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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaConcede isenção de ISSQN incidente sobre obra vinculada a empreendimento habitacional de interesse social, e dá outras providências.
native_id11873

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Ordem do Dia 2º Discussão e Votação C
2026-03-03 Ordem do Dia 1º Discussão e Votação B
2026-02-24 Encaminhado (a) para Leitura em Plenário
2026-02-20 Proposição Encaminhada para Secretaria Legislativa Redação Final

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-05T14:23:22.796328-03:00 Aprovado por Maioria Simples 6 0 0
2026-03-05T14:20:36.346161-03:00 Aprovado por Maioria Simples 6 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

(43) 3472-4600 · (43) 3471-1950
administracao@ivaipora.pr.gov.br
R. Rio Grande do Norte, 1000 · Ivaiporã / PR · 86870-111 www.ivaipora.com.br
1 
GABINETE DO PREFEITO 
 PLE 20/2026
PROJETO DE LEI N° 20/2026. 
Concede isenção de ISSQN incidente sobre obra vinculada a 
empreendimento habitacional de interesse social, e dá outras 
providências. 
O Chefe do Poder Executivo Municipal de Ivaiporã/PR, submete à análise e aprovação do Poder 
Legislativo o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do Imposto Sobre 
Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN incidente sobre a execução da obra do empreendimento 
habitacional multifamiliar a ser implantado pela empresa LEBI Empreendimento Sevilha Ivaiporã 
SPE Ltda., inscrita no CNPJ nº 61.027.909/0001-28, no Lote nº 39-A-REM-REM, subdivisão do Lote 
nº 39-A-REM, inscrição imobiliária nº 07.088.0009-0063-001, neste Município. 
Art. 2º O empreendimento será executado no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida 
– MCMV, com subsídio complementar do Programa Casa Fácil Paraná, possuindo finalidade de 
habitação de interesse social. 
Art. 3º A isenção de que trata esta Lei aplica-se exclusivamente ao ISSQN incidente sobre a 
execução da obra do referido empreendimento habitacional. 
Parágrafo único. O benefício fiscal previsto nesta Lei restringe-se à obra vinculada ao 
empreendimento habitacional descrito no art. 1º, não alcançando outras atividades, serviços ou 
empreendimentos da empresa beneficiária. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal “Prefeito Adail Bolívar Rother”, Gabinete do Prefeito, aos vinte e quatro dias do mês 
de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis (24/02/2026). 
 Luiz Carlos Gil 
 Prefeito Municipal 
(43) 3472-4600 · (43) 3471-1950
administracao@ivaipora.pr.gov.br
R. Rio Grande do Norte, 1000 · Ivaiporã / PR · 86870-111 www.ivaipora.com.br
2 
GABINETE DO PREFEITO 
 PLE 20/2026
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos a esta Casa de Leis, para a devida apreciação e 
aprovação o incluso Projeto de Lei n° 20/2026, que que visa conceder isenção do Imposto Sobre 
Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN incidente sobre a execução da obra do empreendimento 
habitacional multifamiliar a ser implantado neste Município pela empresa LEBI Empreendimento 
Sevilha Ivaiporã SPE Ltda. 
O referido empreendimento será desenvolvido no âmbito do 
Programa Minha Casa Minha Vida – MCMV, com subsídio complementar do Programa Casa Fácil 
Paraná, gerido pela COHAPAR, possuindo inequívoco caráter social, voltado ao atendimento de 
famílias de baixa renda. 
Conforme documentação acostada ao Processo Administrativo nº 
757/2026, o empreendimento contará com 132 unidades habitacionais, viabilizando o acesso à 
moradia própria por famílias que dependem de subsídios públicos federais e estaduais para 
concretização desse direito fundamental. 
Importante destacar que o Município de Ivaiporã historicamente tem 
concedido isenções tributárias a empreendimentos de habitação de interesse social mediante 
legislação específica, como forma de incentivo à política pública habitacional e de redução do déficit 
habitacional local. 
A medida proposta visa assegurar a viabilidade econômica do 
empreendimento, evitar entraves administrativos e permitir que o projeto avance regularmente, sem 
comprometer sua finalidade social. 
Diante do relevante interesse público envolvido, contamos com o 
apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da presente matéria. 
 Luiz Carlos Gil 
 Prefeito Municipal 
Termo de Credenciamento n? 054/TECR/2023 - Edital CR 01/2023 -1? Publicaijao - Pagina 2 de 17
CLAUSULA SEGUNDA - OBRIGACOES DA CREDENCIADA
as
coh.ip.u pr.gov.br
CJ
Avcnidii M.irocbiJl Humberto do Alcncar C.i*leio limnco. KOO - Cristo Rd - 82550-195 - Curitiba • PH - (41) 5512-b/OO
a evolugao fisica das obras dos
empreendimentos enquadrados junto a COHAPAR;
e) Informar a COHAPAR a data de conclusao e os resultados das analises efetuadas
pela CAIXA para aprova^ao do empreendimento, bem como a data de inicio das
obras, de previsao de conclusao e de entrega das unidades e da efetiva
contrataqao com os adquirentes;
f) Atender as demals conduces da CAIXA para contrataqao;
2.1. Sao obrigag:6es da CREDENCIADA:
a) Realizar o processo de enquadramento dos empreendimentos seguindo
disposiqbes estabelecidas pela COHAPAR.
b) Preencher formulario online e anexar documentos, em portal disponibiIizado pela
COHAPAR, informando as caracteristicas do empreendimento e a relaqao de
unidades disponibilizadas.
c) Obter a aprovagao nas analises tecnica, economico-financeira e cadastral junto a
CAIXA;
d) Encaminhar relatdrio mensal contendo
A COMPANHIA DE HABITA^AO DO PARANA, inscrita no CNPJ/MF sob o n^
76.592.807/0001-22, com sede na Av. Mai. Humberto de Alencar Castelo Branco, n^ 800 -
Cristo Rei, Curitiba-PR, neste ato representada por seus diretores que ao final assinam, ora 
denominada simplesmente COHAPAR e de outro lado a LEBI CONSTRUTORA LTDA.,
inscrita no CNPJ/MF sob n^ 21.317.697/0001-07, estabelecida na Rua Doutor Oswaldo Cruz,
n^ 1134, 1 2 Andar, Centro, na cidade de Apucarana - PR, CEP 86.800-720, Fone: (43) 3142-
1168 / 99978-3550, e-mail cristianogonc@gmail.com, neste ato representado por seu
representante legal ao final assinado, ora denominada CREDENCIADA, resolvem celebrar
este TERMO DE CREDENCIAMENTO, autorizado na Ata de Reuniao de Diretoria Executive n2
57/2023, de 21/08/2023, em conformidade com o contido no processo digital protocolado
sob n2 20.843.638-4, derivado do processo matriz n2 20.621.534-8, relative ao
CREDENCIAMENTO PUBLICO N2 01/2023, o qual e regido pela Lei 13.303/16 e pelo
Regulamento Interne de Licitaqoes e Contratos da COHAPAR - RILC, conforme clausulas e
condigbes seguintes:
A PARANA®
COHAPAR '•
CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Por meio deste instrumento a CREDENCIADA torna-se apta a apresentar
empreendimentos enquadrados pelo agente financeiro Caixa Econbmica Federal - CAIXA no
ambito do programa Minha Casa Minha Vida, visando a disponibilizaqao de unidades
habitacionais a COHAPAR - a produzir ou em produqao - para atendimento de familias com
renda mensal bruta de ate 04 (quatro) salaries minimos nacionais, atraves do Programa Casa
Facil PR.
Termo de Credenciamento n9 O54/TECR/2O23 - Edital CR 01/2023 -Is Publica^ao - Pagina 3 de 17
j)
CLAUSULA TERCEIRA - OBRIGACOES DA COHAPAR
A PARANA — —. , , — GOVE UNO OO ESTADO
<<* COHAPAR iipA'.V* it- W i' do tufxa
3.1. Sao obriga^oes da COHAPAR:
a) Disponibilizar formulario especifico online a CREDENCIADA para o processo de
enquadramento de cada empreendimento, incluindo o preenchimento das
caracteristicas do empreendimento e envio de documentos;
b) Divulgar o empreendimento para os cadastrados no SCHaP e ao publico externo;
c) Disponibilizar Portal do Empreendimento para o registro de interesse pelos
cadastrados;
d) Fornecer o Comprovante de Cadastro e Interesse - CCI;
e) Acompanhar o processo de contrata^ao do financiamento para aquisi^ao da
unidade pelos interessados, atraves de relatdrios fornecidos pela CREDENCIADA;
Avcnidfl Humberto do Alencor C.«lc1o Hrunco. HCX> - Cristo Rel 82MO19S Curitlb.1 - PR (41) .4.(12-5/00 cotuapar pr oov.br
g) Comercializar as unidades habitacionais que vieram a ser disponibilizadas ao
Programa Casa Facil PR observando limites estabelecidos pelo Programa Minha
Casa Minha Vida e os valores de avaliagao estabelecidos pela CAIXA,
prevalecendo sempre o menor entre eles;
h) Responsabilizar-se pela implanta^ao do empreendimento;
i) Observar, para a comercializagao das unidades habitacionais disponibilizadas, o
Comprovante de Cadastro e Interesse - CCI, fornecido pela COHAPAR;
Registrar todos os atendimentos mantidos entre a CREDENCIADA e pretendentes
de modo a comprovar o desinteresse, ou inaptidao para a aquisi^ao, ou nao
fornecimento da documentagao no prazo estipulado;
k) Encaminhar mensalmente, apos o enquadramento de cada empreendimento,
relatorio nos moldes do ANEXO V do Edital de Credenciamento 01/2023, para
acompanhamento do atendimento aos pretendentes e contrata^ao dos
financiamentos com os interessados;
l) Manter durante toda a execug:ao do TERMO DE CREDENCIAMENTO, em
compatibilidade com as obriga^oes assumidas, todas as conduces de habilitagao
e qualificagao exigidas no CREDENCIAMENTO;
m) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execugao do TERMO DE
CREDENCIAMENTO, documento que comprove o cumprimento da legislagao em
vigor, quanto as obrigagoes assumidas no CREDENCIAMENTO;
n) Designar pessoa para representar a CREDENCIADA nas tratativas referentes a
este TERMO DE CREDENCIAMENTO;
o) Responsabilizar-se pela confecgao, colocagao e manutengao em local visivel e
privilegiado, de placa padronizada, conforme modelo fornecido pela COHAPAR;
p) Entregar a COHAPAR qualquer documentagao complementar solicitada,
necessaria para dirimir duvidas;
Termo de Credenciamento n? 054/TECR/2023 - Edital CR 01/2023 - P Publica^ao - Pagina 4 de 17
CLAUSULA QUINTA - DO ENQUADRAMENTO DE EMPREENDIMENTOS
5.1. Mediante a formaliza^ao do Termo de Credenciamento, a empresa tornar-se-a
CREDENCIADA, ou seja, apta a disponibilizar unidades habitacionais de empreendimentos
previamente enquadrados no Programa Minha Casa Minha Vida, para enquadramento no
programa Casa Facil PR - Modalidade Valor da Entrada.
5.2. 0 processo de enquadramento de cada empreendimento consiste na simples valida^ao
quanto a:
5.2.1. Aprova^ao tecnica do projeto junto a Caixa Economica Federal;
5.2.2. Aprovagao do projeto junto ao municipio;
5.2.3. A confirma(;ao junto a Caixa Economica Federal quanto as condi^bes de
aptidao da empresa em contratar empreendimentos junto ao respective agente
financeiro, e;
Jfk.
. - GOVERNO
PARANA DO ESTADO
W
COHAPAR
CLAUSULA QUARTA - PUBLICO-ALVO
4.1. As familias cadastradas no Sistema de Cadastro Habitacional do Parana - SCHaP da
COHAPAR, que registrem interesse no empreendimento, que comprovem renda familiar
bruta mensal de ate 04 (quatro) salaries minimos nacionais e que sejam contratantes de
credito habitacional junto a CAIXA com recursos do FGTS constituirao o publico-alvo da
coopera^ao de que trata este TERMO DE CREDENCIAMENTO.
f) Autorizar a CAIXA a realizar o aporte de recursos financeiros a cada opera^ao de
financiamento contratada com as familias beneficiarias;
g) Analisar a possibilidade de substituigao ou altera^ao de quantidade de unidades,
dentre aquelas disponibilizadas pela CREDENCIADA, mediante solicitagao formal
acompanhada da devida justificativa.
h) Fornecer para a CREDENCIADA o modelo de placa padronizada para colocag:ao no
empreendimento, com as seguintes caracteristicas:
a. Tamanho 3 X 1,5 m;
b. Material em Chapa de a^o #18 tratada previamente com antioxidante.
Fundo pintado em tinta automotiva branca. Faixas de cor e textos
produzidos com vinil adesivo de recorte ou pintados, conforme
necessidade, podendo ter iluminagao Front Light. Brasao do Estado,
logomarcas da COHAPAR e da CREDENCIADA contratada produzidos em
impressao digital em jato de tinta sobre vinil adesivo. Vinil: espessura 0,10
mm. A manuten^ao das placas devera ser periodica. Impressao em
adesivo vinil para aplica^bes de uso externo, resistentes a agua e a raios
ultravioleta.
i) Organizar e participar da entrega das unidades habitacionais, aos beneficiarios,
em conjunto com a CAIXA e CREDENCIADA.
Avcnida M.w,c<Jw»l Humberto de Alcncof Castelo Branco. 800 - Cristo Roi - 82S5O-19S - Curitiba • PR - (41> i.tU-S/OO cohapar pr.qov.br
(9
Termo de Credenciamento n? 054/TECR/2023 - Edital CR 01/2023 - 1® Publica?ao - Pagina 5 de 17
Programa Casa Facil PR,
Avenidrf Marcchai Humbcrlo cuh.iixu pr.gov tn de Alcncar GaMelo Branco. BOO - Ccislo Her B25iO-19!> • Currtrha • PR - ('ll) 3^1'2-5/00
5.3. 0 processo de enquadramento de cada empreendimento se dara de forma online
auditavel e transparente, podendo ser acompanhado a qualquer tempo pela CREDENCIADA.
5.4. Para cada empreendimento que a CREDENCIADA possua interesse em disponibilizar
unidades para o Programa Casa Facil PR, a mesma devera realizar os seguintes
procedimentos visando o enquadramento do respective empreendimento:
5.4.1. Mediante a celebra^ao do Termo de Credenciamento, a CREDENCIADA
recebera da COHAPAR link de acesso a urn formulario online a ser preenchido com as
seguintes informagdes do empreendimento:
5.4.1.1. Numero do Termo de Credenciamento;
5.4.1.2. Municipio em que o empreendimento esta localizado;
5.4.1.3. Nome do empreendimento;
5.4.1.4. Numero da APF fornecido pela Caixa Econdmica Federal;
5.4.1.5. Fase de execupao do empreendimento;
5.4.1.6. Total de unidades do empreendimento;
5.4.1.7. Rela^ao de unidades disponibilizadas ao
contendo metragem, referenda e valor de venda;
5.4.1.8. Nome e CNPJ da empresa com participagao majoritaria na composi^ao da
Sociedade de Propdsito Especifico - SPE, exclusivamente nos casos em que
CREDENCIADA for uma SPE.
5.4.2. Apos concluir o preenchimento do formulario, a CREDENCIADA fara o upload
dos seguintes documentos:
5.4.2.1. Declara^ao expedida pela CAIXA informando a conclusao da analise de
engenharia e aprovapao na analise de risco / credito;
5.4.2.2. Declara^ao expedida pela COHAPAR de inexistencia de debitos perante
a COHAPAR;
5.4.2.3. Projeto de implantagao das unidades habitacionais (loteamento ou
condominio) aprovado na Prefeitura Municipal;
5.4.3. Finalizado este tramite, a COHAPAR ira realizar a analise dos documentos e
informa^oes apresentadas pela CREDENCIADA, a qual podera resultar nas seguintes
situapoes:
5.4.3.1. Caso a documentaijao apresentada pela CREDENCIADA seja considerada
aprovada pela COHAPAR, o empreendimento sera considerado ENQUADRADO;
5.4.3.2. Caso a documentag:ao apresentada pela CREDENCIADA apresente
inconformidades, a COHAPAR ira diligenciar a mesma, estabelecendo prazo
maximo de 10 dias uteis para a apresenta^ao das corre^oes que se fizerem
necessarias;
PARANAW
COHAPAR 00
C/
Termo de Credenciamento n? O54/TECR/2O23 - Edital CR 01/2023 -I3 Publica<;ao - Pagina 6 de 17
I.
ii.
coti.ip.x pr.gov.br
A PARANAW
COHAPAR ” E5T‘°°
Co-op.-’..J dr do I...........
CLAUSULA SEXTA - DA CONCESSAO DO SUBSIDIO AO ADQUIRENTE FINAL
6.1. Apos o enquadramento de cada empreendimento a CREDENCIADA ira preencher
formulario online e anexar documentos, em portal disponibilizado pela COHAPAR,
informando as caracteristicas do empreendimento e a relapao de unidades disponibilizadas,
contendo para cada empreendimento:
a) Nome do empreendimento
b) Municipio
c) Enderepo do empreendimento
d) Link do enderepo no Google Maps
e) Nome do responsavel pelas informapoes
f) E-mail do responsavel
g) Telefone de contato de vendas (com DDD)
h) Enderepo do local de vendas
i) ng total de unidades habitacionais do empreendimento
j) n5 de unidades disponibilizadas no programa
k) n5 do APF
l) Area util das unidades habitacionais
m) Condigdes de financiamento; beneficios complementares da construtora; e/ou
diferenciais do empreendimento, se for o caso
n) Valores de venda
o) Valor total do empreendimento
p) Previsao de inicio de obra
q) Previsao de conclusao de obra
r) Imagens do empreendimento:
Pelo menos uma imagem da planta humanizada de cada tipologia, em alta
resolu^ao (formato PNG, JPG, JPEG ou BMP, sem marcas d'agua;
No minimo 5 (cinco) e preferencialmente 10 (dez) imagens do projeto 3D em
diferentes perspectives em alta resolupao (formato PNG, JPG, JPEG ou BMP),
sem marcas d'agua;
Avcnidd Mureclxil Humberto do Aloncur C.islvlo lir.inco. BOO - Cristo Rd - 825.50-195 - Curitiba • I'H - (41> 4.SI2-S2OO
5.4.3.2.1. Caso a CREDENCIADA nao observe o prazo previsto no item 5.4.3.2
ou nao atenda integralmente a diligencia realizada pela COHAPAR, o
empreendimento sera considerado REPROVADO, e o processo de
enquadramento sera considerado encerrado, ficando facultado a
CREDENCIADA iniciar novo processo caso venha a reunir condi^des de
enquadramento no respective empreendimento.
Termo de Credenciamento n? 054/TECR/2023 - Edital CR 01/2023 - Publica<;ao - Pagina 7 de 17
ii.
comprovantes de
col>.ip->r |>r gov.br
s) Video do empreendimento:
Preferencialmente, video 3D do empreendimento (formato AVI, MPEG ou
MP4), sem marcas d'agua;
Preferencialmente, arquivo aberto do projeto 3D para possiveis edigoes
(formato DAE), sem marcas d'agua;
t) PLANILHA DISCRIMINATIVA DAS UNIDADES DISPONIBILIZADAS - (conforme
ANEXO IV do Edital de Credenciamento 01/2023, em .xls.
6.2. Apos o recebimento das informagdes relacionadas no item 6.1, inicia-se o processo de
divulgagao do empreendimento pela COHAPAR, que promovera ampla divulgagao do
empreendimento a lista de cadastrados no municipio e nos seus canais de divulgagao,
informando as caracteristicas das unidades habitacionais aptas a receber o subsidio.
6.3. A COHAPAR disponibilizara pagina do empreendimento em seu site -
www.cohapar.pr.gov.br - para que os cadastrados no Sistema de Cadastro Habitacional do
Parana - SCHaP da COHAPAR e novos interessados, possam registrar seu interesse na
aquisigao de uma unidade habitacional.
6.4. 0 cadastro e interesse consistira na validagao, pela pessoa fisica, dos dados cadastrais
existentes no SCHaP e registro do interesse em adquirir uma unidade habitacional do
empreendimento, como condigao para obter o Comprovante de Cadastro e Interesse - CCI.
6.4.1. Caso o pretendente nao conste do SCHaP o mesmo devera efetuar o cadastro
neste sistema como condigao para obter o CCI.
6.4.2. Caso o pretendente conste no SCHaP e seus dados estejam desatualizados ou
nao conformes o mesmo devera efetuar a regularizagao do cadastro como condigao
para obter o CCI.
6.5. Os cadastrados nao poderao registrar simultaneamente interesse em mais de urn
empreendimento habitacional no mesmo municipio, durante o prazo de vigencia de urn CCI,
podendo a qualquer tempo solicitar o cancelamento do CCI emitido e manifestar o interesse
em outro empreendimento.
6.6. Concluido o registro de interesse sera gerado o CCI contendo a numeragao
correspondente a ordem do registro de interesse no sistema da COHAPAR, relagao de
documentos a serem apresentados para a analise de credito do pretendente e o telefone de
contato com a CREDENCIADA.
6.7. 0 CCI emitido tera o prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias;
6.8. Caso existam CCIs em vigencia quando da conclusao da comercializagao do respective
empreendimento, os mesmos serao cancelados, podendo cada interessado emitir novo CCI
relative a outro empreendimento no municipio.
6.9. De posse do CCI, em meio fisico ou digital, cabera ao pretendente entrar em contato
com a CREDENCIADA para fornecimento de documentos pessoais.
6.10. A CREDENCIADA devera manter registro da ordem de atendimento dos contatos
mantidos pelos pretendentes, bem como a guarda de todos os
Avcntdd M.wcUwl Humbcrlo de Alcnov Castelo Hranco. 800 Cristo Uei B2S3O-t95 Curitiba - PR (41> til? 5/00
74 PARANAW
COHAPAR ° v E ’ N °
OO ESTAOO
Termo de Credenciamento ne 054/TECR/2023 - Edital CR 01/2023 - 1^ Publica^ao - Pagina 8 de 17
a.
c.
e.
f.
Avcnidd Mtircchdl Hurnbrrlc. do Alcnov C^ntolo Br.uico. 800 coh.ip.u pr.gov br • Crislo Rci 87550-195 - Cuntib.i - PR - (41) 5517-b/OO
para o
condigoes para
/I. PARANA^
GOVERN© 0 O ESTAOO COHAPAR
comunicagao com os mesmos que lastrearao o RELATORIO DE ACOMPANHAMENTO DA
CONTRATAQAO PESSOA FISICA nos moldes do modelo fornecido atraves do Edital de
Credenciamento n- 01/2023, a ser encaminhado mensalmente a COHAPAR.
6.11. 0 pretendente devera providenciar os documentos relacionados no CCI e entrega-los
ao(s) correspondente(s) Caixa autorizado(s) indicado(s) pela CREDENCIADA.
6.12. Cabera aos detentores de CCI obter, por meio proprio, a aprovagao do credito
habitacional junto a CAIXA, na qualidade de agente financeiro responsavel pela concessao
do financiamento e pelo aporte do subsidio da COHAPAR.
6.13. As operagoes a serem contratadas com pessoas fisicas, no ambito deste
CREDENCIAMENTO, obedecerao as condigoes e normas do financiamento habitacional
definidas pela CAIXA conforme a sua politica de credito, em especial quanto aos criterios de
aferigao e apuragao da renda individual e/ou familiar e as especificidades de cada operagao
com lastro em recursos do FGTS e/ou do PMCMV nas modalidades operacionais oferecidas
pela CAIXA.
6.14. A operagao de credito que recebera o aporte complementar da COHAPAR sera a Carta
de Credito Individual para as modalidades previstas pelo Manual de Fomento Habitagao
editado pela Caixa Economica Federal - CAIXA na qualidade de Agente Operador do FGTS e
do PMCMV que consolida a legislagao pertinente ao Programa Carta de Credito Individual.
6.15. Cabera a CAIXA a verificagao do enquadramento dos interessados nas regras de
concessao de financiamento habitacional dentro dos programas federais do CCFGTS e/ou
Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV.
6.16. Cabera aos interessados atender as condigoes exigidas pela CAIXA para o
enquadramento da operagao, na forma da legislagao e regras vigentes a epoca da sua
contratagao, sob pena de nao contratagao.
6.17. 0 efetivo atendimento aos pretendentes em adquirir as unidades habitacionais
dependera:
da formalizagao do TERMO DE CREDENCIAMENTO;
b. da aprovagao do empreendimento junto a CAIXA;
do enquadramento do empreendimento junto a COHAPAR;
d. da liberagao pela CAIXA para comercializagao do empreendimento;
do encaminhamento da documentagao dos pretendentes
CORRESPONDENTE CAIXA AQUI - CCA, observando-se as
contratagao determinadas pela CAIXA;
da aprovagao da operagao de credito individual pela CAIXA;
g. da disponibilidade financeira da COHAPAR e,
h. da disponibilidade financeira da CAIXA.
Termo de Credenciamento n? 054/TECR/2023 - Edkal CR 01/2023 -is Publica?ao - Pagina 9 de 17
CLAUSULA SETIMA - DO VALOR DE VENDA DA UNIDADE HABITACIONAL
CLAUSULA OITAVA - DO VALOR DO SUBSIDIO
Avcnid.i Marecbal Humberto de Alcnov C.ntolo Hronco. 800 coli.xsor pr.gov lir - Cristo Itci - 82S3O-195 - Curit>t>.> PH - (41) S.S17-SZOO
6.19. Os imoveis serao comercializados a medida que cada pretendente de posse do CCI
finalize a negociapao de compra junto a CREDENCIADA e obtenha a aprova^ao do credit©
junto a CA1XA.
6.20. 0 subsidio a ser aportado pela COHAPAR ficara condicionado a efetiva contrata^ao da
opera^ao pela CAIXA e a devida disponibilidade financeira da COHAPAR.
6.18. A ordem de enquadramento dos empreendimentos nao sera necessariamente a ordem
de atendimento aos beneficiaries do subsidio, uma vez que esta dependera dos ritos
descritos no item anterior.
no site da Caixa:
na op^ao FGTS - Tabela de
8.1. As unidades habitacionais disponibilizadas pela CREDENCIADA a COHAPAR deverao ser
comercializadas aos beneficiarios cadastrados no Sistema de Cadastro Habitacional do
Parana - SCHaP da COHAPAR.
8.2. Os beneficiarios com renda familiar bruta mensal de ate 04 (quatro) salaries minimos
nacionais poderao obter subsidio no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no momento de
contrata^ao do financiamento habitacional junto a CAIXA para complementagao de sua
capacidade de pagamento, a titulo de composigao do valor de entrada no financiamento.
8.3. 0 financiamento para aquisigao da unidade habitacional devera ser contratado nas
condigbes estabelecidas pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Servigo
- CCFGTS.
8.4. Os recursos complementares para a viabilizagao da aquisigao da unidade habitacional
deverao ser integralizados pelas demais verbas da operagao de financiamento e/ou recursos
proprios do (s) adquirente(s).
8.5. 0 subsidio tern carater pessoal e intransferivel e visa complementar a capacidade de
pagamento da familia beneficiada.
— _ , , _ — _ _ GOVERN©
PARANA 0 O ESTAOO
W
COHAPAR40 r*-.rM
7.1. 0 valor de venda de cada unidade sera limitado ao valor teto estipulado pelo Programa
Minha Casa Minha Vida ou o valor de avaliagao do imovel estabelecido pela Caixa Economica
Federal, prevalecendo sempre o menor entre os dois.
7.1.1. 0 valor teto estipulado pelo Programa Minha Casa Minha Vida sera aquele
estabelecido pelo Conselho Curador do FGTS - CCFGTS para imovel novo enquadrado
na categoria de habitagao popular e/ou habitagao de interesse social;
7.1.2. 0 valor maximo admitido pode ser encontrado no site
https://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx
Municipios.
7.2. Fica estabelecido que o custo inerente as despesas de registro e transferencia dos
imoveis em favor dos adquirentes que receberem o subsidio da COHAPAR devera ser
englobado no valor de venda do imovel.
Termc de Credenciamento ne 054/TECR/2023 - Edital CR 01/2023 - Publicagao - Pagina 10 de 17
CLAUSULA NONA - GESTAO E FISCALIZACAO
TITULAR SUPLENTE
GESTOR
Cleber Aparecido Rastelli Navarro Kleiry de Paula
FISCAIS TITULAR SUPLENTE
ERAP Cintia Weber Biazi Carrero
ERCA Andre Simion
ERCM Marli Dziubate
ERCP Wania Fioravante
ERFB Eduardo Cioatto Adriano Steinemann Santiago
ERGP Angelita de Souza Cristiane Pereira Lins Karpinski
ERLD Renata Zamariam Gazzoni Ceni Mello Bruder Mendes
ERMA Jacira Monteiro Carvalho
ERPV Jefferson Augusto Ribeiro
Sandra Cristina Ribas Leonardo Gongalves Linder ERPG
ERUM Mari Terezinha Sisti Dal Ponte Carlos Alberto Martins
ERUV Amauri Bereza Jose Antonio Assis
Avcnld<i M.irc<Jwil Humberto de Alcncur C.ntclo lir<mco. HOO - Cristo Hoi - aZbJO-195 • Curitiba - I’H - .S.$I2 b/OO
Douglas Carneiro Oliveira
Claudete de Souza F. da Purificagao
8.8. 0 recurso do subsfdio da COHAPAR sera aportado no Agente Financeiro por ocasiao da
formalizagao do contrato habitacional com o beneficiario.
8.9. 0 subsfdio podera ser cumulative com outros subsidies concedidos por outras fontes
e/ou associados a recursos onerosos do Fundo de Garantia do Tempo de Servigo - FGTS, ou
outros entes, nas condigoes por eles estabelecidas.
9.1. A gestao e fiscalizagao do presente Termo sera exercida pela COHAPAR, na pessoa dos
empregados abaixo relacionados, a quern competira velar pela perfeita exatidao do
pactuado, em conformidade com o previsto no Edital e nos seus anexos:
9.2. 0 gestor anotara as ocorrencias em formulario prbprio, que sera juntado ao Termo de
Credenciamento, ao termino do mesmo.
Monica Balieiro de Oliveira
Adryelle Mesquita
Keila Fernandes dos Santos
Fabio Rodrigo Garcia
Lisiane Dalossi Guiciardi
8.6. Cada unidade habitacional fara jus a urn unico valor de subvengao financeira do
Governo do Estado.
8.7. E permitida a utilizagao dos recursos da conta vinculada do FGTS com financiamento,
desde que atendidas as regras para a sua utilizagao constantes no Manual de Moradia do
FGTS vigente.
A PARANAW
COHAPAR
Termo de Credenciamento O54/TECR/2O23 - Edital CR 01/2023 - Publica^ao - Pagina 11 de 17
CLAUSULA DECIMA - RESCISAO
a.
b.
c.
d.
e.
f.
g￾h.
i.
J￾coh.H>-w pr.oov.br
9.3. As eventuais deficiencias verificadas no curso do presente Termo serao formalmente
comunicadas a CREDENCIADA para imediata corregao, sem prejuizo da aplicagao das
penalidades previstas neste Termo.
9.4. A ausencia ou omissao da fiscalizagao da COHAPAR nao eximira a responsabilidade da
CREDENCIADA.
Avcmd.i MarecKil Humberto de Alcncar C.ntolo Hronco. HOO - Cristo ltd • 8?550-l95 Curitiba • Pit - (41) .4.41?-S/0O
Se durante a vigencia deste Termo ocorrer fato de qualquer natureza que
impossibilite a contratagao do empreendimento, em qualquer de suas fases,
junto a CAIXA.
10.2. Os casos de rescisao acima descritos serao formalmente motivados em processo
administrative, especialmente aberto para tai firn, assegurado o contraditdrio e a ampla
defesa.
10.1. Considerando que o presente instrumento decorre de credenciamento publico,
constituem motives para a rescisao do presente Termo, alem daqueles previstos nos arts.
205 e 206 do RILC:
o nao cumprimento ou o cumprimento irregular das condigoes previstas no
presente instrumento ou no edital de CREDENCIAMENTO PUBLICO n5. 01/2023,
bem como o nao cumprimento de legislagao federal, estadual ou municipal
aplicavel a especie;
o atraso injustificado no cumprimento das condigoes previstas neste Termo ou
de quaisquer outras expedidas pela COHAPAR;
a dissolugao da CREDENCIADA;
razoes de interesse, necessidade ou utilidade publicas, devidamente justificada
a conveniencia do ato;
ocorrer o esgotamento dos recursos destinados ao Programa Casa Facil PR -
CFPR e/ou Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV - recursos FGTS;
a ocorrencia de caso fortuito ou de forga maior, devidamente comprovada,
absolutamente impeditiva do prosseguimento deste Termo;
a nao obtengao da aprovagao nas analises tecnica, economico-financeira e
cadastral pela CAIXA;
descumprimento dos prazos estabelecidos no edital de CREDENCIAMENTO N9
01/2023, injustificadamente;
a Liquidagao Judicial ou Extrajudicial, Recuperagao Judicial/Extrajudicial,
Concordata ou Falencia da CREDENCIADA, e
PARANAW — —. , , - GOVEBNO DO ESTADO COHAPAR tiw-in^.i.J- »• U • 4o I ....
10.3. A CREDENCIADA podera manifestar a intengao de rescindir o Termo de
Credenciamento a qualquer tempo, mediante notificagao a COHAPAR, com a antecedencia
de 90 (noventa) dias.
' .-7
Termo de Credenciamento n? 054/TECR/2023 -Edital CR 01/2023 - 1® Publicafao - Pagina 12 de 17
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - ALTERACAO
Avcnidu MarcchijJ Mumbcrlo coh.ipeV pr.gov.br do Aloncor Costclo Ikonco. HOO - Cristo Rei - 8255O-19!> - Currtib.i - PR - (41) 5.412-b/OO
10.4. Na ocorrencia de qualquer das situates descritas no item 10.1., a COHAPAR nao
prosseguira com o aporte de recursos financeiros a cada operaqao de financiamento
contratada com as familias beneficiarias junto a CAIXA.
CLAUSULA DECIMA PRIMIEIRA - SAN^OES ADMINISTRATIVAS
11.1. A CREDENCIADA que incorrer em infra^des administrativas sujeita-se as sangdes
previstas no art. 83 da Lei Federal n^ 13.303/16, assegurada ampla defesa, mediante
procedimento administrative airtdnomo.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - RESSARCIMENTO
12.1. Em sendo extinto ou rescindido por qualquer motive o presente Termo, nao assistira a
CREDENCIADA direito de pleitear ressarcimento de despesas havidas, ou outras despesas
inerentes.
13.1. A altera^ao de quaisquer das disposiqdes estabelecidas neste Termo somente se
reputara valida se por acordo de ambas as partes, tomadas expressamente em Termo
Aditivo.
13.2. Para que seja considerada valida a altera<?ao pretendida, deverao ser observadas todas
as disposi^bes integrantes do edital e de qualquer um de seus anexos, de modo que
qualquer detalhe que se mencione em um documento e que se omita em outro sera
considerado especifico e valido haja vista tratar-se de documentos complementares entre si.
CLAUSULA DECIMA QUARTA - DISPOSKOES GERAIS
14.1. 0 nao cumprimento dos requisites e condigoes dos Programas Minha Casa Minha Vida
- PMCMV E Casa Facil PR - CFPR ensejara a rescisao deste Termo.
14.2. A CREDENCIADA devera comunicar a COHAPAR, com antecedencia minima de 15
(quinze) dias uteis, a realizagao de eventos relacionados ao empreendimento e seus
beneficiarios.
14.3. A celebragao deste Termo nao implica e nem implicara na existencia de qualquer
vinculo empregaticio entre as partes, dadas a natureza e eventualidade das agbes ora 
pactuadas, bem como a inexistencia de subordinagao entre as partes.
14.4. Fica estabelecido que o relacionamento entre as partes visando resguardar
responsabilidades dar-se-a normalmente pela forma escrita, atraves de consultas e
respostas.
14.5. As disposigoes deste Termo permanecerao validas para qualquer programa ou linha de
financiamento que venha a substituir o Programa Carta de Credito Individual e/ou o
Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV - Recursos do FGTS ou o Programa Casa Facil
PR-CFPR.
14.6. A assinatura deste instrumento nao garante a existencia de demanda qualificada para
A PARANA^
COHAPAR °°
Termo de Credenciamento n? O54/TECR/2O23 - Edital CR 01/2023 - 1* Publica?ao - Pagina 13 de 17
1/
CLAUSULA DECIMA SEXTA - COMUNICACOES E INTIMACOES
16.2. A COHAPAR sempre promovera a intimag:ao/notifica?ao da CREDENCIADA por
correspondencia encaminhada ao endere^o eletronico informado (e-mail), exceto quando a
Lei ns 13.303/2016 ou o RILC exigir outra forma especifica para o ato, hipotese em que a
Avcnld'i Marcch.il Ifciraberlo de Alcnox Castolo Itr.inco. 800 - Onto - 8?S5O-19!> - Curilib.i PH - (41) .<.<12-5700 coh.ip.1t iw.QOV.br
CLAUSULA DECIMA QUINTA -VIGENCIA
15.1. 0 prazo de vigencia deste instrumento e de 24 (vinte e quatro) meses, contados da sua
assinatura, podendo ser prorrogado nos termos e limites da legisla^ao pertinente, mediante
termo aditivo.
A— GOVERN©
PARANA OO ESTAOO
W
COHAPAR
aquisigao das unidades habitacionais, nao podendo a COHAPAR ser responsabilizada pela
eventual nao comercializagao de todas as unidades do empreendimento contratado
disponibilizadas a COHAPAR.
14.7. A CREDENCIADA concorda em dar preferencia de compra, para a aquisipao de unidades
habitacionais pela COHAPAR por meio de procedimento especifico, quando esta manifestar
interesse, com a finalidade de destina-las a idosos por meio de programa de locapao social
proprio da Companhia.
14.8. 0 CREDENCIAMENTO PUBLICO n^ 01/2023, do qual decorre o presente Termo, se
justifica pelo interesse comum dos Governos Federal e Estadual em implementar apoes
conjuntas que possam viabilizar o acesso ao atendimento habitacional de interesse social,
visando reduzir o deficit habitacional no Estado, concretizado por meio do Termo de
Convenio celebrado em 22.06.2021, entre a COHAPAR e a Caixa Economica Federal visando
o aporte de recursos financeiros destinados as familias beneficiarias, com renda mensal
bruta de ate 04 (quatro) salaries minimos, para aquisipao de unidade vinculada a
empreendimentos habitacionais produzidos no Estado do Parana, no ambito dos programas
habitacionais lastreados com recursos do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Servi^o e
do SBPE - Sistema Brasileiro de Poupan^a e Emprestimo. 0 publico-alvo constitui 90% do
deficit habitacional apontado no Plano Estadual de Habita^ao de Interesse Social (Pesquisa
2019) e Funda^ao Joao Pinheiro (2013). 0 subsidio a ser concedido aos adquirentes das
unidades selecionadas, e autorizado pela Lei 17.194/2012.
14.9. Para a implantagao do empreendimento a CREDENCIADA preferencialmente devera
adquirir insumos produzidos no Estado do Parana.
14.10. Caso a totalidade das unidades disponibilizadas a COHAPAR nao sejam adquiridas
pelo publico-alvo da cooperaqao, as unidades remanescentes serao liberadas para a
CREDENCIADA proceder a comercializaqao junto ao mercado sem o aporte de subsidio pela
COHAPAR aos pretendentes.
14.11. Os Beneficiarios poderao denunciar perante a COHAPAR eventuais irregularidades na
presta^ao do servi^os.
14.12. Ao celebrar o presente Termo de Credenciamento, a CREDENCIADA anui com a
resilicao automatica de eventuais termos de ajuste previamente firmados no ambito do
chamamento publico 01/2021 celebrados com a empresa ora Credenciada.
cristianogonc@gmail.com
combatem e proibem atos
coh.>i>.m pr.gov.br
forma eletronica (e-mail), salvo o disposto no caput ou ordem judicial.
16.4. A CREDENCIADA indica os seguintes enderegos eletronicos:
Avcnwa Marcch..! Hunrborto do Alcnorr Outolo Hr-rnco. BOO - O.slo Ro. - B^O 195 Cur,.■!>□ PR - (41) ' b/OO
A PARANA GOVERN© 00 E S TWA 0 O
COHAPAR
Termo de Credenciamento 054/TECR/2023 -Edital CR 01/2023 - P Publica?ao - Pagina 14 de 17
comunica^ao por mensagem eletronica sera considerada meramente informativa, nao tendo
valor de intima^ao para as partes.
16.2. Salvo disposi^ao expressa no ato para atender disposi^ao legal ou convencional,
considerar-se-a cumprida a comunicagao/intima^ao:
a) No quinto dia contado da data do encaminhamento da correspondencia eletronica (e￾mail), salvo manifestagao anterior e expressa da CREDENCIADA;
b) Na data da publicagao do ato na imprensa oficial;
c) Na data do recebimento da comunica^ao em meio fisico desde que recebida pelo
representante ou preposto autorizado, dispensada esta exigencia quando a missiva
for entregue no endere^o indicado pela CREDENCIADA no preambulo deste
instrumento.
d) Na data em que a CREDENCIADA tomar ciencia da deliberapao da autoridade
competente que reconhece/declara a invalidade da comunicagao.
16.3. Na hipbtese de pluralidade de meios de comunica^ao utilizados pela COHAPAR,
preva'iecera, para todos os fins, a intima?ao/notifica?ao cumprida por correspondencia, na
CLAUSULA DECIMA SETIMA - ANTICORRUPQAO
17.1. A COHAPAR e a CREDENCIADA concordam que, durante a execu^ao deste Termo,
atuarao em conformidade com ordenamento juridico brasileiro no que tange ao combate a
corrup^ao e a fraude, em especial a Lei n^ 12.846/2013 e ao Decreto n^ 8.420/2015 e se
comprometem a cumpri-los na realiza^ao de suas atividades, bem como se obrigam a nao
executar nenhum dos atos lesivos dispostos no artigo 5^ da referida Lei.
17.2. A CREDENCIADA declara que tern conhecimento da Norma Brasileira ABNT NBR ISSO
37001 -Sistemas de Gestao Antissuborno e nao realiza, nao oferece; e nao autoriza:
a) qualquer pagamento ou promessa de pagamento como suborno,
b) entrega de presente(s);
c) concessao de entretenimento(s);
d) fornecimento ou pagamento de refei$ao(6es), hospitalidade(s) ou qualquer outra
vantagem direta ou indireta para o uso ou beneficio de qualquer funcionario da
COHAPAR ou seus familiares;
17.3. A CREDENCIADA declara conhecer as normas que
Termo de Credenciamento pe 054/TECR/2023 - Edital CR 01/2023 - 1* Publicagao - Pagina 15 de 17
Avcnid.i M.ifcsch^l Mtimbcirlo de Alcncar CaMclo Branco. BOO - Cristo Rei - B2b3O-19b - Curitiba • PH (41) .$512 b/OO coh.ip.ir pr.90v.br
CLAUSULA DECIMA OITAVA - CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos neste Termo serao resolvidos na forma estabelecida no Regulamento
Interne de LicitaQoes e Contratos - RILC, Lei n? 13.303/2016, na legisla^ao, jurisprudencia e
doutrina aplicaveis a especie.
e) mantera uma politica ativa de compliance compativel com a natureza, o porte, a
estrutura, a complexidade, o perfil de risco e o modelo do objeto deste Termo.
17.5. 0 nao cumprimento pela CREDENCIADA da legislagao anticorrup^ao e/ou disposto
neste Termo, durante a execu^ao deste, sera considerado infra£ao grave e conferira a
COHAPAR o direto de, agindo de boa-fe:
a) instaurar procedimento de apuragao de responsabilidade administrativa, nos termos
do Decreto n5 8.420/2015 e,
b) rescindir o Termo, apos o devido processo legal, sendo a CREDENCIADA responsavel
por eventuais perdas e danos.
anticoncorrenciais e de corrup^ao previstas na legisla<;ao brasileira, dentre elas o Codigo
Penal, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992) e a Lei Federal n.
12.846/2013 (Lei Anticorrupcao) - em conjunto, aqui denominadas "Leis Anticorrupgao" - e
se compromete a cumpri-las fielmente, por si, bem como por seus executives, socios,
diretores, coordenadores, representantes, administradores e colaboradores, assim como
exigir o seu fiel cumprimento pelos terceiros por ela contratados.
17.4. A CREDENCIADA declare e garante, durante a execu^ao deste Termo, que:
a) seus atuais socios, administradores, controladores, dirigentes, dentre outros, nao
ocupam cargo, emprego ou fun^ao na COHAPAR
b) seus atuais socios, administradores, controladores, dirigentes, dentre outros, nao
possuem parentesco, ate o terceiro grau, com qualquer ocupante de cargo, emprego
ou fungao, mesmo que transitoriamente e sem remuneragao, dentro da unidade
administrativa da COHAPAR que promova a licitagao ou com ocupantes de cargo de
diregao, chefia ou assessoramento da COHAPAR;
c) nos demais casos de parentesco, ate o terceiro grau, de seus atuais socios
administradores, controladores, dirigentes com qualquer ocupante de cargo,
emprego ou fun^ao na COHAPAR, mesmo que transitoriamente e sem remuneragao,
declara que o parentesco nao teve poder de influencia na contrata(;ao;
d) eventual ex-ocupante de cargo, emprego ou fun^ao da COHAPAR que venha a
integrar a CREDENCIADA, seja na qualidade de administrador, socio, controlador ou
dirigente, tenha rompido seu vinculo com a COHAPAR ha pelo menos 6 (seis) meses,
obrigando-se a CREDENCIADA a informar por escrito, no prazo de 3 (tres) dias uteis a
COHAPAR qualquer nomeagao de seus representantes em quaisquer das hipoteses
elencadas.
—Z4— . . - — — GOVERNO
PARANA O O ESTAOO
W
COHAPAR
Termo de Credenciamerrto n9 054/TECR/2023 - Edital CR 01/2023 -I3 Publica^ao - Pagina 16 de 17
PARANAW — —. . . — - — GOVERNO 0 O ESTADO COHAPAR
CLAUSULA VIGESIMA - FORO
20.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Regiao Metropolitana de Curitiba, Estado do
Parana, com preferencia sobre qualquer outro, para dirimir quaisquer controversias
CLAUSULA DECIMA NONA - DIVULGACAO DE DADOS PESSOAIS - LGPD
19.1. A CREDENCIADA declara estar ciente de que seus dados pessoais poderao ser
divulgados em documentos, no Portal da Transparencia ou outras plataformas,
independentemente de sua autorizagao, diante de obriga^ao legal ou regulatoria imposta a
COHAPAR, em cumprimento a Lei de Acesso a Informa^ao (Lei n^. 12.527/2011), podendo
ocorrer o tratamento de seus dados pessoais em processes e procedimentos administrativos
internes da empresa que tramitam no sistema e-Protocolo regulamentado pelo Decreto
Estadual n. 7.304 de 13 de abril de 2021.
19.2. A divulga^ao de dados pessoais no Portal da Transparencia do Governo do Estado do
Parana tern como finalidade garantir a transparencia e o acesso a informa^ao de interesse
publico para a sociedade em geral.
19.3. Os dados pessoais que poderao ser divulgados ou tratados incluem, mas nao se
limitam a: nome completo, CPF, enderego, telefone, e-mail e informaqoes referentes a
pagamentos realizados.
19.4. A CREDENCIADA fica ciente de que a divulga^ao de seus dados pessoais em
documentos, no Portal da Transparencia, bem como o seu tratamento no sistema e￾Protocolo, ou outras plataformas, nao implicara em qualquer violagao a sua privacidade ou
direitos fundamentals, uma vez que a divulga^ao sera realizada em conformidade com a
legislagao ou regulamentaqao aplicavel.
19.5. A CREDENCIADA fica ciente de que, quando necessario, os dados pessoais poderao ser
tratados:
a) E utilizados de forma compartilhada a finalidade de execu^ao de politicas publicas
previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convenios ou
instrumentos congeneres;
b) Para execuqao de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato
do qual seja parte o titular, considerada a participagao em certame licitatdrio ou
assinatura de instrumento como pedido do titular dos dados;
c) Para exercicio regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
d) Quando necessario para atender aos interesses legitimos do controlador ou de
terceiro.
19.6. A CREDENCIADA se compromete a cumprir todas as disposiqoes da Lei Geral de
Prote^ao de Dados (Lei n? 13.709/2018), incluindo todas as normas e regulamentos que a
complementem ou venham a substitui-la, estando ciente de que qualquer violagao ou
descumprimento das obriga^oes estabelecidas nesta clausula sera tratada de acordo com as
disposi§:oes legais aplicaveis.
Avcmda M.ircctuil Humberto do Alcncoz Castelo llranco. ROO • Cristo Roi • 82530-195 - Curitiba - PR - (41) 3312*5/00 cuh.ipar pr.yov.br
Termo de Credenciamento 054/TECR/2023 - EditaI CR 01/2023 - 1- PublicaQao - Pagina 17 de 17
Curitiba, datado e assinado na forma digital.
PELA COHAPAR PELA CREDENCIADA
Testemunhas:
1. 2.
Avcnkbr Marcch.ll Humberto do Alonoa Castelo coh.ip.u pr.gov.br lir.mco. 800 • Cristo Hoi • - Curitiba - I'H - (41) 3312-i/OO
Jorge Luiz Lange
Diretor-Presidente
E, por concordarem com o estabelecido neste instrumento, as partes, que se obrigam por si
e sucessores, firmam o presente Termo, na presenga das duas testemunhas abaixo.
decorrentes do presente Termo, abrindo-se mao de qualquer outro foro, por mais
privilegiado que seja.
Lui's Antonio Werlang
Diretor de Programas e Projetos
Cristiano Roberto Savariego Goncalves
CPF n? 018.316.959-01
PARANA!W GOVERNO 0 O ESTAOO COHAPAR <)r M 4*1 r .-U
SOLICITADO POR: MUNICIPIO IVAIPORA - CPF/CNPJ: ***.413.300-** DATA: 24/02/2026 14:38:36 

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