(43) 3472-4600 · (43) 3471-1950
administracao@ivaipora.pr.gov.br
R. Rio Grande do Norte, 1000 · Ivaiporã / PR · 86870-000 www.ivaipora.com.br
1
GABINETE DO PREFEITO
PLE 06/2026
PROJETO DE LEI N° 06/2026.
Regulamenta e institui o funcionamento de ambientes
experimentais de inovação científica, tecnológica e
empreendedora, sob o formato de Bancos de Testes
Regulatórios e Tecnológicos, o “Programa Sandbox
Ivaiporã”, no âmbito do Município de Ivaiporã.
O Chefe do Poder Executivo Municipal de Ivaiporã/PR, submete à análise e aprovação do Poder
Legislativo o seguinte Projeto de Lei:
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 (Lei
Federal de Inovação), do Decreto Federal nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, do Decreto Federal
nº 9.854, de 25 de junho de 2019 (Plano Nacional de Internet das Coisas), e, especialmente,
da Lei Federal no 13.874, de 20 de setembro de 2019 (Declaração de Direitos de Liberdade
Econômica);
CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nº 182, de 1º de junho de 2021, que institui o
Marco Legal das Startups, especialmente o disposto no artigo 11 segundo o qual “os órgãos e
as entidades da administração pública com competência de regulamentação setorial poderão,
individualmente ou em colaboração, no âmbito de programas de ambiente regulatório
experimental (sandbox regulatório), afastar a incidência de normas sob sua competência em
relação à entidade regulada ou aos grupos de entidades reguladas”
CONSIDERANDO a Lei Estadual do Paraná nº 20.541 de 20 de Abril de 2021, que “dispõe
sobre política pública de incentivo à inovação, à pesquisa e ao desenvolvimento científico e
tecnológico, ao fomento de novos negócios, e a integração entre o setor público e o setor
privado em ambiente produtivo no Estado do Paraná”.
(43) 3472-4600 · (43) 3471-1950
administracao@ivaipora.pr.gov.br
R. Rio Grande do Norte, 1000 · Ivaiporã / PR · 86870-000 www.ivaipora.com.br
2
GABINETE DO PREFEITO
PLE 06/2026
CONSIDERANDO a Lei Estadual do Paraná nº 20.744 de 06 de outubro de 2021, que “dispõe
sobre as regras para a constituição e normas gerais de funcionamento de ambiente
regulatório experimental no Estado do Paraná”.
CONSIDERANDO a Lei Municipal do Município de Ivaiporã nº 3635, de 21 de dezembro de
2021, que dispõe sobre medidas de incentivo à inovação e à pesquisa tecnológica e à
consolidação dos ambientes de inovação nos setores produtivos e sociais do Município de
Ivaiporã.;
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA SANDBOX IVAIPORÃ E DA SUA FINALIDADE
Art. 1º Fica regulamentada, no âmbito do Município de Ivaiporã, a instituição de ambientes
experimentais de inovação científica, tecnológica e empreendedora no modelo Sandbox Regulatório,
através do "Programa Sandbox - Ivaiporã”, em observância à Lei 20.744 de 06 de outubro de 2021,
que norteia o funcionamento de ambientes regulatórios experimentais no Estado do Paraná, também
denominados “Sandbox Regulatório”.
Parágrafo único. O Programa Sandbox - Ivaiporã tem como objetivos e servirão de
instrumento para o fomento da inovação tecnológica em escala na cidade de Ivaiporã, através da
realização e acompanhamento de testes inovadores em áreas a serem definidas e especificadas pelo
Município, para:
I - Impulsionar pesquisadores, empreendedores e empresas instaladas no Município de
Ivaiporã, ou que queiram se instalar na cidade, a desenvolver e aperfeiçoar projetos de pesquisa
científica, tecnológica e de inovação;
II - Incentivar as empresas locais ou as que queiram se instalar no Município de Ivaiporã, a
realizarem investimentos em pesquisa científica, tecnológica e de inovação;
III - Fortalecer e ampliar a base técnico-científica no Município de Ivaiporã, constituída por
entidades de ensino, pesquisa e prestação de serviços técnicos especializados e por empresas
privadas de produção de bens e serviços de elevado conteúdo tecnológico;
(43) 3472-4600 · (43) 3471-1950
administracao@ivaipora.pr.gov.br
R. Rio Grande do Norte, 1000 · Ivaiporã / PR · 86870-000 www.ivaipora.com.br
3
GABINETE DO PREFEITO
PLE 06/2026
IV - Criar empregos e renda no Município de Ivaiporã, mediante o aumento e a diversificação
das atividades econômicas que tenham por base a geração e a aplicação de conhecimento técnico e
científico;
V - Orientar os participantes sobre questões regulatórias durante o desenvolvimento das
atividades, para aumentar a segurança jurídica de seus empreendimentos;
VI - Diminuir custos e tempo de maturação no desenvolvimento de produtos, serviços e
modelos de negócio inovadores;
VII- Aumentar a taxa de sobrevivência e sucesso das empresas locais que desenvolvem
atividades de inovação;
VIII - Expandir a visibilidade e tração de modelos de negócio inovadores existentes no
Município de Ivaiporã, com possíveis impactos positivos em sua atratividade;
IX - Ampliar a competitividade das empresas instaladas no Município de Ivaiporã;
X - Fomentar a inclusão financeira decorrente do lançamento de produtos e serviços menos
custosos e mais acessíveis;
XI - Aprimorar o arcabouço regulatório aplicável às atividades a serem posteriormente
regulamentadas;
XII - Disseminar a cultura inovadora e empreendedora em todas as áreas de atuação ao
alcance do Município de Ivaiporã.
XIII - Incentivar e apoiar iniciativas nacionais e internacionais que queiram estabelecer um
empreendimento inovador no Município de Ivaiporã;
XIV - orientar quanto às questões regulatórias pertinentes ao desenvolvimento das
experimentações a serem realizadas nos ambientes de inovação científica, tecnológica e
empreendedora especificados pelo Comitê Gestor durante os ciclos de testagem;
CAPÍTULO II
CRITÉRIOS PARA A PARTICIPAÇÃO
Art. 2º As pessoas jurídicas que participarem do "Programa Sandbox - Ivaiporã" receberão,
a partir de critérios preestabelecidos, a cargo do Poder Executivo Municipal, autorizações temporárias
para testar modelos de negócios inovadores no Município de Ivaiporã.
Art. 3º São critérios mínimos para participação no “Programa Sandbox – Ivaiporã”:
I - A atividade regulamentada deve se enquadrar no conceito de modelo de negócio inovador;
(43) 3472-4600 · (43) 3471-1950
administracao@ivaipora.pr.gov.br
R. Rio Grande do Norte, 1000 · Ivaiporã / PR · 86870-000 www.ivaipora.com.br
4
GABINETE DO PREFEITO
PLE 06/2026
II - A pessoa jurídica proponente deve demonstrar possuir capacidades técnica e financeira,
necessárias e suficientes, para desenvolver e custear a atividade pretendida em ambiente regulatório
experimental;
III - Os administradores e sócios controladores diretos ou indiretos da pessoa jurídica
proponente não podem:
a) Ter sido condenados por crime falimentar, crimes contra a administração pública, lavagem
de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, crime contra a economia popular, a ordem
econômica, as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade pública, o sistema financeiro
nacional, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, por
decisão transitada em julgado, ressalvada a hipótese de reabilitação; e
b) Estar impedidos de administrar seus bens ou deles dispor em razão de decisão judicial ou
administrativa;
IV- O produto ou serviço proposto não pode estar em fase embrionária ou conceitual, deve
possuir minimamente todas funcionalidades desenvolvidas inerentes da solução, para análises e
testes de seus processos, sendo preliminarmente validado por meio de provas de conceito ou
protótipos.
Art. 4º Sem prejuízo da observância de outros critérios de seleção e priorização a serem
expressamente determinados pelo Poder Executivo, a empresa participante deverá informar:
I - A presença e a relevância da inovação no modelo de negócio pretendido;
II - O estágio de desenvolvimento do negócio;
III - A magnitude do benefício esperado para a população da cidade de Ivaiporã e demais partes
interessadas;
IV - O potencial impacto ou contribuição para o desenvolvimento da cidade de Ivaiporã ou para
os seus cidadãos.
CAPÍTULO III
DOS BANCOS DE TESTES REGULATÓRIOS E TECNOLÓGICOS “PROGRAMASANDBOX –
IVAIPORÃ ”
Art. 5º Consideram-se Bancos de Testes Regulatórios e Tecnológicos "Programa Sandbox -
Ivaiporã", na forma desta lei, os ambientes experimentais de inovação científica, tecnológica e
empreendedora, instituídos no Município de Ivaiporã, por ato do Comitê Gestor disciplinado abaixo.
(43) 3472-4600 · (43) 3471-1950
administracao@ivaipora.pr.gov.br
R. Rio Grande do Norte, 1000 · Ivaiporã / PR · 86870-000 www.ivaipora.com.br
5
GABINETE DO PREFEITO
PLE 06/2026
§ 1º O "Programa Sandbox - Ivaiporã" tem como premissa possibilitar o direito natural ou
jurídico, de desenvolvimento, execução, operação e/ou a comercialização de novas modalidades de
produtos e de serviços, quando evidente sua benesse para o desenvolvimento e o crescimento
econômicos do Município, mas as normas vigentes se mostrarem desatualizadas por força de
desenvolvimento tecnológico consolidado internacionalmente, nos termos estabelecidos nesta Lei,
em observância ao inciso VI, do art. 3º, da Lei Federal n º 13.874, de 20 de setembro de 2019 -
Declaração Federal de Direitos de Liberdade Econômica.
§ 2º Com observância dos requisitos estabelecidos neste decreto, o Comitê Consultivo definirá,
mediante publicação de Edital, os critérios, prazos e regras para seleção dos projetos que poderão
participar dos ciclos experimentais nos Bancos de Testes dos Ambientes Sandbox no Município.
Art. 6º Nos ambientes do Programa Sandbox - Ivaiporã, quando necessário para viabilização
da testagem de soluções de caráter inovador, o Comitê poderá solicitar ao órgão ou secretaria
municipal competente sobre o afastamento ou a adequação temporária da respectiva norma de
interesse, de forma a se buscar o alcance das finalidades previstas neste decreto.
§ 1º O pedido de afastamento ou adequação temporária de norma de interesse deverá indicar
de forma clara e objetiva, além do interesse público a ser atingido, qual a norma abrangida na
solicitação, bem como qual o alcance e a duração do afastamento ou da adequação solicitada, para
a devida análise do órgão com competência sobre a mesma.
§ 2º Caso não seja possível o afastamento ou a adequação temporária conforme solicitado
pelo Comitê, o órgão municipal que tenha competência sobre a norma específica deverá responder
de forma fundamentada, apresentando os motivos que impedem o atendimento da solicitação.
§ 3º São presumidos como produtos e serviços de caráter inovador e elegíveis ao Programa,
sem prejuízo de outros que, motivadamente, sejam assim configurados por ato do Comitê Gestor
disciplinado neste Decreto, aqueles baseados, majoritariamente, em soluções de Inteligência
Artificial, Data Science, Internet of Things (IOT) e 5G nos eixos estratégicos estabelecidos pelo
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI – no âmbito do Plano Nacional de IoT, quais
sejam: Indústria 4.0, Saúde, Rural e Cidade Inteligente (Smart City), conforme disciplinado pelo
Decreto Federal nº 9.854/2019 e atos posteriores do MCTI e das Câmaras Temáticas do Plano.
§ 4º Compete ao Comitê Gestor do “Programa Sandbox – Ivaiporã” promover, de ofício ou
mediante requerimento de interessado(s), pessoa(s) física(s) ou jurídica(s), o enquadramento de
empreendimentos, produtos e serviços, específicos ou por delimitação temática, nos ambientes
experimentais de inovação científica, tecnológica e empreendedora.
(43) 3472-4600 · (43) 3471-1950
administracao@ivaipora.pr.gov.br
R. Rio Grande do Norte, 1000 · Ivaiporã / PR · 86870-000 www.ivaipora.com.br
6
GABINETE DO PREFEITO
PLE 06/2026
§ 5º Compete ao Comitê Gestor do “Programa Sandbox – Ivaiporã” promover, de ofício ou
mediante requerimento de interessado(s), pessoa(s) física(s) ou jurídica(s), o enquadramento de
empreendimentos, produtos e serviços, específicos ou por delimitação temática, nos ambientes
experimentais de inovação científica, tecnológica e empreendedora.
§ 6º Somente após o devido enquadramento como ambiente experimental, passará a incidir
sobre tais projetos, a suspensão de eficácia referida no caput deste artigo, inerente ao Programa
Sandbox.
§ 7º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, junto à secretaria de inovação
e cooperação internacional - SICI, poderão disciplinar seus ambientes experimentais aplicáveis aos
serviços e utilidades públicas de sua competência, especialmente no tocante a produtos e serviços
inovadores destinados à majoração dos indicadores nacionais e/ou internacionais de inteligência
urbanística, sob o conceito de Cidade Inteligente (Smart City), disciplinados pelas Normas emanadas
pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT – e da International Organization for
Standardization – ISO –, incidindo o disposto no caput deste artigo.
CAPÍTULO IV
DO COMITÊ GESTOR DO “PROGRAMA SANDBOX – IVAIPORÃ ”
Art. 7º Cria o Comitê Gestor do “Programa Sandbox – Ivaiporã”, enquanto órgão colegiado,
com capacidade regulamentadora, deliberativa e decisória, ao qual compete:
I- Instituir os temas prioritários de ambientes experimentais, de acordo com as vocações e
demandas identificadas;
II- Disciplinar, por Resolução, o âmbito das medidas de suspensão de eficácia referidas no
caput do art. 3º, deste Decreto;
III - Monitorar e avaliar, continuamente, as iniciativas dos ambientes experimentais ora
disciplinados;
IV - Interagir e cooperar com órgãos e entidades externas à Administração Pública, de forma a
viabilizar o aproveitamento dos resultados colhidos nos ambientes experimentais; e
V- Rever seus atos, sempre que se mostrarem contrários ao interesse público ou aos objetivos
da legislação federal, estadual e municipal.
Art. 8º O Comitê Gestor do “Programa Sandbox – Ivaiporã” será composto por
representantes dos seguintes órgãos:
(43) 3472-4600 · (43) 3471-1950
administracao@ivaipora.pr.gov.br
R. Rio Grande do Norte, 1000 · Ivaiporã / PR · 86870-000 www.ivaipora.com.br
7
GABINETE DO PREFEITO
PLE 06/2026
I – Invest Paraná;
II – TECPAR – Instituto de Tecnologia do Paraná;
III – BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento / LACChain;
IV – SEED – Secretaria de Estado da Educação do Paraná;
V – Setor Empresarial de Tecnologia / Evidence Sistemas;
VI – Instituto Federal do Paraná – IFPR (Câmpus Ivaiporã);
VII – Sistema FIEP / Consultoria em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação;
VIII – Prefeitura Municipal de Ivaiporã;
IX – SESC – Serviço Social do Comércio (Unidade Ivaiporã).
§ 1º O Comitê Gestor deverá em sua primeira reunião eleger seu Presidente, para mandato
de 1 (um) ano, ficando a critério do Comitê a instituição de diretrizes suplementares para o
funcionamento dos trabalhos;
§ 2º O Comitê Gestor poderá a seu critério solicitar a participação, de forma consultiva, de
representantes de outras Secretarias de Governo, órgãos, Comitês e instituições públicas e privadas
a fim de auxiliar a análise dos projetos apresentados com os pedidos de testagens, bem como para
o acompanhamento de suas respectivas execuções durante o ciclo experimental.
CAPÍTULO V
DOS RESULTADOS DOS AMBIENTES EXPERIMENTAIS
Art. 9º Após o término de cada ciclo experimental, que poderá ser de 3 (três) a 12 (doze)
meses, competirá ao Comitê Gestor do “Programa Sandbox – Ivaiporã” encaminhar, aos órgãos e/ou
entidades competentes, relatório contendo os resultados colhidos, destacando eventuais
necessidades de ajustes ou implementação de norma jurídica, sempre no intuito de fomentar o
desenvolvimento, a execução, a operação e/ou a comercialização de novas modalidades de produtos
e de serviços, em observância ao estabelecido no inciso VI, do art. 3º da Lei Federal nº 13.874, de 20
de setembro de 2019 - Declaração Federal de Direitos de Liberdade Econômica.
Parágrafo único. Sempre que se mostrar oportuno e conveniente, o Comitê Gestor poderá, de
ofício ou mediante requerimento, reduzir ou renovar o ciclo de experimentação em ambiente Sandbox,
fundamentando expressamente as razões da renovação.
Art. 10. Os resultados dos ambientes experimentais de serviços e utilidades públicas,
promovidos pelos órgãos e/ou entidades da Administração Pública do Município de Ivaiporã, deverão
ser acompanhados, monitorados e registrados pelo órgão responsável, em coordenação com a SICI,
(43) 3472-4600 · (43) 3471-1950
administracao@ivaipora.pr.gov.br
R. Rio Grande do Norte, 1000 · Ivaiporã / PR · 86870-000 www.ivaipora.com.br
8
GABINETE DO PREFEITO
PLE 06/2026
a fim de que possam ser empregados na formulação e/ou melhoramento das políticas públicas
municipais, sob o conceito de Cidade Inteligente (Smart City).
CAPÍTULO VI
DA COMUNICAÇÃO
Art. 11. Todo material de divulgação, publicidade e propaganda elaborado por participante do
Programa Sandbox - Ivaiporã, hospedado em sua homepage e/ou redes sociais, ou ainda vinculado
a quaisquer meios de comunicação físico ou digital, deverá conter o seguinte aviso: "As tecnologias
e ações descritas neste material estão sendo realizadas em caráter experimental no Programa
Sandbox - Ivaiporã, nos termos da legislação vigente".
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Competirá ao Poder Público Municipal, especialmente ao Comitê Gestor do Programa
expedir orientações suplementares para a adequada execução do disposto neste Decreto e para a
boa condução do “Programa Sandbox Ivaiporã”.
Art. 13. O Poder Executivo, no que lhe couber e interessar, firmará parcerias, acordos de
cooperação ou convênios com terceiros, como universidades, pesquisadores, entidades
representativas e associações.
Art. 14. As autorizações temporárias serão concedidas pelo Poder Executivo, de ofício ou
mediante requerimento, prorrogar o ciclo de experimentação em ambiente Sandbox, fundamentando
expressamente as razões da renovação.
Art. 15. A participação no Sandbox Regulatório se encerrará nas seguintes situações:
I - Por decurso do prazo estabelecido para participação;
II - A pedido do participante;
III - Em decorrência de cancelamento da autorização temporária;
IV- Mediante obtenção de autorização junto ao Poder Executivo para desenvolver a respectiva
atividade regulamentada.
Art. 16. O Poder Executivo, dentro do seu interesse, regulamentará esta Lei em todos os
aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
(43) 3472-4600 · (43) 3471-1950
administracao@ivaipora.pr.gov.br
R. Rio Grande do Norte, 1000 · Ivaiporã / PR · 86870-000 www.ivaipora.com.br
9
GABINETE DO PREFEITO
PLE 06/2026
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal “Prefeito Adail Bolívar Rother”, Gabinete do Prefeito, aos dois dias do mês de fevereiro
do ano de dois mil e vinte e seis (02/02/2026).
Luiz Carlos Gil
Prefeito Municipal
(43) 3472-4600 · (43) 3471-1950
administracao@ivaipora.pr.gov.br
R. Rio Grande do Norte, 1000 · Ivaiporã / PR · 86870-000 www.ivaipora.com.br
10
GABINETE DO PREFEITO
PLE 06/2026
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Ilustríssimos Senhores Vereadores;
Submetemos à douta apreciação desse Legislativo, EM REGIME
DE URGÊNCIA o incluso Projeto de Lei 06/2026, que regulamenta e institui o funcionamento de
ambientes experimentais de inovação científica, tecnológica e empreendedora, sob o formato de
Bancos de Testes Regulatórios e Tecnológicos, o “Programa Sandbox Ivaiporã”, no âmbito do
Município de Ivaiporã.
A presente proposição encontra sólido amparo na legislação
federal, estadual e municipal vigente, especialmente na Lei Federal nº 10.973/2004 (Lei de Inovação),
na Lei Complementar Federal nº 182/2021 (Marco Legal das Startups), na Lei Federal nº 13.874/2019
(Declaração de Direitos de Liberdade Econômica), nas Leis Estaduais nº 20.541/2021 e nº
20.744/2021, bem como na Lei Municipal nº 3.635/2021, que já estabelece diretrizes para o
fortalecimento do ecossistema de inovação em Ivaiporã.
O Projeto propõe a criação de um ambiente regulatório
experimental moderno, seguro e institucionalmente supervisionado, destinado à testagem controlada
de novas tecnologias, produtos, serviços e modelos de negócio inovadores, com vistas a fomentar o
empreendedorismo tecnológico, atrair investimentos, estimular a incubação local de empresas, gerar
empregos qualificados, internalizar valor econômico e fiscal e ampliar a competitividade do Município.
O modelo de Sandbox Regulatório, amplamente difundido no
Brasil e no exterior, permite que o Poder Público acompanhe a evolução de soluções inovadoras em
condições reais, com eventuais adequações temporárias de normas, sempre pautadas pelo interesse
público, pela transparência administrativa, pela segurança jurídica e pela proteção dos usuários e da
coletividade.
A iniciativa ainda prevê a constituição de um Comitê Gestor,
órgão colegiado responsável pela governança do Programa, pela definição dos temas prioritários,
pela seleção e monitoramento dos projetos, pela avaliação dos resultados e pela interlocução com
universidades, centros de pesquisa, empresas e entidades públicas e privadas, assegurando controle
institucional e alinhamento com as políticas públicas municipais.
(43) 3472-4600 · (43) 3471-1950
administracao@ivaipora.pr.gov.br
R. Rio Grande do Norte, 1000 · Ivaiporã / PR · 86870-000 www.ivaipora.com.br
11
GABINETE DO PREFEITO
PLE 06/2026
Destaca-se, ainda, que os resultados obtidos ao final de cada
ciclo experimental poderão subsidiar a modernização do arcabouço normativo municipal e a
formulação de políticas públicas mais eficientes, especialmente nas áreas estratégicas de Cidade
Inteligente (Smart City), saúde, setor rural, indústria e serviços, refletindo diretamente na melhoria da
qualidade de vida da população.
O regime de urgência justifica-se diante da necessidade de o
Município acompanhar a rápida evolução tecnológica, consolidar-se como polo regional de inovação
e aproveitar oportunidades de parcerias institucionais, programas estaduais e federais de fomento,
além da atração imediata de novos empreendimentos interessados em se instalar em Ivaiporã.
Diante do exposto, por se tratar de matéria de elevado interesse
público, alinhada ao desenvolvimento sustentável, à modernização administrativa e à geração de
oportunidades para a população ivaiporaense, contamos com a costumeira atenção e espírito público
dos Nobres Vereadores para a apreciação e aprovação da presente proposição.
Luiz Carlos Gil
Prefeito Municipal