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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaAltera a Lei Complementar nº 35, de 09 de junho de 2022, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Ivaiporã, e dá outras providências.
native_id11718

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Redação Final Encaminhada para o Executivo Municipal — —
2026-02-13 Proposição Encaminhada para Secretaria Legislativa — Redação Final
2026-02-10 Ordem do Dia 2º Discussão e Votação C —
2026-02-10 Ordem do Dia 1º Discussão e Votação B —
2026-02-09 Encaminhado (a) para Leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-13T08:48:45.451108-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 6 0 0
2026-02-13T08:44:49.184214-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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(43) 3472-4600 · (43) 3471-1950
administracao@ivaipora.pr.gov.br
R. Rio Grande do Norte, 1000 · Ivaiporã / PR · 86870-111 www.ivaipora.com.br
1 
GABINETE DO PREFEITO 
 PLC 02/2026
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 02/2026. 
Altera a Lei Complementar nº 35, de 09 de junho de 2022, que 
dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Ivaiporã, e dá 
outras providências. 
O Chefe do Poder Executivo Municipal de Ivaiporã/PR, submete à análise e aprovação do Poder 
Legislativo o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° O Art. 27, da Lei Complementar Municipal n° 35/2022, passa a vigorar acrescido do 
inciso XXXII, com a seguinte redação: 
.... 
“CAPÍTULO V 
DA PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA E BEM-ESTAR SOCIAL 
... 
Art. 27... 
XXXII – Promover a construção do Centro Dia para pessoas idosas ” (NR) 
Art. 2º Os dispositivos desta Lei constituem parte integrante das normas originárias que dispõe 
sobre o Plano Diretor do Município de Ivaiporã, consolidando-se à Lei Complementar Municipal nº 
35/2022, e revogando-se formalmente as Leis incorporadas à consolidação, sem modificação do 
alcance nem interrupção da força normativa dos seus dispositivos. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal “Prefeito Adail Bolívar Rother”, Gabinete do Prefeito, aos nove dias do mês de 
fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis (09/02/2026). 
 Luiz Carlos Gil 
 Prefeito Municipal 
(43) 3472-4600 · (43) 3471-1950
administracao@ivaipora.pr.gov.br
R. Rio Grande do Norte, 1000 · Ivaiporã / PR · 86870-111 www.ivaipora.com.br
2 
GABINETE DO PREFEITO 
 PLC 02/2026
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminho a esta Casa de Leis, para a devida apreciação e 
aprovação, o incluso Projeto de Lei Complementar nº 02/2026, que altera a Lei Complementar nº 35, de 
09 de junho de 2022, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Ivaiporã, inserindo dispositivo que 
prevê a construção do Centro Dia para pessoas idosas. 
A proposição visa adequar o Plano Diretor às atuais demandas 
sociais do Município, considerando o progressivo envelhecimento da população e a necessidade de 
ampliação das políticas públicas voltadas à proteção social, ao envelhecimento ativo e à garantia de 
dignidade às pessoas idosas, conforme preconizam a Constituição Federal, o Estatuto da Pessoa Idosa 
e a legislação urbanística vigente. 
O Centro Dia constitui-se em equipamento público de relevante 
interesse social, destinado ao atendimento diurno de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade, 
proporcionando acompanhamento multiprofissional, atividades de convivência, estímulo à autonomia e 
suporte às famílias cuidadoras. Trata-se, portanto, de instrumento essencial para a promoção da inclusão 
social, da saúde preventiva e da melhoria da qualidade de vida desse público. 
A inclusão expressa dessa diretriz no Plano Diretor reforça o 
compromisso do Município com o planejamento urbano orientado pelo desenvolvimento humano e social, 
integrando as políticas de assistência social, saúde e ordenamento territorial, além de conferir segurança 
jurídica para futuras ações, projetos e captação de recursos destinados à implantação da referida 
estrutura. 
Ressalta-se, ainda, que a alteração proposta não modifica a 
essência das normas vigentes, mas apenas consolida e atualiza os objetivos estratégicos do Município, 
alinhando-os às necessidades contemporâneas da população ivaiporanense. 
Diante do exposto, por se tratar de matéria de relevante interesse 
público e social, submetemos o presente Projeto de Lei Complementar à apreciação dos Nobres 
Vereadores, confiando em sua aprovação em REGIME DE URGÊNCA. 
 Luiz Carlos Gil 
 Prefeito Municipal

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