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materia nº 28/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaDispõe sobre a permuta de imóveis que especifica, e dá outras providências.
native_id11911

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Redação Final Encaminhada para o Executivo Municipal — —
2026-03-19 Ordem do Dia 2º Discussão e Votação C Edital de Convocação nº 06/2026 - Pauta Extraordinária nº 11/2026 do dia 19/03/2026.
2026-03-19 Ordem do Dia 1º Discussão e Votação B Edital de Convocação nº 06/2026 - Pauta Extraordinária nº 10/2026 do dia 19/03/2026.
2026-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-12 Encaminhado (a) para Leitura em Plenário — —
2026-02-20 Proposição Encaminhada para Secretaria Legislativa — Redação Final

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-20T08:47:55.524499-03:00 Aprovado por Maioria Simples 6 0 0
2026-03-20T08:46:26.828322-03:00 Aprovado por Maioria Simples 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

(43) 3472-4600 · (43) 3471-1950
administracao@ivaipora.pr.gov.br
R. Rio Grande do Norte, 1000 · Ivaiporã / PR · 86870-000 www.ivaipora.com.br
1 
GABINETE DO PREFEITO 
 PLE 28/2026
PROJETO DE LEI N° 28/2026. 
Dispõe sobre a permuta de imóveis que especifica, e dá outras 
providências. 
O Chefe do Poder Executivo Municipal de Ivaiporã/PR, submete à análise e aprovação do Poder 
Legislativo o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel denominado como Área 
Institucional – Lote de Terras nº 15 da Quadra nº 04, com área total de 331,46 m², localizado no 
Residencial Bella Vista, neste Município de Ivaiporã/PR, com os seguintes limites e confrontações: 
De quem da Rua para o lote olha: FRENTE: Divide com a Estrada Secundária / Rua Emílio Ganzert, 
com 11,01 metros; LADO DIREITO: Divide com o lote 29, com 29,93 metros; LADO ESQUERDO:
Divide com o lote n° 14, com 30,34 metros; FUNDOS: Divide com o lote n° 13, com 11,00 metros, 
conforme referenciado na matrícula n° 42.420, expedida pelo Cartório de Registros de Imóveis e 
Anexos da Comarca de Ivaiporã/PR, avaliado em R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), de acordo 
com o laudo de avaliação n° 05/2026, expedido pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis 
no Município de Ivaiporã, instituída pelo Decreto n° 14.153/2025, pelo imóvel denominado LOTE DE 
TERRAS N° 02 (dois) da quadra 09 (nove), com a área de 235,60m² (duzentos e trinta e cinco 
metros e sessenta centímetros quadrados), situado no Loteamento Vila Santa Maria, quadro urbano 
da Cidade e Comarca de Ivaiporã/PR, com os seguintes limites e confrontações: A NORDESTE: Por 
uma linha seca medindo 35,00 metros, confronta com a Rua Paraná; A SUDOESTE: Por uma linha 
seca medindo 19,38 metros, confronta com a Rua Apucarana; A NOROESTE: Por uma linha seca 
medindo 25,00 metros, confronta com o lote n° 01 e 01-A-REM, conforme referenciado na matrícula 
n° 50.017, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ivaiporã/Paraná, avaliado em R$ 
170.000,00 (cento e setenta mil reais), de acordo com o laudo de avaliação n° 17/2025, expedido 
pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis no Município de Ivaiporã, instituída pelo Decreto 
n° 14.153/2025. 
Paragrafo Único: Fica desafetado do domínio público o imóvel pertencente ao Município, 
descrito no caput deste artigo. 
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2 
GABINETE DO PREFEITO 
 PLE 28/2026
Art. 2° Os custos com a escrituração da permuta e demais despesas decorrentes da operação, 
ficarão a cargo do Município de Ivaiporã/PR. 
Art. 3° O imóvel objeto da permuta destinar-se-á a construção de uma praça e área de lazer 
na Vila Santa Maria, neste Município. 
Art. 4° Ficam assegurados ao Município todos os direitos de propriedade sobre o imóvel 
recebido em permuta, sendo sua responsabilidade a conservação, manutenção e administração do 
mesmo. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal “Prefeito Adail Bolívar Rother”, Gabinete do Prefeito, aos onze dias do mês de março 
do ano de dois mil e vinte e seis (11/03/2026). 
 Luiz Carlos Gil 
 Prefeito Municipal 
LUIZ CARLOS 
GIL:37501445915
Assinado de forma digital por 
LUIZ CARLOS GIL:37501445915 
Dados: 2026.03.11 15:56:15 
-03'00'
(43) 3472-4600 · (43) 3471-1950
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3 
GABINETE DO PREFEITO 
 PLE 28/2026
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos a esta Casa de Leis, para a devida apreciação 
e aprovação o incluso Projeto de Lei n° 28/2026, dispõe sobre a permuta de imóveis com torna para 
e dá outras providências, para o qual solicitamos apreciação EM REGIME DE URGÊNCIA. 
A presente proposição tem por objetivo autorizar a permuta do 
imóvel de propriedade do Município denominado Área Institucional – Lote nº 15 da Quadra nº 04, 
localizado no Residencial Bella Vista, pelo imóvel Lote nº 02 da Quadra nº 09, situado no Loteamento 
Vila Santa Maria, de propriedade da senhora Aparecida Helena Godoy. 
Importante destacar que ambos os imóveis foram 
devidamente avaliados pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis do Município, instituída 
pelo Decreto nº 14.153/2025, tendo sido atribuídos valores equivalentes de R$ 170.000,00 (cento e 
setenta mil reais), o que demonstra a equivalência econômica da permuta, garantindo a observância 
dos princípios da legalidade, da moralidade e da economicidade na gestão do patrimônio público. 
A permuta proposta revela-se vantajosa para a Administração 
Municipal, uma vez que o imóvel a ser recebido pelo Município encontra-se localizado na Vila Santa 
Maria, área estratégica para a implantação de praça pública e espaço de lazer, conforme previsto no 
artigo 3º do presente projeto. A iniciativa busca ampliar os espaços públicos destinados à convivência 
comunitária, ao lazer e à prática de atividades recreativas, promovendo melhoria na qualidade de vida 
da população local. 
Além disso, a implantação de uma praça pública contribui para 
a valorização urbanística da região, fortalecimento do convívio social e oferta de infraestrutura 
adequada para utilização pela comunidade, atendendo a uma demanda relevante dos moradores 
daquela localidade. 
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4 
GABINETE DO PREFEITO 
 PLE 28/2026
Cumpre destacar que, para viabilizar a permuta, torna-se 
necessária a desafetação do imóvel municipal, atualmente classificado como área institucional, 
procedimento este expressamente previsto no projeto de lei e que atende às exigências legais 
aplicáveis à administração de bens públicos. 
Assim, considerando o interesse público envolvido, bem como 
a vantagem administrativa e urbanística decorrente da permuta, entendemos plenamente justificada 
a presente proposição. 
Diante do exposto, contamos com a compreensão e o apoio 
dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. 
 Luiz Carlos Gil 
 Prefeito Municipal 
LUIZ CARLOS 
GIL:37501445915
Assinado de forma digital por 
LUIZ CARLOS GIL:37501445915 
Dados: 2026.03.11 15:56:34 
-03'00'
LAUDO DE AVALIACAO N° 05/2026
PROTOCOLO 6.275/2025
1. SOLICITANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
42.420
LOTE DE TERRAS 15
QUADRA 04
BAIRRO RESIDENCIAL BELLA VISTA
TIPO DO TERRENO BOM/PLANO
331,46 M2
www.ivaipora.com.br
4. OBJET1VO
PERM UTA
(43) 3472-4600 • 0800-649 3472
© R. Rio Grande do Norte, 1000 • Ivaipora / PR •_
COMISSAO PERMANENTE DE AVALIAQAO DE IMOVEIS NO MUNICIPIO DE IVAIPORA/PR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS -
DECRETO N° 15.156, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
osa
V1367
Fiscal de
PREFEITURA D E
IVAIPORA
2. LOCALIZAQAO
MATRICULA
3. CARACTERISTIICAS
Area do terreno
5. VALOR FINAL ______________
R$ 170.000,00 (CENTO E SESSENTA MIL REAIS)
______
(coBueno
Fiscalfz«ao Portaria 76/2021
Ale:
Gerente Tjribua
COMISSAO PERMANENTE DE AVALIAQAO
Reinaldo Jose Baw
Fiscal de Obras - Matnculi
Ivaipor^ 05 de MarQO de 2026.
Samantha Soares Gregorio
Engenheira Civil - M^tricula 2665
1^ Silva Alpixo
jL
Br.
ibutos -yMatricula 928
LIVRO N°2
Matricula Folha
de 42.420 1
'2.016./
I,
REGISTRO
GERAL
fr’Direito Publico,
Poderes, n° 500,
Func. Jurta
APSC.
/
Comarca de Ivaipora - Estado do Parana
UNICA CIRCUNSCRIQAO
AV-01-MAT. 42.420 - PROT. 200.
INDISPONIBILIDADE DE BJ
Conforme Oficio
0001888-27.2016.8.
assinado por Luis
de Ivaipora, PR<^
respeitavel de<B^
Substituta
MINISTE^W
IVAIPORA^Wfe
pertencente~^\
04/2.016. EWi^S
de Maio de 2.016.
Mara Regina Alves da Silva.
11/Setembro/2014 de 20
Oficial,
IMOVEL: "AREA INSTITUCIONAL" - LOTE DE TERRAS n° 15 (quinze) da
Quadra n° 04 (quatro), com area de 331,46 m2 (trezentos e trinta e um metros e
quarenta e seis centimetros quadrados), situado no RESIDENCIAL BELLA VISTA,
quadro urbano da Cidade e Comarca de Ivaipora, PR, com os seguintes limites e
confrontagoes: De quern da Rua para 0 Lote olha: FRENTE: Divide com a Estrada
Secundaria/Rua Emilio Ganzert, com 11,01 metros; LAD&SIREITO: Divide com
0 lote n° 29, com 29,93 metros; LADO ESQUERDO: Dixi^^^R^te n° 14, com
30,34 mefros; FUNDOS: Divide com 0 lote n° 13, coi
PROPRIETARIO: MUNICIPIO DE IVAIPORA, pes^
CNPJ/MF n° 75.741.330/0001-37, com sede n^^
Ivaipora, PR.
REGISTRO ANTERIOR: Matricula n° 42.24Oeste
Dou fe. Em data de 06 de Outubro de 2.^^Z^
Mara Regina Alves da Silva.
AV-02-MAT. 42,420 - PROT. 240.349 de 25/08/2023./
CANCELAMENTO./
Conforme Mandado de Averbagao para Cancelamento da Indisponibilidade
de Bens n° 0001888-27.2016.8.16.0097.0013, expedido nos Autos n°
0001888-27.2016.8.16.0097 de Agao Civil de Improbidade Administrativa,
assinado digitalmente por Ivonete A. Martins da Silva Messias, Analista
Judiciaria da Vara da Fazenda Publica de Ivaipora, PR - PROJUDI, em
data de 24/08/2.023, em cumprimento ao respeitavel despacho exarado
Segue no Verso
2QM expedido nos Autos n°
$0 Civil de Improbidade Administrativa,
(nalista Judiciario da Vara Civel da Comarca
data de 14/04/2.016, em cumprimento ao
pela Dr3. Livia Antunes Gaetano, M.Ma. Juiza
Comarca de Ivaipora, PR, em que e requerente
DO ESTADO DO PARANA, e requerido MUNICIPIO DE
^3/averbagao da Indisponibilidade de Bens do imovel acima,
fa requerido. Documentos arquivados neste Oficio sob n°
60,00 - VRC R$ 10,92 - SELO R$ 4,40. Dou fe. Em data de 02
SOLICITADO POR: MUNICIPIO IVAIPORA - CPF/CNPJ: ^*.413.300-** DATA: 04/03/2026 09:34-54
CNM 085076.2.0042420-79 U
STI CARTdRIO DO REGISTRO DE IMdVEIS E ANEXOS
Func. Jurta
APSC.
f
Oficial: Marco Antonio Pedrazzi ValentiniJ
ICNM 085076.2.0042420779| Ji
Folhas (
pelo Dr. Jos6 Chapoval Cacciacarro, M.M. Juiz de Direito da Vara da
Fazenda Publica de Ivaipora, PR. Procedo p cancelamento do AV-01
acima. Isento de recolhimento de FUNREJUS, conforme Artigo 3°, alfnea
"b", item 19 da Lei 12.216 de 15/07/1998. Documentos arquivados
digitalmente vinculados ao protocolo. Isento de EMOLS, nos termos do
Artigo n° 15, da Lei Estadual n° 20.713/2.021. Selo Digital: SFRII.mJsyP.
4a9rO-zvkru.F622q, Ivaipora, PR, 30 de agosto de 2023. Dou fe. DK.
ANA PAULAda S. C. BERTOTTi
KMU..SUBSTITUTA
rVAJPOFft -PR
------------------
SOLICITADO POR: MUNICIPIO IVAIPORA - CPF/CNPJ: .413.300-^ DATA: 04/03/2026 09:34 54
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Malricula
50.017 1
Oficial, Marco Antonio Pedrani Valentini
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de.
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Oficial: Marco Antonio Pedrazzi Valentini.
.413.300-” DATA: 17/10/2025 14:04:29 - VALOR: RS 15.84
Vi
454>t
xonfronta com a Rua
>nfetras<confronta com
h^iir^^5,00 metros,
^^dor, CPF/MF n°
sque, SC.
6.151, do S.R.I. de
joveis.
R&, 21 de maio de
e
e k
ipoi&\
o)
PAULA do 8. C. BERTOTTi
UfH fCTAL BUflSTitUTA
IMOVEL URBANO: LOTE DE TERRAS n° 02 (dois) da Quadra n° 09 (nove), com
a area de 235,60 m2 (duzentos e trinta e cinco metros e sessenta centimetros
quadrados), situado no Loteamento VILA SANTA MARIA, quadro urbano da
Cidade e Comarca de Ivaipora, PR, com os seguintes limites e confrontaqdes: A
NORDESTE: Por uma linha seca medindo 35,00 metro^confronta com a Rua
Parana; A SUDOESTE: Por uma linha seca medindo
a Rua Apucarana; A NOROESTE: Por uma linh^
, confronta com o lote n° 01 e 01-A-REM.
! PROPRIETARY: LUDOVICO MERICQ, brasj^^€
010.518.659-72, residente e domiciliado em
REGISTRO ANTERIOR: Transcrigdes rife
Pitanga, PR, e Inscrigao n° 03, deste Sewig
Selo Digital: SFRI1.WEdE7.RQfHy^6^R
2024. Dou fe. FKF.
; Operador National
i co Sisterr.a de Rejjisfro
REGISTRO
GERAL
Folha
1^17/05/2
<> <^Vp
a^zSe^pedido nos Autos n° 0002606-
assH@io digitalmente por Jessica Fernanda de
Vara Civel da Cidade e Comarca de
^e 16/04/2024, em cumprimento ao respeitavel
}hapoval Cacciacarro, M. M. Juiz de Direito da
Oficial: Marco Antonio R;
R-01-MAT. 50.017 -RR&
USUCAPIAO./
Conforme Ma
48.2021.8.16/90^36 ^o,
Souza DQgj^-'^fecn dic^
Ivaipora, PR^ PI^H^) em 4aja
despacho exara^q^ero Dr, JOSS'-
Vara Civel da (Ssfeije' e Comarca de Ivaipora, PR.
AnoillRFNTF->APARECIDA HELENA GODOY, brasileira, divorciada,
aposentada, C.I.RG n° 8.777.858-4/SSP/PR, CPF/MF n° 921.841.549-20, residente
e domiciliada na Avenida Brasil, n° 475, Ivaipora, PR. VALOR: R$ 170.000,00 '
(cento e setenta mil reais). CONDIGOES: Nao ha. Apresentou Certidao Positiva de
Debitos da Prefeitura Municipal de Ivaipora, PR, sob n° 4948/2024. Cadastro sob
n° 9481. Isento de recolhimento do FUNREJUS, conforme artigo 3°, VII, "b 17, da
Lei 12.216/1.998. Isento da Distribuiqao. Emitida DOI. Documentos arquivados
digitalmente vinculados ao protocolo. Isento de EMOLUMENTOS, nos termos do
Artigo 98, §1°, inciso IX, do Codigo de Processo Civil. Selo Digital: SFRII.eJhu. .
RusNv-4EUme.F622q, Ivaipora, PR, 21 de maio de 2024. Dou fe. FKF.
VUPAULA 8. C. BLRTOrr.
fCTALBUBSTlTUTA
TvAIFORA-PR
SOLICITADO POR: MUNICIPIO IVAIPORA- CPF/CNPJ:
CNM 085076.2.0050017-83
OFiCIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
Comarca de Ivaipora - Estado do Parana
UNICA CIRCUNSCRIQAO
Pata17 de maio de 2024
s
’I
LAUDO DE AVALIAQAO N° 17/2025
PROTOCOLO 6.275/2025
1. SOLICITANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
50.017
LOTE DE TERRAS 02
QUADRA 09
BAIRRO VILA SANTAMARIA
CADASTRO 9.481
TIPO DO TERRENO BOM/PLANO
AREA CONSTRUIDA TERRENO VAZIO
TIPOCONSTRUCAO
TIPO DE CALQAMENTO ASFALTO
Gerent
COMISSAO PERMANENTE DE AVALIAQAO DE IMOVEIS NO MUNICIPIO d/IVAIPORA/PR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
DECRETO N° 15.045, DE 18 DE JULHO/DE 2025. .
qco Bueno
iza^ao Portaria 76/2021
(43) 3472-4600 0800-649 3472
R. Rio Grande do Norte, 1000 Ivaipora / PR •
PREFEITURA DE w
IVAIPORA
I re/Sr;
/Fisca
2. LOCALIZAQAO
MATRICULA
^CARACTERISTICAS
AREA DO TERRENO
4. OBJETIVO
DESAPROPRIA^AO
5. VALOR FINAL
R$ 170.000,00 (CENTO E SETENTA MIL REAIS).
<«c,
COMISSAO PERMANENTE DE AVALIAQAO
235,60 M2
Joceito Silva. Aleixo
Fiscal de TributGS^Matricula 928
Lorena Diva Bonifacio dos Santos
Engenheira Civil - CREA-PR 205008/D. Matricula 2202
Ivaipora,^ de Outubro de 2025.
Samantha Soares Gregorio
Engenheira Ci/il - Matricula 2665
Ale^rf
flaUcirio
>
F www.ivaipora.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORA - PR
CROQUI DE LOTE
RUA DAS FLORES
LOTE 01-A-1
MEMORIAL
IMdVEL URBANQ: LOTE DE TERRAS n° 02 da Quadra n° 09, com a area de 235,60 m2, situado
CL
<
ZD
or
MATRlCULA:
50.017
confronta com a RODOVIA CELSO FUMIO MAKITA; A NOROESTE: For uma linha seca medindo
25,00 metros, confronta com o lote n° 01 e 01-A-REM.
no Loteamento VILA SANTA MARIA, quadra urbano da Cidade e Comarca de Ivaipora - PR, com os
seguintes limites e confrontagoes: A NORDESTE: Por uma linha seca medindo 35,00 metros,
confronta com a RUA PARANA; A SUDOESTE: Por uma linha seca medindo 19,38 metros,
QUADRA 09
LOTE 01 e 01-A-REM
LOTE:
LOTE DE TERRAS N° 02 - QUADRA 09 - LOTEAMENTO VILA SANTA MARIA
Area:
235,60 m2
02 §
235,60 rtf’
Pagina 11
CLAUSULA PRIMEIRA- DO IMOVEL DE PROPRIEDADE DA PERMUTANTE
CLAUSULA SEGUNDA- DO IMOVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO
J
M wn.i\;ii|)i»r:i.coin.hr
0 MUNICIPIO e legitimo proprietario do imovel urbano denominado Area Institucional - Lote de
Terras n° 15 da Quadra n° 04, com area total de 331,46 m2, localizado no Residencial Bella
Vista, neste Municipio de Ivaipora/PR, devidamente registrado sob a matricula n° 42.420 do
Cartorio de Registro de Imoveis da Comarca de Ivaipora/PR.
(43) 3472^600 • (43) 3471-1950
administracao@ivaipora.pr.gov.br
R. RioGrandedoNorte, 1000 Ivaipora/ PR • 86870-000
A PERMUTANTE declara set legitima proprietaria do imovel urbano matriculado sob n° 50.017 do
Cartorio de Registro de Imoveis da Comarca de Ivaipora/PR, consistente no Lote de Terras n° 02
da Quadra n° 09, do Loteamento Vila Santa Maria, com area de 235,60 m2, livre e desembaragado
de quaisquer onus que impegam a presente negociagao, conforme consta da respective matricula.
O IVAIPORA
Gabinete do Prefeito
Termo de Aceite de Permuta de Imdveis
TERMO DE ACEITE DE PERMUTA DE IMOVEIS
Pelo presente instrumento particular de TERMO DE ACEITE, de urn lado o MUNICIPIO DE
IVAIPORA, pessoa juridica de direito publico interno, com sede administrativa na Rua Rio Grande
do Norte, n° 1000, Ivaipora/PR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Luiz Carlos
Gil, doravante denominado simplesmente MUNICIPIO, e, de outro lado, APARECIDA HELENA
GODOY, brasileira, divorciada, aposentada, portadora da Cedula de Identidade RG n° 8.777.858-
4/SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob n° 921.841.549-20, residente e domiciliada na Avenida Brasil,
n° 475, Ivaipora/PR, proprietaria do imovel matriculado sob n° 50.017 junto ao Cartorio de Registro
de Imoveis da Comarca de Ivaipora/PR, doravante denominada simplesmente PERMUTANTE,
tern entre si, de forma livre e consciente, o presente Termo de Aceite, mediante as clausulas e
condigdes a seguir expostas:
Pagina 12
CLAUSULA QUARTA - DO ACEITE DA PERMUTA
CLAUSULA QUINTA - DAS DISPOSIQOES FINAIS
H aipora.iom.bi'
0 imovel de propriedade da PERMUTANTE, matriculado sob n° 50.017, bem como o imovel de
propriedade do MUNICIPIO, matriculado sob n° 42.420, foram devidamente avaliados pela
Comissao de Avaliagao de Imoveis, instituida pelo Decreto Municipal n° 15.156/2025,
conforme Laudos de Avaliacao n° 17/2025 e 05/2026, que atribuiu a cada um dos bens o valor
de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).
(43) 3472-4600 (43) 3471-1950
administracao@ivaipora.pr.gov.br
R. RioGrandedoNorte, 1000- Ivaipora/PR ■86870-000
I a presente permuta ficara condicionada a observancia das formalidades legais e
administrativas cabiveis. inclusive autorizacao legislativa, quando exigida, bem como a lavratura
da competente escritura publica.
II -Este Termo de Aceite e firmado para fins administrativos, constituindo manifestagao inequivoca
de vontade da PERMUTANTE, para instruir o procedimento de permuta a ser formalizado pelo
MUNICIPIO.
Por meio do presente instrumento, a PERMUTANTE MANIFESTA EXPRESSA, LIVRE E
IRREVOGAVEL ANUENCIA em PERMUTAR o imovel de sua exclusiva propriedade, matriculado
sob n° 50.017, pelo imovel de propriedade do MUNICIPIO, matriculado sob n° 42.420, denominado
Area Institucional - Lote de Terras n° 15 da Quadra n° 04 com area de 331,46 m2, localizado
no Residencial Bella Vista, neste Municipio de Ivaipora/PR, reconhecendo como justos,
equivalentes e adequados os valores atribuidos aos imoveis, nos termos do laudo de avaliagao
mencionado.
Ill-As partes declaram que leram e compreenderam integralmente o conteudo deste instrumento,
firmando-o de boa-fe.
PREFEITURA MUNICIPAL DE gtg
O IVAIPORA
Gabinete do Prefeito
Termo de Aceite de Permuta de Imdveis
CLAUSULA TERCEIRA - DA AVALIAQAO DOS IMOVEIS
Termo de Aceite de Permuta de Imoveis
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Termo de Aceite em duas vias de igual teor e
forma.
Pagina 13
Ivaipora, 09 de marpo de 2026.
APAI
PF n° 921.841.549-20
Prefeito Municipal de Ivaipora
J
w«w.h:ii|)ora.coni.br
Assinado de forma digital por
LUIZ CARLOS GIL:37501445915
Dados: 2026.03.09 15:23:44
-03'00'
LUIZ CARLOS GIL
O
feLENA GOD1
LUIZ CARLOS
GIL37501445915
(43) 3472-4600 • (43) 3471-1950
administracao@ivaipora.pr.gov.br
R. RioGrandedoNorte, 1000 Ivaipora/PR 86870-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IVAIPORA
Gabinete do Prefeito

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