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materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaAbre um Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id11904

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Redação Final Encaminhada para o Executivo Municipal
2026-03-19 Ordem do Dia 2º Discussão e Votação C Edital de Convocação nº 06/2026 - Pauta Extraordinária nº 11/2026 do dia 19/03/2026.
2026-03-19 Ordem do Dia 1º Discussão e Votação B Edital de Convocação nº 06/2026 - Pauta Extraordinária nº 10/2026 do dia 19/03/2026.
2026-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-10 Encaminhado (a) para Leitura em Plenário
2026-02-20 Proposição Encaminhada para Secretaria Legislativa Redação Final

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-20T08:47:55.330569-03:00 Aprovado por Maioria Simples 6 0 0
2026-03-20T08:46:26.706653-03:00 Aprovado por Maioria Simples 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

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R.RioGrandedoNorte,1000·Ivaiporã/PR·86870-000
 
PROJETO DE LEI N.º 21/2026
Súmula: Abre um Crédito Adicional Especial e dá outras 
providências.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE 
IVAIPORÃ/PR, SUBMETE À ANÁLISE E APROVAÇÃO 
DO PODER LEGISLATIVO O SEGUINTE PROJETO DE 
LEI:
Art. 1.º: - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito 
Adicional Especial, na quantia de até R$ 891.949,26 (Oitocentos e Noventa e Um Mil, Novecentos e 
Quarenta e Nove Reais e Vinte e Seis Centavos) destinados a atender dotações de fontes específicas 
não constantes do Orçamento Programa em execução, conforme classificação abaixo:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO Fonte Valor
04.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04.006.00.000.0000.0.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04.006.12.000.0000.0.000 - EDUCAÇÃO
04.006.12.361.0000.0.000 - ENSINO FUNDAMENTAL
04.006.12.361.0017.0.000 - PROGRAMA DE ENSINO FUNDAMENTAL
04.006.12.361.0017.2.012 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................................................: 33040 166.958,95
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................................................: 35036 38.391,50
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................................................: 35934 6.276,25
3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................................................: 35036 28.409,02
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................................................: 35035 263.947,81
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 APLICAÇÃO DIRETA
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente...............................................................: 35036 46.320,00
04.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04.006.00.000.0000.0.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04.006.12.000.0000.0.000 - EDUCAÇÃO
04.006.12.361.0000.0.000 - ENSINO FUNDAMENTAL
04.006.12.361.0017.0.000 - PROGRAMA DE ENSINO FUNDAMENTAL
04.006.12.361.0017.2.016 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................................................: 33118 59,47
04.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04.006.00.000.0000.0.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04.006.12.000.0000.0.000 - EDUCAÇÃO
04.006.12.361.0000.0.000 - ENSINO FUNDAMENTAL
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Continuação do Projeto de Lei Nº 21/2026
04.006.12.361.0017.0.000 - PROGRAMA DE ENSINO FUNDAMENTAL
04.006.12.361.0017.2.017 - MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................................................: 33163 103,30
06.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.004.00.000.0000.0.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.004.08.000.0000.0.000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.004.08.244.0000.0.000 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
06.004.08.244.0010.0.000 - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
06.004.08.244.0010.6.074 - EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES LIGADAS A 
ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 APLICAÇÃO DIRETA
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente...............................................................: 35889 251,91
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente...............................................................: 34889 100,00
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente...............................................................: 35881 260,29
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente...............................................................: 34881 100,00
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições................................................................................: 35921 517,45
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições................................................................................: 34921 200,00
06.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.002.00.000.0000.0.000 - FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE IVAIPORÃ
06.002.08.000.0000.0.000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.002.08.242.0000.0.000 - ASSISTÊNCIA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
06.002.08.242.0008.0.000 - PROGRAMA DE ATENDIMENTO AO DEFICIENTE
06.002.08.242.0008.2.300 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA 
COM DEFICIÊNCIA
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................................................: 35034 641,56
3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................................................: 34034 500,00
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 APLICAÇÃO DIRETA
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente...............................................................: 35034 27.384,06
06.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.004.00.000.0000.0.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.004.08.000.0000.0.000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.004.08.241.0000.0.000 - ASSISTÊNCIA A PESSOA IDOSA
06.004.08.241.0007.0.000 - PROGRAMA DE ATENDIMENTO AO IDOSO
06.004.08.241.0007.6.069 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS 
DO IDOSO
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................................................: 35012 2.759,49
3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................................................: 34012 500,00
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
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Continuação do Projeto de Lei Nº 21/2026
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................................................: 35012 19.000,00
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.50.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais............................................................................................: 35011 6.506,50
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais............................................................................................: 34011 500,00
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais............................................................................................: 35969 6.449,91
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais............................................................................................: 34969 800,00
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 APLICAÇÃO DIRETA
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente...............................................................: 35042 40.343,95
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente...............................................................: 34042 500,00
06.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.004.00.000.0000.0.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.004.08.000.0000.0.000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.004.08.244.0000.0.000 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
06.004.08.244.0009.0.000 - PROGRAMA DE ATENDIMENTO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
06.004.08.244.0009.6.075 - PROGRAMA JOVEM APRENDIZ
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................................................: 35004 1.614,15
3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................................................: 34004 500,00
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 APLICAÇÃO DIRETA
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente...............................................................: 35004 5.000,00
06.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.004.00.000.0000.0.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.004.08.000.0000.0.000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.004.08.244.0000.0.000 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
06.004.08.244.0010.0.000 - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
06.004.08.244.0010.2.291 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 APLICAÇÃO DIRETA
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente...............................................................: 35041 75.774,63
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente...............................................................: 34041 500,00
06.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.005.00.000.0000.0.000 - FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
06.005.08.000.0000.0.000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.005.08.244.0000.0.000 - ASSITÊNCIA COMUNITÁRIA
06.005.08.244.0010.0.000 - PROGRAMA DE ASSITÊNCIA COMUNITÁRIA
06.005.08.244.0010.2.309 - FUNDO MUNICIPAL DA IGUALDADE RACIAL
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................................................: 35047 8.279,06
3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................................................: 34047 500,00
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................................................: 35047 2.000,00
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Continuação do Projeto de Lei Nº 21 /2026
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras...................: 35047 40.000,00
14.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
14.003.00.000.0000.0.000 - GERÊNCIA DE EVENTOS CULTURAIS
14.003.13.000.0000.0.000 - CULTURA
14.003.13.392.0000.0.000 - DIFUSÃO CULTURAL
14.003.13.392.0023.0.000 - PROGRAMA DE DIFUSÃO CULTURAL
14.003.13.392.0023.2.086 - SERVIÇOS E PROGRAMAÇÕES DA MANDA MARCIAL E DA 
ORQUESTRA MUNICIPAL
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 APLICAÇÃO DIRETA
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente...............................................................: 34048 50.000,00
14.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
14.003.00.000.0000.0.000 - GERÊNCIA DE EVENTOS CULTURAIS
14.003.13.000.0000.0.000 - CULTURA
14.003.13.392.0000.0.000 - DIFUSÃO CULTURAL
14.003.13.392.0023.0.000 - PROGRAMA DE DIFUSÃO CULTURAL
14.003.13.392.0023.2.308 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................................................: 34052 20.000,00
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física......................................................: 34052 5.000,00
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras...................: 34052 5.000,00
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 APLICAÇÃO DIRETA
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente...............................................................: 34052 20.000,00
TOTAL 891.949,26
Art. 2.º: - Como recursos para a cobertura do que foi previsto no artigo anterior, fica o Executivo 
Municipal autorizado a utilizar-se dos seguintes:
1 – R$ 104.700,00 (Cento e Quatro Mil e Setecentos Reais), como provável excesso de arrecadação 
com rubrica e fonte específica, que serão discriminadas nos respectivos decretos de abertura que se 
verificar no corrente exercício financeiro.
2 – R$ 787.249,26 (Setecentos e Oitenta e Sete Mil, Duzentos e Quarenta e Nove Reais e Vinte e Seis 
Centavos), como superávit financeiro que se verificou nas fontes indicadas no artigo primeiro 
constante do presente projeto, apuradas no final do exercício financeiro de 2025, que serão detalhadas 
nos respectivos decretos de abertura
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Continuação do Projeto de Lei Nº 21/2026
Art. 3.º: - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação:
PAÇO MUNICIPAL “ADAIL BOLIVAR ROTHER”, Gabinete do Prefeito, aos cinco dias do mês de 
março do ano de dois mil e vinte e seis.
LUIZ CARLOS GIL
Prefeito Municipal 
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R.RioGrandedoNorte,1000·Ivaiporã/PR·86870-000
 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA – PROJETO Nº 21/2026.
SENHORES VEREADORES:
SENHOR PRESIDENTE:
Em anexo, estamos encaminhando o incluso Projeto de Lei, para que seja 
apreciado e votado em REGIME DE URGÊNCIA.
Trata-se de Crédito Adicional Especial destinado a atender às solicitações das 
Secretarias Municipais de Educação, Assistência Social e Cultura.
No caso da Secretaria de Educação, o crédito refere-se à abertura de dotação 
orçamentária com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2025, os 
quais necessitam ser regularizados para viabilizar sua efetiva utilização no exercício corrente.
Já os recursos destinados à Secretaria de Assistência Social decorrem de saldos de 
repasses federais e estaduais, oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), do Fundo 
da Infância e Adolescência (FIA), do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS), bem como 
de emendas parlamentares.
No que se refere à Secretaria de Cultura, os recursos decorrem de excesso de 
arrecadação, oriundos da Secretaria de Estado da Cultura (SEEC) e da Lei Aldir Blanc, possibilitando 
a abertura de dotação específica para o desenvolvimento e fortalecimento das ações culturais no 
município.
Os recursos das referidas secretarias serão aplicados na aquisição de bens, contratação 
de serviços e compra de equipamentos, com vistas à melhoria das instalações físicas, ao 
aprimoramento da prestação dos serviços públicos e à ampliação das condições de atendimento à 
população.
Portanto, estamos solicitando dos Senhores Vereadores a especial colaboração 
na aprovação do Projeto, para que possamos promover o replanejamento e execução dos referidos 
recursos.
LUIZ CARLOS GIL
Prefeito Municipal 

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