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materia nº 27/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaDispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para a prestação de serviços na Secretaria Municipal de Saúde, de forma a suprir a necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
native_id11909

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Redação Final Encaminhada para o Executivo Municipal — —
2026-03-19 Ordem do Dia 2º Discussão e Votação C Edital de Convocação nº 06/2026 - Pauta Extraordinária nº 11/2026 do dia 19/03/2026.
2026-03-19 Ordem do Dia 1º Discussão e Votação B Edital de Convocação nº 06/2026 - Pauta Extraordinária nº 10/2026 do dia 19/03/2026.
2026-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-11 Encaminhado (a) para Leitura em Plenário — —
2026-02-20 Proposição Encaminhada para Secretaria Legislativa — Redação Final

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-20T08:47:55.513398-03:00 Aprovado por Maioria Simples 6 0 0
2026-03-20T08:46:26.806031-03:00 Aprovado por Maioria Simples 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

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1 
GABINETE DO PREFEITO 
 PLE 27/2026
PROJETO DE LEI N° 27/2026. 
Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo 
determinado, para a prestação de serviços na Secretaria 
Municipal de Saúde, de forma a suprir a necessidade 
temporária de excepcional interesse público e dá outras 
providências. 
O Chefe do Poder Executivo Municipal de Ivaiporã/PR, submete à análise e aprovação do Poder 
Legislativo o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação temporária para 
atender à necessidade excepcional de interesse público da Secretaria Municipal de Saúde, nas 
condições previstas nesta Lei. 
Parágrafo único: A contratação a que se refere o caput deste artigo, somente será possível 
quando comprovada a impossibilidade de suprir a necessidade temporária com o pessoal do próprio 
quadro, e, desde que não haja candidato aprovado em concurso público aguardando nomeação. 
Art.2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público para fins desta 
Lei, aquela que comprometa a prestação contínua e eficiente dos serviços da Secretaria Municipal de 
Saúde, e que não possa ser satisfeita com a utilização dos recursos humanos que dispõe a 
Administração Pública Municipal, ou que não justifique a criação ou provimento de cargos. 
Art.3º O recrutamento de pessoal a ser contratado nos termos desta Lei, será feito mediante 
Processo Seletivo Simplificado - PSS, dispensado de concurso público, dentro de critérios estipulados 
no ajuste sujeito à ampla e prévia divulgação, inclusive através do Diário Oficial do Município. 
Art.4º A contratação de que trata esta Lei, será realizada pelo prazo máximo de 12 (doze) 
meses, podendo ser prorrogada por igual período. 
Parágrafo único Nos casos de extrema relevância e urgência, o contrato poderá ser 
prorrogado pelo mesmo prazo constante do Art. 4º desta Lei, através de ato administrativo assinado 
pelo Chefe do Poder Executivo e publicado no Diário Oficial do Município. 
Art.5º A contratação somente poderá ser realizada em observância à dotação orçamentária 
específica, e, mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo, em procedimento 
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 PLE 27/2026
administrativo específico, o qual conterá a justificativa acerca da ocorrência das situações que as 
autorizam. 
Art.6º A contratação de que trata a presente Lei, será feita após Processo Seletivo 
Simplificado - PSS, de provas, de títulos ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e 
complexidade do cargo, com caráter objetivo, após ampla divulgação prévia, inclusive no órgão de 
imprensa oficial do Município, prescindindo de concurso público. 
§1° O Edital do Processo Seletivo simplificado deverá conter, no mínimo: 
 I – O prazo de inscrição, não inferior a 15 (quinze) dias; 
II – O objeto da contratação temporária, observadas as hipóteses previstas no art. 2º desta Lei; 
III – O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado - PSS; 
IV – Prazo de duração do contrato a ser celebrado, respeitado o prazo máximo previsto no art. 
4º desta Lei; 
V – Os critérios objetivos da seleção, os quais deverão estar expressos em cláusulas que 
explicitem os pressupostos mínimos de contratação, em consonância com a natureza e a 
complexidade da função a ser desempenhada; 
VI – O número de vagas a serem preenchidas; 
VII – A função, a carga horária e a remuneração; 
VIII – As etapas do processo de seleção e o respectivo calendário. 
§2º Os candidatos selecionados não terão direito adquirido à contratação, podendo ser 
convocados a qualquer tempo, observado o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e 
observada a ordem de classificação. 
§3º Os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado deverão, obrigatoriamente, 
submeter-se à Avaliação Psicológica e ao Exame Médico Ocupacional oficial do Município, 
observadas as seguintes disposições: 
I – Somente serão submetidos ao Exame Médico Ocupacional os candidatos considerados 
aptos na Avaliação Psicológica; 
II – A Avaliação Psicológica e o Exame Médico Ocupacional terão caráter eliminatório. 
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Art.7º A remuneração, quantidade de vagas e carga horária e atribuições do pessoal 
contratado será fixada de acordo com os anexos I e II desta Lei. 
Art. 8º O contratado ficará vinculados ao RGPS – Regime Geral de Previdência Social, com 
direito e deveres regulamentados no contrato. 
Art. 9º As infrações disciplinares atribuídas ao contratado nos termos desta Lei serão apuradas 
mediante sindicância, concluída no prazo de 30 (trinta dias), assegurada à ampla defesa. 
Art.10 O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações: 
I – Pelo término do prazo contratual; 
II – Por conveniência motivada da Administração Pública contratante; 
III – Por iniciativa do contratado; e 
IV – Pelo cometimento de infração contratual ou legal por parte do contratado, apurada em 
processo administrativo regular. 
Parágrafo único: A extinção do contrato, nos casos do inciso II e III, será comunicada com a 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
Art.11 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos orçamentários necessários à 
execução do disposto nesta Lei. 
Art.12 Fica proibida a contratação, na forma desta Lei, de servidores da Administração direta 
ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados 
ou servidores de suas subsidiárias e controladas. 
Parágrafo Único: Excetua-se do disposto no caput a contratação de servidores enquadrados 
nas hipóteses previstas no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, desde que comprovada a 
compatibilidade de horários. 
Art.13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal “Prefeito Adail Bolívar Rother”, Gabinete do Prefeito, aos dez dias do mês de março 
do ano de dois mil e vinte e seis (10/03/2026). 
 Luiz Carlos Gil 
 Prefeito Municipal 
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 PLE 27/2026
ANEXO I 
Parte integrante do PLE 27/2026 
Nº QNT FUNÇÃO CARGA HORÁRIA VALOR SALARIO 
01 01 Médico de família e comunidade
40H semanais 
R$ 17.366,25 
+ 20% de insalubridade 
02 01 Médico de família e comunidade
20H semanais 
R$ 8.683,12 
+ 20% de insalubridade 
03 01 Dentista bucomaxilofacial
20H semanais 
R$ 4.130,37
+ 20% de insalubridade 
04 01 Fonoaudiólogo
30H semanais 
R$ 3.753,43
+ 20% de insalubridade 
05 01 Técnico em saúde bucal
40H semanais 
R$ 1.812,09
+ 20% de insalubridade 
06 01 Auxiliar de saúde bucal
40H semanais 
R$ 2.197,03
+ 20% de insalubridade 
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 PLE 27/2026
ANEXO II 
QUADRO DE CARGOS 
CARGO MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS
REQUISITOS MÍNIMOS
- Graduação em medicina em instituição de ensino superior 
reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
- Registro no respectivo órgão de classe.
- Residência Médica ou Título de Especialista em Medicina 
de Família e Comunidade reconhecido pelo Conselho 
Federal de Medicina.
ATRIBUIÇÕES MÍNIMAS: 
Tarefas relacionadas ao cargo: Atuar como Médico de Família e Comunidade e apoiar as 
ações de planejamento, monitoramento, auditoria, controle, avaliação e regulação da 
Secretaria Municipal de Saúde. Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, 
prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos 
indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, 
idade adulta e terceira idade. Executar atividades de demanda espontânea e programada 
em clínica médica, pediatria, gineco e obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas 
urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos. Realizar todas as 
tarefas da Carteira de Serviços da APS (Atenção Primária em Saúde); Conhecer a rede 
atenção e encaminhar os usuários quando necessário/com indicações clínicas e histórico da 
patologia, a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e 
contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano 
terapêutico do usuário, proposto pela referência. Indicar à necessidade de internação 
hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário. 
Elaborar documentos médicos: prontuários, emitir receitas, atestados de saúde e de óbito, 
protocolos de condutas médicas, laudos, relatórios, pareceres, declarações, formulários de 
notificação compulsória, material informativo e normativo. Realizar estratificação de risco e 
elaborar planos de cuidados integrado com os profissionais da rede de atenção para as 
pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da 
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equipe; Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto 
com os outros membros da equipe; Participar do processo de territorialização e mapeamento 
da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, 
inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, 
priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar ações de 
atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as 
previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir a integralidade da atenção 
por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; 
e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações 
programáticas e de vigilância à saúde; realizar a escuta qualificada das necessidades dos 
usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o 
estabelecimento do vínculo; responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a 
coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do 
sistema de saúde; participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da 
equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; promover a mobilização e a participação 
da comunidade, buscando efetivar o controle social; identificar parceiros e recursos na 
comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação 
da Secretaria da Saúde; garantir a qualidade do registro das atividades no sistema municipal 
e nacional de informação na Atenção Básica; participar das atividades de educação 
permanente e reuniões de equipe; Possuir CNH categoria B para deslocamentos 
necessários para execução de suas atividades; Atuar de acordo com os princípios e diretrizes da 
atenção básica e prestar atendimento pautado na Política Nacional de Atenção Básica; Realizar o 
registro e evolução clínica de todos os atendimentos através do prontuário eletrônico municipal; Atuar 
clinicamente nos serviços de saúde da SMS de Ivaiporã, embasado pelas melhores evidências 
disponíveis, protocolos, fluxos e cadernos do Ministério da Saúde e linhas Guias do Estado do Paraná, 
utilizando os demais instrumentos de tomada de decisão, como os protocolos de encaminhamento para 
especialidades e apoio matricial institucional, observando todos os procedimentos de referência e contra 
referência legalmente instituídos; Atuar no atendimento direto de usuários com suspeita/confirmação de 
arbovirose, utilizando de protocolos municipal e do Ministério da Saúde atualizados; Realizar o primeiro 
atendimento de urgência e emergência na APS, solicitando transporte e encaminhando quando 
necessário; Ofertar apoio clínico aos demais membros da equipe, em especial aos profissionais 
enfermeiros; Prestar assistência ao usuário de maneira integral; ; Prescrever medicamentos observando 
a padronização de condutas médicas e de uso de medicamentos do Município de Ivaiporã, através da 
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Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), além de participar da elaboração da mesma; Realizar 
notificação das doenças de relevância clínico-epidemiológica, conforme orientações da vigilância 
epidemiológica municipal; Realizar palestras, grupos com a comunidade, e ações de educação em 
saúde, além de promover educação continuada da equipe de saúde; Apropriar-se das ferramentas 
eletrônicas e manuais já publicados para realização de vídeo consultas e demais tele atendimentos, 
conforme instituído na rede de serviços da APS; Realizar visitas domiciliares conforme planejamento 
local da equipe; Apropriar-se do território da Unidade de Saúde, classificação de risco familiar, 
características de saúde da população cadastrada, dos equipamentos de apoio que podem ser 
acessados, dos problemas locais, características epidemiológicas e vulnerabilidades sociais, e realizar 
análise dos dados propondo ações de intervenção com impacto positivo a saúde da população; 
Participar e contribuir para a consecução de programas, campanhas e outras atividades 
interinstitucionais relacionadas às Ações Integradas de Saúde e às intervenções epidemiológicas que 
forem assumidas pelo Município; Realizar atendimento individual, coletivo e matricial para pacientes em 
todas as faixas etárias e para todos os tipos de problemas dentro da complexidade do nível de atenção 
da sua atuação, inclusive de situações emergenciais e inesperadas; Realizar a coordenação do cuidado 
da população da área de abrangência de sua atuação, favorecendo a articulação da rede e 
acompanhando o itinerário do indivíduo no sistema de saúde; Realizar Preceptoria ou função de 
facilitador na formação técnica, graduação, especialização, residência ou estágio. Atuar nas 
Comissões de planejamento, avaliação e monitoramento em programas de formação 
profissional. Realizar outras ações e atividades, de acordo com as prioridades locais e 
exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, 
ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou estadual. 
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CARGO MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
CARGA HORÁRIA 20 HORAS SEMANAIS
REQUISITOS MÍNIMOS
- Graduacão em medicina em instituição de ensino superior 
reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
- Registro no respectivo órgão de classe.
- Residência Médica ou Título de Especialista em Medicina 
de Família e Comunidade reconhecido pelo Conselho 
Federal de Medicina.
ATRIBUIÇÕES MÍNIMAS: 
Tarefas relacionadas ao cargo: Atuar como Médico de Familia e Comunidade e apoiar as 
ações de planejamento, monitoramento, auditoria, controle , avaliação e regulação da 
Secretaria Municipal de Saúde. Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, 
prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos 
indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, 
idade adulta e terceira idade. Executar atividades de demanda espontânea e programada 
em clínica médica, pediatria, gineco e obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas 
urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos. Realizar todas as 
tarefas da Carteira de Serviços da APS (Atenção Primária em Saúde); Conhecer a rede 
atenção e encaminhar os usuários quando necessário/com indicações clínicas e histórico da 
patologia, a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e 
contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano 
terapêutico do usuário, proposto pela referência. Indicar à necessidade de internação 
hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário. 
Elaborar documentos médicos: prontuários, emitir receitas, atestados de saúde e de óbito, 
protocolos de condutas médicas, laudos, relatórios, pareceres, declarações, formulários de 
notificação compulsória, material informativo e normativo. Realizar estratificação de risco e 
elaborar planos de cuidados integrado com os profissionais da rede de atenção para as 
pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da 
equipe; Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto 
com os outros membros da equipe; Participar do processo de territorialização e mapeamento 
da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, 
inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, 
priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar ações de 
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atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as 
previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir a integralidade da atenção 
por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; 
e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações 
programáticas e de vigilância à saúde; realizar a escuta qualificada das necessidades dos 
usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o 
estabelecimento do vínculo; responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a 
coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do 
sistema de saúde; participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da 
equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; promover a mobilização e a participação 
da comunidade, buscando efetivar o controle social; identificar parceiros e recursos na 
comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação 
da Secretaria da Saúde; garantir a qualidade do registro das atividades no sistema municipal 
e nacional de informação na Atenção Básica; participar das atividades de educação 
permanente e reuniões de equipe; Possuir CNH categoria B para deslocamentos 
necessários para execução de suas atividades; Atuar de acordo com os princípios e diretrizes da 
atenção básica e prestar atendimento pautado na Política Nacional de Atenção Básica; Realizar o 
registro e evolução clínica de todos os atendimentos através do prontuário eletrônico municipal; Atuar 
clinicamente nos serviços de saúde da SMS de Ivaiporã, embasado pelas melhores evidências 
disponíveis, protocolos, fluxos e cadernos do Ministério da Saúde e linhas Guias do Estado do Paraná, 
utilizando os demais instrumentos de tomada de decisão, como os protocolos de encaminhamento para 
especialidades e apoio matricial institucional, observando todos os procedimentos de referência e contra 
referência legalmente instituídos; Atuar no atendimento direto de usuários com suspeita/confirmação de 
arbovirose, utilizando de protocolos municipal e do Ministério da Saúde atualizados; Realizar o primeiro 
atendimento de urgência e emergência na APS, solicitando transporte e encaminhando quando 
necessário; Ofertar apoio clínico aos demais membros da equipe, em especial aos profissionais 
enfermeiros; Prestar assistência ao usuário de maneira integral; ; Prescrever medicamentos observando 
a padronização de condutas médicas e de uso de medicamentos do Município de Ivaiporã, através da 
Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), além de participar da elaboração da mesma; Realizar 
notificação das doenças de relevância clínico-epidemiológica, conforme orientações da vigilância 
epidemiológica municipal; Realizar palestras, grupos com a comunidade, e ações de educação em 
saúde, além de promover educação continuada da equipe de saúde; Apropriar-se das ferramentas 
eletrônicas e manuais já publicados para realização de vídeo consultas e demais tele atendimentos, 
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conforme instituído na rede de serviços da APS; Realizar visitas domiciliares conforme planejamento 
local da equipe; Apropriar-se do território da Unidade de Saúde, classificação de risco familiar, 
características de saúde da população cadastrada, dos equipamentos de apoio que podem ser 
acessados, dos problemas locais, características epidemiológicas e vulnerabilidades sociais, e realizar 
análise dos dados propondo ações de intervenção com impacto positivo a saúde da população; 
Participar e contribuir para a consecução de programas, campanhas e outras atividades 
interinstitucionais relacionadas às Ações Integradas de Saúde e às intervenções epidemiológicas que 
forem assumidas pelo Município; Realizar atendimento individual, coletivo e matricial para pacientes em 
todas as faixas etárias e para todos os tipos de problemas dentro da complexidade do nível de atenção 
da sua atuação, inclusive de situações emergenciais e inesperadas; Realizar a coordenação do cuidado 
da população da área de abrangência de sua atuação, favorecendo a articulação da rede e 
acompanhando o itinerário do indivíduo no sistema de saúde; Realizar Preceptoria ou função de 
facilitador na formação técnica, graduação, especialização, residência ou estágio. Atuar nas 
Comissões de planejamento, avaliação e monitoramento em programas de formação 
profissional. Realizar outras ações e atividades, de acordo com as prioridades locais e 
exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, 
ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou estadual. 
CARGO DENTISTA BUCOMAXILOFACIAL 
CARGA HORÁRIA 20 HORAS SEMANAIS
REQUISITOS MÍNIMOS
- Curso Superior completo em Odontologia, especialização 
em Cirurgia Bucomaxilofacial;
- Registro no Conselho Regional de
Odontologia - CRO. 
ATRIBUIÇÕES MÍNIMAS:
Atribuições do Cargo: Executar as ações previstas na política nacional da atenção básica, 
promoção em saúde, ou seja, de acordo com as políticas de saúde nacionais e estaduais 
vigentes. Fazer biópsia retirando fragmentos, para proceder exame anatomopatológico; fazer 
erupção cirúrgica, empregando técnicas de rotina, a fim de preparar o local para 
reimplantação e transplante de dentes; executar atividades de remoção de cistos. tumores e 
corpos estranhos, recorrendo à cirurgia, para possibilitar a recuperação da saúde; fazer o 
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preparo dos tecidos valendo-se de processos cirúrgicos, para possibilitar a adaptação de 
próteses e correção ortodôntica; realizar correção de prognatismo, fazendo plástica, para 
atingir as finalidades estética e corretora da função mastigatória; tratar as fraturas e 
contusões dos ossos da mandíbula e do maxilar superior, empregando redução, cirurgia ou 
prótese, para restaurar a função mastigatório; tratar da comunicação buco-sinusal, efetuando 
retalhos na abóbada palatina, para conseguir a oclusão; realizar extração de dentes inclusos, 
semi-inclusos e extranumerários, utilizando instrumental apropriado, para promover 
descompressão de nervos periféricos e tratar processos infecciosos; compreender e 
entender a legislação e o papel do SUS, participar de espaços coletivos de planejamento e 
avaliação junto com a gerência do CEO - Centro de Especialidades Odontológicas, participar 
de discussões com a Rede Básica como agente de educação permanente, discutir a 
programação, exercer as atribuições dispostas na legislação específica da profissão de 
Odontólogo Cirurgião Buco Maxilo Facial; realizar consultas e atendimentos odontológicos, 
realizar biópsias, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, promover o tratamento de 
patologias relacionados às seguinte s situações: anatomia do terço médio e inferior da face; 
infecções de origem dental: dentes inclusos; periapicopatias; cistos e tumores benignos dos 
maxilares e dos tecidos moles da face das afecções do seio maxilar traumatologia Buco 
Maxila Facial, ortodôntico-cirúrgico das deformidades dentofaciais, das alterações das 
articulações temporomandibulares; realizar anestesias local da região Buco Maxilo Facial; 
realizar pré-operatório em cirurgias diversas; frenectomia; cirurgias pré-protéticas, fraturas e 
luxação da ATM; Executar outras atividades da mesma natureza e grau de complexidade, 
quando solicitadas pela chefia imediata. 
CARGO FONOAUDIÓLOGO 
CARGA HORÁRIA 30 HORAS SEMANAIS
REQUISITOS MÍNIMOS
Curso Superior em Fonoaudiologia;
Registro no CREFONO.
ATRIBUIÇÕES MÍNIMAS: Executar as ações previstas na política nacional da atenção 
básica, promoção em saúde, ou seja, de acordo com as políticas de saúde nacionais e 
estaduais vigentes. Executar tarefas que exigem conhecimentos técnicos e especializados, 
identificando problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas 
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próprias de avaliação e fazendo treinamento fonético, auditivo e de dicção para possibilitar o 
aperfeiçoamento e/ou a reabilitação da fala. Executar as ações previstas na política nacional 
da atenção básica, saúde mental, promoção em saúde, ou seja, de acordo com as políticas 
de saúde nacionais e estaduais vigentes. Avaliar as deficiências do paciente, realizando 
exames fonéticos, de linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para 
estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; Orientar o paciente com problemas de 
linguagem e audição, utilizando a logopedia e audiologia em sessões terapêuticas, visando 
sua reabilitação; Orientar a equipe pedagógica, preparando informes e documentos sobre 
assuntos de fonoaudiologia a fim de possibilitar-lhes subsídios; Aplicar testes audiométricos 
para pesquisar problemas auditivos, determinando a localização da lesão auditiva e suas 
consequências na voz, na fala e na linguagem do indivíduo; Orientar os professores sobre o 
comportamento verbal da criança, principalmente com relação à voz; Atender e orientar os 
pais sobre as deficiências ou problemas de comunicação detectadas nas crianças, emitindo 
parecer de sua especialidade e estabelecendo tratamento adequado, para possibilitar-lhes a 
reeducação e a reabilitação; Elaborar relatório de atividades, através de levantamentos dos 
atendimentos efetuados para fins de controle e estatística; Estabelecer plano de treinamento 
ou terapêutico, com base no prognóstico, determinando exercícios fonoarticulatórios da 
respiração, motores, etc, Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento da voz, fala, 
linguagem expressa e compreensão do pensamento verbalizado, entre outros, orientando e 
fazendo demonstração de respiração funcional, empostação da voz, treinamento fonético, 
auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e reabilitar o 
paciente; Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação 
fonoaudiológica, empregando técnicas de avaliação específicas, para possibilitar a seleção 
profissional ou escolar; Efetuar a avaliação audiológica, procedendo a indicação de aparelho 
auditivo, se necessário; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo supervisor 
imediato 
(43) 3472-4600 · (43) 3471-1950
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R. Rio Grande do Norte, 1000 · Ivaiporã / PR · 86870-111 www.ivaipora.com.br
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GABINETE DO PREFEITO 
 PLE 27/2026
CARGO TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL 
CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS
REQUISITOS MÍNIMOS
– Ensino médio completo e Curso Técnico em Saúde 
Bucal; 
– Registro no Conselho Regional de Odontologia - CRO
ATRIBUIÇÕES MÍNIMAS:
Executar as ações previstas na política nacional da atenção básica, realizar ações de 
promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante 
planejamento local e protocolos de atenção à saúde; Proceder à desinfecção e à 
esterilização de materiais e instrumentos utilizados; Preparar e organizar instrumental e 
materiais necessários; Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o TSB nos 
procedimentos clínicos; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos 
odontológicos; Organizar a agenda clínica; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades 
referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando 
aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Participar do gerenciamento 
dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Executar outras tarefas 
afins, de acordo com o regulamento da profissão e demais determinadas pelo superior 
imediato. 
CARGO AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS
REQUISITOS MÍNIMOS
– Ensino médio completo e Curso de Auxiliar em Saúde 
Bucal; 
– Registro no Conselho Regional de Odontologia - CRO 
ATRIBUIÇÕES MÍNIMAS: 
Executar as ações previstas na política nacional da atenção básica, realizar ações de 
promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante 
planejamento local e protocolos de atenção à saúde; Proceder à desinfecção e à 
esterilização de materiais e instrumentos utilizados; Preparar e organizar instrumental e 
materiais necessários; Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o TSB nos 
(43) 3472-4600 · (43) 3471-1950
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GABINETE DO PREFEITO 
 PLE 27/2026
procedimentos clínicos; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos 
odontológicos; Organizar a agenda clínica; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades 
referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando 
aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Participar do gerenciamento 
dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Executar outras tarefas 
afins, de acordo com o regulamento da profissão e demais determinadas pelo superior 
imediato. 
(43) 3472-4600 · (43) 3471-1950
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 PLE 27/2026
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos a esta Casa de Leis, para a devida apreciação e 
aprovação o incluso Projeto de Lei n° 27/2026, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo 
determinado, para a prestação de serviços na Secretaria Municipal de Saúde, de forma a suprir a 
necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a contratação 
temporária de profissionais para atuarem na Secretaria Municipal de Saúde, visando suprir 
necessidades de excepcional interesse público e garantir a continuidade e a eficiência dos serviços 
prestados à população de Ivaiporã. 
A medida se faz necessária em razão da carência de profissionais 
em áreas essenciais, como Médico de Família e Comunidade, Cirurgião-Dentista Bucomaxilofacial, 
Fonoaudiólogo, Técnico em Saúde Bucal e Auxiliar em Saúde Bucal, cujas funções são 
indispensáveis para o pleno funcionamento das unidades de saúde e programas vinculados ao 
Sistema Único de Saúde – SUS. 
O fortalecimento da atenção básica e especializada em saúde é 
prioridade da Administração Municipal. A atuação do Médico de Família e Comunidade é fundamental 
para o acompanhamento integral dos pacientes e o desenvolvimento de ações preventivas, 
educativas e assistenciais, além de ser requisito indispensável para a manutenção do Programa de 
Residência em Medicina de Família e Comunidade, em andamento no município. 
Ressalta-se que as contratações propostas ocorrerão mediante 
Processo Seletivo Simplificado – PSS, observando-se os princípios da impessoalidade, publicidade e 
transparência, conforme estabelecido na Lei Municipal e na legislação federal aplicável, e terão 
caráter temporário, sem gerar vínculo efetivo com o Município. 
Dessa forma, a aprovação deste Projeto de Lei é medida de 
relevante interesse público, uma vez que visa garantir a continuidade e a qualidade dos serviços de 
saúde prestados à população, assegurando a manutenção de programas e a ampliação da 
capacidade de atendimento em diversas especialidades. 
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GABINETE DO PREFEITO 
 PLE 27/2026
Diante do exposto, solicita-se a aprovação do presente Projeto de 
Lei, considerando sua essencialidade para o fortalecimento da rede municipal de saúde e o 
atendimento das demandas prioritárias da população de Ivaiporã. 
 Luiz Carlos Gil 
 Prefeito Municipal 

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