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GABINETE DO PREFEITO
PLE 07/2026
PROJETO DE LEI N° 07/2026.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.635/2021, para
incluir contribuição das empresas incubadas como receita do
Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, e dá
outras providências.
O Chefe do Poder Executivo Municipal de Ivaiporã/PR, submete à análise e aprovação do Poder
Legislativo o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica acrescido o inciso VIII ao art. 31 da Lei Municipal nº 3.635, de 21 de dezembro de
2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31 (…)
(...)
VIII – contribuições mensais pagas pelas empresas incubadas em ambientes de
inovação mantidos ou apoiados pelo Município. ” (NR)
Art. 2° Fica acrescido o §5º ao art. 31 da Lei Municipal nº 3.635/2021, com a seguinte redação:
“§5º A contribuição prevista no inciso VIII deste artigo será fixada no valor de R$ 350,00
(trezentos e cinquenta reais) mensais por empresa incubada, podendo ser reajustada
anualmente por decreto do Poder Executivo, com base na variação do índice oficial de
inflação adotado pelo Município. ” (NR)
Art. 3° As contribuições de que trata esta Lei serão destinadas exclusivamente ao custeio,
manutenção e desenvolvimento das atividades da Incubadora Tecnológica Municipal e dos ambientes
promotores da inovação.
Art. 4° Os dispositivos desta Lei constituem parte integrante das normas originárias que
dispõem sobre a concessão de incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no
ambiente produtivo, social e ambiental e dá outras providências no âmbito do Município de
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GABINETE DO PREFEITO
PLE 07/2026
Ivaiporã/PR, conforme o disposto nas Leis Federais nº 10.973/2004 e alterações, e 13.243/2016, no
que couber e dá outras providências, consolidando-se à Lei Municipal nº 3.635/2021, e revogando-se
formalmente as Leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da
força normativa dos seus dispositivos.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Prefeito Adail Bolívar Rother”, Gabinete do Prefeito, aos cinco dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis (05/02/2026).
Luiz Carlos Gil
Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO
PLE 07/2026
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esta Casa de Leis, para a devida apreciação e
aprovação o incluso Projeto de Lei n° 07/2026, que altera dispositivos da Lei Municipal nº
3.635/2021, para incluir contribuição das empresas incubadas como receita do Fundo Municipal de
Ciência, Tecnologia e Inovação, e dá outras providências, para o qual solicitamos apreciação em
REGIME DE URGÊNCIA.
A necessidade da alteração decorre de recomendação jurídica
exarada em processo administrativo, que orienta o Município a fixar expressamente em lei o valor das
contribuições a serem pagas pelas empresas incubadas, garantindo maior segurança jurídica,
transparência e sustentabilidade financeira às ações desenvolvidas no âmbito da Incubadora
Tecnológica Municipal.
O Setor Municipal de Tecnologia manifestou-se formalmente pela
fixação do valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por empresa incubada, montante
considerado adequado para auxiliar no custeio das atividades sem inviabilizar a permanência das
empresas participantes
Destaca-se que a proposta não cria novo fundo nem amplia estrutura
administrativa, limitando-se a acrescer nova fonte de receita ao já existente Fundo Municipal de
Ciência, Tecnologia e Inovação, previsto no art. 31 da Lei nº 3.635/2021.
A medida contribuirá para a consolidação da Incubadora Tecnológica
Municipal, para o fortalecimento do ecossistema local de inovação e para a continuidade das políticas
públicas voltadas ao desenvolvimento econômico sustentável de Ivaiporã.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à
apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, confiantes em sua aprovação.
Luiz Carlos Gil
Prefeito Municipal