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R.RioGrandedoNorte,1000·Ivaiporã/PR·86870-000
PROJETO DE LEI N.º 19/2026
Súmula: Abre um Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
IVAIPORÃ/PR, SUBMETE À ANÁLISE E APROVAÇÃO
DO PODER LEGISLATIVO O SEGUINTE PROJETO DE
LEI:
Art. 1.º: - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito
Adicional Especial, na quantia de até R$ 65.585,80 (Sessenta e Cinco Mil, Quinhentos e Oitenta e
Cinco Reais e Oitenta Centavos) destinados a atender dotações de fontes específicas não constantes
do Orçamento Programa em execução, conforme classificação abaixo:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO Fonte Valor
04.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04.006.00.000.0000.0.000 - FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
04.006.12.000.0000.0.000 - EDUCAÇÃO
04.006.12.361.0000.0.000 - ENSINO FUNDAMENTAL
04.006.12.361.0017.0.000 - PROGRAMA DE ENSINO FUNDAMENTAL
04.006.12.361.0017.2.012 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................................................: 34035 45.910,06
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................................................: 34036 19.675,74
TOTAL 65.585,80
Art. 2.º: - Como recursos para a cobertura do que foi previsto no artigo anterior, fica o Executivo
Municipal autorizado a utilizar-se dos seguintes:
1 – R$ 65.585,80 (Sessenta e Cinco Mil, Quinhentos e Oitenta e Cinco Reais e Oitenta Centavos),
como provável excesso de arrecadação com rubrica e fonte específica, que serão discriminadas nos
respectivos decretos de abertura que se verificar no corrente exercício financeiro.
Art. 3.º: - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação:
PAÇO MUNICIPAL “ADAIL BOLIVAR ROTHER”, Gabinete do Prefeito, aos vinte dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.
LUIZ CARLOS GIL
Prefeito Municipal
(43) 3472-4600 · 0800-649 3472
contabilidade@ivaipora.pr.gov.br
R.RioGrandedoNorte,1000·Ivaiporã/PR·86870-000
MENSAGEM JUSTIFICATIVA – PROJETO Nº 19/2026.
SENHORES VEREADORES:
SENHOR PRESIDENTE:
Em anexo, estamos encaminhando o incluso Projeto de Lei, para que seja
apreciado e votado em REGIME DE URGÊNCIA.
Trata-se de Crédito Adicional Especial para atender as solicitações da
Secretaria Municipal de Educação. Os valores mencionados anteriormente serão destinados ao
atendimento da ETI (Escola em Tempo Integral Bento Viana), sendo específico desta entidade de
ensino. A divisão dos recursos se dará da seguinte maneira: 70% referente ao pagamento dos
professores e 30% para a manutenção do ensino, conforme artigo nº 70 da Lei de Diretrizes e Bases
(LDB).
Portanto, estamos solicitando dos Senhores Vereadores a especial colaboração
na aprovação do Projeto, para que possamos promover o replanejamento e execução dos referidos
recursos.
LUIZ CARLOS GIL
Prefeito Municipal
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