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materia nº 22/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaAbre um Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id11903

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Redação Final Encaminhada para o Executivo Municipal — —
2026-03-19 Ordem do Dia 2º Discussão e Votação C Edital de Convocação nº 06/2026 - Pauta Extraordinária nº 11/2026 do dia 19/03/2026.
2026-03-19 Ordem do Dia 1º Discussão e Votação B Edital de Convocação nº 06/2026 - Pauta Extraordinária nº 10/2026 do dia 19/03/2026.
2026-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-10 Encaminhado (a) para Leitura em Plenário — —
2026-02-20 Proposição Encaminhada para Secretaria Legislativa — Redação Final

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-20T08:47:55.451325-03:00 Aprovado por Maioria Simples 6 0 0
2026-03-20T08:46:26.732238-03:00 Aprovado por Maioria Simples 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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(43) 3472-4600 · 0800-649 3472
contabilidade@ivaipora.pr.gov.br
R.RioGrandedoNorte,1000·Ivaiporã/PR·86870-000
 
PROJETO DE LEI N.º 22/2026
Súmula: Abre um Crédito Adicional Especial e dá outras 
providências.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE 
IVAIPORÃ/PR, SUBMETE À ANÁLISE E APROVAÇÃO 
DO PODER LEGISLATIVO O SEGUINTE PROJETO DE 
LEI:
Art. 1.º: - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito 
Adicional Especial, na quantia de até R$ 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais) destinados a atender 
dotações de fontes específicas não constantes do Orçamento Programa em execução, conforme 
classificação abaixo:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO Fonte Valor
05.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.006.00.000.0000.0.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.006.10.000.0000.0.000 - SAÚDE
05.006.10.303.0000.0.000 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
05.006.10.303.0013.0.000 - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
05.006.10.303.0013.2.215 - INCENTIVO ORGANIZAÇÃO ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA –
ESTADUAL/FEDERAL
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................................................: 31498 12.000,00
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................................................: 31498 12.000,00
TOTAL 24.000,00
Art. 2.º: - Como recursos para a cobertura do que foi previsto no artigo anterior, fica o Executivo 
Municipal autorizado a utilizar-se dos seguintes:
1 – R$ 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais), como provável excesso de arrecadação com rubrica e 
fonte específica, que serão discriminadas nos respectivos decretos de abertura que se verificar no 
corrente exercício financeiro.
Art. 3.º: - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação:
PAÇO MUNICIPAL “ADAIL BOLIVAR ROTHER”, Gabinete do Prefeito, aos cinco dias do mês de 
março do ano de dois mil e vinte e seis.
LUIZ CARLOS GIL
Prefeito Municipal 
(43) 3472-4600 · 0800-649 3472
contabilidade@ivaipora.pr.gov.br
R.RioGrandedoNorte,1000·Ivaiporã/PR·86870-000
 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA – PROJETO Nº 22/2026.
SENHORES VEREADORES:
SENHOR PRESIDENTE:
Em anexo, estamos encaminhando o incluso Projeto de Lei, para que seja 
apreciado e votado em REGIME DE URGÊNCIA.
Trata-se de Crédito Adicional Especial para atender as solicitações da 
Secretaria Municipal de Saúde. Os valores mencionados anteriormente serão destinados ao 
atendimento das despesas rotineiras da secretaria e virão trimestralmente e para tal, faz-se necessário 
a abertura de dotação corresponde para o uso regular deste recurso Federal, oriundo do Ministério da 
Saúde.
Portanto, estamos solicitando dos Senhores Vereadores a especial colaboração 
na aprovação do Projeto, para que possamos promover o replanejamento e execução dos referidos 
recursos.
LUIZ CARLOS GIL
Prefeito Municipal 

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