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materia nº 39/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaAbre um Crédito Adicional Especial e dá outras providências. R$ 50.000,00 ( Cinquenta mil reais). Destinados a atender às solicitações da Secretaria Municipal de Cultura, com a finalidade de viabilizar a execução de ações, projetos e programas culturais no âmbito do município.
native_id12272

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Redação Final Encaminhada para o Executivo Municipal
2026-05-06 Proposição Encaminhada para Secretaria Legislativa Redação Final
2026-05-05 Ordem do Dia 2º Discussão e Votação C
2026-05-05 Ordem do Dia 1º Discussão e Votação B
2026-05-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-28 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-17 Encaminhado (a) para Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-06T14:12:27.799389-03:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 0
2026-05-06T14:02:38.291605-03:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

“om Mitos Setor de Contabilidade
PROJETO DE LEIN.º 3h/2026
Súmula: Abre um Crédito; Adicional Especial e dá outras
providências.
A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
IVAIPORAÃ/PR, SUBMETE À ANÁLISE E APROVAÇÃO
DO PODER LEGISLATIVO O SEGUINTE PROJETO DE
LEI;
Art. 1.º: - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito
Adicional Especial, na quantia de até R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) destinados a atender
dotações de fontes específicas não constantes do Orçamento Programa em execução, conforme
classificação abaixo:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO Fonte Valor
14.000.00.000.0000.0.000 - | SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
14.003.00.000.0000.0.000 - | GERÊNCIA DE EVENTOS CULTURAIS
14.003.13.000.0000.0.000 - | CULTURA
14,003.13,392.0000.0.000 - | DIFUSÃO CULTURAL
14.003.13.392.0023.0.000 - | PROGRAMA DE DIFUSÃO CULTURAL
14.003.13.392.0023.2.086- | SERVIÇOS E PROGRAMAÇÕES DA BANDA MARCIAL E DA
ORQUESTRA MUNICIPAL
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 APLICAÇÃO DIRETA
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente. É 35048 50.000,00
TOTAL 50.000,00
Art. 2.º: - Como recursos para a cobertura do que foi previsto no Artigo anterior, fica o Executivo
Municipal autorizado a utilizar-se dos seguintes:
1 — R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), como superávit financeiro que se verificou nas fontes
indicadas no artigo primeiro constante do presente projeto, apuradas no final do exercício financeiro
de 2025, que serão detalhadas nos respectivos decretos de abertura.
Art. 3.º: - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará eml vigor na data de sua publicação:
PAÇO MUNICIPAL “ADAIL BOLIVAR ROTHER”, Gabinete do Prefeito, aos dezesseis dias do
mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis.
Prefeita Municipal em Exercício
(43) 3472-4600 * 0800-649 3472
contabilidadeOivaipora pr.gov.br
R.RioGrande do Norte, LOOO Ivaiporã PR - 86870-000
sa |
EX IVAIPORÃ
Setor de Contabilidade
MENSAGEM JUSTIFICATIVA — PROJETO
SENHORES VEREADORES:
SENHOR PRESIDENTE:
Nº 39/2026.
Em anexo, estamos encaminhando o inclusp Projeto de Lei, para que seja
apreciado e votado em REGIME DE URGÊNCIA,
Trata-se de Crédito Adicional Especial destinado a atender às solicitações da
Secretaria Municipal de Cultura, com a finalidade de viabilizar à execução de ações, projetos e
programas culturais no âmbito do município.
Os recursos destinados à referida secretaria decorrem de superávit financeiro
apurado em exercícios anteriores, sendo oriundos de repasses da Secretaria de Estado da Cultura
(SEEC) e da Lei Aldir Blanc, instituída para o fomento emergencial e estruturante do setor cultural.
Tais valores encontram-se disponíveis em contas específicas, porém
orçamentária para sua regular execução no exercício vigente.
dependem de adequada previsão
Portanto, estamos solicitando dos Senhores Vereadores a especial colaboração
na aprovação do Projeto, para que possamos promover o replanejamento e execução dos referidos
recursos.
<SSE -—
Prefeita Municipal em Exercício
17] (43) 3472-4600 - 0800-649 3472
contabilidadeOivaipora.pr.gov.br
R. RioGrande do Norte, 1000: Ivaiporã/PR : 86870-000

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