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materia nº 34/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaAbre um Crédito Adicional Especial e dá outras providências. Os recursos destinados à referida secretaria decorrem de superávit financeiro apurado em exercícios anteriores, sendo oriundos de rendimentos de aplicações financeiras e de saldos remanescentes de recursos vinculados, os quais necessitam de regularização orçamentária para possibilitar sua efetiva utilização no exercício corrente.
native_id12099

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Tramitação Finalizada
2026-04-28 Redação Final Encaminhada para o Executivo Municipal
2026-04-13 Ordem do Dia 2º Discussão e Votação
2026-04-13 Ordem do Dia 1º Discussão e Votação B
2026-04-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-31 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-27 Encaminhado (a) para Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T09:47:33.238664-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0
2026-04-15T09:09:35.478108-03:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 0

Documents (1)

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(43) 3472-4600 · 0800-649 3472
contabilidade@ivaipora.pr.gov.br
R.RioGrandedoNorte,1000·Ivaiporã/PR·86870-000
 
PROJETO DE LEI N.º 34/2026
Súmula: Abre um Crédito Adicional Especial e dá outras 
providências.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE 
IVAIPORÃ/PR, SUBMETE À ANÁLISE E APROVAÇÃO 
DO PODER LEGISLATIVO O SEGUINTE PROJETO DE 
LEI:
Art. 1.º: - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito 
Adicional Especial, na quantia de até R$ 25.713,21 (Vinte e Cinco Mil, Setecentos e Treze Reais e 
Vinte e Um Centavos) destinados a atender dotações de fontes específicas não constantes do 
Orçamento Programa em execução, conforme classificação abaixo:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO Fonte Valor
05.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.006.00.000.0000.0.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.006.10.000.0000.0.000 - SAÚDE
05.006.10.301.0000.0.000 - ATENÇÃO BÁSICA
05.006.10.301.0012.0.000 - PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA
05.006.10.301.0012.2.281 - ATENÇÃO BÁSICA – CUSTEIO ESTADUAL
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................................................: 35495 1.068,50
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 APLICAÇÃO DIRETA
4.4.90.51.00 Obras e Instalações.............................................................................................: 35495 22.746,54
05.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.006.00.000.0000.0.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.006.10.000.0000.0.000 - SAÚDE
05.006.10.301.0000.0.000 - ATENÇÃO BÁSICA
05.006.10.301.0012.0.000 - PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA
05.006.10.301.0012.2.280 - ATENÇÃO BÁSICA – CUSTEIO FEDERAL
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições................................................................................: 35883 62,48
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições................................................................................: 35891 120,00
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................................................: 35883 1.715,69
TOTAL 25.713,21
Art. 2.º: - Como recursos para a cobertura do que foi previsto no artigo anterior, fica o Executivo 
Municipal autorizado a utilizar-se dos seguintes:
1 – R$ 25.713,21 (Vinte e Cinco Mil, Setecentos e Treze Reais e Vinte e Um Centavos), como 
superávit financeiro que se verificou nas fontes indicadas no artigo primeiro constante do presente 
projeto, apuradas no final do exercício financeiro de 2025, que serão detalhadas nos respectivos 
decretos de abertura
(43) 3472-4600 · 0800-649 3472
contabilidade@ivaipora.pr.gov.br
R.RioGrandedoNorte,1000·Ivaiporã/PR·86870-000
 
Continuação do Projeto de Lei nº 34/2026
Art. 3.º: - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação:
PAÇO MUNICIPAL “ADAIL BOLIVAR ROTHER”, Gabinete do Prefeito, aos vinte e seis dias do 
mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.
LUIZ CARLOS GIL
Prefeito Municipal 
(43) 3472-4600 · 0800-649 3472
contabilidade@ivaipora.pr.gov.br
R.RioGrandedoNorte,1000·Ivaiporã/PR·86870-000
 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA – PROJETO Nº 34/2026.
SENHORES VEREADORES:
SENHOR PRESIDENTE:
Em anexo, estamos encaminhando o incluso Projeto de Lei, para que seja 
apreciado e votado em REGIME DE URGÊNCIA.
Trata-se de Crédito Adicional Especial destinado a atender às solicitações da 
Secretaria Municipal de Saúde.
Os recursos destinados à referida secretaria decorrem de superávit financeiro 
apurado em exercícios anteriores, sendo oriundos de rendimentos de aplicações financeiras e de 
saldos remanescentes de recursos vinculados, os quais necessitam de regularização orçamentária para 
possibilitar sua efetiva utilização no exercício corrente. Para tanto, faz-se necessária a abertura de 
dotação orçamentária específica, em conformidade com a legislação vigente, a fim de assegurar a 
correta alocação e execução dos recursos públicos.
Portanto, estamos solicitando dos Senhores Vereadores a especial colaboração 
na aprovação do Projeto, para que possamos promover o replanejamento e execução dos referidos 
recursos.
LUIZ CARLOS GIL
Prefeito Municipal 

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