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materia nº 30/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaAbre um Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id11945

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Redação Final Encaminhada para o Executivo Municipal
2026-03-19 Ordem do Dia 2º Discussão e Votação C Edital de Convocação nº 06/2026 - Pauta Extraordinária nº 11/2026 do dia 19/03/2026.
2026-03-19 Ordem do Dia 1º Discussão e Votação B Edital de Convocação nº 06/2026 - Pauta Extraordinária nº 10/2026 do dia 19/03/2026.
2026-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-16 Encaminhado (a) para Leitura em Plenário
2026-02-20 Proposição Encaminhada para Secretaria Legislativa Redação Final

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-20T08:47:55.545988-03:00 Aprovado por Maioria Simples 6 0 0
2026-03-20T08:46:26.856822-03:00 Aprovado por Maioria Simples 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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(43) 3472-4600 · 0800-649 3472
contabilidade@ivaipora.pr.gov.br
R.RioGrandedoNorte,1000·Ivaiporã/PR·86870-000
 
PROJETO DE LEI N.º 30/2026
Súmula: Abre um Crédito Adicional Especial e dá outras 
providências.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE 
IVAIPORÃ/PR, SUBMETE À ANÁLISE E APROVAÇÃO 
DO PODER LEGISLATIVO O SEGUINTE PROJETO DE 
LEI:
Art. 1.º: - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito 
Adicional Especial, na quantia de até R$. 2.107.791,82 (Dois Milhões, Cento e Sete Mil, Setecentos 
e Noventa e Um Reais e Oitenta e Dois Centavos) destinados a atender dotações de fontes específicas 
não constantes do Orçamento Programa em execução, conforme classificação abaixo:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO Fonte Valor
05.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.006.00.000.0000.0.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.006.10.000.0000.0.000 - SAÚDE
05.006.10.301.0000.0.000 - ATENÇÃO BÁSICA
05.006.10.301.0012.0.000 - PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA
05.006.10.301.0012.2.281 - ATENÇÃO BÁSICA – CUSTEIO ESTADUAL
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...................................................: 34494 30.000,00
08.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E 
AGRONEGÓCIO
08.002.00.000.0000.0.000 - ASSESSORIA TECNICO ADMINISTRATIVA
08.002.20.000.0000.0.000 - AGRICULTURA
08.002.20.606.0000.0.000 - EXTENSÃO RURAL
08.002.20.606.0033.0.000 - PROGRAMA DE EXTENSÃO RURAL
08.002.20.606.0033.2.150 - MANUTENÇÃO DA EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL 
DE IVAIPORÃ
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 APLICAÇÃO DIRETA
4.4.90.52.00 Obras e Instalações..........................................................................................: 35028 1.277.791,82
4.4.90.52.00 Obras e Instalações..........................................................................................: 34028 300.000,00
15.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
15.003.00.000.0000.0.000 - GERÊNCIA DE OBRAS E SERVIÇOS
15.003.15.000.0000.0.000 - URBANISMO
15.003.15.452.0000.0.000 - SERVIÇOS URBANOS
15.003.15.452.0025.0.000 - PROGRAMA DE SERVIÇOS URBANOS
15.003.15.452.0025.2.298 - INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO URBANA EM 
RUAS E AVENIDAS
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30.00 Material de Consumo.......................................................................................: 34051 300.000,00
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................................................: 34051 100.000,00
(43) 3472-4600 · 0800-649 3472
contabilidade@ivaipora.pr.gov.br
R.RioGrandedoNorte,1000·Ivaiporã/PR·86870-000
 
Continuação do Projeto de Lei Nº 30
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 APLICAÇÃO DIRETA
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente...............................................................: 34051 100.000,00
TOTAL 2.107.791,82
Art. 2.º: - Como recursos para a cobertura do que foi previsto no artigo anterior, fica o Executivo 
Municipal autorizado a utilizar-se dos seguintes:
1 – R$ 800.000,00 (Oitocentos Mil Reais), como provável excesso de arrecadação com rubrica e 
fonte específica, que serão discriminadas nos respectivos decretos de abertura que se verificar no 
corrente exercício financeiro.
2 – R$ 1.277.791,82 (Um Milhão, Duzentos e Setenta e Sete Mil, Setecentos e Noventa e Um Reais 
e Oitenta e Dois Centavos), como superávit financeiro que se verificou nas fontes indicadas no 
artigo primeiro constante do presente projeto, apuradas no final do exercício financeiro de 2025, 
que serão detalhadas nos respectivos decretos de abertura
3 – R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) corresponde a cancelamento de parte e/ou total de dotações 
abaixo discriminadas constantes do orçamento programa em execução, como segue:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO Fonte Valor
05.006.10.305.0016.2.226 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
3.3.90.39.00 198 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........................................: 34494 30.000,00
TOTAL 30.000,00
Art. 3.º: - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação:
PAÇO MUNICIPAL “ADAIL BOLIVAR ROTHER”, Gabinete do Prefeito, aos treze dias do mês de 
março do ano de dois mil e vinte e seis.
LUIZ CARLOS GIL
Prefeito Municipal
(43) 3472-4600 · 0800-649 3472
contabilidade@ivaipora.pr.gov.br
R.RioGrandedoNorte,1000·Ivaiporã/PR·86870-000
 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA – PROJETO Nº 30/2026.
SENHORES VEREADORES:
SENHOR PRESIDENTE:
Em anexo, estamos encaminhando o incluso Projeto de Lei, para que seja 
apreciado e votado em REGIME DE URGÊNCIA.
Trata-se de Crédito Adicional Especial destinado a viabilizar adequações 
orçamentárias nas Secretarias Municipais de Saúde, Agricultura Abastecimento e Agronegócio e 
Obras.
Primeiramente, os valores mencionados para a saúde advêm de recurso 
estadual e serão destinados ao custeio das despesas de aluguel da secretaria durante as reformas do 
Centro Municipal de Saúde. Para os recursos da Secretaria de Agricultura, serão utilizados para obras 
de melhoria no Parque de Exposições. Por fim, recursos da secretaria de Obras e Engenharia, são 
derivados da arrecadação proveniente da Zona Azul e manifestam-se como excesso de arrecadação, 
os mesmos serão utilizados para promoção de aquisição de bens, serviços e equipamentos destinados 
à melhoria das instalações de sinalização urbana em ruas e avenidas deste município.
Portanto, estamos solicitando dos Senhores Vereadores a especial colaboração 
na aprovação do Projeto, para que possamos promover o replanejamento e execução dos referidos 
recursos.
LUIZ CARLOS GIL
Prefeito Municipal

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