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(43) 3472-4600 · 0800-649 3472
contabilidade@ivaipora.pr.gov.br
R.RioGrande doNorte, 1000·Ivaiporã/ PR· 86870-000
PROJETO DE LEI N.º 04/2026
Súmula: Abre um Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
IVAIPORÃ/PR, SUBMETE À ANÁLISE E APROVAÇÃO
DO PODER LEGISLATIVO O SEGUINTE PROJETO DE
LEI:
Art. 1.º: - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito
Adicional Especial, na quantia de até R$. 10.634.481,85 (Dez milhões, seiscentos e trinta e quatro
mil, quatrocentos e oitenta e um reais e oitenta e cinco centavos) destinados a atender dotações de
fontes específicas não constantes do Orçamento Programa em execução, conforme classificação
abaixo:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO Fonte Valor
15.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
15.003.00.000.0000.0.000 - GERÊNCIA DE OBRAS E SERVIÇOS
15.003.15.000.0000.0.000 - URBANISMO
15.003.15.451.0000.0.000 - INFRAESTRUTURA URBANA
15.003.15.451.0024.0.000 - PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA URBANA
15.003.15.451.0024.2.297- OBRAS DE INFRAESTRUTURA, PAVIMENTAÇÃO, RECAPEAMENTO
E MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 APLICAÇÃO DIRETA
4.4.90.51.00 Obras e Instalações..........................................................................................: 34045 10.634.481,85
TOTAL 10.634.481,85
Art. 2.º: - Como recursos para a cobertura do que foi previsto no artigo anterior, fica o Executivo
Municipal autorizado a utilizar-se dos seguintes:
1 – R$ 10.634.481,85 (Dez milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e um reais e oitenta
e cinco centavos), como provável excesso de arrecadação com rubrica e fonte específica, que serão
discriminadas nos respectivos decretos de abertura que se verificar no corrente exercício financeiro.
Art. 3.º: - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação:
PAÇO MUNICIPAL “ADAIL BOLIVAR ROTHER”, Gabinete do Prefeito, aos vinte e oito dias do
mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
LUIZ CARLOS GIL
Prefeito Municipal
(43) 3472-4600 · 0800-649 3472
contabilidade@ivaipora.pr.gov.br
R.RioGrande doNorte, 1000·Ivaiporã/ PR· 86870-000
MENSAGEM JUSTIFICATIVA – PROJETO Nº. 04/2026
SENHORES VEREADORES:
SENHOR PRESIDENTE:
Em anexo, estamos encaminhando o incluso Projeto de Lei, para que seja
apreciado e votado em REGIME DE URGÊNCIA.
Trata-se de Crédito Adicional Especial para atender a solicitação da Secretaria
Municipal de Obras, no qual requer a abertura de dotação de convênio firmado junto a Secretaria de
Estado das Cidades – SECID (Convênio nº 2.060/2025), no qual tem como objeto a pavimentação
asfáltica de diversas ruas do município, integrado ao programa “ASFALTO NOVO, VIDA NOVA”.
Portanto, estamos solicitando dos Senhores Vereadores a especial colaboração
na aprovação do Projeto, para que possamos promover o replanejamento e execução dos referidos
recursos.
LUIZ CARLOS GIL
Prefeito Municipal
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