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materia nº 36/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaAbre um Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id12188

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Redação Final Encaminhada para o Executivo Municipal — —
2026-05-06 Proposição Encaminhada para Secretaria Legislativa — Redação Final
2026-05-05 Ordem do Dia 2º Discussão e Votação C —
2026-04-30 Ordem do Dia 1º Discussão e Votação B —
2026-04-30 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-04-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-04-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-04-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-04-10 Encaminhado (a) para Leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-06T13:58:20.091959-03:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 0
2026-05-05T09:11:34.081881-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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e
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORÃ
Setor de Contabilidade
PROJETO DE LEI N.º 36/2026
Súmula: Abre um Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
IVAIPORÁ/PR, SUBMETE À ANÁLISE E APROVAÇÃO
DO PODER LEGISLATIVO O SEGUINTE PROJETO DE
LEI:
Art. 1.º: - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito
Adicional Especial, na quantia de até R$ 146.146,31 (Cento e Quarenta e Seis Mil, Cento e Quarenta
e Seis Reais e Trinta e Um Centavos) destinados a atender dota
constantes do Orçamento Programa em execução, conforme classificação abaixo:
ções de fontes específicas não
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO Fonte Valor
06.000.00.000.0000.0.000 - | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.004.00.000.0000.0.000 - | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.004.08.000.0000.0.000 - | ASSISTÊNCIA SOCIAL o
06.004.08.244.0000.0.000 - | ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
06.004.08.244.0010.0.000 - | PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
06.004.08.244.0010.6.074- | EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES LIGADAS A
ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.93.00 | Indenizações e Restituições..........reemuseemmeermmmersarsessreersireereernn 35923 | 1.345,68
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 1
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 1
3.3.90.30.00 Material de Consumo. 34976 4,64
96.000.00.000.0000.0.000 - | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
96.001.00.000.0000.0.000 - | GABINETE DO SECRETÁRIO 1
06.001.08.000.0000.0.000 | ASSISTÊNCIA SOCIAL |
06.001.08.122.0000.0.000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
06.001.08.122.0010.0.000 - | PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
96.001.08.122.0010.6.038 - | MANUTENÇÃO DO ÓRGÃO GESTOR Ê
3.0.00.00.00 | DESPESAS CORRENTES 1
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.50.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 34033 42.000,00
12.000.00.000.0000.0.000 - | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO L
12.005.00.000.0000.0.000 - | GERÊNCIA DE CONTROLE E MANUTENÇÃO DE FROTA
12.005.26.000.0000.0.000 - | TRANSPORTE LH
12.005.26.782.0000.0.000 - | TRANSPORTE RODOVIÁRIO
12.005.26.782.0038.0.000 - | PROGRAMA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
12.005.26.782.0038.2.065 - MANUTENÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO
3.0.00.00.00 | DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil... creemeessumesessirrerrmimeeens | 351 85.640,72
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00 | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.13.00 Contribuições Patronais. O 3511 17.155,27
TOTAL 146.146,31
E3 (43) 3472-4600 * 0800-649 3472
E3 contabilidadeDivaipora.pr.gov.br
R. RioGrande do Norte, 1000: Ivaiporã/ PR : 86870-000
9
Ke
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORÁ
Setor de Contabilidade
Continuação do Projeto de Lei Nº 36/2026
Art. 2.º: - Como recursos para a cobertura do que foi previsto no artigo anterior, fica o Executivo
Municipal autorizado a utilizar-se dos seguintes:
1 — R$ 42.004,46 (Dois Mil e Quatro Reais e Quarenta e Seis Centavos), como provável excesso de
arrecadação com rubrica e fonte específica, que serão discriminadas nos respectivos decretos de
abertura que se verificar no corrente exercício financeiro.
2 R$ 104.149,67 (Cento e Quatro Mil, Cento e Quarenta e Nove Reais e Sessenta e Sete Centavos),
como superávit financeiro que se verificou nas fontes indicadas no artigo primeiro constante do
presente projeto, apuradas no final do exercício financeiro de 2025, que serão detalhadas nos
respectivos decretos de abertura
Art. 3.º: - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação:
PAÇO MUNICIPAL “ADAIL BOLIVAR ROTHER”, Gabinete da Prefeita em Exercício, ao primeiro
dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis.
Prefeita Municipal em Exercício
(43) 3472-4600 * 0800-649 3472
53 contabilidadeOivaipora.pr.gov.br
É R.RioGrandedo Norte, 1000 Ivaiporã/ PR - 86870-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORÁÃ
Setor de Contabilidade
MENSAGEM JUSTIFICATIVA — PROJETO Nº 36/2026.
SENHORES VEREADORES:
SENHOR PRESIDENTE:
Em anexo, estamos encaminhando o incluso Projeto de Lei, para que seja
apreciado e votado em REGIME DE URGÊNCIA.
Trata-se de Crédito Adicional Especial destinado a atender às solicitações das
Secretarias Municipais de Assistência Social e Administração.
A presente demanda decorre, inicialmente, da necessidade de utilização de
recursos oriundos do Fundo Estadual de Assistência Social (F EAS), repassados por meio do Conselho
Estadual de Assistência Social (CEAS), destinados à manutenção dos serviços de acolhimento
institucional, especialmente voltados à população idosa. Tais recursos são provenientes de superávit
financeiro apurado em exercícios anteriores, constituídos por rendimentos de aplicações financeiras
e saldos remanescentes, os quais não possuem previsão específica na Lei Orçamentária Anual vigente,
exigindo, portanto, sua devida inclusão para viabilizar a execução.
Adicionalmente, verifica-se a necessidade de abertura de dotação orçamentária
para execução de recursos destinados ao custeio de despesas com pessoal civil, compreendendo
vencimentos, vantagens fixas e encargos patrimoniais.
A ausência dessas dotações específicas impede a adequada execução
orçamentária e financeira dos recursos, podendo comprometer tanto a continuidade dos serviços
essenciais de acolhimento institucional quanto a regular manutenção das obrigações relacionadas à
folha de pagamento e encargos.
Portanto, estamos solicitando dos Senhores Vereadores a especial colaboração
na aprovação do Projeto, para que possamos promover o replanejamento e execução dos referidos
recursos.
ertru ernar
Prefeita Municipal em Exercício
E] (43) 3472-4600 * 0800-649 3472
contabilidadeOivaipora.pr.gov.br
Q R.RioGrandedo Norte, 1000" Ivaiporã/PR : 86870-000

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