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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaAbre um Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id11675

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Redação Final Encaminhada para o Executivo Municipal — —
2026-02-13 Proposição Encaminhada para Secretaria Legislativa — Redação Final
2026-02-10 Ordem do Dia 2º Discussão e Votação C —
2026-02-10 Ordem do Dia 1º Discussão e Votação B —
2026-02-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-02-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-02-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-02-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-01-30 Encaminhado (a) para Leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-13T08:50:29.908498-03:00 Aprovado por Maioria Simples 6 0 0
2026-02-13T08:44:16.415583-03:00 Aprovado por Maioria Simples 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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(43) 3472-4600 · 0800-649 3472
contabilidade@ivaipora.pr.gov.br
R.RioGrande doNorte, 1000·Ivaiporã/ PR· 86870-000
PROJETO DE LEI N.º 04/2026
Súmula: Abre um Crédito Adicional Especial e dá outras 
providências.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE 
IVAIPORÃ/PR, SUBMETE À ANÁLISE E APROVAÇÃO 
DO PODER LEGISLATIVO O SEGUINTE PROJETO DE 
LEI:
Art. 1.º: - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito 
Adicional Especial, na quantia de até R$. 10.634.481,85 (Dez milhões, seiscentos e trinta e quatro 
mil, quatrocentos e oitenta e um reais e oitenta e cinco centavos) destinados a atender dotações de 
fontes específicas não constantes do Orçamento Programa em execução, conforme classificação 
abaixo:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO Fonte Valor
15.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
15.003.00.000.0000.0.000 - GERÊNCIA DE OBRAS E SERVIÇOS
15.003.15.000.0000.0.000 - URBANISMO
15.003.15.451.0000.0.000 - INFRAESTRUTURA URBANA
15.003.15.451.0024.0.000 - PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA URBANA
15.003.15.451.0024.2.297- OBRAS DE INFRAESTRUTURA, PAVIMENTAÇÃO, RECAPEAMENTO 
E MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 APLICAÇÃO DIRETA
4.4.90.51.00 Obras e Instalações..........................................................................................: 34045 10.634.481,85
TOTAL 10.634.481,85
Art. 2.º: - Como recursos para a cobertura do que foi previsto no artigo anterior, fica o Executivo 
Municipal autorizado a utilizar-se dos seguintes:
1 – R$ 10.634.481,85 (Dez milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e um reais e oitenta 
e cinco centavos), como provável excesso de arrecadação com rubrica e fonte específica, que serão 
discriminadas nos respectivos decretos de abertura que se verificar no corrente exercício financeiro.
Art. 3.º: - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação: 
PAÇO MUNICIPAL “ADAIL BOLIVAR ROTHER”, Gabinete do Prefeito, aos vinte e oito dias do 
mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
LUIZ CARLOS GIL
Prefeito Municipal
(43) 3472-4600 · 0800-649 3472
contabilidade@ivaipora.pr.gov.br
R.RioGrande doNorte, 1000·Ivaiporã/ PR· 86870-000
MENSAGEM JUSTIFICATIVA – PROJETO Nº. 04/2026 
SENHORES VEREADORES:
SENHOR PRESIDENTE:
Em anexo, estamos encaminhando o incluso Projeto de Lei, para que seja 
apreciado e votado em REGIME DE URGÊNCIA.
Trata-se de Crédito Adicional Especial para atender a solicitação da Secretaria 
Municipal de Obras, no qual requer a abertura de dotação de convênio firmado junto a Secretaria de 
Estado das Cidades – SECID (Convênio nº 2.060/2025), no qual tem como objeto a pavimentação 
asfáltica de diversas ruas do município, integrado ao programa “ASFALTO NOVO, VIDA NOVA”.
Portanto, estamos solicitando dos Senhores Vereadores a especial colaboração 
na aprovação do Projeto, para que possamos promover o replanejamento e execução dos referidos 
recursos.
LUIZ CARLOS GIL
Prefeito Municipal

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