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materia nº 33/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 33 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaAbre um Crédito Adicional Especial e dá outras providências. Os recursos destinados à referida secretaria decorrem de superávit financeiro apurado em exercícios anteriores, sendo oriundos de repasses da Secretaria de Estado da Cultura (SEEC) e da Lei Aldir Blanc, instituída para o fomento emergencial e estruturante do setor cultural. Tais valores encontram-se disponíveis em contas específicas, porém dependem de adequada previsão orçamentária para sua regular execução no exercício vigente.
native_id12070

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Tramitação Finalizada
2026-04-28 Redação Final Encaminhada para o Executivo Municipal
2026-04-13 Ordem do Dia 2º Discussão e Votação
2026-04-13 Ordem do Dia 1º Discussão e Votação B
2026-04-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-31 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-25 Encaminhado (a) para Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T09:47:33.223612-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0
2026-04-15T09:09:35.463682-03:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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(43) 3472-4600 · 0800-649 3472
contabilidade@ivaipora.pr.gov.br
R.RioGrandedoNorte,1000·Ivaiporã/PR·86870-000
 
PROJETO DE LEI N.º 33/2026
Súmula: Abre um Crédito Adicional Especial e dá outras 
providências.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE 
IVAIPORÃ/PR, SUBMETE À ANÁLISE E APROVAÇÃO 
DO PODER LEGISLATIVO O SEGUINTE PROJETO DE 
LEI:
Art. 1.º: - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito 
Adicional Especial, na quantia de até R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) destinados a atender 
dotações de fontes específicas não constantes do Orçamento Programa em execução, conforme 
classificação abaixo:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO Fonte Valor
14.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
14.003.00.000.0000.0.000 - GERÊNCIA DE EVENTOS CULTURAIS
14.003.13.000.0000.0.000 - CULTURA
14.003.13.392.0000.0.000 - DIFUSÃO CULTURAL
14.003.13.392.0023.0.000 - PROGRAMA DE DIFUSÃO CULTURAL
14.003.13.392.0023.2.308 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................................................: 35052 20.000,00
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física......................................................: 35052 5.000,00
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras...................: 35052 5.000,00
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 APLICAÇÃO DIRETA
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente...............................................................: 35052 20.000,00
TOTAL 50.000,00
Art. 2.º: - Como recursos para a cobertura do que foi previsto no artigo anterior, fica o Executivo 
Municipal autorizado a utilizar-se dos seguintes:
1 – R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), como superávit financeiro que se verificou nas fontes 
indicadas no artigo primeiro constante do presente projeto, apuradas no final do exercício financeiro 
de 2025, que serão detalhadas nos respectivos decretos de abertura
Art. 3.º: - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação:
PAÇO MUNICIPAL “ADAIL BOLIVAR ROTHER”, Gabinete do Prefeito, aos vinte e quatro dias 
do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.
LUIZ CARLOS GIL
Prefeito Municipal 
(43) 3472-4600 · 0800-649 3472
contabilidade@ivaipora.pr.gov.br
R.RioGrandedoNorte,1000·Ivaiporã/PR·86870-000
 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA – PROJETO Nº 33/2026.
SENHORES VEREADORES:
SENHOR PRESIDENTE:
Em anexo, estamos encaminhando o incluso Projeto de Lei, para que seja 
apreciado e votado em REGIME DE URGÊNCIA.
Trata-se de Crédito Adicional Especial destinado a atender às solicitações da 
Secretaria Municipal de Cultura, com a finalidade de viabilizar a execução de ações, projetos e 
programas culturais no âmbito do município.
Os recursos destinados à referida secretaria decorrem de superávit financeiro 
apurado em exercícios anteriores, sendo oriundos de repasses da Secretaria de Estado da Cultura 
(SEEC) e da Lei Aldir Blanc, instituída para o fomento emergencial e estruturante do setor cultural. 
Tais valores encontram-se disponíveis em contas específicas, porém dependem de adequada previsão 
orçamentária para sua regular execução no exercício vigente.
Portanto, estamos solicitando dos Senhores Vereadores a especial colaboração 
na aprovação do Projeto, para que possamos promover o replanejamento e execução dos referidos 
recursos.
LUIZ CARLOS GIL
Prefeito Municipal 

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