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R.RioGrandedoNorte,1000·Ivaiporã/PR·86870-000
PROJETO DE LEI N.º 26/2026
Súmula: Abre um Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
IVAIPORÃ/PR, SUBMETE À ANÁLISE E APROVAÇÃO
DO PODER LEGISLATIVO O SEGUINTE PROJETO DE
LEI:
Art. 1.º: - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito
Adicional Especial, na quantia de até R$. 185.159,30 (Cento e Oitenta e Cinco Mil, Cento e Cinquenta
e Nove Reais e Trinta Centavos) destinados a atender dotações de fontes específicas não constantes
do Orçamento Programa em execução, conforme classificação abaixo:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO Fonte Valor
05.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.006.00.000.0000.0.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.006.10.000.0000.0.000 - SAÚDE
05.006.10.301.0000.0.000 - ATENÇÃO BÁSICA
05.006.10.301.0012.0.000 - PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA
05.006.10.301.0012.2.280 - ATENÇÃO BÁSICA – CUSTEIO FEDERAL
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização..........: 35032 155.159,30
14.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
14.003.00.000.0000.0.000 - GERÊNCIA DE EVENTOS CULTURAIS
14.003.13.000.0000.0.000 - CULTURA
14.003.13.392.0000.0.000 - DIFUSÃO CULTURAL
14.003.13.392.0023.0.000 - PROGRAMA DE DIFUSÃO CULTURAL
14.003.13.392.0023.2.304 - MANUTENÇÃO, SERVIÇOS E PROGRAMAÇÕES DA CASA DA
MEMÓRIA VERA VARGAS
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 APLICAÇÃO DIRETA
4.4.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores..................................................................: 1001 30.000,00
TOTAL 185.159,30
Art. 2.º: - Como recursos para a cobertura do que foi previsto no artigo anterior, fica o Executivo
Municipal autorizado a utilizar-se dos seguintes:
1 – R$ 185.159,30 (Cento e Oitenta e Cinco Mil, Cento e Cinquenta e Nove Reais e Trinta Centavos)
corresponde a cancelamento de parte e/ou total de dotações abaixo discriminadas constantes do
orçamento programa em execução, como segue:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO Fonte Valor
05.006.10.301.0012.2.280 - ATENÇÃO BÁSICA – CUSTEIO FEDERAL
3.3.90.39.00 127 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........................................: 35032 155.159,30
15.003.15.451.0024.2297 - OBRAS DE INFRAESTRUTURA, PAVIMENTAÇÃO,
RECAPEAMENTO E MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS
3.3.90.30.00 Material de Consumo................................................................................: 1001 30.000,00
TOTAL 185.159,30
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Continuação do Projeto de Lei Nº 26 /2026
Art. 3.º: - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação:
PAÇO MUNICIPAL “ADAIL BOLIVAR ROTHER”, Gabinete do Prefeito, aos dez dias do mês de
março do ano de dois mil e vinte e seis.
LUIZ CARLOS GIL
Prefeito Municipal
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA – PROJETO Nº 26/2026.
SENHORES VEREADORES:
SENHOR PRESIDENTE:
Em anexo, estamos encaminhando o incluso Projeto de Lei, para que seja
apreciado e votado em REGIME DE URGÊNCIA.
Trata-se de Crédito Adicional Especial destinado a viabilizar adequações
orçamentárias nas Secretarias Municipais de Saúde e de Cultura.
Quanto à Saúde, os recursos fundamentam-se na Portaria nº 8.110/2025, sendo
direcionados ao custeio da folha de pagamento dos profissionais médicos atuantes no município. No
que tange à Cultura, a abertura do crédito visa a adequação de dotação para atendimento a demandas
oriundas da Casa da Memória.
Portanto, estamos solicitando dos Senhores Vereadores a especial colaboração
na aprovação do Projeto, para que possamos promover o replanejamento e execução dos referidos
recursos.
LUIZ CARLOS GIL
Prefeito Municipal
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