CÂMARA DE VEREADORES DE IVAIPORÃ
Estado do Paraná
CNPJ: 77774578/0001-20
Avenida Souza Nave nº 480 – CEP: 86870-000
PROJETO DE LEI Nº. 07/2026.
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de
Capoeira do Vale do Ivaí (A.C.V.I.) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Associação de Capoeira do Vale
do Ivaí (A.C.VI.), Entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n°30.140.416/0001-76,
com sede na Rua Alvarez de Azevedo, nº 777, Jardim Imperial, no município de Ivaiporã – PR.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Pedro Goedert, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e
seis. (18/03/2026)
Alex Sandro Apº Geremias da Fonseca
Vereador-PL
CÂMARA DE VEREADORES DE IVAIPORÃ
Estado do Paraná
CNPJ: 77774578/0001-20
Avenida Souza Nave nº 480 – CEP: 86870-000
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei nº
07/2026 do Legislativo Municipal que visa denominar o Associação de Capoeira do Vale do Ivaí
(A.C.V.I), no município de Ivaiporã, e dá outras providências.
A Associação de capoeira do Vale do Ivaí é uma entidade sem fins lucrativos que
desenvolve relevantes atividades culturais, esportivas e sociais em nosso município,
promovendo a capoeira como instrumento de inclusão social, valorização da cultura
afro-brasileira, disciplina, cidadania e formação de crianças, jovens e adultos.
O reconhecimento como Utilidade Pública Municipal permitirá à associação
fortalecer suas ações e ampliar os benefícios oferecidos a comunidade ivaiporaense.
Assim sendo, solicitamos a aprovação dos ilustres Edis ao Projeto em apreço, pelo
qual antecipo meus agradecimentos.
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE
CAPOEIRA DO VALE DO IVAÍ
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IVAIPORÃ - PARANA
SOU + CAPOEIRA
CAPOEIRA, FORÇA CONSTRUTORA E UM GRANDE
INSTRUMENTO DE INCLUSÃO E TRANSFORMAÇÃO SOCIAL.
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CAPITULO I
SEÇÃO 1 - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO.
Subseção I - Da Denominação.
Art. Io - A Associação de Capoeira do Vale do Ivai, (A.C.V.l) fundada em 05
de Dezembro de 2017. é órgão representativo da classe esportista e cultural e
social, na conformidade deste Estatuto.
Art. 2o - A Associação dc Capoeira do Vale do Ivaí. (A.C.V.l) reger-se-á
pelas disposições deste Estatuto. Código Civil e outras legislações que lhe
forem aplicáveis.
Subseção II - Da Sede.
Art. 3o - A Associação de Capoeira do Vale do Ivai, (A.C.V.l) como entidade
autônoma, tem sua sede e administração definitiva na Rua Alvares de
Azevedo n° 777, Bairro Jardim Imperial. Cep 86.870-000. na cidade de
Ivaiporã, Estado do Paraná.
Subseção III - Da Duração.
Art. 4o - A Associação de Capoeira do Vale do Ivaí (A.C.V.l) terá duração
por prazo indeterminado e somente poderá ser extinta por proposição escrita
por mais de 50% (cinquenta por cento) de seus associados, referendada por
maioria simples pela Assembléia Geral, cujo “quorum" deverá ser de 2/3 (dois
terços) em primeira convocação ou qualquer número em segunda convocação.
I - Dissolvida a Associação, será feita a liquidação dos bens que possuir,
sendo todo o acervo social destinado a uma Instituição Beneficente, a critério
da Assembléia Geral.
CAPITULO II
SEÇAO II - DOS FINS.
Art. 5o - A Associação de Capoeira do Vale do Ivaí (A.C.V.l ) como entidade
civil, sem tins econômicos, tem por fun:
I - Amparar a modalidade de esporte amador “CAPOEIRA" bem como outras
modalidades de esportes vinculados á Associação junto a Secretarias dc
Esportes, ás Federações, Conselhos Regionais de Esportes e outros órgãos,
conforme as normas e Leis que regulamentam as atividades esportivas do
País.
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II - Promover e disseminar a prática de capoeira, promover eventos de lutas
amadoras, semi-proíissionais e profissionais, bem como promover a união da
classe e a defesa dos interesses de cada um e de todos os Associados.
III Representar a ciasse junto aos poderes públicos, conselhos e outras
entidades existentes, dando-lhes conhecimento dos respectivos problemas e
dificuldades, pleiteando as respectivas soluções.
IV - Promover e contribuir para a formação e desenvolvimento da vida
comunitária entre os moradores da localidade, bem como, de todas as
entidades e organizações existentes.
V -Incentivar e contribuir para com a classe, a cultura intelectual, artística,
física, e em especial o desporto para o bem estar dos Associados.
Proporcionar aos Associados, excursões a campeonatos, cursos e jogos
esportivos em geral.
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$ 1 ° - A Associação se destina também a estudar e empreender outras
iniciativas de interesse da classe.
$ 2o - Todas as iniciativas da Associação ficam condicionadas as suas
d isponi bi 1 idades financeiras.
$ 3o Os Serviços da Associação serão orientados sempre que possível, por
departamentos técnicos, regidos pelos respectivos regulamentos.
Ari 6o - O símbolo da Associação de Capoeira do Vale do Ivaí (a sua Marca
Registrada) será representada pela “Togomarca onde consta a imagem de um
lutador rastafári envergando um berimbau e as palavras grupo zoeira nagô.
Mestre Bacico'\ dentro de um círculo e os dizeres “ Capoeira ” na parte
superior e “o nome da cidade e estado onde pertence o associado" na parte
inferior do círculo, sendo dc uso obrigatório sua estampa nos abadas.
CAPITULOU]
SEÇÃO III - DOS ASSOCIADOS, DOS DIREMOS, DOS DEVERES,
DA JÓIA E DAS MENSALIDADES.
Subseção I - Dos Associados.
Art. 7o - Poderão fazer parte da Associação qualquer pessoa, sem
impedimentos legais, com idade igual ou superior a 04 anos de idade,
mediante o preenchimento de formulário próprio, e que sejam aprovados pela
Diretoria da associação, e mantenham em dia as suas contribuições mensais
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estipuladas pela assembléia geral c que mantenham fiel obediência a estes
estatutos e deliberações da associação.
Art. 8o - O quadro social será constituído de sócios das seguintes categorias:
1 - Sócios Fundadores:1'
II - Sócios Contribuintes.
Ill - Sócios Contribuintes Especiais.
IV - Sócios Beneméritos.
V - Sócios Especiais.
§ Io - São considerados sócios fundadores os que se encontrarem inscritos na
Ata de Fundação da Associação.
§ 2o - São considerados sócios contribuintes, os inscritos depois da data da
Assembléia de Fundação, de acordo com as disposições do presente Estatuto.
3o São considerados sócios contribuintes especiais, os inscritos em qualquer
Associação de Artes Marciais de princípios e estilos compatíveis com os desta
Associação, e que forem filiados após a data da Assembléia de Fundação da
Associação de Capoeira do Cale do Ivaí. de acordo com as disposições do
presente estatuto.
§ 4o - São considerados sócios beneméritos, aquelas pessoas físicas ou
jurídicas a que for concedida tal honra, por prestarem relevante serviço à
Associação, por indicação da Diretoria ou da Assembléia Geral, admitidos a
juízo desta.
§ 5o - São considerados sócios especiais, os que tiverem algum vínculo
desportivo com a Associação, admitidos ajuizo da Diretoria.
§ 6o - Os sócios beneméritos que não forem fundadores e os especiais, não
poderão fazer parte da administração, votar e serem votados.
$ 7° - A antiguidade do Sócio contar-se-á sempre a partir da sua última
inscrição. íj 8o - Para ser admitido como sócio, o candidato deve satisfazer às
seguintes condições: a) Ser avaliado pela Diretoria, quanto à modalidade de
esporte em que queira participar ou colaborar; b) Ser proposto por um
associado, em pleno gozo de seus direitos sociais; e) Anexar à proposta 1
(uma) fotografia e indicar nome, idade, nacionalidade, profissão e residência,
conforme ficha de proposta de admissão; d) Se for menor de 18 anos, anexar
autorização expressa do Pai ou responsável, (para que possa participar de
4
todos os eventos promovidos pela associação); c) Sempre que a Diretoria
julgar necessário, informar-se das condições de idoneidade moral dos sócios,
poderá designar uma comissão de fiscais-sócios para sindicar e opinar a
‘respeito em segredo de justiça; f) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
Subseção II - Dos Direitos.
Art. 9o - Os Associados terão direito a frequentar a sede, treinamentos, aulas,
reuniões sociais e as festas, bem como participar em todas as outras iniciativas
promovidas pela Associação.
Art. 10 - Recorrer a Assembléia (ieral de qualquer decisão, que no seu
entender, infrinja sua convivência social e esportiva.
Art. 11 - Ser respeitado em sua personalidade e em suas convicções morais,
filosóficas c religiosas.
Ari. 12 - Somente após seis meses a sua inscrição e contribuição, período este
considerado de estágio, é que o associado, além dos direitos expressos nos
artigos anteriores, terá mais os seguintes:
I - Tomar parte nas Assembléias Gerais, discutir c votar os assuntos em pauta,
salvo o disposto no § 5Ü do artigo 8Ü.
II - Propor aos órgãos da administração da Associação, medidas de interesse
social e esportivo.
III - Verificar na sede social, dentro dos cinco dias que antecederem a
Assembléia Geral extraordinária, os livros de Alas, as listas dos Associados, o
balaço geral e as contas que o acompanharem.
IV - Votar e ser votado, salvo o disposto no § 5° do artigo 8o.
V - Cada Associado terá direito a um voto, não sendo permitido voto por
procuração.
Art. 13 - É licito ao Associado, solicitara Diretoria uma licença de no
máximo seis meses dentro do mesmo ano, desde que esteja quite com as suas
obrigações, mediante requerimento em que sejam plenamente justificados os
motivos do pedido.
i} P - lissa Licença que somente poderá ser requerida ou renovada após pago
o valor de 12 (doze) mensalidades, assim sendo, isenta o Associado do
pagamento das mensalidades e suspende-lhe todos os direitos sociais.
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$ 2o - Os Associados não respondem subsidinriamente, pelas obrigações
sociais contraídas por esta Associação.
Subseção 111 - Dos Deveres.
Art. 14 - São deveres dos Associados.
I - Satisfazer pontualmente os compromissos que contrair com a Associação,
inclusive as mensalidades.
II - Cumprir fielmente as disposições deste Estatuto, c respeitar as
deliberações regulamentares tomadas pela Assembléia Geral ou pela
Diretoria.
III - Zelar pelos interesses morais e materiais da Associação.
IV - Cooperar para o desenvolvimento e prestígio da Associação.
V - Preservar os bens da Associação, ressarcindo-a de qualquer prejuízo que
tenha causado direta ou indiretamente.
VI - Desempenhar com responsabilidade os cargos para os quais tenha sido
eleito ou designado.
Art. 15 - A demissão do Associado será feita mediante pedido, ou pelo atraso
no pagamento de 3 (ires) mensalidades sem causa justificada.
Subseção IV - Da Jóia.
Art. 16-0 Associado, ao ingressar, pagará a jóia correspondente a 1 (uma)
mensalidade.
$ Io Ficam isentos do pagamento da jóia. os Associados Fundadores.
Subseção V Das Mensalidades.
Art. 17 - O valor da mensalidade será regulamentado pelo Presidente da
Associação, através de Resolução, publicada no átrio da Associação, de
acordo com a deliberação da Assembléia Geral e o disposto nesta subseção.
§ Io - Os Estagiários até a graduação de Mestre que não possuem escola ou
academia pagarão contribuição anual de 5% (cinco por cento) do salário
mínimo vigente;
§ 2o - Os Proprietários de Escolas ou Academias e com números de atletas
matriculados, inferior a 50 (cinquenta) inclusive, pagarão uma contribuição
mensal de 8% (oito por cento) do valor do salário mínimo vigente.
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if 3o - Os proprietários de Escolas c Academias c com números de atletas
matriculados, superior a 50 (cinquenta), pagarão uma contribuição mensal de
10% (Dez por cento) do valor do salário mínimo vigente.
§ 4o - Todos os estagiários, alunos formado, monitores, professores, contra
mestres c mestres, vinculados a projetos sociais ligados à associação, direta ou
indiretamente pagarão uma contribuição mensal de 25% (vinte e cinco por
cento) do valor firmado em contrato, que deverá ser previa e expressamente
autorizado pelo Presidente da Associação.
§ 5 - F. facultado ao Associado o recolhimento antecipado de no máximo 12
(doze) mensalidades.
§ 5o - O reajuste das mensalidades dar-se-á sempre no mês de janeiro pelo
1GPM - índice geral de preços de mercado, divulgado pela Fundação Gelúlio
Vargas, ou por qualquer outro que venha a substituí-lo.
CAPITULO IV
SEÇÃO IV- DA ADMINISTRAÇÃO.
Art. 18 - A administração é exercida pelos órgãos:
I Assembléia Geral.
II Diretoria.
Ill Conselho Fiscal.
Art. 19 - A diretoria e o conselho fiscal serão eleitos para o mandato com
duração de dois anos, sendo que nenhum cargo da Diretoria ou do Conselho
Fiscal será remunerado, podendo ser reeleitos.
SEÇÃO V - DA ASSEMBLÉIA GERAL, DA DIRETORIA E DO
CONSELHO FISCAL.
Subseção I - Da Assembléia Geral.
Art. 20 - A Assembléia Geral é o órgão soberano da administração dentro dos
limites e atribuições lixados neste Estatuto, podendo resolver todos os
negócios, aprovar, ratificar a Associação ou os Associados em geral ou ainda,
a cada um ou a alguns em particular.
Art. 21 As Assembléias Gerais serão ordinárias ou extraordinárias. /
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Art. 22 A Assembléia Geral ordinária reúne-se na primeira quinzena de
fevereiro de cada ano, convocada pela diretoria, para:
I - Deliberar sobre as contas e relatórios da diretoria.
II - Decidir a respeito de todo e qualquer assunto de interesse da Associarão.
III - P.leger os membros da diretoria e do conselho fiscal.
Art. 23 - Nas Assembléias Gerais Extraordinárias, somente poderá ser
discutido e deliberado exclusivamente sobre os assuntos que forem declarados
no Edital de Convocação, sendo nula qualquer deliberação sobre matéria
estranha.
Alt. 24 - As Assembléias Gerais são convocadas pela diretoria, na pessoa de
seu presidente, por deliberação através de Edital publicado na sede.
Art. 25 - Os Editais de Convocação das Assembléias Gerais são afixados e
publicados com antecedência mínima de quinze dias da data marcada para a
Assembléia, que devem designar dia, hora e local da realização.
Art. 26 - Nào havendo o comparedmento da maioria absoluta (metade mais
um dos sócios), a Assembléia realizar-se-á 30 (trinta) minutos depois da hora
designada, com qualquer que seja o numero de Associados presentes, norma
esta que necessariamente constará no Edital de Convocação.
Art. 27 - As Assembléias Gerais ordinárias ou extraordinárias poderão ser
requeridas por um grupo de um terço dos Associados, respeitadas as
exigências do presente Estatuto.
§ Io - Requerida uma Assembléia, a diretoria é obrigada a marcar o dia de sua
instalação e expedir os respectivos !• ditais, no prazo de oito dias
improrrogáveis, sob pena de não o fazendo perder automaticamente o
mandato de presidência da diretoria.
§ 2o - O substituto legal, assumindo a presidência, dentro de igual prazo e sob
a mesma pena. convocará a Assembléia, e assim sucessivamente ate que um
dos substitutos do presidente a convoque.
§ 3o - Se não houver substituto do presidente, os requerentes no prazo
declinado nos parágrafos anteriores, convocarão a Assembléia.
Art. 28 - As Assembléias Gerais poderão tomar suas deliberações pela forma
simbólica, nominal ou secreta, conforme resolver a diretoria, mediante
requerimento verbal de um dos Associados.
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§ Io - Nos casos de empate nas votações, o presidente terá o voto de
qualidade.
- üs Associados, cujos interesses pessoais estiverem em jogo na
Assembléia, não terão direito a voto, muito embora, não fiquem privados de
tomar parte nos debates sobre o assunto.
Art. 29 - Dentro de dez dias da Assembléia, a diretoria fará publicar na sede,
um extrato da respectiva ata.
Art. 30 - F. lícito a Assembléia Geral, se comprovada a necessidade, criar
departamentos para auxiliar a administração.
Subseção II - Da Diretoria.
Art. 31 - A diretoria da Associação compõe-se de 8 (oito) membros:
I - Presidente.
II - Vice-Presidente.
Ill - Primeiro Secretário.
IV - Segundo Secretário.
V - Primeiro Tesoureiro.
Ví - Segundo Tesoureiro.
VII - Diretor Técnico.
VIII - Diretor Social
Art. 32 - Vagando um cargo na diretoria, o mesmo será preenchido dentro de
oito dias improrrogáveis.
Parágrafo Único - O sucessor terminará o mandato do sucedido.
Ar. 33 - A diretoria compete:
I - Exercer e respeitar, bem como fazer respeitar e executar as deliberações
regularmente tomadas pela Assembléia Geral.
II - Praticar todos os atos de gestão da Associação.
Ill Constituir mandatários ou agentes.
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IV - Nomear empregados, suspendê-los ou demiti-los, conceder-lhes férias e
licenças, nomear e dispensar membros de departamentos.
V - hlaborar, ou fazer elaborar, instruções, regulamentos e regimentos
internos, indispensáveis à boa ordem dos serviços da administração.
VI - Contratar profissionais idôneos para os departamentos.
VII Resolver sobre despesas da administração.
VIII - Instituir normas para contabilidade e para o emprego do patrimônio
social.
IX - Deliberar quanto à admissão e demissão de Associados.
X - Orçar até dezembro de cada ano, a receita e fixar a despesa da
Associação, submetendo o respectivo orçamento à aprovação da Assembléia.
XI - Cumprir c fazer cumprir o Estatuto, regulamentos e resoluções dos
poderes sociais.
XII - Promover o que entender que for melhor para o bem estar dos
Associados.
XIII Propor a Assembléia Geral a hipoteca ou penhor de bens da Associação
e o lançamento de empréstimos.
XIV - Aplicar penalidades de acordo com o presente Estatuto.
XV -Organizar relatórios probatórios das subvenções que forem concedidas a
Associação e solicitar novos pedidos.
Art. 34 - A diretoria reunir-se-á, ordinariamente u cada 60 (sessenta) dias, e,
extraordinariamente quando necessário. As deliberações tomadas por maioria
absoluta, serão registradas em livro próprio.
Parágrafo Unico Não estando presentes metade e mais um dos seus
membros, lavrar-se-á um termo em que constem as faltasjustificadas ou não,
sendo estas computadas para o efeito da aplicação de penalidades.
Subseção 111 - Do Conselho Fiscal.
Art. 35 - ü Conselho Fiscal da Associação sc compõe de três membros
efetivos eleitos pela Assembléia Geral.
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Art. 36-0 Conselho Fiscal poderá convocar u diretoria ou qualquer de seus
membros para uma reunião conjunta, sempre que julgar conveniente aos
interesses da Assoeiavao. sendo-lhe assegurado a este igual direito.
Art. 37-0 Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, de dois em dois
meses, para examinar os balancetes anteriores e extraordinariamente, quando
necessário.
AH. 38 - Depois de verificadas as faltas previstas no artigo 76 deste F'statuto
ou a exoneração do titular, a diretoria convocará o suplente substituto.
CAPITULO V
SEÇÃO VI - DOS DEPARTAMENTOS.
Art. 39 - Os departamentos poderão ser criados pelo presidente da Associação
para facilitar os seus trabalhos, e que indicará e nomeará os membros da sua
confiança para compor a diretoria dos mesmos.
CAPITULO VI
SEÇÃO VII - DAS COMPETÊNCIAS.
Subseção I - Das Competências do Presidente.
Art. 40 - Compete ao presidente da diretoria da Associação:
I - Dirigir os trabalhos das Assembléias.
II - Representar a Associação em juízo ou fora dele.
III - Convocar as reuniões extraordinárias da diretoria.
IV - Assinar, com o secretário c tesoureiro, os contratos, escrituras e
documentos, que onerem ou não a Associação.
V - Assinar as cadernetas de identificação dos Associados.
VI - Elaborar o relatório anual, a ser apresentado na Assembléia Geral.
VII - Verificar, mensalmente com o tesoureiro, a exatidão do saldo em caixa.
VIII - Mandar publicar o balanço anual.
IX - Fiscalizar todos os serviços e negócios da Associação.
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X - Hfetuar as despesas regularmente autorizadas.
XI - Zelar pela boa ordem da sede e pela conservação de todo patrimônio da
Associação.
XII Abrir, rubricar e encerar os livros da Associação.
XIII - Assinar com o primeiro secretário, as atas das sessões que presidir,
além de diplomas, mensagens, olieios a autoridades federais, estaduais,
municipais e eclesiásticas.
Subseção II - Das Competências <lo Vice-Presidente.
Art. 41 - Compete ao Vice-Presidente da Associação:
I - Substituir o presidente em seus impedimentos ou faltas ocasionais.
II - Fiscalizar os serviços dos diversos departamentos, propondo às
modificações necessárias a boa ordem dos serviços em geral.
Subseção III - Das Competências do Primeiro Secretário.
Art. 42- Compete ao Primeiro Secretário da Associação:
I - Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos ou faltas ocasionais.
II - Dirigir os serviços da secretaria.
Ill - Redigir e assinar com o presidente a correspondência oficial da
Associação.
IV - Expedir e fazer cumprir as ordens emanadas da diretoria.
V - Apresentar por escrito, no fim de cada ano ao presidente o movimento
geral da secretaria.
Subseção IV - Das Competências do Segundo Secretário.
Art. 43 - Compete ao segundo secretário da Associação:
I - Auxiliar o primeiro secretário e substituí-lo em seus impedimentos e faltas
ocasionais.
11 - Escriturar as atas das sessões da diretoria.
Ill - Redigir os comunicados à imprensa.
12
IV Organizar os services da secretaria e assiná-los.
V - Auxiliar os serviços dos diversos departamentos.
Subseção V - Das Competências do Primeiro Tesoureiro.
Art. 44 - Compete ao primeiro tesoureiro da Associação:
Dirigir os serviços da tesouraria.
II - Assinar com o presidente, cheques e outros títulos de movimentação de
fundos e obrigações.
III - Ter sob sua guarda o numerário em caixa.
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IV Depositar em estabelecimentos de crédito, indicado pela diretoria, as
di versas arrecadações.
V - Apresentar no começo de cada mês, o balancete do mês vencido, bem
como u demonstração da receita c da despesa da Associação, afixando-os na
sede social.
VI Apresentar anualmente ao presidente, o balanço econômico e financeiro,
com todas as demonstrações de contas necessárias a sua perfeita
comprovação.
Subseção VI - Das Competências do Segundo Tesoureiro.
Art. 45 - Compete ao segundo tesoureiro da Associação:
I - Responder pela tesouraria da Associação nos termos do artigo anterior, nos
casos de impedimentos do respectivo titular.
Subseção VII - Das Competências do Diretor Técnico.
Art 46 - Compete ao Diretor Técnico da Associação:
I - Atender aos interesses de treinamentos técnicos, sugerindo à Diretoria as
providências que julgar necessária.
II Nomear seus assistentes, bem como os responsáveis pelos seus
respectivos Departamentos Técnicos.
•UI - Nomear comissões técnicas cm treinamentos especiais de Capoeira, bem
como solicitar o comparccimento da pessoa responsável pelos jiteiidimentos
médicos, massagista ou médico. \ /
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IV - Nomear e presidir uma comissão técnica pura avaliar (sabatinar) os
interessados em iniciar como professor, abrir novas Escolas ou Academias,
conferindo suas condições técnicas e pedagógicas, conhecimentos teóricos do
estilo, habilidades práticas em ministrar aulas, nível de competência para
administrar uma entidade e informá-los da responsabilidade que assumia
perante a Associação e ou Sociedade.
Subseção VIII - Das Competências do Diretor Social.
Art 47 Compete ao Diretor Social:
I - Nomear seu assistente, bem como os responsáveis pelos seus respectivos
Departamentos Sociais.
II - Promover festas, reuniões e diversões sociais.
III - Zelar pela regularidade de todos osserviços,'exigindo o respeito à ordem
c moralidade na Sede Social e fora desta.
IV - Organizar comissões e coordenar u realização de festas e eventos sociais.
V - Promover e disciplinar toda a divulgação e propaganda da Associação.
Subseção IX - Das Competências do Conselho Fiscal.
Art. 48 Compete ao conselho fiscal da Associação.
1 - Emitir parecer a respeito das contas da diretoria.
II - Examinar plenamente os livros de escrituração da Associação, emitir
parecer nos balancetes mensais, apresentando-os a diretoria.
III - Opinar quando lhe for solicitado, sobre as previsões orçamentárias e os
negócios de vulto a serem realizados.
IV -Informar a diretoria sempre que achar oportuno, sobre a situação
econômica e financeira da Associação.
V Propor a diretoria medidas de caráter financeiro e econômico.
VI - Proceder às sindicâncias ou inquéritos sobre fatos delituosos em matéria
financeira a diretoria.
CAPITULO VII
SEÇÀO VIII - DAS ELEIÇÕES E DA POSSE.
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Subseção I - l);is Eleições.
Art. 49 - As eleições da diretoria da Associação se realizarão durante o mês
de fevereiro em períodos bienais.
Art. 50 As eleições serão realizadas na sede da Associação, ou local
previamente informado em edital, considerando-se eleito quem tiver a maioria
de votos.
Ari. 51 Com antecedência mínima de quinze dias da data da eleição, o
presidente da diretoria, fará publicar na sede du Associação, o Edital de
Convocação no qual devem constar obrigatoriamente indicado, o dia. locai e
hora certa.
An. 52 - A eleição será dirigida pelo presidente da Assembléia, auxiliado por
dois mesários escolhidos entre os presentes.
Parágrafo Único - Para poder votar o Associado deverá satisfazer o disposto
no aitigo 12, apresentar a mesa sua identificação c comprovante dc quitação
de suas obrigações com a Associação.
A ordem de votação obedecerá à sequência da lista de presença,
dirigindo-se a mesa receberá um envelope rubricado, entrará na cabine
indivisível, onde escolherá a cédula que lhe convier, a colocará no envelope
mostrando-o a mesa e depositará na uma.
Art. 54 - Depois de votar o último Associado presente, o presidente convidará
dois Associados para servirem de escrutinadores para procederem à apuração
c auxiliarem os trabalhos.
Alt. 55 - Não serão apuradas as cédulas manuscritas ou dc qualquer forma
assinaladas, nem aquelas em que o nome do candidato estiver ilegível,
incompleto ou emendado, de modo a causar dúvidas.
Parágrafo l Jnico - I lavendo duas ou mais cédulas de um candidato
sobrecana, somente i
ambas serão anuladas.
Art. 56 - Nas eleições da Associação serão observadas no que lhes for
aplicável, as disposições estabelecidas pelas leis vigentes.
Art. 57 - Serão permitidas as re-eleiçòes.
Art. 58 Considerar-se-á eleito o candidato mais votado e, no caso de empate
o mais antigo Associado.
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uma será apurada, se forem dc candidatos diversos.
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Art. 59 - üs candidatos scrào obrigados a inscrever-se na secretaria da
Associação, até quinze dias do pleito, de conformidade com o artigo 12, não
sendo computados votos dados a quem não estiver devidamente inscrito.
Art. 60 - A apuração dos votos far-se-á logo em seguida ao fechamento das
urnas.
Art. 61 - Cada candidato poderá fiscalizar a votação e aos trabalhos de
apuração, por si ou seu procurador.
Art. 62 - No caso dc empate ou. concorrendo chapa única e sc constatar igual
ou maior número de votos em branco, proceder-se-á imediatamente a nova
eleição.
Subseção II - Da Posse.
Art. 63 - Concluída a apuração dos votos, os eleitos serão imediatamente
empossados nos respectivos cargos.
CAPITULO VIII
SEÇÃO IX - DA RECEITA, DA DESPESA E DO PATRIMÔNIO.
Subseção 1 - Da Receita.
Art. 64 - A receita da Associação será classificada em Ordinária e
Extraordinária.
Art. 65 - A receita Ordinária constitui-se de:
I - Os produtos das mensalidades dos sócios.
II - Renda de patrimônio.
III Juros provenientes dos depósitos realizados pela Associação, bem como
os títulos incorporados ao patrimônio social.
IV - Produtos dasjóias dos sócios.
Art. 66 - A receita Extraordinária constitui-se de:
1 As subvenções e doações.
II - As rendas dos departamentos e outras.
ífi, TJÀ
\ 4Parã
16
Art. 67 - Outras fontes de receitas para a Associaçíio poderão ser criadas,
mediante aprovação da diretoria.
Subseção II - Das Despesas.
Art. 68 - As despesas se constituem em Ordinárias e Extraordinárias.
An. 69 Consideram-se como despesas Ordinárias, as de caráter nào
eventual.
Art. 70 - Consideram-se as despesas Extraordinárias as que cventuulmente
são realizadas, necessitando de aprovação da diretoria, para serem executadas.
Subseção III - Do Patrimônio.
A\rt. 71 O patrimônio da Associação constituir-se-á de móveis e imóveis,
adquiridos por doação ou compra.
Art. 72 O patrimônio da Associação não poderá ser gravado de ônus
hipotecário ou pignoratício, a não ser com aprovação da maioria qualificada
da Assembléia Geral, para este fim convocada.
Parágrafo Único - A maioria qualificada de que trata o caput deste artigo será
de 2/3 (dois terços) dos Associados.
CAPÍTULO IX
SEÇÃO X - DO EXERCÍCIO SOCIAL
An. 73 - O exercício social terá a duração de um ano, terminando em 01 de
fevereiro de cada ano.
Art. 74 - Ao fim de cada exercício social, a Diretoria fará elaborar, com base
na escrituração contábil da associação, um balanço patrimonial c a
demonstração do resultado do exercício e uma demonstração das origens e
aplicações dos recursos.
CAPITULO X
SEÇÃO XI - DAS PENALIDADES.
Art. 75 - Os sócios que infringirem as disposições destes Estatutos, ficam
sujeitos de acordo com a natureza da infração, às seguintes penalidades:
a)Advertência; b)Suspensào; c) Eliminação
VL; i
'• y
17
$ I - Á pena de advertência será verbal e aplicada por qualquer membro da
Diretoria.
§ 2 - A pena de suspensão conforme o caso, será abrangente a todas as
atividades da Associação, e aplicada pela Diretoria Executiva. § 3- A pena de
eliminação será aplicada pela Diretoria Executiva e informado a todos os
associados mediante edital.
Art. 76 - Os membros dc qualquer dos órgãos administrativos que faltarem,
sem causa justificada, a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas,
perderão automaticamente, os seus cargos.
Art. 77 - Os membros dc qualquer dos órgãos da administração, se candidatos
a cargos políticos eletivos, pedirão licença dc seu cargo a partir da
oficialização de sua candidatura e, se eleitos, perderão automaticamente os
cargos que exerciam.
Art. 78 - Serão suspensos pela diretoria os Associados que perturbarem as
normas de polidez e harmonia social e os que forem condenados por crimes
inafiançáveis.
Art. 79 - Serão eliminados pela diretoria os Sócios que reincidirem nas faltas
de que trata o artigo 76, bem como os que procederem de maneira desonrosa
ou sc tornarem elementos inconvenientes.
Art. 80 Serão igualmente eliminados pela diretoria os Associados que:
I - Compelirem a Associação de praticar atosjudiciais para obter satisfação
das obrigações contraídas por eles, com a mesma.
II - Promoverem dc qualquer forma, o descrédito da Associação, ou de sua
administração.
III - Eirmarem documentos que em qualquer tempo, sejam julgados falsos,
nulos ou anulavcis.
IV - Violarem quaisquer das normas previstas nos artigos 87 e 88 do presente
estatuto.
Art. 81 - De qualquer penalidade imposta como prevê os artigos anteriores,
será garantido o princípio do contraditório e da ampla defesa aos acusados, via
recurso à Assembléia Geral, convocada para esta finalidade.
CAPITULO XI
SEÇÃO XII - DA LIQUIDAÇÃO
M V
18
All. 82 - Salvo os casos previstos em lei. a Associação somente poderá ser
dissolvida, voluntariamente por deliberação de uma Assembléia Geral
Extraordinária, convocada para esta finalidade, e com aprovação da maioria
qualificada dc 2/3 (dois terços) dos Associados.
Art. 83 No caso de extinção, competirá à assembléia geral extraordinária
estabelecer o modo de liquidação c nomeai* o liquidante e o Conselho Fiscal
que devam funcionar durante o período da liquidação.
Art. 84 - Antes da destinação do remanescente do seu patrimônio líquido,
receberão os associados em restituição, atualizados o respectivo valor, as
contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.
Art 85 - Na hipótese da apuração do saldo devedor, quando da liquidação da
Associação, este será saldado, até o seu limite, com o patrimônio desta, assim
entendidos os ativos financeiros e patrimoniais.
CAPITULO XII
SEÇÃO XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS.
Subseção I - Das Disposições Gerais.
Art. 86 - Todas as Escolas e Academias filiadas á Associação responderão na
parte Técnica ao Professor Geral da Associação, Professor Izaltino Ernesto
Neto. corda Amarela c Branca, com a maior graduação atualmente de
Capoeira em todo o Vale do Ivaí e na parte Administrativa, à Diretoria
Executiva da Associação.
Art. 87 -'Todas as Escolas e Academias liliadas à Associação, responderão
por sua própria administração, ficando com todas as responsabilidades dos
fatos que ocorrerem com seus atletas e, principalmente, quanto ao tipo de
violência se por ventura venham a praticar com seus alunos ou a terceiro. A
prática de violência, ou outra ação criminal, fica o professor proprietário da
escola ou academia, que responderá civil c criminal por tais ações.
Art. 88 - E vedado aos Praticantes de Capoeira: § I - Abrir ou fundar
academias ou escolas de capoeira , sem autorização expressa do Diretor
Técnico e do Presidente da Associação de Capoeira do Vale do Ivaí; $ 2
Ministrar aulas em academias, clubes, projetos em escolas ou associações sem
autorização expressa do Diretor Técnico e do Presidente da Associação dc
Capoeira do Vale do Ivaí; § 3 - Promover Campeonatos, apresentações ou
exumes de graduação (de corda crua ao corda branca), sem autorização
expressa do Diretor Técnico c do Presidente da Associação.
\ < -.
19
Art. 89 - Cada uma das Escolas ou Academias, terá seu Regulamento Interno,
atendendo às suas necessidades baseadas neste Kstatuto e nas normas da
Associação dc Capoeira do Vale do Ivaí, sendo que os requisitos para
ministrar aulas de Capoeira são: § I Ser maior dc 18 anos e estar filiado á
associação de Capoeira do Vale do Ivaí (A.C.V.I ).
§ 2 - Não possuir antecedentes criminais;
íj 3 - Possuir o nível médio ou superior de ensino;
§ 4 - Ser graduado no mínimo na graduação verde e azul (com supervisão do
Mestre ou professor) e prestar exame perante uma banca examinadora
previamente marcada, onde será emitida á autorização expressa para ministrar
aulas dc Capoeira.
O recurso contra qualquer ato da diretoria, será interposto por
petição fundamentada, perante a Assembléia.
Art. 91 - A Associação é uma entidade neutra, não admitindo
discussão sobre matéria político-pailidária ou religiosa.
Art. 92 - A reforma total ou parcial deste Estatuto, somente dar-sc-á através
de Assembléia Geral Extraordinária, convocada para esta finalidade, viu
Edital, e com aprovação qualificada de 2/3 (dois terços) dos Associados.
Art. 93- ()s pedidos de renúncia serão sempre dirigidos à diretoria.
Art. 94 - O Associado será considerado quite corn a mensalidade, desde que,
tenha efetuado o pagamento até o mês anterior, e só neste caso poderá gozar
os benefícios da Associação.
Art. 95 - Todos os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela
diretoria, sujeitos a sua deliberação em Assembléia Geral que se seguir,
prejuízo dos atos praticados antes da deliberação da mesma Assembléia.
Parágrafo Unico - Para a solução dos casos omissos de que trata o caput deste
artigo, aplicar-se-á subsidlariamcnte as normas legais pertinentes, em especial
o Código Civil.
Art. 96 O presente Estatuto entrará cm vigor imediatamente, após
aprovação pela Assembléia Geral.
Art. 97 fica eleito o foro de Ivaiporã para qualquer ação fundada neste
estatuto, dispensando outro foro por mais privilegiado que seja.
Subseção II - Das Disposições Transitórias.
Art. 90-
em seu seio
sem
a sua
' i\
20
Art. 98 - A diretoria deverá providenciar incontinente, o registro legal do
Ifstatuto, e a sua impressão em folhetos, para conhecimento de todos os
interessados.
Ivaiporà, 14 de julho de 2025.
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PROTOCOIO N«004IS»
REGISTRO N* 00011S3
AVERBAÇAO N*02
LIVRO A-04L FLS 227/235
Emolumento» R$27,70(VRC 100,00) Funreju»: R$11,60
ISSQN: R$1,77, FUNDLP: RS2,22. Selo: R$3,2S.
Distribuidor R$9,â\ Dttfitaliíatíu: R$7,47. Total: R$
1 I 63.15 %
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATA DE ABERTURA
28/12/2017 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
U •MERO Lt INSCRICAO
30.140.416/0001-76
MATRIZ
NOME EMI'RE ;.AR;AI
ASSOCIACAO DE CAPOEIRA DO VALE DO IVAI (A C.V.I)
PORTE
DEMAIS
T *UlO DO ESTABElêC MENTO iNOM£ DE FANTASIAi
ASSOCIACAO DE CAPOEIRA DO VALE DO IVAI - A.C.V.I
ropir m ':rsrRir.Ari pa ~'r',.':nArr rrnv'i.'iCA rr n«":pa
93.12-3-00 - Clubes sociais, esportivos e similares
i Or •I. R*Ç/‘.ü DAji Al IVIOALit: l>. 'N.MUA^.! . NDAfl:AS
Não informada
C01M1 j t l-èãi R«,.Aj [iA NA! URt/A liJRlü". »•
399-9 - Associação Privada
•tlMPI (MIN! )
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NUMI RO
195
lOORACC^aü
R EMILIO GANZERT
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crr- MUNICÍPIO
86.870-000 IVAIPORA
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DAÍA l'A ji'UAi,’“j LAllAjTRAl
19/12/2023
S !uA'tA'_ CaDASTH/xATIVA
MQOVC DE Sfi.lACiO C ADASTRA'.
DATA DA SlTUAÇAO ESi'EClAL
*+»*T»**»
!>■ TUA!t>«■: ESPECIAL
»*••**•**
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2 119, de 06 de dezembro de 2022
Emitido no dia 12/11/2025 às 10:05:01 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE IVAIPORA
CARTORIO DISTRIBUIDOR E ANEXOS
AV. ITÁLIA, 20 - JARDIM EUROPA
IVAIPORA/PR - 86870-000
TITULAR
MARIA DAS GRAÇAS CORDEIRO CUSTODIO
JURAMENTADOS
SILVIA AKEMI MORI
THAYNARA CRISTINA SILVA
Certidão Negativa
N 3266
Certifico, que revendo os livros e arquivos de distribuição de RECUPERAÇÃO
EXTRAJUDICIAL sob minha guarda neste cartório (caso sendo a busca de MlCROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL e EMPRESÁRIO INDIVIDUAL abrange também a pessoa física e a certidão em nome de pessoa jurídica considera os processos referentes à matriz e às filiais), verifiquei NÃO CONSTAR nenhum registro em
andamento a favor de:
ASSOCIÇÃO DE CAPOEIRA DO VALE DO IVAI (A.C.V.I)
CNPJ 30.140.416/0001-76, estabelecida na Rua Alvarez de Azevedo, 777, Jardim
Imperial, nesta cidade e Comarca, estado do Paraná, no período compreendido entre
a presente data e os últimos 20 anos que a antecedem.
Í0
IVAIPORA/PR, 12 de Novembro de 2025, 12:10:57
THAYNARA CRISTINA SILVA 0
Certificação
MARIA DAS
GRAÇAS
CORDEIRO
Assinado de forma
digital por MARIA DAS
GRAÇAS CORDEIRO
CUSTODIO:44298390934
CUSTODIO:442983 Dados: 2025.11.12
90934 12:56:56 -03'00'
FUNARPEN
*5-
0
SELO DE FISCALIZAÇÃO
SFDT2.4CIGa.|Ralp
KqtDK.F613q
https://selo.funarpen.com.br
Página 0001/0001
Sobre tudo o que se deve guardar, guarda teu coração, porque dele procedem as fontes da vida. Pv.4:2
A autenticidade da certidão poderá ser verificada pelo Whatsapp 43 3472-3640, se necessário
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE IVAIPORA
TITULAR
MARIA DAS GRAÇAS CORDEIRO CUSTODIO
JURAM ENTADOS
SILVIA AKEMI MORI
THAYNARA CRISTINA SILVA
CARTORIO DISTRIBUIDOR E ANEXOS
AV. ITÁLIA, 20 - JARDIM EUROPA
IVAIPORA/PR - 86870-000
Certidão Negativa
N 3265
Certifico, que revendo os livros e arquivos de distribuição de FALÊNCIA,
CONCORDATA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL sob minha guarda neste cartório (caso sendo a busca de MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL e EMPRESÁRIO INDIVIDUAL abrange também a pessoa física e a certidão em nome de pessoa jurídica
considera os processos referentes à matriz e às filiais), verifiquei NÃO CONSTAR
nenhum registro em andamento contra:
ASSOCIÇÃO DE CAPOEIRA DO VALE DO IVAI (A.C.V.I)
CNPJ 30.140.416/0001-76, estabelecida na Rua Alvarez de Azevedo, 777, Jardim
Imperial, nesta cidade e Comarca, estado do Paraná, no período compreendido desde 30/08/1963, data de instalação deste cartório, até a presente data.
IVAIPORA/PR, 12 de Novembro de 2025, 12:10:01
THAYNARA CRISTINA SILVA
Assinado de forma MARIA DAS
GRAÇAS CORDEIRO graças cordeiro
digital por MARIA DAS
CUSTODIO‘442983 CUSTODIO:44298390934
Dados: 2025.11.12
12:56:44-03'00' 90934
Página 0001/0001
Sobre tudo o que se deve guardar, guarda teu coração, porque dele procedem as fontes da vida. Pv.4:2
A autenticidade da certidão poderá ser verificada pelo Whatsapp 43 3472-3840, se necessário.
r y
ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA DO VALE DO IVA1
ATA DE REUNIÃO-02/2025
Data: 14/07/2025
Horário inicial: IQ OOhoras / Horário final: 21 OOhoras
Locai: Escola de Capoeira Zoeira Nagô Ivaiporã
PARTICIPANTES: Izaltino. Tarcisio, Camile, Claudemar. Edineia. Solange,
Hamilton, Michele, Aline, Ana, Elisandro, Jonathan, Eduardo, Gabriela, Nicolas
Wagner, Juliano, Claudinei, Thiago, Adiran.
ASSINATURA DOS PRESENTES: \
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'CPCnvU-H^OÍ.
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PAUTA: ALTERAÇÃO DE MEMBROS DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DE
CAPOEIRA DO VALE DO IVAÍ, VOTAÇÃO, ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO E
NOME FANTASIA.
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itüíúàC
nocumantos í
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Jurídicas ;
• Conforme a reunião nas dependências da Escola de Capoeira Zoeira
Nagô Ivaiporã, ficou decidido que: altera- se os membros da diretoria DA
ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA DO VALE DO IVAl, que passara a contar
com os seguintes nome, divididos nas seguintes diretorias:
I - Presidente: Gabriela Rocca Ernesto Mastrorosa
RG: 13.490,137-3 - CPF: 101.667.519-44 - Casada - Caixa
Avenida Brasil, 1800, Centro, Ivaiporã Pr.
II - Vice-Presidente: Tarcisio Nicola de Souza Mastrorosa
RG: 681.934-8 - CPF. 020.204.282-02 - Casado - Eletricista
Avenida Brasil, 1800, Centro, Ivaiporã Pr.
III - Primeiro secretário: Michele Rocca Lourenço Ernesto
RG: 7.929.468-3 - CPF:009.268.119-08 - casada - aposentada
Rua Alvares de Azevedo. 777, Jardim Imperial, Ivaiporã Pr.
IV - Segundo secretário: Elisandro Antônio Machado de França
RG: 14.733.760-4 - CPF: 084.123.999-19 - casado - repositor
Rua Alvares de Azevedo. 796, Jardim Imperial, Ivaiporã pr.
V - Primeiro tesoureiro: Camile Vitoria Rocca Lourenço Ernesto
RG. 13.490.749-5 - CPF: 101 667.479-12 - Casada-Tec.
enfermagem
Rua Alvares de Azevedo, 796, Jardim Imperial, Ivaiporã Pr
VI - Segundo tesoureiro: Claudemar Rodrigues Barros
RG: 6.371.230-2 - CPF 869.876 589-00 - Casado - Mecânico
Rua Plácido de Miranda, 975, Centro, Ivaiporã Pr
VII - Diretor técnico: Hamilton de Oliveira Minas
RG: 7.575.595-3 - CPF:034.034 529-21 - Casado - Enfermeiro
Rua Ceará, 4248, Jardim Espirito Santo, Ivaiporã Pr
VII - Diretor social: Izaltino Ernesto Neto
RG:8.233 014-3 - CPF: 036.361.259-90 - Casado - Militar
Rua Alvares de Azevedo, 777. Jardim Imperial. Ivaiporã Pr
ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO: A SEDE DA ASSOCIAÇÃO DE
CAPOEIRA DO VALE DO IVAÍ, PASSA SER FIXADO NO MESMO
ENDEREÇO DA ESCOLA DE CAPOEIRA ZOEIRA NAGÒ
IVAIPORÃ, SENDO: RUA ALVARES DE AZEVEDO, N°777, JARDIM
IMPERIAL, IVAIPORÃ PARANA, CEP 86870000.
ALTERAÇÃO DO NOME FANTASIA DO CNPJ, PASSARA A SER
DENOMINADO ESCOLA DE CAPOEIRA ZOEIRA NAGÔ IVAIPORÃ.
AO INVÉS DE ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA VALE DO IVAÍ
(A.C.V.I).
•v \
i.
TC j§j -b Jurídicas
ivaiporã pk /
1
FICA ASSIM DECIDIDO QUE O PRESIDENTE TOMARA TODAS AS
MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA DOCUMENTAR E REGISTRAR A
NOVA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA DO VALE DO
IVAÍ. QUE TERA COMO SEDE PERMANENTE A ESCOLA DE
CAPOEIRA ZOEIRA NAGÔ IVAIPORÀ ASSIM COMO ALTERAÇÃO
NO NOME FANTASIA DA ASSOCIAÇÃO.
GABRIELA ROCCA ERNESTO MASTROROSA
■Á \
j PRESIDENTE
FAUSTO AUGUSTO MOCHI
ADVOGADO
OAB/PR21069
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Ivaiporã, 14 de julho de 2025
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TARCISIO<<<DE<SOUZA<KIASTROROSA
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
GOVERNO FEDERAL
Estado do Paraná
Secretana de Estado da Segurança Pública
CARTEIRA DE IDENTIDADE
liomsl Nome
GABR1EIA ROCCA ERNESTO MASTftOROSA
Momo Socai Soooi Nome
Geti» CPF Oerioral Nurrl». Se>o Se<
F 10166751944
0«» aeOettciBim.
28/02/2000
Nalwaiidoije ’ i’lnce ol Bnlh
MAT1NHOS./PR
NacionjWJ«ili! MK-ooaMy
BRA
Do» II* wiklarte Date of EJpny
27/05/2035
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Identidade Nacional lendo o QR code
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MICHELE ROCCA l.OURENÇO
IZALT1NO ERNESTO NETO
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para sua identificação, não sendo
necessária a apresentação de documento
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de 23 de fevereiro de 2022.
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27/05/2025
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A»vi«ur« I» 3TlAd.Vr, ,:»tl iMue* -gruljr*
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R<ERNEST0<MASTR0R0SA<<GABRIELA
Título tío eioitof 1 ipo sangijir.iN',1 Fali't RH
Es!rlíJl> rivil Doador do Oojoos
Casadola)
084657.01.55.202*1 2.00065.062 0010372 10
NH 1 .itego'i.i PIS . PASfP
MS N I C uttfi'll '*• trat-ltl'*"
TNI CNS
Gtrscrvação <1i* Saude
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2° EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO
ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA DO VALE DO IVAÍ (A.C.V.I)
Nc CNPJ: 30.140.416/0001-76
co Va'.e do ivai, com sede na Rua Alvarez de A Associação de Capoe ra
Azevedo N:777 - Jarcim Imperial / Ivaiporô - PR. através de sua Diretoria,
devidamente representada por Gatr.ela Rocca Ernesto Mastrorosa, CONVOCA
a Assemcleia Geral através do oresente edital, os demais Associados para
oia U/07/2025, as 21 00 horas. ordinánotextraordinana. q-e scra realizada no
com a secuinte ordem do dia:
Com a seguinte ordem ao dia.
Ele.çao e 3osse da Diretora
2 A.:e'açáo de endereço
1
GABRIELA ROCCA ERNESTO MASTROROSA
1 PRESIDENTE
Ivaiporã * 3 de Ju^ho de 2025
Carteira de Identidade
Compartilhado pelo aplicativogov.br em 16/10/2025
9 v.b
QR Code
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
GOVERNO FEDERAL
Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Segurança Pública
CARTEIRA DE IDENTIDADE
Homt'
CAMIIE VITÓRIA ROCCA LOURENÇO ERNESTO
Horn* Social Soo»! name
Reg.iSo Of* CPf PmcvniNun**! S«»q ’ Se»
10166747912 F
Data OP Natonwno 1 o«*cenr.
06/11/M03
UatuW'iond» I Place ol belli
MATINHOS/PR
NaenneAstato nafooa»Ty
BRA
Data de WAKjade Date ;>< Expry
19/01/203*1
P
Verifique a autenticidade da Carteira de
Identidade Nacional lendo o QR code
com o aplicativo Vio.
rcaçAo 'J.iMk»!
MICHELE ROCCA LOURENÇO
IZALTINO ERNESTO NETO
Documento de Identificação
Este documento digital pode ser utilizado
para sua identificação, não sendo
necessária a apresentação de documento
complementar, conforme Decreto n° 10.977,
de 23 de fevereiro de 2022.
C»9io Riiwiow CanjiMu»*
INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO DO PARAVA
Pata di* < l«io» ri.'i*
19/01/202*1
Local Pu>c»ori«*o»
ivaiporA'pr
r
K'%M’\aUã'a do T. Card
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0311063F3401192BRA<<<<<<<<<<<8
V<R0CC<L0URENC0ERNEST0<<CAMILE
T I'; sarigiiifnii/ Fgur RH
Doaoor oc- cirgaos
Solleiro(a)
08d236.01.55 2003 1 00020.068.0008888 6S
P .
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C.r.H Calrgorio pis / pasfp
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Oril CNS
OnsorvaçAO oc Sauce
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ESCOLA DE CAPOEIRA ZOEIRA NAGÔ
Projeto Adote um Futuro Campeão Capoeira é Educação
ASSOCIACAO DE CAPOEIRA DO VALE DO IVAI (A.C.V.I)
CNPJ:30.140.416/0001-76 7*
MESTRE NETO MESTRE NETO
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A QUEM POSSA INTERESSAR
Eu Gabriela Rocca Ernesto Mastrorosa, brasileira, portadora do RG n° 13.490.137-3 e inscrito no CPF
sob o n°101.667.519-44, na qualidade de membro da Associação de capoeira do vale do Ivaí, ocupando o
cargo de presidente, no pleno exercício de minhas funções e no uso da atribuição que me é conferida pelo
art. 2o, § 3o, da Lei Municipal n° 2.460, de 06 de maio de 2014.
DECLARO, sob as penas da lei e com fundamento de fé pública que me é outorgada, para o fim
especifico de instruir processo de concessão de Título Declaratório de Utilidade Pública a Associação de
Capoeira do Vale do ívai, associação sem fins lucrativos inscrita no CNPJ son o n° 30.140.416/0001-76,
que os membros da sua atual diretoria, abaixo nominados, são pessoas idôneas.
A presente declaração, fundamentada nos princípios que regem os atos administrativos, como a legalidade
e moralidade e, sobretudo, a presunção de legitimidade e veracidade (fé pública), atesta que os membros
abaixo listados, conforme definição § 1o do art. 2o da citada lei, conduzem suas vidas e trabalhos dentro
dos preceitos legais e éticos, gozando de consideração e confiança no seio da comunidade.
A diretoria da Associação de Capoeira do Vale do Ivaí é composta pelos seguintes membros:
Presidente: Gabriela Rocca Ernesto Mastrorosa - CPF n° 101.667.519-44
Vice Presidente: Tarcísio Nicola de Souza Mastrorosa - CPF n° 020.204.282-02
Primeiro secretário: Michele Rocca Lourenço Ernesto - CPF n° 009.268.119-08
Segundo secretário: Elisandro Antônio Machado de França - CPF n° 084.123.999-19
Primeiro tesoureiro: Camile Vitória Rocca Lourenço Ernesto - CPF n° 101.667.479-12
Segundo tesoureiro: Claudemar Rodrigues de Barros - CPF n° 869.876.589-00
Diretor técnico: Hamilton de Oliveira Minas - CPF n° 034.034.529-21
Diretor social: Izaltino Ernesto Neto - CPF n° 036.361.259-21
Por ser a expressão da verdade, firmo presente.
Ivaiporã/PR, 19 de Janeiro de 2026.
Documento asvnado digrtalmente
GABRIELA ROCCA ERNESTO MASTROROSA
DaU: 19/02/2026 19:52:32-0300
Vei ifique em liUps://vdlidar Jti.gcv.bi
aov.br
GABRIELA ROCCA ERNESTO MASTROROSA
PRESIDENTE
Rua Alvares de Azevedo, 777 - Jardim Imperial
Mestre Izaltino (41) 9 9909-6350
Diretoria da Associação: (43) 9 9976-4360 (Gabriela)
ESCOLA DE CAPOEIRA ZOEIRA NAGÔ
Projeto Adote um Futuro Campeão Capoeira é Educação
ASSOCIACAO DE CAPOEIRA DO VALE DO IVAI (A.C.V.I)
CNPJ:30.140.416/0001-76
MESTRE NETO MESTRE NETO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar de Utilidade Pública a Associação de
Capoeira do Vale do Ivaí, entidade civil sem fins lucrativos, com atuação voltada à promoção da
cultura, do esporte, de lazer, da educação e da inclusão social em nosso município e região.
A referida associação desenvolve relevantes atividades culturais e esportivas por meio da prática
da capoeira a mais de 10 anos na cidade de Ivaiporã -PR, reconhecida como patrimônio cultural
brasileiro, promovendo não apenas o esporte, mas também valores como disciplina, respeito,
cidadania, integração social e fortalecimento da identidade cultural.
Além disso, a entidade realiza ações voltadas a crianças, adolescentes e jovens, especialmente
em situação de vulnerabilidade social nos bairros Monte Castelo, Jardim Iporã e Jardim Imperial
do Município, atualmente contando com mais de 50 alunos inscritos, contribuindo diretamente para
a formação cidadã, prevenção à marginalidade e incentivo à convivência comunitária saudável.
A declaração de utilidade pública permitirá à Associação ampliar suas parcerias institucionais,
buscar recursos por meio de convênios e editais, além de fortalecer juridicamente sua atuação,
possibilitando a expansão de seus projetos sociais e culturais.
Diante da relevância dos serviços prestados à comunidade, do caráter social de suas atividades e
do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação da
presente matéria.
Documento assinado digitalmente
GABRIEIA ROCCA ERNESTO MASTROROSA
Data: 19/02/2026 19:52:32-0300
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Rua Alvares de Azevedo, 777 - Jardim Imperial
Mestre Izaltino (41) 9 9909-6350
Diretoria da Associação: (43) 9 9976-4360 (Gabriela)
ESCOLA DE CAPOEIRA ZOEIRA NAGÔ
Projeto Adote um Futuro Campeão Capoeira é Educação
ASSOCIACAO DE CAPOEIRA DO VALE DO IVAI (A.C.V.I)
CNPJ:30.140.416/0001-76
-7
MESTRE NETO MESTRE NETO
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
v ESCOLA DE
* >
1
CAPOEIRA
ZOEIRA NAGÔ f**'
IVAIPORA - PR
(Ano de 2025 e anos anteriores)
Rua Alvares de Azevedo, 777 - Jardim Imperial
Mestre Izaltino (41) 9 9909-6350
Diretoria da Associação: (43) 9 9976-4360 (Gabriela)
ESCOLA DE CAPOEIRA ZOEIRA NAGÔ
Projeto Adote um Futuro Campeão Capoeira é Educação
ASSOCIACAO DE CAPOEIRA DO VALE DO IVAI (A.C.V.I)
CNPJ:30.140.416/0001-76
MESTRE NETO MESTRE NETO
RELATORIO DE ATIVIDADES
A ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA VALE DO IVAÍ (A.C.V.I), denominada ESCOLA DE CAPOEIRA ZOEIRA
NAGÔ, inscrita no CNPJ sob n° 30.140.416/0001-76, com sede na Rua Alvares de Azevedo, 777, Jardim
Imperial, Ivaiporã/PR, fundada em 25 de dezembro de 2017, com Estatuto e Ata de Fundação devidamente
registrados em cartório. É uma ramificação do grupo zoeira nagô, com sede na cidade matinhos/Pr. Os
objetivos da escola de capoeira zoeira nagô, é desenvolver, de forma contínua e gratuita, atividades de
relevante interesse social, cultural e esportivo no município de Ivaiporã/PR incluem promover a amizade,
serviço à comunidade e a ética profissional através da arte da capoeira. Ao longo de sua atuação, já
atendeu mais de 2000 crianças e adolescentes, oferecendo aulas gratuitas de capoeira, promovendo
inclusão social, prevenção às drogas, fortalecimento familiar e valorização da cultura afro-brasileira. As
atividades são mantidas com apoio do comércio local e parcerias institucionais, sendo reconhecida pelo
impacto social positivo na formação cidadã de crianças e adolescentes.
Princípios Fundamentais:
Amizade: A escola promove a amizade e a camaradagem entre seus membros e a todos os seus
alunos e admiradores da nobre arte.
Serviço: A escola se dedica a servir a comunidade e promover o bem estar de seus alunos assim
como familiares dos mesmos.
Ética: A escola promove a ética profissional e pessoal entre seus membros.
A escola busca desenvolver líderes que possam fazer uma diferença positiva na comunidade, além
de formar futuros instrutores, professores e até mesmo mestres capazes de darem continuidade em
novos trabalhos sociais.
Atividades centrais:
• Projeto comunitários nas áreas de esporte, cultura e ações sociais.
Rua Alvares de Azevedo, 777 - Jardim Imperial
Mestre Izaltino (41) 9 9909-6350
Diretoria da Associação: (43) 9 9976-4360 (Gabriela)
ESCOLA DE CAPOEIRA ZOEIRA NAGÔ
Projeto Adote um Futuro Campeão Capoeira é Educação
ASSOCIACAO DE CAPOEIRA DO VALE DO IVAI (A.C.V.I)
CNPJ:30.140.416/0001-76
MESTRE NETO MESTRE NETO
• Participação anualmente em campeonatos estaduais e nacionais e internacionais, locais, além de
cursos de arbitragem e eventos culturais.
• Apresentação em eventos.
2. ALGUMAS AÇÕES COMUNITÁRIAS EM ORDEM CRONOLOGICA
As seguintes ações foram realizadas pela Escola de capoeira Zoeira Nagô Ivaiporã, evidenciando seu
compromisso com a comunidade.
2.1 ANUAL 2025 (JANEIRO A DEZEMBRO)
PLANO DE AÇÃO ESCOLA DE CAPOEIRA ZOEIRA NAGÔ 2025
DATA
PREVISTA MÊS EVENTO/AÇÃO LOCAL REALIZAÇÃO
O
cc Volta as aulas na academia 10/1 Escola de capoeira
LU
z
< Volta as aulas polo bairro Monte Castelo 14/1 Bairro Monte Castelo
O
cc Brechó solidário monte castelo 16/2 Bairro Monte Castelo
LU
CC
LU
>
LU Volta as aulas jardim Iporã 19/2 Bairro Jardim Iporã
u.
o Ação do dia das mulheres 8/3 Sorteio On-line
cc
<
5 Comemoração dos aniversariantes trimestrais 25/3 Escola de capoeira
5 ° Almoço e bingo da capoeira 13/4 Bairro Jardim Iporã
cc
CO
< Sorteio da rifa de Páscoa 16/4 Escola de capoeira
O Ação de dia das mães 8/5 Centro de Ivaiporã
<
5 5o campeonato caminhado Siqueira Campos 18/5 Siqueira Campos - PR
O Aula Cultural (maculele) 11/6 Escola de capoeira
x
z
D Roda de Capoeira 27/6 Lago Jardim Botânico
o Roda geral academia 4/7 Escola de capoeira
x
3
Campeonato paranaense 18,19, 20/07 Paranaguá - PR
Rua Alvares de Azevedo, 777 - Jardim Imperial
Mestre Izaltino (41) 9 9909-6350
Diretoria da Associação: (43) 9 9976-4360 (Gabriela)
ESCOLA DE CAPOEIRA ZOEIRA NAGÔ
Projeto Adote um Futuro Campeão Capoeira é Educação
ASSOCIACAO DE CAPOEIRA DO VALE DO IVAI (A.C.V.I)
CNPJ:30.140.416/0001-76
MESTRE NETO MESTRE NETO
O Roda geral Jardim Iporã 12/8 Bairro Jardim Iporã
i/i
O
(D
< Aula Cultural (maculele) 28/8 Bairro Jardim Iporã
O Desfile cívico jardim alegre 7/9 Jardim Alegre - PR
cc
CO
2 Taça Tamandaré 14/9 Tamandaré - PR
LU
\Li/i Feijoada 28/9 Bairro Jardim Iporã
Roda geral monte castelo 16/10 Bairro Monte Castelo o
cc
CO
3 Aula Cultural (maculele) 23/10 Bairro Monte Castelo
D
Feira jardim dos sabores
de Jardim Alegre - PR
O Roda de Capoeira 29/10
O Consagração de mestre, troca de corda e 3o festa cap do
vale (sorteio da rifa)
cc Jardim Alegre - PR CO 07, 08/11
LU
>
O Abertura dos jogos JAVIS 20/11 Jardim Alegre - PR
z
O Encerramento das aulas polo bairro Monte Castelo 16/12 Escola de capoeira
cc
m
£ Encerramento das aulas polo bairro Jardim Iporã 18/12 Bairro Jardim Iporã
LU
M
LU
O Encerramento das aulas na academia 19/12 Bairro Monte Castelo
Contato: (41) 99909-6350 E-mail: capoeiraivaipora@gmail.com
Rua Alvares de Azevedo, 777 - Jardim Imperial
Mestre Izaltino (41) 9 9909-6350
Diretoria da Associação: (43) 9 9976-4360 (Gabriela)
ESCOLA DE CAPOEIRA ZOEIRA NAGÔ
Projeto Adote um Futuro Campeão Capoeira é Educação
ASSOCIACAO DE CAPOEIRA DO VALE DO IVAI (A.C.V.I)
CNPJ:30.140.416/0001-76
MESTRE NETO MESTRE NETO
Troca de Cordas e Campeonato FestCap
Formatura do Contra Mestre Neto - Matinhos
Comemoração aniversariantes trimestral
Bingo no Bairro Jardim Iporã
Angola Agosto - Matinhos - PR Roda de Capoeira na APAE (manhã)
Rua Alvares de Azevedo, 777 - Jardim Imperial
Mestre Izaltino (41) 9 9909-6350
Diretoria da Associação: (43) 9 9976-4360 (Gabriela)
ESCOLA DE CAPOEIRA ZOEIRA NAGÔ
Projeto Adote um Futuro Campeão Capoeira é Educação
ASSOCIACAO DE CAPOEIRA DO VALE DO IVAI (A.C.V.I)
CNPJ:30.140.416/0001-76
MESTRE NETO MESTRE NETO
.TÍVv
mi
Confraternização dos alunos final de ano Evento de troca de cordas dos alunos dos projetos sociais
^ Campeonato Paraná Combate
Apresentação APAE
Apresentação escola de Lidianópolis
Apresentação Colégio Idália Rocha
Rua Alvares de Azevedo, 777 - Jardim Imperial
Mestre Izaltino (41) 9 9909-6350
Diretoria da Associação: (43) 9 9976-4360 (Gabriela)
ESCOLA DE CAPOEIRA ZOEIRA NAGÔ
Projeto Adote um Futuro Campeão Capoeira é Educação
ASSOCIACAO DE CAPOEIRA DO VALE DO IVAI (A.C.V.I)
CNPJ:30.140.416/0001-76
MESTRE METO MESTRE METO
Troca de cordas Projetos sociais
Campeonato Paranaense
Aulas Polo Monte Castelo
Roda de dia das Mulheres -feira aquarela
A
Roda Polo Jardim Iporã Última roda do ano
Rua Alvares de Azevedo, 777 - Jardim Imperial
Mestre Izaltino (41) 9 9909-6350
Diretoria da Associação: (43) 9 9976-4360 (Gabriela)
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DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE
COMPROVADO MÉRITO SOCIAL
A ESCOLA DE CAPOEIRA ZOEIRA NAGÔ, inscrita no CNPJ sob n° 30.140.416/0001-76,
com sede na Rua Alvares de Azevedo, 777, Jardim Imperial, Ivaiporã/PR,
fundada em 25 de dezembro de 2017, com Estatuto e Ata de Fundação devidamente registrados
em cartório,
declara para os devidos fins que desenvolve, de forma contínua e gratuita, atividades de relevante
interesse social,
cultural e esportivo no município de Ivaiporã/PR.
Ao longo de sua atuação, já atendeu mais de 800 crianças e adolescentes,
oferecendo aulas gratuitas de capoeira, promovendo inclusão social, prevenção às drogas
fortalecimento familiar e valorização da cultura afro-brasileira.
A instituição participa anualmente de campeonatos estaduais e regionais,
cursos de arbitragem e eventos culturais, além de promover evento anual de troca de cordas
e campeonato interno no município.
As atividades são mantidas com apoio do comércio local e parcerias institucionais,
sendo reconhecida pelo impacto social positivo na formação cidadã de crianças e adolescentes.
Desta forma, declara-se que a entidade presta serviços contínuos e de comprovado mérito social à
coletividade,
estando apta a pleitear o reconhecimento como entidade de Utilidade Pública Municipal e
Estadual.
Contato: (41) 99909-6350
E-mail: capoeiraivaipora@gmail.com
Ivaiporã/PR, 25/02/2026