(43) 3472-4600 · (43) 3471-1950
administracao@ivaipora.pr.gov.br
R. Rio Grande do Norte, 1000 · Ivaiporã / PR · 86870-111 www.ivaipora.com.br
1
GABINETE DO PREFEITO
PLC 02/2026
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 02/2026.
Altera a Lei Complementar nº 35, de 09 de junho de 2022, que
dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Ivaiporã, e dá
outras providências.
O Chefe do Poder Executivo Municipal de Ivaiporã/PR, submete à análise e aprovação do Poder
Legislativo o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° O Art. 27, da Lei Complementar Municipal n° 35/2022, passa a vigorar acrescido do
inciso XXXII, com a seguinte redação:
....
“CAPÍTULO V
DA PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA E BEM-ESTAR SOCIAL
...
Art. 27...
XXXII – Promover a construção do Centro Dia para pessoas idosas ” (NR)
Art. 2º Os dispositivos desta Lei constituem parte integrante das normas originárias que dispõe
sobre o Plano Diretor do Município de Ivaiporã, consolidando-se à Lei Complementar Municipal nº
35/2022, e revogando-se formalmente as Leis incorporadas à consolidação, sem modificação do
alcance nem interrupção da força normativa dos seus dispositivos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Prefeito Adail Bolívar Rother”, Gabinete do Prefeito, aos nove dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis (09/02/2026).
Luiz Carlos Gil
Prefeito Municipal
(43) 3472-4600 · (43) 3471-1950
administracao@ivaipora.pr.gov.br
R. Rio Grande do Norte, 1000 · Ivaiporã / PR · 86870-111 www.ivaipora.com.br
2
GABINETE DO PREFEITO
PLC 02/2026
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho a esta Casa de Leis, para a devida apreciação e
aprovação, o incluso Projeto de Lei Complementar nº 02/2026, que altera a Lei Complementar nº 35, de
09 de junho de 2022, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Ivaiporã, inserindo dispositivo que
prevê a construção do Centro Dia para pessoas idosas.
A proposição visa adequar o Plano Diretor às atuais demandas
sociais do Município, considerando o progressivo envelhecimento da população e a necessidade de
ampliação das políticas públicas voltadas à proteção social, ao envelhecimento ativo e à garantia de
dignidade às pessoas idosas, conforme preconizam a Constituição Federal, o Estatuto da Pessoa Idosa
e a legislação urbanística vigente.
O Centro Dia constitui-se em equipamento público de relevante
interesse social, destinado ao atendimento diurno de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade,
proporcionando acompanhamento multiprofissional, atividades de convivência, estímulo à autonomia e
suporte às famílias cuidadoras. Trata-se, portanto, de instrumento essencial para a promoção da inclusão
social, da saúde preventiva e da melhoria da qualidade de vida desse público.
A inclusão expressa dessa diretriz no Plano Diretor reforça o
compromisso do Município com o planejamento urbano orientado pelo desenvolvimento humano e social,
integrando as políticas de assistência social, saúde e ordenamento territorial, além de conferir segurança
jurídica para futuras ações, projetos e captação de recursos destinados à implantação da referida
estrutura.
Ressalta-se, ainda, que a alteração proposta não modifica a
essência das normas vigentes, mas apenas consolida e atualiza os objetivos estratégicos do Município,
alinhando-os às necessidades contemporâneas da população ivaiporanense.
Diante do exposto, por se tratar de matéria de relevante interesse
público e social, submetemos o presente Projeto de Lei Complementar à apreciação dos Nobres
Vereadores, confiando em sua aprovação em REGIME DE URGÊNCA.
Luiz Carlos Gil
Prefeito Municipal