texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA DE VEREADORES DE IVAIPORÃ
Estado do Paraná
CNPJ: 77774578/0001-20
Praça dos Três Poderes s/nº – CEP: 86870-170 camaraivp@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 02/2026.
Súmula: Institui em Ivaiporã, Estado do Paraná, o “Institui o dia da
Concientização da Agenesia de Membros``
A Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Institui em Ivaiporã o “O dia da Concientização da agenesia de membros”,
a ser comemorado, anualmente, em 30 de setembro e que integrará o Calendário Oficial do
Municipio.
Art. 2º ``O dia da Concientização da agenesia de membros`` tem por objetivo
esclarecer a população sobre a necessidade de informação, prevenção, bem como auxílio às pessoas
com agenesia de membros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EMERSON DA SIVA BERTOTTI
Vereador -PSD
CÂMARA DE VEREADORES DE IVAIPORÃ
Estado do Paraná
CNPJ: 77774578/0001-20
Praça dos Três Poderes s/nº – CEP: 86870-170 camaraivp@hotmail.com
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei visa chamar a atenção para a impotância do Dia Estadual da
Conscientização da Agenesia de Membros vem ao encontro das necessidades da população que
possui esta condição, proporcionando conhecimento, reconhecimento e fortalecimento da
democrática relação do Poder Legislativo e a sociedade.
Etimologicamente, a Agenesia de Membro é a ausência ou desenvolvimento incompleto de
um membro ou parte do corpo. Na má formação congênita, normalmente é causada pela ocorrência
de síndrome sou doenças raras ou por amputação do membro durante a gestação.
Na data de 11 de setembro de 2019, a Assembleia Legislativa do Paraná instituiu o Dia da
Conscientização da Agenesia de Membros, a ser realizado anualmente em 30 de setembro (data da
fundação da Associação Dar a Mão) através da Lei Estadual n o 19.927/2019.
Além disso, a data servirá como instrumento de apoio às famílias, profissionais da saúde e
entidades que atuam na causa, fortalecendo políticas públicas e iniciativas voltadas à acessibilidade,
à autonomia e à qualidade de vida das pessoas com agenesia de membros.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei á elevada apreciação dos Nobres
Vereadores que integram esta Casa de Leis, na expectativa de que, após regular tramitação, seja ao
final deliberado e aprovado na devida forma regimental.
open original →