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PROJETO DE LEI N.º 30/2026
Súmula: Abre um Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
IVAIPORÃ/PR, SUBMETE À ANÁLISE E APROVAÇÃO
DO PODER LEGISLATIVO O SEGUINTE PROJETO DE
LEI:
Art. 1.º: - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito
Adicional Especial, na quantia de até R$. 2.107.791,82 (Dois Milhões, Cento e Sete Mil, Setecentos
e Noventa e Um Reais e Oitenta e Dois Centavos) destinados a atender dotações de fontes específicas
não constantes do Orçamento Programa em execução, conforme classificação abaixo:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO Fonte Valor
05.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.006.00.000.0000.0.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.006.10.000.0000.0.000 - SAÚDE
05.006.10.301.0000.0.000 - ATENÇÃO BÁSICA
05.006.10.301.0012.0.000 - PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA
05.006.10.301.0012.2.281 - ATENÇÃO BÁSICA – CUSTEIO ESTADUAL
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...................................................: 34494 30.000,00
08.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E
AGRONEGÓCIO
08.002.00.000.0000.0.000 - ASSESSORIA TECNICO ADMINISTRATIVA
08.002.20.000.0000.0.000 - AGRICULTURA
08.002.20.606.0000.0.000 - EXTENSÃO RURAL
08.002.20.606.0033.0.000 - PROGRAMA DE EXTENSÃO RURAL
08.002.20.606.0033.2.150 - MANUTENÇÃO DA EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL
DE IVAIPORÃ
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 APLICAÇÃO DIRETA
4.4.90.52.00 Obras e Instalações..........................................................................................: 35028 1.277.791,82
4.4.90.52.00 Obras e Instalações..........................................................................................: 34028 300.000,00
15.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
15.003.00.000.0000.0.000 - GERÊNCIA DE OBRAS E SERVIÇOS
15.003.15.000.0000.0.000 - URBANISMO
15.003.15.452.0000.0.000 - SERVIÇOS URBANOS
15.003.15.452.0025.0.000 - PROGRAMA DE SERVIÇOS URBANOS
15.003.15.452.0025.2.298 - INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO URBANA EM
RUAS E AVENIDAS
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30.00 Material de Consumo.......................................................................................: 34051 300.000,00
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................................................: 34051 100.000,00
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Continuação do Projeto de Lei Nº 30
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 APLICAÇÃO DIRETA
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente...............................................................: 34051 100.000,00
TOTAL 2.107.791,82
Art. 2.º: - Como recursos para a cobertura do que foi previsto no artigo anterior, fica o Executivo
Municipal autorizado a utilizar-se dos seguintes:
1 – R$ 800.000,00 (Oitocentos Mil Reais), como provável excesso de arrecadação com rubrica e
fonte específica, que serão discriminadas nos respectivos decretos de abertura que se verificar no
corrente exercício financeiro.
2 – R$ 1.277.791,82 (Um Milhão, Duzentos e Setenta e Sete Mil, Setecentos e Noventa e Um Reais
e Oitenta e Dois Centavos), como superávit financeiro que se verificou nas fontes indicadas no
artigo primeiro constante do presente projeto, apuradas no final do exercício financeiro de 2025,
que serão detalhadas nos respectivos decretos de abertura
3 – R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) corresponde a cancelamento de parte e/ou total de dotações
abaixo discriminadas constantes do orçamento programa em execução, como segue:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO Fonte Valor
05.006.10.305.0016.2.226 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
3.3.90.39.00 198 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........................................: 34494 30.000,00
TOTAL 30.000,00
Art. 3.º: - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação:
PAÇO MUNICIPAL “ADAIL BOLIVAR ROTHER”, Gabinete do Prefeito, aos treze dias do mês de
março do ano de dois mil e vinte e seis.
LUIZ CARLOS GIL
Prefeito Municipal
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA – PROJETO Nº 30/2026.
SENHORES VEREADORES:
SENHOR PRESIDENTE:
Em anexo, estamos encaminhando o incluso Projeto de Lei, para que seja
apreciado e votado em REGIME DE URGÊNCIA.
Trata-se de Crédito Adicional Especial destinado a viabilizar adequações
orçamentárias nas Secretarias Municipais de Saúde, Agricultura Abastecimento e Agronegócio e
Obras.
Primeiramente, os valores mencionados para a saúde advêm de recurso
estadual e serão destinados ao custeio das despesas de aluguel da secretaria durante as reformas do
Centro Municipal de Saúde. Para os recursos da Secretaria de Agricultura, serão utilizados para obras
de melhoria no Parque de Exposições. Por fim, recursos da secretaria de Obras e Engenharia, são
derivados da arrecadação proveniente da Zona Azul e manifestam-se como excesso de arrecadação,
os mesmos serão utilizados para promoção de aquisição de bens, serviços e equipamentos destinados
à melhoria das instalações de sinalização urbana em ruas e avenidas deste município.
Portanto, estamos solicitando dos Senhores Vereadores a especial colaboração
na aprovação do Projeto, para que possamos promover o replanejamento e execução dos referidos
recursos.
LUIZ CARLOS GIL
Prefeito Municipal