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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaAltera a Lei Complementar nº 34, de 09 de junho de 2022, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Ivaiporã, e dá outras providências.
native_id11681

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Redação Final Encaminhada para o Executivo Municipal — —
2026-02-13 Proposição Encaminhada para Secretaria Legislativa — Redação Final
2026-02-10 Ordem do Dia 2º Discussão e Votação C —
2026-02-10 Ordem do Dia 1º Discussão e Votação B —
2026-02-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-02-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-02-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-02-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-01-30 Encaminhado (a) para Leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-13T08:48:45.431793-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 6 0 0
2026-02-13T08:44:49.171971-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

(43) 3472-4600 · (43) 3471-1950
administracao@ivaipora.pr.gov.br
R. Rio Grande do Norte, 1000 · Ivaiporã / PR · 86870-111 www.ivaipora.com.br
1 
GABINETE DO PREFEITO 
 PLC 01/2026
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 01/2026. 
Altera a Lei Complementar nº 34, de 09 de junho de 2022, que 
dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de 
Ivaiporã, e dá outras providências. 
O Chefe do Poder Executivo Municipal de Ivaiporã/PR, submete à análise e aprovação do Poder 
Legislativo o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° Fica alterado o Mapa II da Lei Complementar nº 34, de 09 de junho de 2022, que dispõe 
sobre o uso e ocupação do solo no Município de Ivaiporã, passando a denominar-se ZONA DE 
COMÉRCIO E SERVIÇOS 1 (ZCS 1) a área atualmente classificada como ZONA RESIDENCIAL 1 
(ZR1), correspondente às seguintes coordenadas geográficas: 
a) Ponto 01 – Latitude: 24°14’38.56”S, Longitude: 51°40’10.13”O; 
b) Ponto 02 - Latitude: 24°14’39.17”S, Longitude: 51°40’9.29”O; 
c) Ponto 03 - Latitude: 24°14’38.13”S, Longitude: 51°40’8.40”O; 
d) Ponto 04 - Latitude: 24°14’38.48”S, Longitude: 51°40’9.23”O; 
Art. 2º Os dispositivos desta Lei passarão a integrar o mapa II, da Lei Complementar n° 
34/2022, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Ivaiporã, e dá outras 
providências. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal “Prefeito Adail Bolívar Rother”, Gabinete do Prefeito, aos trinta dias do mês de janeiro 
do ano de dois mil e vinte e seis (30/01/2026). 
 Luiz Carlos Gil 
 Prefeito Municipal 
(43) 3472-4600 · (43) 3471-1950
administracao@ivaipora.pr.gov.br
R. Rio Grande do Norte, 1000 · Ivaiporã / PR · 86870-111 www.ivaipora.com.br
2 
GABINETE DO PREFEITO 
 PLC 01/2026
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminho a esta Casa de Leis, para a devida apreciação e 
aprovação, o incluso Projeto de Lei Complementar nº 01/2026, que altera a Lei Complementar nº 
34, de 09 de junho de 2022, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Ivaiporã, e 
dá outras providências. 
A presente proposta decorre da necessidade de adequação 
urbanística e de planejamento, a fim de possibilitar a implantação do empreendimento imobiliário da 
N e A Construtora e Incorporadora LTDA, já aprovado em audiência pública do Conselho do Plano 
Diretor, conforme Resolução nº 96/2025. 
A alteração visa garantir um ambiente mais propício ao 
desenvolvimento econômico local, incentivando atividades de comércio e serviços, em consonância 
com as diretrizes do Plano Diretor Municipal e com o crescimento ordenado da cidade. 
Dessa forma, solicitamos a apreciação do presente Projeto de Lei 
Complementar em REGIME DE URGÊNCIA, a fim de viabilizar o adequado uso do imóvel e fomentar 
o desenvolvimento sustentável de Ivaiporã. 
 Luiz Carlos Gil 
 Prefeito Municipal
PROCURAQAO
MH ”7 A HlC CI 1 "7 A Assina^0cle,0,rnadigiulporniizaDE
INILZ-A Ut DvJUZ-A SOUZAMANFRING0095I48949
ON: <-BR. o=ICP-BrasU, ou=Secrelarlada
l\/lA MFPI M"AAAQ •'«e'taFederal doBrasil - RFB. ou»RFB e-CPF
Al.ou=(EM BRANCO), ou=2708336500018!
ouavideoconferencia, cn=NILZA DE SOUZA
1 48949 MANFRIN.60095I48M9
Dados: 2025.03.20 14:32:18-03'00’
MANGRAF GRAFICA E EDITORA LTDA
Niiza de Souza Manfrin
MANGRAF GRAFICA E EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ n° 04.845.332/0001-28, com sede
na Avenida Ladislao Gil Fernandez, n° 3.100, Jardim Europa, Ivaipora - PR, CEP 86.870-000,
neste ato representada por seu administrador nao-socio, Sr. EVANDRO SOUZA MANFRIN^
brasileiro, administrador, portador da Cedula de identidade RG n° 5.995.774-0 - SESP/Pr’
inscrito no CPF sob o n° 004.662.839-89, residente e domiciliado a Rua Diamante, n° 325.’
Condominio Royal Lake, Bosque da Saude, Ivaipora - PR, CEP 86.870-000 e pela socia NILZA
DE SOUZA MANFRIN, brasileira, aposentada, portadora da Cedula de identidade RG n°
4.331.219-7- SESP/PR, inscrita no CPF sob o n° 600.951.489-49, residente e domiciliada a Rua
Marte, n° 1.413, Sftio Cercado, Curitiba— PR, CEP 81.910-340, nomeia e constitui sua bastante
procuradora, a INCORPORADORA, N&A CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA,
sediada na Rodovia Celso Fumio Makita, n° 2.025 - Sala 1 - Parque Industrial - Ivaipora - PR,’
CEP 86.870-000, parte, inscrita no CNPJ/MF sob n° 58.855.351/0001-64, a qual confere poderes
especificos para relativamente ao imovel de propriedade da outorgante, objetos destas
Matriculas n° 21.697, Matricula n° 21.698, Matricula n° 21.699, Matncula n° 29.071, Matricula
n° 19.880 e Matricula n° 28.001, todas do Oficio de Registro de Imoveis da Comarca de
Ivaipora-PR, tomar as providencias preliminares para sobre referido imovel promover em
conformidade com a Lei Federal 4.591/64, Lei Federal 10.406/02 e demais legislaqao aplicavel,
a incorporagao de urn empreendimento imobiliario, podendo para tanto tomar as providencias
preliminares para promover a desdobro, desmembramento, remembramento, e/ou retificagao
administrative ou judicial de area, responsabilizando-se pelos atos praticados; confere, ainda
poderes para outorgar, aceitar, assinar, anuir, retificar, alterar o memorial de incorporagao,
inclusive para atendimento de exigencias formuladas pelo Cartorio de Registro de Imoveis
competente, submeter, a qualquer tempo qualquer uma das edificagoes integrantes do
empreendimento imobiliario ao regime de afetagao assinando o que for necessario,
responsabilizando-se pelos atos praticados; confere, ainda, poderes para aprovar projetos e
plantas, apresentar projetos modificativos, fazer declaragdes, concordar, discordar e requerer;
assinar memoriais descritivos e retifica-los se necessaries for; assinar guias, formularies e tbdos
os papeis e documentos necessarios para tanto; representa-la, ainda, perante as repartigoes
publicas Federais, Estaduais, Municipals, institutes e autarquias, inclusive concessiondrias de
servigos publicos, subprefeituras, administragoes regionais; representa-la perante quaisquer
cartdrios de notas, Registro de Imoveis, Titulos e Documentos, entre outros, em especial o Oficio
de Registro de Imoveis da Comarca de Ivaipora-PR, para o firn de tomar providencias para
levar avante no imovel supra, o empreendimento imobiliario por ela objetivado, para aprovar
projeto de construgao, transformagao do imovel em area urbana com langamento de n° de
contribuinte proprio perante a municipalidade, obter alvaras e licengas necessarias para a
construgao e desenvolvimento do empreendimento no Municipio de Ivaipora, e demais drgaos
publicos necessarios, atendendo a tudo acima previsto, enfim, requerer, promover e assinar tudo
quanto seja necessario ao bom e cabal desempenho deste mandate, por mais especiais que
sejam, embora aqui omitidos, como se por ela outorgante praticados fossem, ainda que omissos
na presente, (inclusive substabelecer todos os poderes que ora lhe sao conferidos, e inclusive
para sociedade empresaria da qual seja socia e que venha a ser a incorporadora do
empreendimento pretendido), na forma preconizada pelos artigos 31,34 e demais da Lei Federal
n° 4.591/64.
Ivaipora - PR, 20 de margo de 2025.
EVANDRO SOUZA XtNXM3*r,’,Mt’'"‘Drosou“
KAAKimiKI rx A S’ s' Cl dj
iVIAIN rr\IN’UU4Oozo3 f*deral•nF3- o‘’"RFfl e-CPF BHANCO), ou-i?0»»iJ6$0O0i8J, ou«videocon’e«ef»ch.
QQ Q cn-EVANOROSOUZA MANfRIN:0G466283989
yO y D*do»; 202S.01.20 1432:47 -OJW
MANGRAF GRAFICA E EDITORA LTDA
Evandro Souza Manfrin
LIVRO N°2
Mairicula
52.051 1 I
Oficial: Marco Antonio Pedrazzi Valentini:
52.051,
Val-de acui
este aocumenio
Ivaipora, 10 de setembro de 2025
Certidao emitida as 13:46:17
a
£
FUNARPEN
SELO DE FISCALIZACAO SFRII.3JmoP.FxrwS - 7RLOW.F622q
Consults este selo em; https://selo.funarpen.corn.br
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REGISTRO
GERAL
Folha
1
OFicro DE reg^UT^V^-92
Comarca de Ivaipora - Estado do Parang
~UNICA CIRCUNSCRICAo]
Datcfil-de-setembro de 2025
__________ Oficial, Marco Antonio Pedrani Valentini •
[ IMOVEl URBANO: LOTE DE TERRAS n° 06, 07, 08, 09,10 e 11 (seis, sete, oito,
i nove, dez e onze) da Quadra n° 212 (duzentos e doze), com a area de 2.438.85 m2
, (dois mil e quatrocentos e trinta e oito metros e oitenta e cinco centimetros
quadrados), situado no quadro urbano da Cidade e Comarca de Ivaipora, PR, com
' os seguintes limites e confronta^des: De quern da Rua para o Lote olha: FRENTE:
! Medindo 60,00 metros, confronta com a Rua Felicita Rother; LADO DIREITO:
Medindo 41,85 metros, confronta com a Rua Ceara; LADO ESQUERDO: Medindo
39,45 metros, confronta com a Avenida Maranhao; FUNDOS: medindo 60,00
metros, confronta com os Lotes n° s 12 e 5.
PROPRIETARIA: MANGRAF GRAFICA E EDITORA LTDA, Sociedade
Empresaria Limitada, CNPJ/MF n° 04.845.332/0001-28, com sede a Rua Santa
Catarina, n° 36, Ivaipora, PR.
REGISTRO ANTERIOR: Matriculas n° s 21.697, 21.698, 21.699, 29.071, 19.880 e
28.002, deste Servipo de Registro de Imoveis.
EMOLS R$ 8.31 - VRC 30,00 - SELO RI1 R$ 1,00. Selo Digital: SFRI1.oEID7.
Rmfu3-TnsZe.F622q, Ivaipora, PR. 10 de setembro de 2025. Dou fe. SAM.
S. C. B6FTOTT!
a<->-/L ih- 'qr’C'ALauasriTUTA
rcWPORA -PR
. . • H •» '«=• S n F,
CERTIFICO, nos termos do § 1° art. 19 Lei n.° 6.015 de 31/12/73, alterada pela Lei 6.216
de. 30/06/75, que a presente fotocopia 6 reproduqao fiel da Matricula n.°
fotocopiada em sua Integra e servird como CERTIDAO DE INTEiRQ TEQR.
Conselho do Plano Diretor
Ivaipora - Pr
RESOLUQAO N° 95/2025
Processes 4885/2025 e 6654/2025
AUDIENCIA PUBLICA
0 Presidente do Conselho Municipal do Plano Diretor, dentro de suas atribuipoes estatutarias,
CONVOCA os membros do Conselho e a populapao em geral, para participarem da AUDIEN￾CIA PUBLICA a ser realizada no dia 03 de Dezembro de 2025, as 19:00 horas, no Salao No￾bre de Reunibes da Prefeitura, cito a Rua Rio Grande do Norte n° 1000, nesta cidade de Ivai￾pora, Parana, ara deliberar sobre:
1. ALTERAQAO DE ZONEAMENTO ZR1 PARAZCS-1 EM LOTE PARA CONSTRUQAO DE
EMPREENDIMENTO DE 9 PAVIMENTOS, COM A SEGUINTE LOCALIZAQAO:
2. INCLUSAO DO CENTRO DIA PARA PESSOAS IDOSAS NA PREVISAO DE INVESTIMEN￾TOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 35/2022, QUE DISPOES SOBRE O PLANO DE AQAO
E INVESTIMENTOS DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL, EM ESPECIAL NO CAPITULO V￾DIRETRIZES DA PROMOQAO DA QUALIDADE DE VIDA E BEM ESTAR SOCIAL, ARTI￾CO 27.
Ponto 01 Latitude: 24°14’38.56”S, Longitude: 51040’10.13”0,
Ponto 02 Latitude: 24O14’39.17”S, Longitude: 51o40’9.29”O,
Ponto 03 Latitude: 24°14’39.13”S, Longitude: 51040’8.40”0,
Ponto 04 Latitude: 24°14’37.48”S, Longitude: 51o40,9.23"O.
vf
7
RESOLUQAO N° 96/2025
Processes 4885/2025
N&A CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Alteraqao de Zoneamento
Em Audiencia Publica realizada no dia 03 de Dezembro de 2025, por UNANIMIDADE foi
deferido a Alteracjao de Zoneamento como descriQao abaixo, conforme Resoluqao de Convo￾vocaqao do Conselho Municipal do Plano Diretor, n° 95/2025.
IvaipefaT04 de Dezembro de 2025
< \lA|R/ANTON(d allRATp
\ PresioWte
:1. ALTERAQAO DE ZONEAMENTO ZR1 PARA ZCS-1 EM LOTE PARA CONSTRUQAO DE
EMPREENDIMENTO DE 9 PAVIMENTOS, COM A SEGUINTE LOCALIZAQAO:
Conselho do Plano Diretor
X --------^ ivaipora - Pr
Ponto 01 Latitude: 24°14’38.56”S, Longitude: 51°40’10.13”0,
Ponto 02 Latitude: 24°14'39.17”S, Longitude: 51°40’9.29”O,
Ponto 03 Latitude: 24O14'39.13"S, Longitude: 51040,8.40"01
Ponto 04 Latitude: 24°14’37.48”S, Longitude: 51o40'9.23’O.

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