(43) 3472-4600 · 0800-649 3472
contabilidade@ivaipora.pr.gov.br
R.RioGrandedoNorte,1000·Ivaiporã/ PR·86870-000
PROJETO DE LEI N.º 16/2026
Súmula: Abre um Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
IVAIPORÃ/PR, SUBMETE À ANÁLISE E APROVAÇÃO
DO PODER LEGISLATIVO O SEGUINTE PROJETO DE
LEI:
Art. 1.º: - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito
Adicional Especial, na quantia de até R$ 2.265.240,40 (Dois Milhões, Duzentos e Sessenta e Cinco
Mil, Duzentos e Quarenta Reais e Quarenta Centavos) destinados a atender dotações de fontes
específicas não constantes do Orçamento Programa em execução, conforme classificação abaixo:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO Fonte Valor
05.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.006.00.000.0000.0.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.006.10.000.0000.0.000 - SAÚDE
05.006.10.301.0000.0.000 - ATENÇÃO BÁSICA
05.006.10.301.0012.0.000 - PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA
05.006.10.301.0012.2.280 - ATENÇÃO BÁSICA – CUSTEIO FEDERAL
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 APLICAÇÃO DIRETA
4.4.90.51.00 Obras e Instalações.............................................................................................: 34049 299.968,00
05.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.006.00.000.0000.0.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.006.10.000.0000.0.000 - SAÚDE
05.006.10.302.0000.0.000 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
05.006.10.302.0013.0.000 - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
05.006.10.302.0013.2.129 - ATENÇÃO BÁSICA – CUSTEIO FEDERAL
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 APLICAÇÃO DIRETA
4.4.90.51.00 Obras e Instalações.............................................................................................: 34050 1.864.915,48
07.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E
TURISMO
07.003.00.000.0000.0.000 - GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO E DO TURISMO
07.003.23.000.0000.0.000 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
07.003.23.695.0000.0.000 - TURISMO
07.003.23.695.0036.0.000 - PROGRAMA DE PROMOÇÃO AO TURISMO
07.003.23.695.0036.2.048 - SERVIÇOS DE PROMOÇÃO AO TURISMO
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições................................................................................: 35030 45,61
14.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
14.003.00.000.0000.0.000 - GERÊNCIA DE EVENTOS CULTURAIS
14.003.13.000.0000.0.000 - CULTURA
14.003.13.392.0000.0.000 - DIFUSÃO CULTURAL
14.003.13.392.0023.0.000 - PROGRAMA DE DIFUSÃO CULTURAL
14.003.13.392.0023.2.085 - SERVIÇOS E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS, CULTURAIS E EVENTOS
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
(43) 3472-4600 · 0800-649 3472
contabilidade@ivaipora.pr.gov.br
R.RioGrandedoNorte,1000·Ivaiporã/ PR·86870-000
Continuação do Projeto de Lei 16/2026
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições................................................................................: 35983 341,23
16.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA, INOVAÇÃO
ESTRATÉGICA E COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
16.002.00.000.0000.0.000 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA
16.002.19.000.0000.0.000 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA
16.002.19.126.0000.0.000 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
16.002.19.126.0045.0.000 - PROGRAMA DE INCENTIVO A TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
16.002.19.126.0045.2288 - INCENTIVO A TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 APLICAÇÃO DIRETA
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente...............................................................: 34031 99.970,08
TOTAL 2.265.240,40
Art. 2.º: - Como recursos para a cobertura do que foi previsto no artigo anterior, fica o Executivo
Municipal autorizado a utilizar-se dos seguintes:
1 – R$ 2.264.853,56 (Dois Milhões, Duzentos e Sessenta e Quatro Mil, Oitocentos e Cinquenta e Três
Reais e Cinquenta e Seis Centavos), como provável excesso de arrecadação com rubrica e fonte
específica, que serão discriminadas nos respectivos decretos de abertura que se verificar no corrente
exercício financeiro.
2 – R$ 386,84 (Trezentos e Oitenta e Seis Reais e Oitenta e Quatro Centavos), como superávit
financeiro que se verificou nas fontes indicadas no artigo primeiro constante do presente projeto,
apuradas no final do exercício financeiro de 2025, que serão detalhadas nos respectivos decretos de
abertura
Art. 3.º: - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação:
PAÇO MUNICIPAL “ADAIL BOLIVAR ROTHER”, Gabinete do Prefeito, aos treze dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.
LUIZ CARLOS GIL
Prefeito Municipal
(43) 3472-4600 · 0800-649 3472
contabilidade@ivaipora.pr.gov.br
R.RioGrandedoNorte,1000·Ivaiporã/ PR·86870-000
MENSAGEM JUSTIFICATIVA – PROJETO Nº 16/2026.
SENHORES VEREADORES:
SENHOR PRESIDENTE:
Em anexo, estamos encaminhando o incluso Projeto de Lei, para que seja
apreciado e votado em REGIME DE URGÊNCIA.
Trata-se de Crédito Adicional Especial para atender as solicitações das
Secretarias Municipais de Saúde, Indústria, Comércio, Serviços e Turismo, Cultura e Tecnologia,
Inovação Estratégica e Cooperação Internacional. Sendo a primeira para abertura de dotação de
recursos recebidos por meio de Emenda Federal do Deputado Ricardo Barros, destinado a ampliação
do Posto de Saúde Carlos Henrique Hawthorne e a segunda para implantação do sistema de
Climatização do AME (Ambulatório Médico de Especialidades), advinda de recursos da Secretaria
de Estado de Saúde. Os recursos da Indústria e Comércio e da Tecnologia e Inovação são destinados
para regularização de convênios firmados junto ao Estado. Para a Cultura, a abertura de dotação será
destinada a regularização contábil e financeira dos recursos provenientes da Lei Aldir Blanc.
Portanto, estamos solicitando dos Senhores Vereadores a especial colaboração
na aprovação do Projeto, para que possamos promover o replanejamento e execução dos referidos
recursos.
LUIZ CARLOS GIL
Prefeito Municipal