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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAbre um Crédito Adicional Especial e dá outras providências. (Promoção de aquisição de bens, serviços e equipamentos destinados à melhoria das instalações de sinalização urbana em ruas e avenidas deste município. )
native_id11871

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-05 Redação Final Encaminhada para o Executivo Municipal
2026-03-04 Ordem do Dia 2º Discussão e Votação C
2026-03-03 Ordem do Dia 1º Discussão e Votação B
2026-02-24 Encaminhado (a) para Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-05T14:23:22.769658-03:00 Aprovado por Maioria Simples 6 0 0
2026-03-05T14:20:36.321002-03:00 Aprovado por Maioria Simples 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

(43) 3472-4600 · 0800-649 3472
contabilidade@ivaipora.pr.gov.br
R.RioGrandedoNorte,1000·Ivaiporã/PR·86870-000
 
PROJETO DE LEI N.º 18/2026
Súmula: Abre um Crédito Adicional Especial e dá outras 
providências.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE 
IVAIPORÃ/PR, SUBMETE À ANÁLISE E APROVAÇÃO 
DO PODER LEGISLATIVO O SEGUINTE PROJETO DE 
LEI:
Art. 1.º: - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito 
Adicional Especial, na quantia de até R$ 1.670.316,11 (Um Milhão, Seiscentos e Setenta Mil, 
Trezentos e Dezesseis Reais e Onze Centavos) destinados a atender dotações de fontes específicas 
não constantes do Orçamento Programa em execução, conforme classificação abaixo:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO Fonte Valor
05.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.006.00.000.0000.0.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.006.10.000.0000.0.000 - SAÚDE
05.006.10.301.0000.0.000 - ATENÇÃO BÁSICA
05.006.10.301.0012.0.000 - PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA
05.006.10.301.0012.2.280 - ATENÇÃO BÁSICA – CUSTEIO FEDERAL
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................................................: 35032 155.159,30
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................................................: 33495 28.857,52
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições................................................................................: 35871 0,47
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................................................: 33315 90,50
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 APLICAÇÃO DIRETA
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente...............................................................: 35948 51.633,56
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente...............................................................: 35015 220.392,01
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita.........................................: 33494 19.730,20
05.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.006.00.000.0000.0.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.006.10.000.0000.0.000 - SAÚDE
05.006.10.302.0000.0.000 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
05.006.10.302.0013.0.000 - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
05.006.10.302.0013.2.129 - PROGRAMA DE ATENÇÃO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULAT. E 
HOSPITALAR
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
(43) 3472-4600 · 0800-649 3472
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R.RioGrandedoNorte,1000·Ivaiporã/PR·86870-000
 
Continuação do Projeto de Lei Nº 18/2026
3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................................................: 35494 20.855,40
05.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.006.00.000.0000.0.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.006.10.000.0000.0.000 - SAÚDE
05.006.10.305.0000.0.000 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
05.006.10.305.0016.0.000 - PROGRAMA DE VIGILÂNCIA A SAÚDE
05.006.10.305.0016.2.226 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições................................................................................: 35494 8,48
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições................................................................................: 33311 148,82
05.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.006.00.000.0000.0.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.006.10.000.0000.0.000 - SAÚDE
05.006.10.301.0000.0.000 - ATENÇÃO BÁSICA
05.006.10.301.0012.0.000 - PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA
05.006.10.301.0012.2.281 - ATENÇÃO BÁSICA – CUSTEIO ESTADUAL
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições................................................................................: 35821 3,20
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições................................................................................: 35834 15,82
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições................................................................................: 33348 13,61
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições................................................................................: 35835 4,91
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições................................................................................: 33355 79,44
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 APLICAÇÃO DIRETA
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente...............................................................: 33343 5.838,96
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente...............................................................: 35954 134.500,00
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente...............................................................: 35963 36.425,82
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente...............................................................: 35942 309,46
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente...............................................................: 35995 3.100,00
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 APLICAÇÃO DIRETA
4.4.90.51.00 Obras e Instalações.............................................................................................: 35978 200.000,00
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................................................: 35965 11.885,97
05.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.006.00.000.0000.0.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.006.10.000.0000.0.000 - SAÚDE
05.006.10.303.0000.0.000 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPEUTICO
05.006.10.303.0013.0.000 - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E LABORATORIAL
05.006.10.303.0013.2.215 - INCENTIVO ORGANIZAÇÃO ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA –
ESTADUAL/FEDERAL
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 APLICAÇÃO DIRETA
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente...............................................................: 35941 42.277,81
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
(43) 3472-4600 · 0800-649 3472
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Continuação do Projeto de Lei Nº 18/2026
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................................................: 35941 30.084,67
3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................................................: 33350 162,16
3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................................................: 33498 32.245,94
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................................................: 35941 35.000,00
05.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.006.00.000.0000.0.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.006.10.000.0000.0.000 - SAÚDE
05.006.10.304.0000.0.000 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
05.006.10.304.0016.0.000 - PROGRAMA DE VIGILÂNCIA A SAÚDE
05.006.10.304.0016.2.274 - PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições................................................................................: 35497 3,37
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................................................: 33497 122,73
05.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.006.00.000.0000.0.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.006.10.000.0000.0.000 - SAÚDE
05.006.10.302.0000.0.000 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
05.006.10.302.0013.0.000 - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
05.006.10.302.0013.2.289 - LABORATÓRIO MUNICIPAL – CUSTEIO ESTADUAL
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................................................: 33496 2.533,43
05.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.001.00.000.0000.0.000 - GABINETE DO SECRETÁRIO
05.001.10.000.0000.0.000 - SAÚDE
05.001.10.122.0000.0.000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
05.001.10.122.0012.0.000 - PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA
05.001.10.122.0012.2.022 - GABINETE DO SECRETÁRIO
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................................................: 33499 109.090,90
05.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.006.00.000.0000.0.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.006.10.000.0000.0.000 - SAÚDE
05.006.10.301.0000.0.000 - ATENÇÃO BÁSICA
05.006.10.301.0012.0.000 - PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA
05.006.10.301.0012.2.281 - ATENÇÃO BÁSICA – CUSTEIO MUNICIPAL
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................................................: 33304 6.952,68
12.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
12.004.00.000.0000.0.000 - GERÊNCIA DE SUPRIMENTO E PATRIMÔNIO
12.004.04.000.0000.0.000 - ADMINISTRAÇÃO
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Continuação do Projeto de Lei Nº 18/2026
12.004.04.122.0000.0.000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
12.004.04.122.0004.0.000 - PROGRAMA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
12.004.04.122.0004.2.109 - SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS 
PÚBLICOS
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................................................: 35866 10.390,97
3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................................................: 34866 10.000,00
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 APLICAÇÃO DIRETA
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente...............................................................: 35866 2.398,00
15.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
15.003.00.000.0000.0.000 - GERÊNCIA DE OBRAS E SERVIÇOS
15.003.15.000.0000.0.000 - URBANISMO
15.003.15.452.0000.0.000 - SERVIÇOS URBANOS
15.003.15.452.0025.0.000 - PROGRAMA DE SERVIÇOS URBANOS
15.003.15.452.0025.2.298 - INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO URBANA EM 
RUAS E AVENIDAS
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................................................: 34050 300.000,00
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................................................: 34050 100.000,00
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 APLICAÇÃO DIRETA
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente...............................................................: 34050 100.000,00
TOTAL 1.670.316,11
Art. 2.º: - Como recursos para a cobertura do que foi previsto no artigo anterior, fica o Executivo 
Municipal autorizado a utilizar-se dos seguintes:
1 – R$ 510.000,00 (Quinhentos e Dez Mil Reais), como provável excesso de arrecadação com rubrica 
e fonte específica, que serão discriminadas nos respectivos decretos de abertura que se verificar no 
corrente exercício financeiro.
2 – R$ 1.160.316,11 (Um Milhão, Cento e Sessenta Mil, Trezentos e Dezesseis Reais e Onze 
Centavos), como superávit financeiro que se verificou nas fontes indicadas no artigo primeiro 
constante do presente projeto, apuradas no final do exercício financeiro de 2025, que serão detalhadas 
nos respectivos decretos de abertura
Art. 3.º: - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação:
PAÇO MUNICIPAL “ADAIL BOLIVAR ROTHER”, Gabinete do Prefeito, aos dezenove dias do 
mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.
LUIZ CARLOS GIL
Prefeito Municipal 
(43) 3472-4600 · 0800-649 3472
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R.RioGrandedoNorte,1000·Ivaiporã/PR·86870-000
 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA – PROJETO Nº 18/2026.
SENHORES VEREADORES:
SENHOR PRESIDENTE:
Em anexo, estamos encaminhando o incluso Projeto de Lei, para que seja 
apreciado e votado em REGIME DE URGÊNCIA.
Trata-se de Crédito Adicional Especial para atender as solicitações das 
Secretarias Municipais de Saúde, Administração e Obras. Sendo a primeira e a segunda para abertura 
de dotação de recursos oriundos de superávit das contas do exercício financeiro de 2025, que precisam 
ser regularizadas para a efetiva utilização destes valores no presente exercício. Os recursos da 
secretaria de Obras e Engenharia, são derivados da arrecadação proveniente da Zona Azul e 
manifestam-se como excesso de arrecadação, os mesmos serão utilizados para promoção de aquisição 
de bens, serviços e equipamentos destinados à melhoria das instalações de sinalização urbana em ruas 
e avenidas deste município. 
Portanto, estamos solicitando dos Senhores Vereadores a especial colaboração 
na aprovação do Projeto, para que possamos promover o replanejamento e execução dos referidos 
recursos.
LUIZ CARLOS GIL
Prefeito Municipal 

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