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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 3.635/2021, para incluir contribuição das empresas incubadas como receita do Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, e dá outras providências.
native_id11708

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Redação Final Encaminhada para o Executivo Municipal — —
2026-02-13 Proposição Encaminhada para Secretaria Legislativa — Redação Final
2026-02-10 Ordem do Dia 2º Discussão e Votação C —
2026-02-10 Ordem do Dia 1º Discussão e Votação B —
2026-02-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-02-05 Encaminhado (a) para Leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-13T08:50:29.937359-03:00 Aprovado por Maioria Simples 6 0 0
2026-02-13T08:44:16.462171-03:00 Aprovado por Maioria Simples 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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(43) 3472-4600 · (43) 3471-1950
administracao@ivaipora.pr.gov.br
R. Rio Grande do Norte, 1000 · Ivaiporã / PR · 86870-111 www.ivaipora.com.br
1 
GABINETE DO PREFEITO 
 PLE 07/2026
PROJETO DE LEI N° 07/2026. 
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.635/2021, para 
incluir contribuição das empresas incubadas como receita do 
Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, e dá 
outras providências.
O Chefe do Poder Executivo Municipal de Ivaiporã/PR, submete à análise e aprovação do Poder 
Legislativo o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Fica acrescido o inciso VIII ao art. 31 da Lei Municipal nº 3.635, de 21 de dezembro de 
2021, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 31 (…) 
(...) 
VIII – contribuições mensais pagas pelas empresas incubadas em ambientes de 
inovação mantidos ou apoiados pelo Município. ” (NR)
Art. 2° Fica acrescido o §5º ao art. 31 da Lei Municipal nº 3.635/2021, com a seguinte redação: 
“§5º A contribuição prevista no inciso VIII deste artigo será fixada no valor de R$ 350,00 
(trezentos e cinquenta reais) mensais por empresa incubada, podendo ser reajustada 
anualmente por decreto do Poder Executivo, com base na variação do índice oficial de 
inflação adotado pelo Município. ” (NR) 
Art. 3° As contribuições de que trata esta Lei serão destinadas exclusivamente ao custeio, 
manutenção e desenvolvimento das atividades da Incubadora Tecnológica Municipal e dos ambientes 
promotores da inovação. 
Art. 4° Os dispositivos desta Lei constituem parte integrante das normas originárias que 
dispõem sobre a concessão de incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no 
ambiente produtivo, social e ambiental e dá outras providências no âmbito do Município de 
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2 
GABINETE DO PREFEITO 
 PLE 07/2026
Ivaiporã/PR, conforme o disposto nas Leis Federais nº 10.973/2004 e alterações, e 13.243/2016, no 
que couber e dá outras providências, consolidando-se à Lei Municipal nº 3.635/2021, e revogando-se 
formalmente as Leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da 
força normativa dos seus dispositivos. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal “Prefeito Adail Bolívar Rother”, Gabinete do Prefeito, aos cinco dias do mês de 
fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis (05/02/2026). 
 Luiz Carlos Gil 
 Prefeito Municipal 
(43) 3472-4600 · (43) 3471-1950
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3 
GABINETE DO PREFEITO 
 PLE 07/2026
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos a esta Casa de Leis, para a devida apreciação e 
aprovação o incluso Projeto de Lei n° 07/2026, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 
3.635/2021, para incluir contribuição das empresas incubadas como receita do Fundo Municipal de 
Ciência, Tecnologia e Inovação, e dá outras providências, para o qual solicitamos apreciação em 
REGIME DE URGÊNCIA. 
A necessidade da alteração decorre de recomendação jurídica 
exarada em processo administrativo, que orienta o Município a fixar expressamente em lei o valor das 
contribuições a serem pagas pelas empresas incubadas, garantindo maior segurança jurídica, 
transparência e sustentabilidade financeira às ações desenvolvidas no âmbito da Incubadora 
Tecnológica Municipal. 
O Setor Municipal de Tecnologia manifestou-se formalmente pela 
fixação do valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por empresa incubada, montante 
considerado adequado para auxiliar no custeio das atividades sem inviabilizar a permanência das 
empresas participantes 
Destaca-se que a proposta não cria novo fundo nem amplia estrutura 
administrativa, limitando-se a acrescer nova fonte de receita ao já existente Fundo Municipal de 
Ciência, Tecnologia e Inovação, previsto no art. 31 da Lei nº 3.635/2021. 
A medida contribuirá para a consolidação da Incubadora Tecnológica 
Municipal, para o fortalecimento do ecossistema local de inovação e para a continuidade das políticas 
públicas voltadas ao desenvolvimento econômico sustentável de Ivaiporã. 
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à 
apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, confiantes em sua aprovação.
 Luiz Carlos Gil 
 Prefeito Municipal 

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