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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaSúmula: Declara como Utilidade Pública Municipal o ROTARY CLUB IVAIPORÃ INTEGRAÇÃO, e dá outras providências.
native_id11602

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Ordem do Dia 2º Discussão e Votação — —
2026-02-10 Ordem do Dia 1º Discussão e Votação B —
2026-02-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-02-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-02-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-12-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-12-12 Encaminhado (a) para Leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T08:43:44.018517-03:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 0
2026-02-24T09:46:51.520216-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 94

CÂMARA DE VEREADORES DE IVAIPORÃ
 Estado do Paraná
 CNPJ: 77774578/0001-20
 Praça dos Três Poderes s/nº – CEP: 86870-000 camaraivp@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 30/2025 - LEGISLATIVO
Súmula: Declara como Utilidade Pública Municipal 
o ROTARY CLUB IVAIPORÃ INTEGRAÇÃO, e 
dá outras providências.
A CÂMARA DE VEREADORES DE IVAIPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o ROTARY CLUB 
IVAIPORÂ-INTEGRAÇÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 05.913.418/0001-03, com sede 
na Avenida Maranhão, nº 2441, Centro, no Município de Ivaiporã, Estado do Paraná
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Vereador Pedro Goedert, aos dois dias do mês de dezembro do ano de 
dois mil e vinte e cinco (02/12/2025).
LEVI IZALINO SHUINDT
Vereador- MDB
CÂMARA DE VEREADORES DE IVAIPORÃ
 Estado do Paraná
 CNPJ: 77774578/0001-20
 Praça dos Três Poderes s/nº – CEP: 86870-000 camaraivp@hotmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO
Senhores Vereadores, 
O presente projeto de lei tem por objetivo declarar de utilidade pública o 
ROTARY CLUB IVAIPORÂ-INTEGRAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 
05.913.418/0001-03, considerando sua expressiva contribuição ao desenvolvimento 
social, comunitário e humano do município. Trata-se de entidade tradicional, sem fins 
lucrativos, composta por cidadãos comprometidos com o voluntariado e reconhecida pela 
seriedade e impacto de suas ações.
Ao longo de sua trajetória, o Rotary de Ivaiporã tem realizado projetos de grande 
relevância social. A tradicional Costelada Fogo de Chão, por exemplo, consolidada há 25 
edições, representa não apenas um evento cultural apreciado pela comunidade, mas, 
sobretudo, uma ação solidária que direciona integralmente seus recursos a iniciativas 
sociais. Em 2023, parte dos valores arrecadados foi destinada ao Grupo Flor de Lótus, 
que presta apoio a mulheres em tratamento oncológico, auxiliando em necessidades 
básicas durante deslocamentos para consultas e exames, uma demonstração clara do 
compromisso do clube com causas de saúde e dignidade humana. Outras iniciativas 
reforçam essa atuação contínua. O Rotary Club Ivaiporã Integração promove bazares 
beneficentes, oferecendo roupas, calçados e itens domésticos a preços acessíveis, com 
renda revertida à compra de cestas básicas para famílias em situação de vulnerabilidade. 
A ampla participação de voluntários e empresários demonstra a credibilidade e o respeito 
conquistados pela entidade no meio comunitário.
No aspecto legal, destaca-se ainda a Declaração de Idoneidade emitida pela 
Câmara Municipal, atestando que os membros da diretoria do Rotary Ivaiporã Integração 
são pessoas de conduta ética, reputação ilibada e alinhadas aos princípios da legalidade, 
moralidade e fé pública, atendendo plenamente aos requisitos para a concessão do título 
de utilidade pública.
Diante desse conjunto de ações, que refletem compromisso social, 
responsabilidade, transparência e impacto positivo direto na vida de numerosos 
CÂMARA DE VEREADORES DE IVAIPORÃ
 Estado do Paraná
 CNPJ: 77774578/0001-20
 Praça dos Três Poderes s/nº – CEP: 86870-000 camaraivp@hotmail.com
munícipes, fica evidente que o Rotary Club de Ivaiporã reúne todos os méritos para 
receber o reconhecimento proposto. Declarar a entidade como de utilidade pública 
significa não apenas valorizar os relevantes serviços já prestados, mas também fortalecer 
e incentivar a continuidade de iniciativas que contribuem significativamente para o bem￾estar e o desenvolvimento de toda a comunidade.
Plenário Vereador Pedro Goedert, aos três dias do mês de dezembro do ano de 
dois mil e vinte e cinco (02/12/2025).
LEVI IZALINO SHUINDT
Vereador- MDB
VII.
VIII.
Art. is. O ROTARY CLUB iVAIPORÃ INTEGRAÇÃO, constituído e fundado em assembléia
geral devidamente convocada, realizada no 24 de maio de 2016, na cidade de Ivaiporã,
Estado do Paraná, com a personalidade jurídica de associação, sem fins econômicos, com
duração, finalidade e propósitos previstos no presente estatuto e nas disposições de Rotary
International, é instituição vinculada ao Distrito 4710 de Rotary International, sendo regida
pelos seus ditames e pelas disposições do Código Civil Brasileiro.
V.
VI.
I.
II.
III.
IV.
ESTATUTO DO
ROTARY CLUB IVAIPORÃ INTEGRAÇÃO DISTRITO 4710
CAPÍTULO I
DA PERSONALIDADE JURÍDICA
SEÇÃO I
Da Denominação, Definições e Propósitos
lè PesS°_- i
Parágrafo Único: O presente estatuto adota a terminologia definida pelo Rotary
International, com os significados abaixo, excetuando indicações claras constantes do
próprio texto:
Conselho - O Conselho Diretor formado pelos dirigentes do clube;
Regimento Interno - O regimento interno do clube, de caráter operacional e
funcional, sobre a aplicabilidade das regras do presente estatuto e definida pela
assembléia geral;
Diretor - Qualquer membro do Conselho Diretor do clube;
Associado - membro integrante e efetivo do quadro associativo do clube, não se
considerando o associado honorário;
RI - Rotary International;
Clube Satélite - grupo de associados pertencentes ao clube, em preparação para a
formação de um clube definitivo;
Ano: O período de gestão do Conselho Diretor, de 12 meses, iniciando-se em 12 de
julho de cada ano, com término em 30 de junho do ano subseqüente e que não se
confunde com o ano civil.
Rotary Club: a associação a qual este Estatuto se refere.
Art. 22. São PROPÓSITOS do ROTARY CLUB IVAIPORÃ INTEGRAÇÃO, além do atendimento
às orientações do Distrito 4710, cumprir com os Objetivos do Rotary International; realizar
projetos humanitários bem-sucedidos, com base nas Cinco Avenidas de Serviços; contribuir
ao avanço do Rotary pelo fortalecimento do quadro associativo; apoiar a Fundação Rotária e
formar líderes além do âmbito do clube.
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
Art. 32. 0 ROTARY CLUB IVAIPORÃ INTEGRAÇÃO, tem sua sede e foro na cidade de Ivaiporã,
Estado do Paraná, à Avenida Maranhão n°2442/ Bairro Centro- CEP 86.870-000, com limites
territoriais no mesmo Município.
Art. 42. O prazo de duração da associação é indeterminado, sujeitando-se ao cumprimento
das exigências legais e do Rotary International.
CAPÍTULO II
DA SEDE, LIMITES, DURAÇÃO
SEÇÃO I
CAPITULO III
DO OBJETIVO E DAS AVENIDAS
SEÇÃO I
Do Objetivo Social
Art. 52. O objetivo do ROTARY CLUB IVAIPORÃ INTEGRAÇÃO é estimular e fomentar 0 ideal
de servir, como base de todo o empreendimento digno, promovendo e apoiando:
O desenvolvimento do companheirismo como elemento capaz de proporcionar a
oportunidade de servir;
A difusão de latos padrões éticos na vida empresarial e profissional, com o
reconhecimento do mérito de toda ocupação útil e a valorização da profissão de
todos os rotarianos e rotarianas, como oportunidade de servir à sociedade;
A aplicação do ideal de servir na vida pessoal, profissional e comunitária de todos os
seus associados e suas associadas;
A aproximação dos profissionais de todo o mundo, visando a consolidação das boas
relações, da cooperação e da paz entre as nações.
A propagação da compreensão, boa vontade e paz entre as nações, por intermédio
da rede mundial de profissionais e empresários, unidos pelo ideal de servir.
Uso consciente e eficaz das ferramentas proporcionada pela internet, observado a
Constituição Federal da República Federativa do Brasil e da legislação correlata sobre
proteção de dados e informações sensíveis a que tenha acesso o ROTARY CLUB
IVAIPORÃ INTEGRAÇÃO, respeitado a dignidade da pessoa humana, liberdade e
acesso à informação pública de recursos e atos do CLUB.
Art. 6Q. Para o cumprimento do objetivo social e demais objetivos decorrentes da busca de
metas anuais, o ROTARY CLUB IVAIPORÃ INTEGRAÇÃO atuará sem qualquer distinção de
raça, cor, sexo, condição social, credo político ou religioso, observando planos de ação
específicos de cada gestão, projetos e programas, valendo-se de doações de recursos físicos,
humanos e financeiros e/ou parcerias na prestação de serviços intermediários com outras
entidades, também sem fins econômicos ou mesmo de setores públicos, sempre tendo põr?^.
base filosófica as Cinco Avenidas de Serviços estabelecidas pelo Rotary International.-^.
de Pbssous o
\ Jurídicas (
\jMdpQtt-PR /
I.
II.
III.
IV.
V.
CAPITULO IV
DO QUADRO ASSOCIATIVO
Art. 92-0 quadro associativo do ROTARY CLUB IVAIPORÃ INTEGRAÇÃO terá duas
categorias de associados:
SEÇÃO I
Das categorias e divisão
SEÇÃO II
Das Avenidas de Serviços
Art. 82. 0 quadro associativo deste Clube será integrado por pessoas naturais, civilmente
capazes, de caráter ilibado e de boa reputação social, empresarial e profissional, capazes de
trabalhar para o bem de suas próprias comunidades e de outras onde forem solicitados.
Art. 72. As Avenidas de Serviço estabelecidas pelo Rotary International são consideradas a
base filosófica e o alicerce de toda a organização rotãna sendo assim estipuladas:
Avenida de Serviços Internos: Envolve o funcionamento interno de cada clube se
serviço, direcionando-o à organização e atendimento das normas e diretrizes de
Rotary International;
Avenida de Serviços Profissionais: Tem por objetivo a promoção dos padrões éticos
nos negócios e profissões e o atendimento por todo rotariano(a) à prova quádrupla
em suas atividades e o uso das habilidades individuais à solução de problemas e
atendimento às necessidades da sociedade.
Avenida de Serviços à Comunidade: Norteia as ações dos rotarianos nas suas
atividades implementadas, por si ou parcerias, visando a melhoria da comunidade
onde seu clube atua;
Avenida de Serviços Internacionais: Dá sustentação às atividades dos rotarianos em
prol da paz, boa vontade e compreensão internacional, inclusive quanto ao
relacionamento com povos de outras nações do mundo, buscando o conhecimento
de seus costumes, realizações, aspirações e problemas, relacionamento esse que
pode acontecer por meio de participação em convenções, viagens pessoais,
correspondências e participação conjunta em projetos;
Avenida de Serviços à Juventude: Reconhece e fortalece toda mudança decorrente
das atividades dos jovens, proporcionando o desenvolvimento de lideranças,
engajamento comunitário, prestação internacional de serviços e intercâmbio, que
venham a enriquecer e promover a paz e compreensão mundial.
P Pessoa g'
I.
II.
§ IQ - As condições de eleição e/ou indicação de associados deverão ser objeto do
Regimento Interno do clube;
§ 4? - O associado (a) representativo(a) não poderá ocupar essa mesma categoria em outro
clube de Rotary, ressalvando os de clubes satélites, até o seu registro como clube oficial;
§56-0 associado representativo não poderá, no seu clube, ocupar também a categoria de
associado honorário.
§82-0 associado honorário não terá direito a votos nas assembléias do clube, sendo-lhe
garantidos outros direitos que não se contraponham ao presente estatuto.
§ 6? - A filiação do associado honorário é determinada pelo Conselho Diretor, podendo ser
automaticamente prorrogada se o Conselho Diretor da gestão subsequente assim optar,
independente de novo registro junto ao Rotary International.
§79-O associado honorário é isento de pagamento de cotas e não ocupa qualquer
classificação ou cargo de direção do clube.
§ 2? - Serão aceitos temporariamente como associados do clube, os associados de clubes
satélites que vierem a ser apadrinhados pelo ROTARY CLUB IVAIPORÃ INTEGRAÇÃO, até o
momento em que o clube satélite obter seu registro como clube de Rotary junto ao Rotary
International;
Representativo - Poderá ser associado nesta categoria, a pessoa que possuir as
qualificações estabelecidas pelo Estatuto Social do RI. Em seu art. 5?, da Seção 2,
indicada por outro associado(a) ou por outro clube de Rotary, e aceita por
assembléia de eleição pelos demais associados do ROTARY CLUB IVAIPORÃ
INTEGRAÇÃO.
Honorário - Poderá ser associado neste categoria e desde que aprovada por
assembléia dos demais associados do clube, a pessoa que tenha se sobressaído por
serviços meritórios em prol do ideal do Rotary e pessoas consideradas amigas do
Rotary em virtude de seu permanente apoio à causa rotária.
§ 3? - A associação representativa tem caráter indeterminado, somente podendo ser
excluída por iniciativa do próprio associado ou por processo administrativo de exclusão do
associado na forma determinada pelo Código Civil Brasileiro;
Art. 10. As pessoas eleitas ou nomeadas para deter cargo público por um período específico
de tempo não são elegíveis à categoria de associado representativo do ROTARY CLUB
IVAIPORÃ INTEGRAÇÃO, na classificação do cargo para o qual tenham sido eleitas-ov-^
nomeadas.
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Jurídicas >
tvaiparà • PR /
Art. 14. São direitos do associado representativo:
VI.
§ 1$ - Esta restrição não se aplica aqueles que detenham cargos em Instituição Educacional
ou no Poder Judiciário.
§ 22 - Associados representativos eleitos ou nomeados para ocupar cargo público por um
período específico de tempo continuarão a deter, durante seus mandatos, as classificações
que detinham antes de suas eleições ou nomeações.
Art. 11. O associado representativo, quando admitido, será classificado e acordo com seu
respectivo ramo de negócios, profissão ou serviço comunitário, observando-se sua atividade
principal.
Art. 13. A atualização da tabela de classificações deverá ser objeto do Regimento Interno,
acompanhando a evolução de profissões e novas empresas na comunidade à qual pertença
o clube.
IV.
V.
§ 3e - Não há impedimento na filiação ao ROTARY CLUB IVAIPORÂ INTEGRAÇÃO, de
associados funcionários do Rotary International ou do Distrito 4710.
I.
II.
III.
SEÇÃO III
Dos direitos e deveres dos associados
SEÇÃO II
Das classificações
Art. 12. Recomenda-se que cada clube, com menos de 50 associados, preencha a sua
classificação com até cinco da mesma profissão, não se considerando para tanto os
aposentados. A classificação, porém, não é fator limitador da admissão, cabendo ao
Conselho Diretor a administração da questão ou mesmo a correção ou alteração de
classificação do associado, se este assim concordar.
Participar de todas as atividades do ROTARY CLUB IVAIPORÂ;
Frequentar as reuniões ordinárias do clube e de outros em qualquer parte do mundo;
Pertencer ao Conselho Diretor do clube e de qualquer comissão distrital para a qual
for convidado;
Participar das atividades promovidas pelo Rotary International e pelo Distrito 4710;
Portar o distintivo do Rotary enquanto pertencer ao quadro do ROTARY CLUB
IVAIPORÂ INTEGRAÇÃO
Votar e ser votado nas assembléias do clube.
j de Pessoas o
» Jurídicas
\ Nslporã-PR /
Art. 15. São deveres do associado representativo:
I.
li.
V.
VI.
VII.
VIII.
VII.
VIII.
IX.
§ 2* - Exceto quando dispensado pelo conselho diretor por motivos justificados ou em
conformidade com dispositivos do artigo 31, qualquer associado que falte, ou não
recupere sua frequência, a quatro reuniões ordinárias consecutivas será informado
pelo conselho diretor de que poderá sofrer a exclusão do clube, com cancelamento de
seu título de associado, na forma disposta nos artigos 21 e seguintes deste estatuto.
Art. 16. Os associados honorários terão o direito de comparecer a todas as reuniões, não lhe
sendo aplicado qualquer controle de frequência e usufruirão todos os demais privilégios
inerentes à associação ao ROTARY CLUB IVAIPORÃ INTEGRAÇÃO.
III.
IV.
Participar da Equipe Distrital quando convidado pelo Governador (a);
Propor para a assembléia do clube, a indicação de associado honorário;
Indicar novos associados
Respeitar e observar o Estatuto Social, às disposições regimentais, as deliberações da
administração e da Assembléia Geral e demais normatização pertinente emitidas
pelo Rotary International e pelo Distrito 4710;
Prestar ao ROTARY CLUB IVAIPORÃ INTEGRAÇÃO, a cooperação moral, material e
intelectual, esforçando-se pelo seu engrandecimento;
Comunicar, por escrito, ao Conselho Diretor, alterações cadastrais;
Integrar as comissões para as quais for designado; cumprir os mandatos recebidos e
os encargos atribuídos;
Pagar pontualmente as quotas do Rotary International, do Distrito 4710, da Revista
Rotária na forma solicitada pelo seu Conselho Direito;
Pagar, pontualmente, as mensalidades e outros valores do clube estabelecidos em
assembléia;
Zelar pela imagem pública de Rotary em todas as suas atividades, cumprindo a Prova
Quádrupla em suas ações, acatando e cumprindo os preceitos da Instituição.
Frequentar as reuniões do clube na forma estabelecida nos parágrafos subsequentes.
§ I? - Todo associado do clube deverá:
1. Comparecer, ou alternativamente recuperar a frequência, a pelo menos 60%
(sessenta por cento), das reuniões ordinárias realizadas a cada semestre do ano
rotário;
2. Comparecer a pelo menos 30% (trinta por cento) das reuniões deste clube em cada
semestre do ano rotário.
%
de Pessoas o
Jurídicas /
\ haiporã • PR /
Art. 19. As verbas individuais dos associados não deverá ser objeto de promoções ou
doações, cabendo ao clube manter-se sem a ajuda externa, conforme orientações de Rotary
International.
Parágrafo único. O mês de referência para atualização será em janeiro, calculado pela
inflação acumulado de janeiro a dezembro do ano anterior.
Art. 20-8. Sera ofertado desconto para casal rotariano, com o intuito de incentivo para
integralizar casais ao Rotary Club Integração Ivaiporã. O desconto será de 15% (quinze por
cento) da soma das duas mensalidades.
Art. 21. Ao ser admitido no ROTARY CLUB IVAIPORÃ INTEGRAÇÃO, o associado, em
qualquer categoria, poderá receber um titulo associativo que lhe outorga o reconhecimento
do clube como associado, cuja vigência acompanha à da associação ao clube.
Art. 18. Poderá também a assembléia do clube, determinar outras verbas de manutenção a
serem pagas pelo associado representativo, em datas e períodos estipulados pelo Conselho
Diretor.
Art. 20. O tesoureiro do clube é responsável por recolher dos associados as suas prestações
mensais de manutenção, bem como os valores devidos à Rotary International (per capita), à
Governadoria do Distrito 4710 e à Revista oficial de assinatura obrigatória. Segundo o
Conselho Diretor de RI, repassando-as a quem de direito nos prazos estipulados.
SEÇÃO IV
Das obrigações financeiras
SEÇÃO V
Do cancelamento do título e exclusão do associado
Art. 17. O ROTARY CLUB IVAIPORÃ INTEGRAÇÃO, por intermédio da assembléia geral,
poderá estabelecer jóia de admissão, a todo associado que se integrar ao clube, excetuando
o associado honorário e àquele readmitido ao clube que já a tenha pago uma vez.
Art. 22. Seguindo disposições do Código Civil Brasileiro e considerando a natureza
associativa do ROTARY CLUB IVAIPORÃ INTEGRAÇÃO, o associado do clube somente será
excluído a seu próprio pedido ou após o devido processo legal, assim considerando-a';
processo administrativo interno para apuração da falta cometida, passível de sua exclusão.
—
I«í ds Psssoas b
V ’ Jurídicas
\ Ivaiporã • PR /
Art. 20-A. O valor das mensalidades entregues pelos companheiros, será atualizada uma vez
por ano, calculado pela inflação desse período, pelo indicie oficial pelo IPCA-e divulgado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, se extinto tal índice poderá ser
substituído por outro oficial da mesma natureza.
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
§ 3? - Após a apresentação da defesa com oitiva do denunciado, se entender cabível, o
Conselho diretor deverá em até 05 (cinco) dias, apresentar a sua conclusão, com decisão
pela exclusão ou não do associado.
Art. 23. Consideram-se faltas graves passíveis de exclusão do associado e consequente
cancelamento de seu título:
Art. 24. A condução do Processo Administrativo interno para apuração de falta grave será de
competência do Conselho Diretor, cabendo recurso de sua decisão à assembléia geral do
ROTARY CLUB IVAIPORÃ INTEGRAÇÃO.
§ 25 - A notificação será entregue por meio de portador, com protocolo de recebimento ou
carta registrada remetida ao último endereço conhecido do associado.
§15-0 Conselho diretor, ao receber a denuncia sobre irregularidade ou falta que enseje o
devido processo, nomeará dentre seus membros um para secretariar o processo, o qual
encaminhará notificação ao associado denunciado, dando-lhe ciência dos fatos que lhe são
imputados e concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) para apresentar sua defesa e, se
necessário, ser ouvido pelo Conselho Diretor;
§ 45 - A decisão do conselho diretor deverá ser encaminhada de imediato para o interessado
que dela poderá recorrer à Assembléia Geral em até 10 (dez) dias, mediante solicitação ao
presidente e ou secretário para que a mesma seja convocada em até 10 (dez) dias do
recebimento da solicitação.
Assoas o|
\ Jurídicas ,
\Ivsípcrâ - PR /
O associado deixar de possuir as qualificações iniciais exigidas pelo Estatuto Social do
Rotary International;
Usar indevidamente o nome do ROTARY CLUB IVAIPORÃ INTEGRAÇÃO, em
detrimento à sua imagem pública;
Deixar de pagar os valores fixados pelo clube dentro de 30 (trinta) dias do prazo
estabelecido pelo Conselho Diretor, após a devida notificação, por e-mail ou outro
meio aceito como válido pelo clube, feita pelo secretário, tesoureiro ou presidente,
para que o faça em até 10(dez) dias do seu recebimento;
Deixar de frequentar o clube, por quatro reuniões consecutivas, não observando as
exigências de frequência do presente estatuto, no capítulo das responsabilidades, §
19, 2 e §25 do Art. 15.
Deixar de manter seu endereço atualizado com
comprovadamente, as comunicações.
Praticar ações e ter atitudes contrárias ao decoro e à ética, perante seu trabalho,
comunidade ou no próprio clube, faltando com o companheirismo e preservação dos
princípios rotários e observação da prova quádrupla.
a tesouraria, dificultando,
CAPITULO V
DAS REUNIÕES E DA FREQUÊNCIA
Art. 27. O ROTARY CLUB IVAIPORÃ INTEGRAÇÃO reunir-se-á, regularmente, uma vez por
semana, no dia e hora prescritos em seu Regimento Interno.
§ 62 - Não sendo comum a arbitragem e a mediação na região e no Distrito 4710, referidas
figuras jurídicas não se tornam impeditivas para recurso do associado interessado, cabendo￾lhe, no caso de opção por uma dessas modalidades, arcar com todas as providências e
custos para que a arbitragem ou a mediação seja instalada.
§ 52 - Da decisão da Assembléia Geral não caberá recurso na esfera administrativa e em
sendo pela manutenção da exclusão essa será comunicada pelo secretário ao Rotary
International.
SEÇÃO VI
Do reingresso e readmissão do associado
SEÇÃO I
Das reuniões
Art. 25. A renúncia de qualquer associado do clube deverá ser apresentada por escrito
(dirigida ao presidente ou ao secretário) e será aceita pelo Conselho Diretor desde que o
débito total de referido associado para com o clube e demais instituições vinculadas tenham
sido saldadas.
Parágrafo Único - O Conselho Diretor poderá outorgar ao associado que se mudar da
localidade deste clube ou de seus arredores uma licença especial, de no máximo um ano,
para que possa visitar e conhecer outros clubes, permanecendo vinculado ao ROTARY CLUB
IVAIPORÃ INTEGRAÇÃO, desde que continue a satisfazer as outras condições de afiliaçao ao
clube.
Art. 26. O associado excluído e com o título cancelado por força de processo administrativo,
quando a causa estiver relacionada com a falta de frequência ou pagamentos, poderá
solicitar nova admissão ao Conselho Diretor. O reingresso estará condicionado ao
cumprimento de todas as exigências para a admissão originária, inclusive quanto ao
pagamento da jóia, observando-se, também, as regras de classificação.
§ I9 - Por decisão da Assembléia Geral poderá o clube optar por realizar apenas duas
reuniões ordinárias obrigatórias por mês, regulamentando-as em seu Regimento Internó^^T^.^-K
? y do Passoas o
V’ Jurídicas j
\ Ivaíporã - PR /
§ 9° - Não haverá "quorum" para as reuniões ordinárias do clube.
§ 7e - O Conselho diretor poderá cancelar até 4 (quatro) reuniões ordinárias por ano rotário,
por causas aqui não previstas, ficando estabelecido, entretanto, que este clube não poderá
deixar de se reunir por mais do que três reuniões ordinárias consecutivas.
§ 4? - Para suas reuniões ordinárias, o clube opta pela frequência presencial, como fator
motivador do companheirismo, considerado como um dos pilares de sustentação da
Instituição.
§ 22 - A Assembléia Geral poderá optar por substituir as demais reuniões por atividades
interativas, postadas na website do clube, em data previamente designada. Esta reunião, se
ocorrer, poderá ser considerada como reunião ordinária do mês, sendo que para o registro
da frequência virtual, o clube deverá disponibilizar conexão on line para seus associados.
§ 8? - Em havendo interesse do ROTARY CLUB IVAIPORÃ INTEGRAÇÃO em constituir clubes
satélites, suas reuniões e assembléias serão definidas previamente no Regimento Interno.
§ 39 - Por decisão do Conselho Diretor, o clube poderá substituir a realização de reuniões,
por participação em eventos de promoção do próprio clube, de outros clubes ou do Distrito,
quando então 0 controle de frequência será presencial.
SEÇÃO II
Da frequência
Art. 28. Todo associado do ROTARY CLUB IVAIPORÃ INTEGRAÇÃO deverá comparecer às
reuniões do clube, participar de seus projetos e eventos e demais atividades.
§62-0 Conselho diretor poderá cancelar uma reunião ordinária quando ela coincidir
comum feriado, inclusive feriado comumente celebrado, ou durante a semana que houver
um feriado, ou em virtude do falecimento de associado do clube, ou de epidemia ou
calamidade pública que afete a comunidade como um todo ou qualquer outro
acontecimento que coloque em perigo a vida dos associados.
§ 52 - Por justa causa, o Conselho Diretor poderá transferir uma reunião ordinária para
qualquer dia do período que se inicia no dia seguinte ao da reunião ordinária anterior e
termina no dia que precede a reunião ordinária subsequente, ou para horário diferente ou
local diferente, no dia regulamentar.
Art. 29. A frequência em reunião e eventos será considerada como válida quando 0
associado assisti-los a pelo menos 60% de sua totalidade. Se a retirada do associado antes de
completar os 60% do tempo da reunião se der por motivo devidamente justificado e '
pelo Conselho diretor, sua frequência poderá ser creditada.
‘A
l».‘i de Pessoas o»
Jurídicas j
yh/cípità-PRJ
I.
II.
III.
IV
Assistir a pelo menos 60% (sessenta por cento) da reunião ordinária de qualquer
outro clube ou clube provisório;
Assistir a uma reunião ordinária de um Rotaract; ou de Interact Club; ou Núcleo
Rotary de Desenvolvimento Comunitário; ou Grupo de Companheirismo, mesmo que
provisórios ainda não formalizados em RI;
Comparecer à:
a) Convenção do Rotary International;
b) Reunião do Conselho de Legislação;
c) Assembléia Internacional;
d) Instituto Rotary para administradores atuais, anteriores e entrantes de RI;
e) Qualquer outra reunião do RI convocada com a aprovação do conselho diretor de
RI ou do Presidente do RI atuando em nome do Conselho Diretor do RI;
f) Uma conferência multizonal do Rotary;
g) Uma reunião de Comissão do R.I.;
h) Conferência distrital rotária;
i) Assembléia distrital de treinamento;
j) Qualquer reunião distrital realizada por instrução do conselho diretor do RI;
k) Qualquer reunião de comissão distrital realizada por instrução do governador de
distrito;
l) Reunião interclubes regularmente convocada;
m) Qualquer outro Clube, no local e hora de sua reunião ordinária, com o propósito
de assisti-la e tal Clube não estiver se reunindo nesse local e nessa hora;
n) Reunião do conselho diretor ou, caso autorizado pelo referido conselho, à
reunião de comissão de prestação de serviços para a qual o associado tenha sido
indicado.
Art. 30. O associado terá crédito de frequência se, em qualquer dia, no período
compreendido entre os 14 (quatorze) dias que antecederem e os 14 (quatorze) dias que
sucederem o dia e a hora normal de uma ordinária do clube:
V - Será também computada a presença, se durante a realização das reuniões ordin^S^se
o associado:
de Pessoas o
y Jurídicas . Kaipcrà PR /
Participar de:
a) Projetos de serviços internos, de eventos comunitários organizados pelo clube ou
de reunião autorizadas pelo conselho;
b) Reunião de Clube do Exterior, em viagem do associado que se prolongue por mais
de 14 (quatorze) dias;
c) Atividade interativa no "website" do clube pelo período de, em média, 30
minutos.
f)
I.
II.
Art. 32. 0 associado, no exercício de cargo como Administrador do Rotary International terá
suas ausências justificadas.
Art. 31- O associado será dispensado de satisfazer os requisitos de frequência:
Quando sua ausência ocorrer em circunstâncias e condições aprovadas pelo conselho
diretor do clube que a justificará pelos poderes que lhe são inerentes;
Quando a soma da idade e do número de anos em que foi associado de um ou mais
clubes totalize pelo menos 85 (oitenta e cinco) anos e, além disso, houver notificado
o secretário do clube por escrito de que deseja tal dispensa e que o conselho diretor
manifeste sua concordância.
VI - Será ainda computada a frequência se o associado estiver trabalhando, por longo
período de tempo, em missão especial, seu comparecimento às reuniões do clube
que lhe for indicado no local de referida missão compensará as ausências às reuniões
do próprio clube, desde que um acordo entre os clubes tenha sido estabelecido.
Parágrafo único - As dispensas previstas neste artigo deverão levar em conta que o
companheirismo é princípio de sustentabilidade do Rotary, devendo os companheiros
dispensados do controle, buscar a melhor forma de mantê-lo, visando dar continuidade à
sua condição de associado. A total ausência sem qualquer manifestação ao Conselho Diretor,
por prazo superior a l(um) ano, implica em renúncia à sua condição de associado, cabendo
ao Conselho Diretor a notificação ao associado para suas considerações.
a) Estiver em viagem, com a finalidade de comparecer a alguma das reuniões
mencionadas no inciso III, letras "a" a "q" ou do regresso de uma dessas reuniões;
b) Estiver a serviço do Rotary, desempenhando funções inerentes ao cargo de
administrador, ou de membro de comissão de RI, ou de Curador da Fundação
R otária;
c) Estiver a serviço do Rotary no desempenho de funções inerentes ao cargo de
representante especial do governador do distrito na fundação de um novo Clube
ou assessoramento de visitas oficiais ou outros projetos da Governadoria;
d) Estiver a serviço de R.I., na condição de seu funcionário;
e) Estiver participando direta e ativamente, de projeto de prestação serviço
patrocinado pelo distrito, pelo RI, pela Fundação Rotária, em região remota, onde
não seja possível a recuperação da frequência;
Estiver a serviço do Rotary, conforme autorizado pelo conselho, de molde a
impedir o comparecimento às reuniões ordinárias;
Art. 33. As ausências dos associados incluídos nas situações do artigo 31, não constarão do
registro de frequência do clube referente ao período em pauta, nem seus comparecimentps
serão computados para esse fim.
14? d3 Pessoas b'
\ Jundicas ;
\ Ivaipcrã - PR /
I.
II. em
Art. 35 São órgãos de administração do ROTARY CLUB IVAIPORÃ INTEGRAÇÃO:
CAPÍTULO VI!
Art. 36. Toda pessoa que ocupe cargo nos órgãos de administração deverá ser associada do
ROTARY CLUB IVAIPORÃ INTEGRAÇÃO, em pleno gozo de seus direitos e sem deveres
pendentes.
Art. 38. Os órgãos de administração do ROTARY CLUB IVAIPORÃ, no desempenho de suas
atividades deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, economicidade, e eficiência, bem como aos princípios da organização Rotary,
em especial a Prova Quádrupla.
Art. 34. A frequência às reuniões ordinárias será assim considerada:
Comparecimento ou, alternativamente, recuperação, a pelo menos 60% (sessenta
por cento), das reuniões ordinárias realizadas a cada semestre do ano rotário;
Comparecimento a pelo menos 30% (trinta por cento) das reuniões deste clube
cada semestre do ano rotário.
I. Assembléia Geral;
II. Conselho Diretor;
III. Conselho Fiscal.
Parágrafo Único - Exceto quando dispensado pelo conselho diretor por motivos justificados
ou em conformidade com dispositivos do artigo 31, qualquer associado que falte, ou não
recupere sua frequência, a quatro reuniões ordinárias consecutivas será informado pelo
conselho diretor de que poderá sofrer a exclusão do clube, com cancelamento de seu título
de associado, na forma disposta nos artigos 21 e seguintes deste estatuto.
CAPÍTULO VI
DA ADMINISTRAÇÃO DO CLUBE
Art.37. Toda pessoa que ocupe cargo nos órgãos de administração, não perceberá
remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou
título, em razão das competências, funções ou atividades que lhe seja atribuída pelo
presente Estatuto Social.
Art. 39. Toda pessoa que ocupe cargo nos órgãos de administração, não poderá obter de
forma individual ou coletiva, benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da
participação em processos decisórios, devendo para tanto ser adotadas práticas
administrativas eficientes no cumprimento do disposto no presente artigo.
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da Possess
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V’ Jurídicas /
1.
III.
Art. 42. Compete à Assembléia Geral Extraordinária que se reunirá sempre que convocada:
III.
IV.
V.
VI.
IV.
V.
I.
II.
Reformar o estatuto social.
Julgar recursos apresentados em caso de processos administrativos de exclusão de
associados.
Deliberar sobre a extinção do clube e destinação de seu patrimônio;
A destituição dos dirigentes do clube, após o devido processo legal;
A destituição de membros do Conselho Fiscal;
Outros assuntos que não forem de competência da Assembléia Geral Ordinária, face
à sua relevância.
Seção II
Da Convocação e do Quorum
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Seção I
Dos tipos e competência
Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto geral de interesse do Rotary Club
para o qual for convocada;
Apreciar e aprovar a prestação de contas do Conselho Diretor, deliberando sobre as
demonstrações financeiras por ele apresentadas;
Realizar a eleição do Conselho Diretor e Conselho Fiscal nas datas aprazadas neste
estatuto. Bem como declarar eventual vacância e a forma de seu preenchimento;
Aprovar e reformar o Regimento Interno;
Todas as demais atribuições previstas no presente Estatuto Social.
Art.43. A Assembléia Geral será convocada para fins determinados, mediante
encaminhamento do edital de convocação por e-mail, com comprovante de recebimento;
sua publicação em grupo de whats App específico do clube e afixação nas dependências do
local onde se realizam as reuniões ordinárias, com prazo nunca inferior a 08 (oito) dias, antes
de sua realização.
Art. 41. Compete à Assembléia Geral Ordinária, que se reunirá, no primeiro quadrímestre do
exercício para as eleições e prestação de contas e nos termos do Regimento Interno para os
demais casos:
Art. 40. A Assembléia Geral é órgão soberano do ROTARY CLUB IVAIPORÂ INTEGRAÇÃO e
constituir-se-á de todos os associados em pleno gozo de seus direitos legais, estatutários e
regimentais, podendo ser ordinárias e extraordinárias, de acordo com a competência
estabelecida no presente estatuto.
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niço - As deliberações das assembléias gerais ordinárias serão tomadas pela
maioria de votos dos associados representativos e com direito a voto, presentes.
Parágrafo Único - Quando a Assembléia Geral Extraordinária for solicitada pelos associados
(mínimo 1/5), as deliberações tomadas só serão válidas se o número de participantes da
mesma não for inferior ao número de assinaturas contidas na solicitação.
Art. 46. Para as assembléias gerais extraordinárias, a instauração se dará em primeira
convocação com a totalidade do quadro associativo representativo com direito a voto e em
segunda, com 2/3 (dois terços) do mesmo.
§ l9 - 0 Conselho Diretor se reunirá ordinariamente uma vez por mês, no dia e hora
prescritos no Regimento Interno ou, extraordinariamente, sempre que se fizer
necessário, por convocação de seu presidente ou dois de seus membros.
Parágrafo Único - As deliberações das assembléias gerais extraordinárias serão tomadas
pelo menos por 1/3 dos presentes.
CAPÍTULO VIII
DO CONSELHO DIRETOR
Art. 47. Ao Conselho Diretor, formado pelos membros eleitos em Assembléia Geral,
compete a administração executiva do ROTARY CLUB IVAIPORÃ e o controle geral sobre
todas as comissões, competindo-lhe a declaração de vacância de qualquer dos cargos nos
termos deste estatuto.
Art. 45. A Assembléia Geral Ordinária instalar-se-á em primeira convocação com, no mínimo
2/3 (dois terços) dos associados e, em segunda convocação, decorridos trinta minutos, com
qualquer número de associados presentes.
Parágrafo Único - 0 edital de convocação deverá constar data, local e horário da primeira e
segunda convocação, além da ordem do dia, sendo que para as assembléias gerais
extraordinárias deverão ser excluídos os assuntos gerais, especificando-se a sua finalidade.
§ 22 - Justificadamente o Conselho Diretor poderá transferir uma reunião ordinária
para qualquer dia do período que se inicia no dia seguinte ao da Reunião Ordinária
anterior e termina no dia que precede a Reunião Ordinária subseqüente, ou para
uma hora distinta no dia regulamentar, ou ainda para local distinto.
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x Ivaipcrã • PR J
Art. 44. A Assembléia Geral, em qualquer modalidade, poderá ser convocada pelo
presidente do clube, pela totalidade do Conselho Diretor; ou por 1/5 dos associados
representativos, mediante notificação dirigida ao conselho diretor ou, ainda, pelo Conselho
Fiscal em sua totalidade.
a
Art. 51. Ao Presidente compete a representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial do
ROTARY CLUB IVAIPORÃ INTEGRAÇÃO, nos estreitos limites estabelecidos no presente
Estatuto Social.
§ 1? - Os atos do Presidente; praticados de conformidade com o presente Estatuto,
obrigará o ROTARY CLUB IVAIPORÃ INTEGRAÇÃO para os todos os efeitos legais.
Presidente;
Vice-Presidente (um ou mais);
Secretário:
Tesoureiro;
Diretor de Protocolo;
Presidentes das Avenidas de Serviço; (Opcional)
Presidente da Comissão da Fundação Rotária;
Presidente da Comissão de Administração do Clube e,
Outros designados pela Assembléia Geral.
Art. 49. Os mandatos dos conselheiros serão de 01 (um) ano, iniciando em 19 de julho e com
término em 30 de junho do ano subseqüente, renováveis a critério da Assembléia Geral que
os eleger, até 31 de dezembro do ano em curso.
§ 29 - Nas ausências e impedimentos do Presidente, este será substituído pelo Vice￾Presidente.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
Art. 50. As posses dos demais conselheiros, inclusive fiscais, coincidirão com a do presidente
do ROTARY CLUB IVAIPORÃ INTEGRAÇÃO.
§ 29 - Se o Presidente Eleito for dispensado do seminário, deverá enviar um
representante do ROTARY CLUB IVAIPORÃ INTEGRAÇÃO posteriormente terá
obrigação de transmitir-lhe as informações obtidas.
Art. 48. O Conselho Diretor será formado por um quadro de dirigentes do ROTARY CLUB
IVAIPORÃ INTEGRAÇÃO, a saber:
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de Passoas í
Jurídicas
tvaipcrã - PR
Art. 52. O Presidente será eleito conforme estipulado no Regimento Interno, ou seja, no
máximo 01 (um) anos e no mínimo 6 (seis) meses antes da data em que tomará posse do
cargo. Deverá servir como Presidente Indicado, assim que for eleito e assumirá o título de
Presidente Eleito após a eleição de seu sucessor. O Presidente tomará posse no dia 19 de
julho e servirá durante um ano ou até que seu sucessor tenha sido eleito e satisfeito os
requisitos aplicáveis.
§ 39. - Se o presidente eleito não comparecer ao seminário de treinamento p^arer -
presidentes eleitos de clube nem à assembléia distrital; não tiver sido dispejísado
§le-0 Presidente Eleito, a menos que autorizado pelo Governador Eleito, deverá
participar do Seminário Distrital de Treinamento para Presidentes Eleitos de Clubes e
da Assembléia Distrital.
Art. 55. Todos os cargos e funções deste clube serão exercidos a título gratuito.
Art. 57. O mandato do Conselho Fiscal coincidirá com o mandato do Conselho Diretor.
Art. 58. Compete ao Conselho Fiscal:
II.
III.
IV.
V.
VI.
Art. 53. Os demais Conselheiros serão eleitos conforme o estabelecido no Regimento
Interno e tomarão posse do cargo em Assembléia Geral Ordinária, no dia le de julho
imediatamente seguinte à sua eleição, servindo o período de seu mandato, ou até que seus
sucessores tenham sido devidamente empossados.
Art. 54. A movimentação financeira ficará sob a responsabilidade do Presidente em conjunto
com o 12. Tesoureiro e, na ausência destes por seus substitutos legais.
Examinar livros contábeis e demais documentos relativos à escrituração;
Verificar o estado do "caixa" e os valores em depósito;
Examinar o relatório do Conselho Diretor e as demonstrações contábeis e financeiras
anuais, emitindo parecer para deliberação da Assembléia Geral;
Expor à Assembléia Geral as irregularidades ou erros porventura encontrados,
sugerindo medidas necessárias ao saneamento;
pelo governador eleito desse comparecimento e, no caso de ausência autorizada, não
tiver enviado em seu lugar um representante do clube, não terá direito de assumir o
cargo de presidente do clube.
Opinar e emitir parecer para deliberação da Assembléia Geral, sobre os relatórios de
desempenho financeiro e contábil bem como sobre as operações patrimoniais
realizadas e apresentadas a ele pelo Conselho Diretor; e,
Auditar a prestação de contas apresentada pelo Conselho Diretor ou sugerir a
eventual contratação de auditoria externa independente e acompanhar o respectivo
trabalho.
CAPÍTULO IX
DO CONSELHO FISCAL
Art. 56. O Conselho Fiscal, é um órgão fiscalizador da gestão financeira do Conselho Diretor,
tem sua instalação obrigatória e será composto de 03 (três) membros, eleitos entre os
associados em pleno gozo de seus direitos estatutários e regimentais na forma estabelecida
no Regimento Interno.
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do Pessoas t
l Jurídicas
\ ivaiporã - PR j
Art. 61. Este clube não endossará nem recomendará qualquer candidato a cargos públicos,
nem discutirá em qualquer de suas reuniões os méritos ou deméritos de tais candidatos.
SEÇÃO II
Da semana especial
CAPÍTULO XI
SEÇÃO I
Dos assuntos comunitários nacionais e internacionais
Art. 63. O ROTARY CLUB IVAIPORÃ INTEGRAÇÃO não adotará nem fará circular resoluções
ou pareceres, nem tomará medidas com referência a questões mundiais ou problemas
nacionais e internacionais de natureza política.
CAPÍTULO X
Da Inexistência de Responsabilidade Solidária
Art. 59. Os associados ou dirigentes do clube não responderão solidariamente, nem mesmo
subsidiariamente, pelos encargos do ROTARY CLUB IVAIPORÃ INTEGRAÇÃO, como também
nenhum direito terão no caso de retirada ou exclusão, não recebendo remuneração ou
honorários por serviços ou trabalhos realizados.
Art. 64. O ROTARY CLUB IVAIPORÃ INTEGRAÇÃO não dirigirá apelos a Clubes, pessoas ou
governos e não enviará cartas, discursos ou planos propostos para a solução de problemas
nacionais e internacionais específicos de natureza política.
Art. 60. Qualquer assunto que envolva o bem-estar geral da comunidade, da nação e do
mundo é do interesse dos associados do clube, e é apropriado a ser estudado e discutido;
justa e imparcialmente, em reunião do clube para o esclarecimento dos rotarianos na
formação de suas opiniões individuais. No entanto, o clube não expressará opinião a
respeito de qualquer de controvérsia pública.
Art. 65. Em reconhecimento à fundação do Rotary, o ROTARY CLUB IVAIPORÃ INTEGRAÇÃO
se empenhará para enfatizar os serviços prestados pelo Rotary durante uma semana
especial dedicada às celebrações da sua fundação. A semana de comemorações terá início
no dia 23 de fevereiro de cada ano e será conhecida como "Semana da Paz e Compreensão
Mundial".
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Art. 62. O ROTARY CLUB IVAIPORÃ INTEGRAÇÃO não se envolverá em questões ou
problemas de natureza político-partidária e religiosa.
V.
VI.
Parágrafo Único - No correr dessa semana especial será dada oportunidade para reflexão
sobre os sucessos já alcançados, canalizando energias para o destaque de programas em
prol da paz, compreensão e boa vontade na comunidade e no mundo.
III.
IV.
I.
II.
CAPÍTULO XII
DO REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO Xlli
EXERCÍCIO SOCIAL
CAPÍTULO XIV
PATRIMÔNIO
Art. 66. O ROTARY CLUB IVAIPORÃ INTEGRAÇÃO adotará um regimento interno; aprovado 
em Assembléia Geral, passível de alteração a qualquer tempo, que não esteja em conflito
com os estatutos e o regimento interno do RI, com as regras de procedimento para a
administração de qualquer unidade administrativa territorial estabelecida pelo RI, nem com
estes estatutos, incorporando dispositivos adicionais destinados à direção deste clube.
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\ ivaiporá • PR /
Art. 68. O patrimônio do ROTARY CLUB IVAIPORÃ INTEGRAÇÃO será composto dos bens
móveis, imóveis, semoventes, ações e títulos da dívida pública a ele pertencente, que
venham a ser adquiridos por compra, doação ou legado, contribuições, donativos, auxílios
oficiais ou subvenções de qualquer tipo ou natureza.
Art. 69. Os recursos financeiros necessários à manutenção do ROTARY CLUB IVAIPORÃ,
serão obtidos através de:
Art. 67. O exercício social do ROTARY CLUB IVAIPORÃ INTEGRAÇÃO, tem início em 12 de
julho e encerra-se em 30 de junho de cada ano.
com empresas e organismos de apoio nacionais e
Contribuição dos associados;
Contratos e acordos firmados
internacionais;
Subvenções, doações e legados;
Termos de parceria, convênios e contratos firmados com a administração pública
para realização de projetos nas suas áreas de atuação;
Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros, locações de imóveis e outros
pertinentes ao patrimônio de sua administração; e,
Colaborações de outras organizações ou entidades da sociedade civil.
Parágrafo Único - Haverá a prestação de contas de eventuais recursos advindos dos Poderes
Públicos, conforme determina o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.
Art. 70. As subvenções e doações recebidas serão integralmente aplicadas nas finalidades a
que estejam vinculadas.
Art. 69. Todas as rendas, recursos e eventual resultado operacional, serão aplicados
integralmente na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos institucionais do Rotary
International.
Art. 75. 0 ROTARY CLUB IVAIPORÃ INTEGRAÇÃO não distribuirá, em qualquer hipótese,
entre os seus sócios ou conselheiros eventuais, excedentes operacionais, brutos ou líquidos;
dividendos; bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio auferidas mediante o
exercício de suas atividades.
CAPÍTULO XV
DA ACEITAÇÃO DOS OBJETIVOS DE ROTARY E DAS NORMAS ESTATUTÁTIAS E
REGIMENTAIS
Art. 73. O ROTARY CLUB IVAIPORÃ INTEGRAÇÃO ao término de cada exercício social, dará
publicidade por qualquer meio eficaz do Relatório de atividades e das demonstrações
contábeis e financeiras, bem como providenciará as certidões negativas de débito junto ao
INSS e FGTS, além de colocar tais documentos à disposição dos interessados, além de
promover a cada ano, a substituição do responsável junto ao CNPJ.
Art. 72. O ROTARY CLUB IVAIPORÃ INTEGRAÇÃO, independentemente de celebrar ou não
Termo de Parceria com o Poder Público, na elaboração das Demonstrações Contábeis e
Financeiras, deverá observar os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas
Brasileiras de Contabilidade.
Art. 74. Nos exercícios em que o ROTARY CLUB IVAIPORÃ INTEGRAÇÃO receber recursos
oriundos de termo de parceria firmado com o Poder Público, as demonstrações contábeis e
financeiras deverão ser auditadas por auditores externos independentes.
Art. 71. Os recursos advindos dos poderes públicos deverão ser aplicados dentro do
Município ou Estado que originou o mesmo.
Art. 76. O associado, ao pagar a jóia de admissão e quota, aceita os preceitos do Rotary
International, conforme expressos em seu Objetivo, sujeitando-se, aos estatutos e
legimento interno deste clube e concordando em cumpri-los, sendo que somente nessas 
condições terá direito aos privilégios do clube. Todos os associados estarão sujeitos aos
termos dos estatutos e regimento interno, independentemente do fato de ter recebido ou
não exemplares dos mesmos.
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j üi co Pess^ãS o
\ Waiparô-PR/
Art. 80. 0 ROTARY CLUB IVAIPORÃ INTEGRAÇÃO será dissolvido por decisão da Assembléia
Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, com a totalidade de seus
associados votantes, em primeira convocação, quando se tornar impossível a continuação de
suas atividades.
CAPÍTULO XVI
DAS EMENDAS ESTATUTÁRIAS
CAPÍTULO XVII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
£2? - Em caso de dissolução ou extinção, a Assembléia Geral destinará o eventual
patrimônio líquido remanescente do ROTARY CLUB IVAIPORÃ INTEGRAÇÃO e
imóveis de sua propriedade a outro clube de Rotary igualmente qualificado junto a
Rotary International do mesmo Distrito Rotário, definido pela assembléia.
Art. 78. Também poderá sofrer alteração, de igual forma, em havendo mudança de
localidade do clube e outras questões que a lei assim o exigir ou mesmo por propostas de
associados, após a devida análise de conveniência feita pelo Conselho Diretor.
£_1£ - Não sendo alcançado o 'quorum" estabelecido, a assembléia será instaurada
em segunda convocação, com no mínimo 1/3 dos associados com direito a voto e a
deliberação será tomada com pelo menos 2/3 dos associados presentes.
Art. 77. O presente Estatuto deverá ser alterado por assembléia geral extraordinária
específica, com a presença da maioria absoluta dos seus associados em primeira convocação
e 1/3 (dos associados em segunda convocação, sempre que emendas foram feitas pelo
Conselho de Legislação do RI e mediante procedimento idêntico ao estabelecido no
regimento interno do RI para a modificação do regimento interno.
Art. 79. As deliberações da assembléia para reforma estatutária deverão constar com a
aprovação de, no mínimo 2/3 dos presentes.
Art. 81. O presente estatuto entrará em vigor a partir da data de seu registro no Cartório
competente, revogadas as disposições em contrário.
Ivaiporã/PR, 20 de outubro de 2025
7
Presidente
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Secretário
VISTO:
5:43:56h
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L<, 25 de novembro de 2025.
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e sessenta e
em data de 23 de outubro de 2025, um Alteração de Estatuto,
â Associação ROTARY CLUB IVAIPORÂ-INTEGRAÇÃO, CNPJ n° 05.913.418/0001-03 .
l^S-J^fc^que se continha no referido documento, do qual extraí a presente certidão. Dou
Maria Aparecida Lopes Ruy), Substituta, que a fiz digitar, conferi.
Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e
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Certifico e dou fé, a pedido da parte interessada, que revendo os livros e demais papéis deste Ofício de
Registro Civil de Pessoas Jurídicas, encontrei como último ato registrado neste Ofício, sob n° 0000896
(oitocentos e noventa e seis), protocolo n° 0048769 (quarenta e oito mil e setecentos
nove), folhai 261, e Livro A-041,
referente;
NAD^W
fé. Eu,\i_:
subscrevo
ATA DE POSSE DO ROTARY CLUB IVAIPORÃ INTEGRAÇÃO
Secretária: Tânia Maria Ghizoni Ferreti, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF
n° 531.543.399-49 e portadora do RG n° 3.536.071-9 SSP/PR, residente e domiciliada
à Rua Mangueira, n° 136, Jardim Guanabara I, Ivaiporã/PR, CEP 86.87-000.
3"
Companheira Presidente Jane Silva Bührer Taques agradece a presença de todos os
companheiros, visitantes, familiares e amigos. E com o tocar do sino declara encerrada
a Cerimônia de Posse do Conselho Diretor Ano Rotário 2024/2025 do Rotary Club A'--
Ivaiporã Integração, sob o lema “JUNTOS PARA FAZER O BEM”.
ijíocumerjw:
\ íyüjpors - Pf
Ata da primeira reunião extraordinária do Rotary Club Ivaiporã Integração, com sede à
Avenida Rubens Teixeira, 2441, Ivaiporã/PR, devidamente inscrito no CNPJ
05.913.418/0001-03. A posse do Conselho Diretor realizada aos três dias do mês de
julho do ano de dois mil e vinte e cinco, às 20h, é iniciada com o protocolo Celso
Celestino Silva agradecendo a presença de todos e nominando a mesa diretora já
composta por: Presidente Gestão 2024/2025: Tânia Maria Ghizoni Ferreti e Presidente
Gestão 2025/2026: Jane Silva Bührer Taques. Após a apresentação da mesa diretora a
Presidente Tânia Maria Ghizoni Ferreti declara aberta a reunião de transmissão de
posse do Conselho Diretor do Rotary Club Ivaiporã Integração Gestão 2025/2026 e
convida a todos para que, em pé, acompanhem a execução do Hino Nacional brasileiro
e em seguida para saudar o Pavilhão Nacional. O protocolo faz um relato sobre o que
é Rotary e chama a frente a companheira, Jane Silva Bührer Taques que recebe o
distintivo de presidente da Gestão 2025/2026 da presidente Tânia Maria Ghizoni Ferreti,
que em seguida faz seu pronunciamento e dá a última malhetada finalizando assim a
sua gestão e passa a palavra para a Presidente Gestão 2025/2026 Jane Silva Bührer
Taques que dá a primeira malhetada, simbolizando o início de sua gestão, faz seu
pronunciamento e apresenta o Conselho Diretor:
Presidente: Jane Silva Bührer Taques, brasileira, casada, professora/advogada, inscrita
no CPF n° 696.664.409-97 e portadora do RG n° 3.716.172-1 SSP/PR, residente e
domiciliada à Avenida Paraná, n° 620, centro, Ivaiporã/PR, CEP n° 86.870-063.
Tesoureiro: Valter Giuliano Mossini Pinheiro, brasileiro, casado, professor/àdvogado,
inscrito no CPF n° 219.192.788-26 e portador do RG n° 34.353.782-5 (Sesp SP),
residente e domiciliado à Av. Dr. Melvis Muchiutt, n° 1JD17/ centro, Ivaiporã/PR, CEP
86870-000.
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ISSQN: R$0,22. Total: R$8,42
2 de setembro de 2025.
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I
Leitura Atual
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Digitalizado com CamScanner
TOTAL APAGAR VENCIMENTO REF:MÉS/ANO
08/2025
DATAS
DE LEITURAS
Unidade
kWh
kWh
kWh
kWh
100
100
129
113
122
102
ia»o caie (Ri)
128,08
103.76
103.76
19,00
1,32
6.07
CEP 06870000
Cidade IVAIPORA • PR
CPJ 77648906000106
CONSUMO FATURADO
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ABR26 I
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Quantidade
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135
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32
29
30
29
32
Valor (R$)
49,61
66,97
2,12
10,38
22.05
160 13
ICMS
9,42
12,63
0.40
1,97
CMS
’16
COFINS
3
N Dias
30
I
Retponaavel pela Huimnacae Publica Mumcipie |43) 3472 2JB0
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TRIFASICO I 40A
24.32
1.38
8.28
Preco unit (Rí)
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0.367481
0.488666
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ESP •1206240 • CVmiIBA w
CNP.lMMBflaUMOtM I E IHI2JJO/3W
PIS /
COFINS
2,97
3,94 
0,12
0.62
ASSOCIACAO DE SENHORAS DE ROTARIANO6 DE IVAIPOR
AV MARANHAO - ROTARY CASA DA AMIZADE DAB SRA8 DE ROTAR j3237950
Itena da Fatura
01) CONSUMO
02) U8O 6I6TEMA
03) B VERME PI
04) B VERME P2
06) CONT ILUMIN
rOTAL
JnflÂí)
0.276760
0,366670
COMERC/SERV DE ASSIST SOCIAL SEM ALOJAMEN
Leitura Anterior
23/07/2025 22/08/2025
Próxima Leitura
23/09/2025
nota F»c~. no - SER® 3 , DAT* EMIS3.O: 22^^
41260804366898000106660031661622822077920276
Protocolo de Autorizacao: - aa -03.00
EMITIDA EM CONTINGÊNCIA - Pendente de Autoruacao
IB
1
Rosponsável pda Iluminação Pública: Município (43) 3472 2390
Nome: JANE SILVA BUHRER TAQUES
Endereço: Av Parana. 620 - Centro
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b
i 09/2025 27/09/2025 R$420,92
Itens defatura Uml Ou*,!. Wor(RJ) no
i TOTAL
420.92 72.93
Reservado ao Fisco TP
PFRiOOO FISCAL: 09/0<V2025
233C.0677.ADCA.A264.1412.BA3B.AD06.C2A4
PomuM 15 «pic
I
UNIDADE CONSUMIDORA MÊS REFERENCIA VENCIMENTO TOTALA PAGAR
91082943 09/2025 27/09/2025 R$420,92
COPEL
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UNIDADECONSUMIDORA ]
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foEF:MÊS/ANO | VENCIMENTO TOTAL A PAGAR
REAVISO DE VENCIMENTO
0.T42340276 CONSUMO kWh
ENERGIA ELET CONSUMO
ENERGIA ELET USO SISTEMA
ENERGIA CONS. B VERMELHAP2
CONT ILUMIN PUBLICA MUNICÍPIO
SY
Tlpo de Fomedmento:
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396
146.78
195.18
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37.04
DATA5 DE
LEITURAS
0275750
0.366670
0,078770
N° de dias
32
kWh
kWh
kWh
UN
396
396
396.00
1
ns/
COfMS
9,70
12,90
2.11
Leitura anterior
07/08/2025
27,89
37.08
7.96
NOT* FISCAL No 188126747 - SÉRIE 3/ DATA DE EMISSÃO: OMI9/202I
Consulta Chavsda Acassoam:
I’tlpsJAiOe.hizeixfa p< eov.br/nOaWF3eConsuta7«M<l
Cliavs de Acosso
412S 0904 3688 9800 0106 6600 3188 1267 4710 1293 3823
Protocoloda Autorização: 1412800048X9679 - 09/09/2026às 0339:48-03:00
Leitura atual
08/09/2025
396
458
621
586
402
497
651
525
331
1429
356
426
319
N-DIAS FAT.
32
30
31
30
30
28
31
31
30
31
30
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32 HUM."
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Próxima Leitura
08/10/2025
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72.93
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0.492879
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Classificação:
BI Residencial/ Residencial
CONSUMO FATURADO
SET25
AGO25
JUL25
JUN25
MA125
ABRIS
MAR25
FEV25
JAN25
DE224
NOV24
OUT24
SET24
2537
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I
CEP: 86870-000
Cidade: Ivaipora - Estado: PR
CPF: — ”•.•09-97
• ‘SJ*
10143
DANF3E DOCUMENTO AUXILIAR DA
NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE ENERGIA ELETRiCA
Cope! Distribuição S.A.
R Jcse Izidoro Biazetto, 158 - Bloco C - Mossungue
CEP: 81200-240-Curitiba-PR
CNPJ 04 368.898(0001-06
INSC ESTADUAL 9023307399
COREL
ObOOSI C0116-www.copel.coni iMcr Eer/irviAi nnonoA-:-
Grupo da Tensão / Modeüdsda Tarifaria: B - CONVENCIONAL
FATURA DO MES 08/2025 ARRECADADA POR DEBITO AUTOMATICO
Aparir de 01/2026 o número da Unidade Consumidora
Períodos BancLTarif.: Varmeha P2:08/084M/09
Número da fatura: FAT-01-20251361293382-60
836400000045 209201110001 001010202511 361293382608
NÃO RECEBER - DÉBITO AUTOMÁTICO - BANCO - 104 - AGÊNCIA - 1946
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16/05/2023
N4HA friSCAi r*O • Ste«* J i UAK cl*i»SA<> A<MW/3
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rasaonaatxüdada rancidat am 2022 ancoMram-aa davtdamama ouradas Ewa
dec14/ac«o BMtoatHuí oa codwtavantaa da oagamantu das Mutau ««oviU» b«h 2033
■alvo eouaias contactado» judicialmoma a ou dadvado» da Grandaias nao
faturadas
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0 330000
0 396096
0 258940
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Rosponsávol pela Iluminação Pública Município (43) 3472 2390
40559912
NOTA FISCAL No. 200734450 -SÉRIE 3 / DATA DE EMtSSAO: 18/11/202!
11/2025 R$227,80
Irtutn Itensde frtura Unid. Quant. W(RS) KMS
ENERGIA ELET CONSUMO kWh 211 5.93 15.04 0.275750
ENERGIA ELET USO SISTEMA kWh 211 7.89 19.99
ENERGIA CONS. B.VERMELHA kWh 211.00 0.060664 12.80 0.96 2.43
CONT ILUMIN PUBLICA MUNICÍPIO UN 30,610000 30.61
J
10IAJ 227.80 14.78 37.46
Reservado ao Fisco
0773231928 TP 7763 7974 211
PERlODO FISCAL: 18/11/2025
E84C.D99A.3C01.C1C1.D5C2.38E7.23A9.A33A
237-2 23790.04902 90000.321480 56022.126504 8 12880000022780
CPF/CNPJ: •".— •88-26
CPF/CNPJ: •••.-.•88-26
PIX
UNIDADE CONSUMIDORA
COOGODEBOO AJIOMATICO 4
RERMÊS/ANO VENCIMENTO TOTALA PAGAR
HISTÓRICO DE CONSUMO ' kWh
REAVISO DE VENCIMENTO
MS
X)F»«
07/12/2025
J L
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CONSUMO kWh
Classificação:
BI Resdencial / Residencial
NOME DO BENEFICIÁRIO / CNPJ
COPEL DISTRIBUIÇÃO S A / 04.368.898/0001-06
Pagadoc valtergiulianomossini pinheiro
Endereço: av dr melvs muchiuti, 1017 - q 96 dos - centro ivaipora - pr - cep 86870-000
Sacadot /Avalista: valter giuliano mossini pinheiro
Nltoi
Mdrtoi
N" Documento
FAT-01-20252108092563.7
Lelt.r*
AalctiM
Tipo de Fornecimento:
Bifasico /50A
Leitura
Atui
79.15
106.24
CoaMmo
AWb
Data do documento:
14/11/2025
DATAS DE
LEITURAS
PIS/
CORNS
UNIDADE CONSUMIDORA
40559912
Carteira:
09
brita
unrt.tftS)
0,366670
0.044830
DATA VENCIMENTO
07/12/2025
N“ DIAS FAT.
30
30
32
30
32
Nosso Número
09/00003214856-8
;; copel
0800 51 00116 - www.copelxom
Ficha de Compensação
Autenticação Mecânica
N° de dias
30
211
198
288
221)
220
Nome. VALTER GIULIANO MOSSINI
PINHEIRO
Endereço: Av Dr Melvis Muchiuti, 1017 - Q 96
D05 - Centro
CEP: 86870-000
Cidade: Ivaipora - Estado: PR
CPF: •‘*.“*.•88-26
Gn.po oe Tensão l MocWkloae Tarifaria: B - CONVENCIONAL
A aiuik|ixH a>mpo purin sw »oL (n<k> o ClirxiAM'rriS. <k> unfares nfto rukicxxuMlos 4 pr«stm/Ao d<> mkviço
onerou elétrica, corno convênio» edoaçOcs
Punodos BanATarif Vormo»u> PI:16)1O-t4/11
Agência / Código Benefioáho
0049-3/0221265-P
Próxima Leitura
16/12/2025
Preçounil (RS)
«xntributos
0,375118
0.498768
Consulta Chave de Acesso em:
htlps7/iif3c.ía/cncía.pr.gov.lx/nf3e/NF3cConsulta7wsdl
Chave de Acesso
4125 1104 3688 9800 0106 6600 3200 7344 5010 8092 5637
Prolocoío da Autortraçâo: 1412500058153853 -18/11/2025 as 09:01:43-03:00
Espéoe:
RS
37.4fl
12.14
2.64
Wf.W
159/1
159 71
23790.04902 90000.321480 56022.126504 8 12880000022780
IflIlllllllllllllllllillllllllIlHI
Q BANCO BRADESCO S|\
Local de Pagamento:
PAGAVEL PREFERENCIALMENTE NO BANCO BRADESCO
VALOR DO DOCUMENTO
R$22780
VALOR COBRADO
R$227,80
CONSUMO FATURADO
NOV25
OUT25
SET2S
AGO25
JUL25
JUN25
MAI2S
AHR25
MAR25
FCV25
JAN25
DEZ24
NOV24
Leitura anterior Leitura atual
15/10/2025 14/11/2025
NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE ENERGIA ELETRICA
Copei Distribuição S.A.
R Jose Izidoro Biazetto. 158 - Bloco C - Mossungue
CEP: 81200-240-Curitiba-PR
CNPJ 04.368.898/0001-06
INSC. ESTADUAL 9023307399
iH
CÂMARA DE VEREADORES DE IVAIPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A QUEM POSSA INTERESSAR
Eu, FABIANA DE OLIVEIRA MARANGONI, brasileira, portadora do RG n°
-4 e inscrita no CPF sob o n° 060./43. 06, na qualidade de servidora pública *** 7.921.
efetiva, ocupante do cargo de Assistente Administrativo no Setor Administrativo da
Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, no pleno exercício de minhas funções
e no uso da atribuição que me é conferida pelo art. 2o, § 3o, da Lei Municipal n° 2.460,
de 06 de maio de 2014,
***
DECLARO, sob as penas da lei e com fundamento na fé pública que me é
outorgada, para o fim específico de instruir processo de concessão de Título
Declaratório de Utilidade Pública ao ROTARY CLUB IVAIPORÂ-INTEGRAÇÃO,
associação sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob o n° 05.913.418/0001-03, que os
membros de sua atual diretoria, abaixo nommados, são pessoas idôneas.
A presente declaração, fundamentada nos princípios que regem os atos
administrativos, como a legalidade, a moralidade e, sobretudo, a presunção de
legitimidade e veracidade (fé pública), atesta que os membros abaixo listados, conforme
definição do § 1o do art. 2o da citada lei, conduzem suas vidas e trabalhos dentro dos
preceitos legais e éticos, gozando de consideração e confiança no seio da comunidade.
A diretoria do Rotary Club de Ivaiporã Integração é composta pelos seguintes
membros:
• Presidente: Jane Silva Buhrer Taques, brasileira, casada, professora/advogada,
inscrita
no CPF n° 696.*** 409-97 e portadora do RG n° 3.***.172-1 SSP/PR.
• Secretário: Tânia Maria Ghizom Ferreti, brasileira, casada, empresária, inscrita
no CPF
n° 531.***.399-49 e portadora do RG n° 3.***.071-9 SSP/PR.
• Tesoureiro: Valter Giuliano Mossini Pinheiro
professor/advogado,
brasileiro, casado,
inscrito no CPF n° 219. ***.788-26 e portador do RG n° 34.***.782-5 (Sesp SP).
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Ivaiporã/PR, 26 de novembro de 2025.
FABIANA DE OLIVEIRA Abiinado de forma digital por
MARANGONL0607434 FABIANA DCOUVEIRA
MARANGONI06074344906
4906 Dados: 2025.11.26 14:4339-03'00'
Fabiana de Oliveira Marangoni,
Matrícula 200088
Assistente Administrativo
Câmara Municipal de Ivaiporã/PR
Avenida Souza Naves, 480 - Fax: (43) 3472-3149 / Fone: (43) 3472-1644 - CEP 86.870-000 - Ivaiporã - Paraná
—
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Integração
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
ROTARY CLUB IVAIPORÃ-INTEGRAÇÃO
(Ano Rotário 2025-2026 e Semestres Anteriores)
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PARA FAZER Club de Ivaiporâ O BEM Integração
1. INTRODUÇÃO: O ROTARY INTERNATIONAL
O Rotary é uma rede global formada por mais de 1,2 milhão de líderes
comunitários, amigos e vizinhos que veem um mundo onde as pessoas
e entram em ação para causar mudanças duradouras em si mesmas, nas suas
comunidades e no mundo todo.
O Rotary é uma organização internacional de clubes de serviço que foi fundada
em 1905 em Chicago, Illinois, EUA. Os objetivos do Rotary incluem promover a
amizade, o serviço à comunidade e a ética profissional.
se unem
Princípios Fundamentais:
- Amizade: O Rotary promove a amizade e a camaradagem entre seus membros.
- Serviço: O Rotary se dedica a servir a comunidade e a promover o bem-estar
dos outros.
- Ética: O Rotary promove a ética profissional e pessoal entre seus membros.
- Liderança: O Rotary busca desenvolver líderes
diferença positiva na comunidade.
que possam fazer uma
Atividades Centrais:
- Projetos comunitários em áreas como educação, saúde e meio ambiente
- Doações para organizações e projetos que beneficiam a comunidade.
- Voluntariado e serviço à comunidade por parte de seus membros.
2. ALGUMAS AÇÕES COMUNITÁRIAS EM ORDEM CRONOLÓGICA
As seguintes ações foram realizadas pelo Rotary Club de Ivaiporã-lntegração
evidenciando seu compromisso com a comunidade:
2.1 SEMESTRE 2024.2 (JULHO A DEZEMBRO)
• 22 de Julho de 2024 | Participação na II Caminhada de Combate ao
Feminicídio. | [Inserir Fotos da II Caminhada de Combate ao Feminicídio]
• 27 de Julho de 2024 | Festa Julina da Família Rotária.
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• Julho de 2024 | Reunião Domiciliar na casa da Presidente Tania.
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• 29 de Julho de 2024 | Participação de programa de televisão ao vivo com
Isabela na TV Humaitá para falar sobre ações a serem realizadas pelo
clube.
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• 15 de Agosto de 2024 | Palestra com Representantes da Comissão da
Defesa da Vida Desde a Concepção Até a Morte Natural.
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• 18 de Agosto de 2024 | Projeto Mobilidade para Todos, com a Presidente
Tania participando da reunião.
Projeto que faz a doação de cadeiras de rodas para pessoas que dela
necessitam.
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• 05 de Setembro de 2024 | Projeto Rotary Day.
Projeto que objetiva dar conhecimento a comunidade sobre os projetos e
ações realizadas pelo Rotary.
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• 07 de Setembro de 2024 | Participação do Desfile Cívico de Sete de
Setembro.
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• Setembro de 2024 | Campanha Setembro Amarelo.
Utilização de telão próximo ao Banco do Brasil com o intuito de
conscientizar a comunidade.
Além do telão, profissionais da área da psicologia realizaram palestras
em escolas e em entidades.
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Mês de Prevenção ao Suicídfo !
Se precisar, peça ajuda!
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• 12 de Setembro de 2024 | Palestra com a Presidente da Entidade Dar a
Mão.
Entidade sediada em São João do Ivaí e que atende todo o Brasil
confeccionando próteses para crianças que possuem agenesia de
membros. Agenesia de membros é uma malformação congênita rara,
caracterizada pela ausência total ou desenvolvimento incompleto de um
braço, perna ou parte deles, ocorrendo durante a gestação devido a
fatores genéticos, ambientais ou síndromes, com o objetivo de
conscientização e inclusão social, através de leis e projetos, além de
avanços como próteses 3D para melhorar a qualidade de vida e combater
o preconceito. Ausência ou má-formação de um membro (braço, perna)
ou parte dele desde o nascimento, como a falta de uma mão ou
antebraço. Pode ser uma perda transversal (ausência completa de um
segmento) ou longitudinal (ausência de parte de um segmento).
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• Setembro de 2024 - Plantio de árvores
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• 24 de Setembro de 2024 | Realização do Projeto Educação: Profissão
dos Sonhos. Realização de palestras em colégios, trazendo informações
sobre as profissões, contribuindo para a escolha da profissão.
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• 04 de Outubro de 2024 | Projeto Social: Lanche com os Idosos no Lar
Santo Antonio.
• 14 de Outubro de 2024 | Projeto Brinquedoteca: Entrega de brinquedos
em escola municipal, em parceria com UNIVALE e Panamericano.
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• 24 de Outubro de 2024 | Projeto: Campanha Contra a Poliomielite.
VACINAS SALVAM VIDAS.
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PARA FAZER
O BEM Club de Ivaiporã
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• 30 de Novembro de 2024
, , , t Projeto Educação: Cidadão do Futuro
MarkeTnÍSi p0™ GarnDlficaÇão- lnova?§0' 'nclusão, Acessibilidade,
Marketing Digital, Finanças Pessoais e Oratória.
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• 30 de Novembro de 2024 | Homenagem aos Profissionais - Dr. Humberto
Zanetti - Cirurgião Dentista.
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• 01 de Dezembro de 2024 | I Porco no Rolete.
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• 05 de Dezembro de 2024 | Entrega/Doação de Impressora - Subsídio
Distrital.
O Rotary Club de Ivaiporã-lntegração elaborou um projeto e o apresentou
a Fundação Rotária que fez aporte de recursos para aquisição de uma
impressora de sublimação para a Entidade Dar a Mão. A impressora é
utilizada para fazer estampas em camisetas, as quais são vendidas e os
recursos utilizados para aquisição de insumos para a confecção das
próteses.
Entidade sediada em São João do Ivaí e que atende todo o Brasil
confeccionando próteses para crianças que possuem agenesia de
membros. Agenesia de membros é uma malformação congênita
caracterizada pela ausência total ou desenvolvimento incompleto de um
braço, perna ou parte deles, ocorrendo durante a gestação devido a
fatores genéticos, ambientais ou síndromes
conscientização e inclusão social, através de leis e projetos, além de
avanços como próteses 3D para melhorar a qualidade de vida e combater
o preconceito. Ausência ou má-formação de um membro (braço, perna)
ou parte dele desde o nascimento, como a falta de uma mão ou
antebraço. Pode ser uma perda transversal (ausência completa de
segmento) ou longitudinal (ausência de parte de um segmento).
rara,
com o objetivo de
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• 05 de Dezembro de 2024 | Homenagem aos Profissionais - Cristina
Mareze - Funcionária Pública.
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• 06 de Dezembro de 2024 | Participação no programa de televisão ao vivo
com Isabela na TV Humaitá para falar sobre as ações realizadas no
semestre.
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• Dezembro de 2024 | Projeto Lacre Solidário.
Além de contribuir para o Meio Ambiente, o projeto visa arrecadar fundos
para custear o transporte das cadeiras de rodas que são doadas para a
comunidade.
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2.2 SEMESTRE 2025.1 (JANEIRO A JUNHO)
Janeiro de 2025 | Doação de Ventiladores para a Casa das Fraldas.
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• Março de 2025 | Brinquedoteca em Escola Pública - Antes e Depois
(mostrando a evolução).
• 19 a 23 de Março de 2025 | Sétima Expoflores.
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• Março de 2025 | Festiva de Aniversariantes do Mês - Casa da
Companheira Jane.
• Março de 2025 | Doação de parte da renda da sétima Expoflores ao
Grupo Flor de Lotus.
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• Março de 2025 | Projeto Cama Solidária
Projeto que está sempre em atividade, desenvolvido pelo Instituto de
Saúde Bom Jesus e com os Rotarys de Ivaiporã, consiste no empréstimo,
em forma de comodato, de camas hospitalares a pessoas acamadas que
se encontram em seus lares.
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2.3 SEMESTRE 2025.2 (JULHO A DEZEMBRO)
• Julho/Agosto de 2025 | XXXVII Conferência Distrital - Londrina.
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• Julho de 2025 | Posse Conselho Diretor 2025/2026.
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• Agosto de 2025 | Campanha Conjunta - Cama Solidária
Projeto que está sempre em atividade, desenvolvido pelo Instituto de
Saúde Bom Jesus e com os Rotarys de Ivaiporã, consiste no empréstimo,
em forma de comodato, de camas hospitalares a pessoas acamadas que
se encontram em seus lares.
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• Agosto de 2025 | Festiva em Comemoração ao Dia dos Pais, na casa dos
companheiros Gesolina e Adão.
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• Agosto/Setembro de 2025 | Confecção de Fraldas na Casa das Fraldas.
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• Agosto/Setembro de 2025 | Divulgação e Campanha Hepatite Zero.
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PARA FAZER
Club de Ivaiporã O BEM
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• Setembro de 2025 | Participação no Desfile Cívico.
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• Setembro de 2025 Ação Conjunta UNIVALE Arrecadação de
Brinquedos.
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Univale
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Partícipe doando Brinquedos novos na
Centrai de Atendimento da Univale
08 de Outubro
v.j- ílj
1 Brinquedo novo
5 horas sociais
2 Brinquedos novos
10 horas sociais
ciais por acadêmico.
Marque um
amigo...
'Até 10 horas soc
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UNIDOS
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Rotary UNIDOS
PARA FAZER Club de Ivaiporá OREM
Integração
• Setembro de 2025 | Ação Conjunta UNIVALE Cidadão do Futuro.
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Ivaiporã Paraná
• Setembro de 2025 | Plantio de Árvores na propriedade do Companheiro
Jorge Kawano.

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• Outubro de 2025 | Entrevista na TV Humaitá sobre bazar beneficente.
• Outubro de 2025 | Reunião Conjunta ACA, Rotary Integração, Rotary
Ivaiporã e Interact - Troca das Bandeiras da Casa da Amizade.
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• Outubro de 2025 Entrevista na Rádio Esperança sobre o Bazar
Beneficente.
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• Outubro de 2025 Ação conjunta envolvendo várias entidades para
ajudar o Hospital do Câncer de Londrina!
Estamos com uma campanha de arrecadação de Tampinhas de
Plástico e de Blisters (embalagens vazias de
comprimidos/medicamentos) para ajudar o Hospital do Câncer de
Londrina.
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• Outubro de 2025 - Realização do bazar beneficente, cujo valor de R$
2.336,27 foi doado para Rio Bonito do Iguaçu
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• Realização da 8a Expoflores, cujo valor de R$ 1.076,53, foi doado para
a Associação de Pais, Mestres e Funcionários (APMF) da Escola
Municipal de Ivaiporã
8 ExpoFIores
Ivaipora 2025
de 15 q 19
OUTUBRO 2025
EXPOSIÇÃO:
Plantas Ornamentais
Mudas Frutíferas Fiares
Folhagens / Árvores para Sombra
Local:
Praça Henrique Portelinhia
(em frente ao Banco cio Brasil)
LjéÉt^ HORÁRIO OE FUNCIONAMENTO
Quarta: das ás 20h j
W-' Quinta a sábado: das OBh Hfe 20h
Domingo: das G9h ás 17b
Rotary UM&OSi w—• ■■
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• Outubro de 2025 Participação ativa dos nossos valorosos
companheiros Vera e Valdir na Assembléia Distrital Gov. Irma M.
Meneghel, Seminário Desenvolvimento do Quadro Social (DQA).
Outubro de 2025 - Rotary Club de Ivaiporã-lntegração reforça a luta mundial contra a
Poliomielite
® 24 de outubro - Dia Mundial de Combate à Pólio
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Club de Ivaiporã
O BEM
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Outubro de 2025 ■! Alegria compartilhada transforma vidas! ^
Os acadêmicos e professores da Univale, junto ao Rotary Club Ivaiporã
Integração, se uniram em uma linda campanha de Dia das Crianças —
arrecadando brinquedos para espalhar sorrisos e carinho! I l+j
Outubro de 2025
Conhecimento e Inspiração em Ação! +;:'
O Rotary Club Ivaiporã Integração está sendo representado (18/10) no
Workshop ABTRF - Unidos para Fazer o Bem, em Londrina!
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Novembro de 2025 - Chá no Lar Santo Antônio
1
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• Novembro de 2025 - Em uma reunião conjunta emocionante, os
valorosos membros do Rotary Club de Ivaiporã-lntegração e do Rotary
Club de Ivaiporã e a Associação Casa da Amizade (ACA) se uniram em
confraternização e intenso trabalho, com a energia vibrante do Rotaract
e do Interact abrilhantando o encontro!
Tivemos a imensa honra de receber a visita oficial e inspiradora da
Governadora Ano Rotário 2025/2026, Irma Alves Braga Mariotti
Meneguel Paiva, e seu dedicado esposo, Armando Meneguel, além de
outras ilustres autoridades rotárias. A presença deles elevou o
significado desta noite de celebração.
% O Crescimento que Fortalece a Missão! #
O ponto alto da celebração, um momento que ecoará na história do
clube, foi a solene posse de OITO (8) NOVOS COMPANHEIROS no
Rotary Club de Ivaiporã-lntegração! Oito novos corações se juntam à
nossa família, prontos para dedicar paixão, tempo e talento à causa do
Rotary. Esse crescimento maciço é um testemunho da vitalidade do
clube e promete multiplicar o impacto positivo que podemos levar à
nossa comunidade! Sejam muito bem-vindos!
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Novembro - ^ Impacto e Solidariedade: A Força da União Rotária em Ivaiporã!
0 Doações que Transformam Vidas: A Força do Rotary em Ação! 0
O Rotary Club de Ivaiporã-lntegração demonstrou seu profundo e inabalável
compromisso com a comunidade e o espírito de solidariedade, destacando duas
importantes ações de doação realizadas
* Solidariedade Imediata para Rio Bonito do Iguaçu! Uma impressionante
doação de R$ 2.336,27 foi destinada a atender as urgentes demandas da
cidade de Rio Bonito, tragicamente afetada por um tornado. Essa verba
crucial é fruto do sucesso do nosso bazar beneficente, provando que a
união e o trabalho geram esperança nos momentos mais difíceis e
urgentes.
no mês de novembro.
* Investimento no Futuro da Educação! Com o valor de R$ 1.076,53,
arrecadado na nossa Expoflores, o clube apoiou a Associação de Pais,
Mestres Funcionários (APMF) da Escola Ivaiporã.
Este é um investimento direto na educação, na estrutura escolar e no futuro
e
promissor das nossas crianças.
A noite foi um verdadeiro triunfo do lema rotário, marcada por muita alegria,
conversas inspiradoras e um delicioso jantar, selando laços de amizade e
renovando o compromisso com o lema “Dar de Si Antes de Pensar em Si”.
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Dezembro de 2025 -Aprovação de projeto de subsidio distrital para doação
de um liquidificador industrial e de formas para a APAC de Ivaiporã, no
valor de R$ 1.000,00.
2.4 OUTRAS AÇÕES E PROJETOS
O clube também realizou as seguintes ações e projetos de forma contínua
em datas não especificadas nos semestres:
• Doação de Livros.
ou
• Doação de Brinquedos.
• Doação de Lençóis e Fronhas - Lar Santo Antonio.
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• Doação de Brinquedos - Parceria com UNIVALE e Panamericano.
• Doação de Cesta Básica.
• Plantio de Árvore.

—
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• Arrecadação de Mantas e Distribuição para a Comunidade.
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3. CONCLUSÃO
O Rotary Club de Ivaiporã-lntegração cumpre sua missão de serviço, ética e
amizade, buscando sempre fazer uma diferença positiva no mundo através do
serviço à comunidade. As atividades e projetos realizados demonstram o
compromisso contínuo do clube com o bem-estar e o desenvolvimento social da
comunidade de Ivaiporã, honrando o lema rotário: "Dar de Si Sem Pensar Em
Si!".
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05.913.418/0001-03
MATRIZ
DA AO: ACLRUJRA
07/10:2003 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
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Rua Rio Grande do Sul, n» 12 0 t«»hib«M8 MMOIftS BE IMIfOBj Centro CEP: 86,870-000
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LUIZ Carlos
Tabelionato de Notas
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ROTARY CLUB
INTEGRAÇÃO unyclub
Rotary Club de Ivaiporã Integração
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ivaiporã/PR
Ref. Utilidade Pública
A Diretoria do Rotary Club de Ivaiporã Integração, vem com o devido respeito
e acato perante esta digna Câmara legislativa municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, sob o CNPJ
n° 05-913-418/0001-03, com sede a Avenida Rubens Teixeira, n“ 2441, Centro, nesta cidade e
comarca de Ivaiporã/PR, com a finalidade de cumprir requisitos da Lei Ordinária n° 2460/2014,
conforme Art. Io inciso II (não remunerar os cargos de diretoria), nem redimentos e distribuição d
ou indireta aos diretores, conselheiros, de valores brutos ou liquidos auferidos, confomre inciso I do
art. 1o.
ireta
A Sr3 Presidente Jane Silva Bührer Taques, brasileira casada,
professora/advogada, inscrita no CPF 696.664.409-97, portadora do documento de identidade RG
n° 3.536.071-9 SSP/PR, residente e domiciliada à Av. Paraná n° 620, centro, Ivaiporã/PR, CEP
86870-063.;
O Tesoureiro, Valter Giuliano Mossini Pinheiro, brasileiro, casado,
advogado/professor, inscrito no CPF 219.192.788-26, portador do documento de identidade RG
34.353.782-5 SESP/SP, residente e domiciliado a rua Dr. Melvis Muchiutti, n° 1017, centro,
Ivaiporã/PR, CEP 86870-000.
A Secretária Tânia Maria Ghizoni Ferreti, brasileira, casada, empresária,
inscrita no CPF n°696.664.409-97, portadora do documento de identidade RG n° 3.536.071-9 SSP-PR,
residente e domiciliada à Rua Mangueira n° 136, Jardim Guanabara I, Ivaiporã/PR, informamos que NÃO
RECEBEMOS QUAISQUER VALOR pelo trabalho voluntário desempenhado junto a entidade ROTARY
CLUB DE IVAIPORÃ INTEGRAÇÃO, por força da lidima verdade subscrevemos e firmamo-nos no mesmo.
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JANE SILVA BUHRER TAQ' TANIA M** GHIZONI FERRETI
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VALTER G1ULT MOSStNV PINHEIRO
ROTARY CLUB
INTEGRAÇÃO unyclub
Rotary Club de Ivaiporã Integração
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ivaiporã/PR
Ref. Utilidade Pública
A Diretoria do Rotary Club de Ivaiporã Integração, vem com o devido respeito
e acato perante esta digna Câmara legislativa municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, sob o CNPJ
n° 05.913.418/0001-03, com sede a Avenida Rubens Teixeira, n° 2441, Centro, nesta cidade e
comarca de Ivaiporã/PR, com a finalidade de cumprir requisitos da Lei Ordinária n° 2460/2014,
conforme Art. 1o inciso II (não remunerares cargos de diretoria), nem redimentos e distribuição direta
ou indireta aos diretores, conselheiros, de valores brutos ou liquidos auferidos, confomre inciso I do
art. 1°
A Sr9 Presidente Jane Silva Bührer Taques, brasileira, casada,
professora/advogada, inscrita no CPF 696.664.409-97, portadora do documento de identidade RG
n° 3.536.071-9 SSP/PR, residente e domiciliada à Av. Paraná n° 620, centro, Ivaiporã/PR, CEP
86870-063.;
O Tesoureiro, Valter Giuliano Mossini Pinheiro, brasileiro, casado,
advogado/professor, inscrito no CPF 219.192.788-26, portador do documento de identidade RG
34.353.782-5 SESP/SP, residente e domiciliado a rua Dr. Melvis Muchiutti, n° 1017, centro,
Ivaiporã/PR, CEP 86870-000.
A Secretária Tânia Maria Ghizoni Ferreti, brasileira, casada, empresária,
inscrita no CPF n°696.664.409-97, portadora do documento de identidade RG n° 3.536.071-9 SSP-PR,
residente e domiciliada à Rua Mangueira n° 136, Jardim Guanabara I, Ivaiporã/PR, informamos que NÃO
RECEBEMOS QUAISQUER VALOR pelo trabalho voluntário desempenhado junto a entidade ROTARY
CLUB DE IVAIPORÃ INTEGRAÇÃO, por força da lidima verdade subscrevemos e firmamo-nos no mesmo.
jane siLva bührer taques TANIA ONI FERRETI
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