rubrica
e fonte específica, que serão discriminadas nos respectivos decretos de abertura que se verificar no
corrente exercício financeiro.
2 – R$ 5.838,96 (Cinco mil, oitocentos e trinta e oito reais e noventa e seis Centavos), como superávit
financeiro que se verificou nas fontes indicadas no artigo primeiro constante do presente projeto,
apuradas no final do exercício financeiro de 2024, que serão detalhadas nos respectivos decretos de
(43) 3472-4600 · 0800-649 3472
contabilidade@ivaipora.pr.gov.br
R. Rio Grande do Norte, 1000 · Ivaiporã / PR · 86870-000
Continuação – projeto de Lei nº 112/2025
abertura.
Art. 3.º: - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação:
PAÇO MUNICIPAL “ADAIL BOLIVAR ROTHER”, Gabinete do Prefeito, aos nove dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
LUIZ CARLOS GIL
Prefeito Municipal
(43) 3472-4600 · 0800-649 3472
contabilidade@ivaipora.pr.gov.br
R. Rio Grande do Norte, 1000 · Ivaiporã / PR · 86870-000
MENSAGEM JUSTIFICATIVA – PROJETO Nº 122/2025.
SENHORES VEREADORES:
SENHOR PRESIDENTE:
Em anexo, estamos encaminhando o incluso Projeto de Lei, para que seja
apreciado e votado em REGIME DE URGÊNCIA.
Trata-se de Crédito Adicional Especial para atender à solicitação das
Secretarias Municipais de Saúde e Esportes, as quais estão reprogramando recursos para serem
aplicados ainda no corrente exercício.
Trata-se que recursos recebidos do Governo Estadual e Federal, os quais
possuem aplicação específica em suas respectivas áreas, buscando a efetivação de atividades a serem
ofertadas aos munícipes.
Portanto, estamos solicitando dos Senhores Vereadores a especial colaboração
na aprovação do Projeto, para que possamos promover o replanejamento e execução dos referidos
recursos.
LUIZ CARLOS GIL
Prefeito Municipal
open original →