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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAbre um Crédito Adicional Especial e dá outras providências. Os valores serão destinados ao atendimento da ETI (Escola em Tempo Integral Bento Viana).
native_id11872

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-05 Redação Final Encaminhada para o Executivo Municipal
2026-03-04 Ordem do Dia 2º Discussão e Votação C
2026-03-03 Ordem do Dia 1º Discussão e Votação B
2026-02-24 Encaminhado (a) para Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-05T14:23:22.782749-03:00 Aprovado por Maioria Simples 6 0 0
2026-03-05T14:20:36.331942-03:00 Aprovado por Maioria Simples 6 0 0

Documents (1)

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(43) 3472-4600 · 0800-649 3472
contabilidade@ivaipora.pr.gov.br
R.RioGrandedoNorte,1000·Ivaiporã/PR·86870-000
 
PROJETO DE LEI N.º 19/2026
Súmula: Abre um Crédito Adicional Especial e dá outras 
providências.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE 
IVAIPORÃ/PR, SUBMETE À ANÁLISE E APROVAÇÃO 
DO PODER LEGISLATIVO O SEGUINTE PROJETO DE 
LEI:
Art. 1.º: - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito 
Adicional Especial, na quantia de até R$ 65.585,80 (Sessenta e Cinco Mil, Quinhentos e Oitenta e 
Cinco Reais e Oitenta Centavos) destinados a atender dotações de fontes específicas não constantes 
do Orçamento Programa em execução, conforme classificação abaixo:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO Fonte Valor
04.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04.006.00.000.0000.0.000 - FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
04.006.12.000.0000.0.000 - EDUCAÇÃO
04.006.12.361.0000.0.000 - ENSINO FUNDAMENTAL
04.006.12.361.0017.0.000 - PROGRAMA DE ENSINO FUNDAMENTAL
04.006.12.361.0017.2.012 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................................................: 34035 45.910,06
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................................................: 34036 19.675,74
TOTAL 65.585,80
Art. 2.º: - Como recursos para a cobertura do que foi previsto no artigo anterior, fica o Executivo 
Municipal autorizado a utilizar-se dos seguintes:
1 – R$ 65.585,80 (Sessenta e Cinco Mil, Quinhentos e Oitenta e Cinco Reais e Oitenta Centavos), 
como provável excesso de arrecadação com rubrica e fonte específica, que serão discriminadas nos 
respectivos decretos de abertura que se verificar no corrente exercício financeiro.
Art. 3.º: - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação:
PAÇO MUNICIPAL “ADAIL BOLIVAR ROTHER”, Gabinete do Prefeito, aos vinte dias do mês de 
fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.
LUIZ CARLOS GIL
Prefeito Municipal 
(43) 3472-4600 · 0800-649 3472
contabilidade@ivaipora.pr.gov.br
R.RioGrandedoNorte,1000·Ivaiporã/PR·86870-000
 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA – PROJETO Nº 19/2026.
SENHORES VEREADORES:
SENHOR PRESIDENTE:
Em anexo, estamos encaminhando o incluso Projeto de Lei, para que seja 
apreciado e votado em REGIME DE URGÊNCIA.
Trata-se de Crédito Adicional Especial para atender as solicitações da 
Secretaria Municipal de Educação. Os valores mencionados anteriormente serão destinados ao 
atendimento da ETI (Escola em Tempo Integral Bento Viana), sendo específico desta entidade de 
ensino. A divisão dos recursos se dará da seguinte maneira: 70% referente ao pagamento dos 
professores e 30% para a manutenção do ensino, conforme artigo nº 70 da Lei de Diretrizes e Bases 
(LDB). 
Portanto, estamos solicitando dos Senhores Vereadores a especial colaboração 
na aprovação do Projeto, para que possamos promover o replanejamento e execução dos referidos 
recursos.
LUIZ CARLOS GIL
Prefeito Municipal 

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