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GABINETE DO PREFEITO
PLE 24/2026
PROJETO DE LEI N° 24/2026.
Revoga a Lei Municipal nº 4.129, de 16 de julho de 2025, e dá
outras providências.
O Chefe do Poder Executivo Municipal de Ivaiporã/PR, submete à análise e aprovação do Poder
Legislativo o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 4.129, de 16 de julho de 2025, que autorizou o
Executivo Municipal a realizar desapropriação amigável ou judicial de fração ideal de 12.100,00 m²
do imóvel denominado lotes nº 21 e 21-A, situados na Gleba Pindaúva, Secção “C”, 4ª Parte, neste
Município, destinado à implantação do Canil Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Prefeito Adail Bolívar Rother”, Gabinete do Prefeito, aos nove dias do mês de março
do ano de dois mil e vinte e seis (09/03/2026).
Luiz Carlos Gil
Prefeito Municipal
LUIZ CARLOS
GIL:37501445915
Assinado de forma digital por
LUIZ CARLOS
GIL:37501445915
Dados: 2026.03.09 10:56:10
-03'00'
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GABINETE DO PREFEITO
PLE 24/2026
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esta Casa de Leis, para a devida apreciação e
aprovação o incluso Projeto de Lei n° 24/2026, que revoga a Lei Municipal nº 4.129, de 16 de julho
de 2025, e dá outras providências, para o qual solicitamos apreciação EM REGIME DE URGÊNCIA.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade revogar a Lei
Municipal nº 4.129, de 16 de julho de 2025, que autorizou o Poder Executivo a promover a
desapropriação de fração ideal do imóvel localizado nos lotes nº 21 e 21-A, situados na Gleba
Pindaúva, Secção “C”, 4ª Parte, neste Município, com a finalidade de viabilizar a implantação de um
Canil Municipal.
Referida autorização legislativa foi concedida com base na
declaração de utilidade pública formalizada pelo Decreto Municipal nº 15.039, de 09 de julho de 2025,
instrumento que fundamentou o processo de desapropriação previsto na mencionada lei.
Entretanto, após análises técnicas mais aprofundadas realizadas
pelos órgãos municipais competentes, especialmente pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Serviços Urbanos, verificou-se a inviabilidade técnica e ambiental para a implantação do
empreendimento no local originalmente indicado.
Conforme manifestações técnicas obtidas junto ao Instituto Água
e Terra – IAT e à Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, constatou-se que a área
pretendida encontra-se inserida na bacia de manancial de captação de água destinada ao
abastecimento público, circunstância que impõe restrições ambientais específicas quanto ao uso e
ocupação do solo.
Além disso, foi identificado que o imóvel está localizado na zona
de amortecimento da Estação Ecológica FAIAN, estando, portanto, sujeito às diretrizes e limitações
estabelecidas pela legislação ambiental e pelo respectivo Plano de Manejo da unidade de
conservação.
Tais fatores evidenciam a necessidade de observância rigorosa
das normas ambientais vigentes, bem como a aplicação dos princípios da prevenção e da precaução
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GABINETE DO PREFEITO
PLE 24/2026
ambiental, os quais orientam a Administração Pública a evitar intervenções potencialmente
prejudiciais ao meio ambiente e aos recursos naturais.
Diante desse cenário, o Poder Executivo editou o Decreto
Municipal nº 15.251, de 06 de março de 2026, revogando o Decreto nº 15.039/2025 que havia
declarado o imóvel de utilidade pública para fins de desapropriação, justamente em razão da
comprovada inviabilidade técnica e ambiental da implantação do Canil Municipal no local inicialmente
previsto.
Assim, considerando que a Lei nº 4.129/2025 possui como
fundamento a declaração de utilidade pública que já foi formalmente revogada, torna-se necessária a
revogação da referida lei, a fim de manter a coerência do ordenamento jurídico municipal e evitar a
manutenção de autorização legislativa sem viabilidade prática ou jurídica.
Importa destacar que a revogação ora proposta não representa
desistência do compromisso da Administração Municipal com a política pública de proteção e bemestar animal, mas tão somente a necessidade de reavaliar a localização adequada para a implantação
da estrutura do Canil Municipal, observando-se os critérios técnicos, ambientais e legais aplicáveis.
Diante do exposto, e considerando o interesse público envolvido,
submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal, contando com
a habitual compreensão e apoio dos Nobres Vereadores para sua aprovação.
Luiz Carlos Gil
Prefeito Municipal
LUIZ CARLOS
GIL:37501445915
Assinado de forma digital por
LUIZ CARLOS GIL:37501445915
Dados: 2026.03.09 10:56:23
-03'00'
Pcigina 1 de 2
DC 15.251/2026
DECRETO 15.251, DE 06 DE MARQO DE 2026.
J
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0 Prefeito Municipal de Ivaipora/PR, usando das atribuiQdes que lhe sao conferidas por Lei, e
com base no que dispoe o inciso XII, do art. 94, da Lei Organica Municipal - LOM, e ainda;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 15.039, de 09 de julho de 2025, que declarou de
utilidade publica, para fins de desapropriagao, os lotes n° 21 e 21-A, situados na Gleba
Pindauva, Secgao “C”, 4a Parte, neste Municipio, destinados a implantagao do Canil Municipal;
CONSIDERANDO as manifestagoes tecnicas do Institute Agua e Terra - IAT e da SANEPAR,
que atestaram que a area pretendida esta inserida na bacia de manancial de captagao de agua
destinada ao abastecimento publico, circunstancia que impbe restrigoes ambientais especificas
quanto ao uso e ocupagao do solo;
CONSIDERANDO que o imovel encontra-se inserido na zona de amortecimento da Estagao
Ecologica FAIAN, sujeitando-se as diretrizes e restrigoes estabelecidas pela legislagao ambiental
e pelo Plano de Manejo da Unidade de Conservagao;
CONSIDERANDO que a localizagao em area de influencia de manancial de abastecimento
publico e em zona de amortecimento de unidade de conservagao impbe a necessidade de
compatibilizagao do uso pretendido com os objetivos de protegao ambiental;
Revoga o Decreto Municipal n° 15.039, de 09 de julho de
2025, que declarou de utilidade publica, para fins de
desapropriagao, imoveis destinados a implantagao do Canil
Municipal, e da outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
««, Gabinete
IVAIPORA
do Prefeito PUBLICADA
TRIBUNA DO NORTE
/ 03 i
Pag. $3
.Caderno
CONSIDERANDO a manifestagao tecnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Servigos
Urbanos, que apontou a inviabilidade tecnica e ambiental para a implantagao do
empreendimento no local indicado;
Em,
n
° 'IQ-Oiis
Regina 2 de 2
DC 15.251/2026
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o Decreto Municipal n° 15.039, de 09 de julho de 2025, que declarou
de utilidade publica, para fins de desapropriapao, os lotes n° 21 e 21-A, situados na Gleba
Pindauva, Secqao “C", 4a Parte, neste Municipio, destinados a implantagao do Canil Municipal.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicapao.
Bolivar Rother”, Gabinete do' Prefeito, aos seis
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Art. 2° A revogapao de que trata este Decreto decorre da comprovada inviabilidade
tecnica e ambiental para a implantapao do empreendimento no local inicialmente indicado.
CONSIDERANDO, por fim, os principios da prevenpao e da precaupao ambiental, bem como a
necessidade de observancia das restripoes legais aplicaveis,
(43) 3472-4600• (43) 3471-1950
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Papo Municipal “Prefeito Adail
dias do mes de marpo do ano dois mil e vinte e seis (06/03/2026). Assinado de forma
LUIZ CARLOS digital por LUIZ
GIL-3750144 CARL0S (JlL.O/OU GIL:37501445915
5915 Dados: 2026.03.06
09:39:30-03'00'
Luiz Carlos Gil
Prefeito Municipal
prefeitura MUNICIPAL DE M
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IVAIPORA
Gabinete do Prefeito