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materia nº 32/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaAbre um Crédito Adicional Especial e dá outras providências. Saldos provenientes de superávit de recursos do Fundo da Infância, destinado à construção de creches para a Secretaria de Educação. Sendo as creches Paulo Freire e no Casa Grande.
native_id12019

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Tramitação Finalizada
2026-04-28 Redação Final Encaminhada para o Executivo Municipal
2026-04-13 Ordem do Dia 2º Discussão e Votação
2026-04-13 Ordem do Dia 1º Discussão e Votação B
2026-04-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-31 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-23 Encaminhado (a) para Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T09:47:33.193354-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0
2026-04-15T09:09:35.446196-03:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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(43) 3472-4600 · 0800-649 3472
contabilidade@ivaipora.pr.gov.br
R.RioGrandedoNorte,1000·Ivaiporã/PR·86870-000
 
PROJETO DE LEI N.º 32/2026
Súmula: Abre um Crédito Adicional Especial e dá outras 
providências.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE 
IVAIPORÃ/PR, SUBMETE À ANÁLISE E APROVAÇÃO 
DO PODER LEGISLATIVO O SEGUINTE PROJETO DE 
LEI:
Art. 1.º: - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito 
Adicional Especial, na quantia de até R$ 844.513,89 (Oitocentos e Quarenta e Quatro Mil, 
Quinhentos e Treze Reais e Oitenta e Nove Centavos) destinados a atender dotações de fontes 
específicas não constantes do Orçamento Programa em execução, conforme classificação abaixo:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO Fonte Valor
06.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.001.00.000.0000.0.000 - GABINETE DO SECRETÁRIO
06.001.08.000.0000.0.000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.001.08.243.0000.0.000 - ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
06.001.08.243.0009.0.000 - PROGRAMA DE ATENDIMENTO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
06.001.08.243.0009.6.037 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS 
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 APLICAÇÃO DIRETA
4.4.90.51.00 Obras e Instalações.............................................................................................: 35999 642.051,72
4.4.90.51.00 Obras e Instalações.............................................................................................: 35053 200.462,17
4.4.90.51.00 Obras e Instalações.............................................................................................: 34999 1.000,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações.............................................................................................: 34053 1.000,00
TOTAL 844.513,89
Art. 2.º: - Como recursos para a cobertura do que foi previsto no artigo anterior, fica o Executivo 
Municipal autorizado a utilizar-se dos seguintes:
1 – R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), como provável excesso de arrecadação com rubrica e fonte 
específica, que serão discriminadas nos respectivos decretos de abertura que se verificar no corrente 
exercício financeiro.
2 – R$ 842.513,89 (Oitocentos e Quarenta e Dois Mil e Quinhentos e Treze Reais e Oitenta e Nove 
Centavos), como superávit financeiro que se verificou nas fontes indicadas no artigo primeiro 
constante do presente projeto, apuradas no final do exercício financeiro de 2025, que serão detalhadas 
nos respectivos decretos de abertura
Art. 3.º: - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação:
PAÇO MUNICIPAL “ADAIL BOLIVAR ROTHER”, Gabinete do Prefeito, aos vinte dias do mês de 
março do ano de dois mil e vinte e seis.
LUIZ CARLOS GIL
Prefeito Municipal 
(43) 3472-4600 · 0800-649 3472
contabilidade@ivaipora.pr.gov.br
R.RioGrandedoNorte,1000·Ivaiporã/PR·86870-000
 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA – PROJETO Nº 32/2026.
SENHORES VEREADORES:
SENHOR PRESIDENTE:
Em anexo, estamos encaminhando o incluso Projeto de Lei, para que seja 
apreciado e votado em REGIME DE URGÊNCIA.
Trata-se de Crédito Adicional Especial destinado a atender a solicitação da 
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Os valores mencionados no presente projeto de lei são provenientes de saldos 
de superávit de recursos do Fundo da Infância, destinado à construção de creches para a Secretaria de 
Educação. Sendo as creches Paulo Freire e no Casa Grande. Diante do exposto, faz-se necessário a 
inclusão no orçamento desses saldos para que a secretaria possa executar as ações no ano corrente.
Portanto, estamos solicitando dos Senhores Vereadores a especial colaboração 
na aprovação do Projeto, para que possamos promover o replanejamento e execução dos referidos 
recursos.
LUIZ CARLOS GIL
Prefeito Municipal 

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