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CÂMARA DE VEREADORES DE IVAIPORÃ
Estado do Paraná
CNPJ: 77774578/0001-20
Avenida Souza Nave nº 480 – CEP: 86870-000
PROJETO DE LEI Nº. 08/2026.
Súmula: Instituí o Programa “Adote um Abrigo de Ponto de Ônibus” no
Município e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ivaiporã, o Programa “Adote um abrigo
de Ponto de Ônibus, com a finalidade de promover parcerias entre o Poder Público Municipal e
pessoas jurídicas de direito privado para a melhoria, conservação e manutenção dos abrigos de
passageiros.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se ações de manutenção, conservação e reforma
aquelas destinadas a garantir boas condições de uso, limpeza, segurança e acessibilidade dos
abrigos de pontos de ônibus.
Art. 3º As pessoas jurídicas interessadas em participar do Programa deverão firmar tempo
de cooperação com o Município, no qual constarão:
I- O prazo de vigência da parceria;
II- As responsabilidades das partes;
III- Os critérios de manutenção e conservação do abrigo adotado.
1º O prazo do termo de cooperação será de até doze (12) meses, podendo ser renovado uma
única vez por igual período, mediante acordo entre as partes.
2º O termo poderá ser rescindido em qualquer tempo em caso de descumprimento das
obrigações assumidas.
Art. 4º Como contrapartida, a empresa parceira poderá divulgar sua marca no abrigo adotado,
respeitando os seguintes critérios:
I- Deverá constar a identificação:
CÂMARA DE VEREADORES DE IVAIPORÃ
Estado do Paraná
CNPJ: 77774578/0001-20
Avenida Souza Nave nº 480 – CEP: 86870-000
“Programa Adote um Abrigo de Ponto de Ônibus – Este espaço é mantido por (nome
da empresa”);
II- A publicidade deverá ter caráter institucional e não poderá prejudicar a finalidade
pública do espaço;
III- Fica proibida a veiculação de publicidade com conteúdo:
De natureza sexual;
Relacionado ao consumo de bebidas alcoólicas e tabaco;
Que viole a moral, os bons costumes ou a legislação vigente;
IV- Será permitido o limite de até três (03) anúncios por abrigo, sendo vedada a
comercialização de espaço publicitário para terceiros.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber, estabelecendo
normas complementares para sua execução.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Vereador Pedro Goedert, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis.
ALEX FONSECA
Vereador – PL
CÂMARA DE VEREADORES DE IVAIPORÃ
Estado do Paraná
CNPJ: 77774578/0001-20
Avenida Souza Nave nº 480 – CEP: 86870-000
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei tem como objetivo instituir, no Município de Ivaiporã, o
Programa “ Adote um Abrigo de Ponto de Ônibus”, promovendo a cooperação entre o Poder
Público e a iniciativa privada.
A proposta busca melhorara a infraestrutura urbana, garantindo mais conforto,
segurança e dignidade aos usuários do transporte público, além de reduzir os custos de manutenção
para o Município.
Ao permitir que empresas adotem os abrigos, o Município incentiva o cuidado com o
patrimônio público, fortalece o senso de responsabilidade social e ainda oferece uma contrapartida
viável por meio da divulgação istitucional.
Trata-se de ua medida moderna, eficiente e já aplicada com sucesso em diversos
municípios, trazendo benefícios diretos a população.
Assim sendo, solicitamos a aprovação dos ilustres Edis ao Projeto em apreço, pelo qual
antecipo meus agradecimentos.
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