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R.RioGrandedoNorte,1000·Ivaiporã/PR·86870-000
PROJETO DE LEI N.º 22/2026
Súmula: Abre um Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
IVAIPORÃ/PR, SUBMETE À ANÁLISE E APROVAÇÃO
DO PODER LEGISLATIVO O SEGUINTE PROJETO DE
LEI:
Art. 1.º: - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito
Adicional Especial, na quantia de até R$ 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais) destinados a atender
dotações de fontes específicas não constantes do Orçamento Programa em execução, conforme
classificação abaixo:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO Fonte Valor
05.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.006.00.000.0000.0.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.006.10.000.0000.0.000 - SAÚDE
05.006.10.303.0000.0.000 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
05.006.10.303.0013.0.000 - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
05.006.10.303.0013.2.215 - INCENTIVO ORGANIZAÇÃO ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA –
ESTADUAL/FEDERAL
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................................................: 31498 12.000,00
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................................................: 31498 12.000,00
TOTAL 24.000,00
Art. 2.º: - Como recursos para a cobertura do que foi previsto no artigo anterior, fica o Executivo
Municipal autorizado a utilizar-se dos seguintes:
1 – R$ 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais), como provável excesso de arrecadação com rubrica e
fonte específica, que serão discriminadas nos respectivos decretos de abertura que se verificar no
corrente exercício financeiro.
Art. 3.º: - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação:
PAÇO MUNICIPAL “ADAIL BOLIVAR ROTHER”, Gabinete do Prefeito, aos cinco dias do mês de
março do ano de dois mil e vinte e seis.
LUIZ CARLOS GIL
Prefeito Municipal
(43) 3472-4600 · 0800-649 3472
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R.RioGrandedoNorte,1000·Ivaiporã/PR·86870-000
MENSAGEM JUSTIFICATIVA – PROJETO Nº 22/2026.
SENHORES VEREADORES:
SENHOR PRESIDENTE:
Em anexo, estamos encaminhando o incluso Projeto de Lei, para que seja
apreciado e votado em REGIME DE URGÊNCIA.
Trata-se de Crédito Adicional Especial para atender as solicitações da
Secretaria Municipal de Saúde. Os valores mencionados anteriormente serão destinados ao
atendimento das despesas rotineiras da secretaria e virão trimestralmente e para tal, faz-se necessário
a abertura de dotação corresponde para o uso regular deste recurso Federal, oriundo do Ministério da
Saúde.
Portanto, estamos solicitando dos Senhores Vereadores a especial colaboração
na aprovação do Projeto, para que possamos promover o replanejamento e execução dos referidos
recursos.
LUIZ CARLOS GIL
Prefeito Municipal
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