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materia nº 42/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 42 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaAbre um Crédito Adicional Especial e dá outras providências. R$ 11.976,35 (Onze mil novecentos e setenta e seis reais e trinta e cinco centavos). Destina-se a devolução do saldo do convênio nº 428/2025 - SEAB (Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento).
native_id12275

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Redação Final Encaminhada para o Executivo Municipal — —
2026-05-06 Proposição Encaminhada para Secretaria Legislativa — Redação Final
2026-05-05 Ordem do Dia 2º Discussão e Votação C —
2026-05-05 Ordem do Dia 1º Discussão e Votação B —
2026-05-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-05-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-05-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-04-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-04-23 Encaminhado (a) para Leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-06T14:14:32.988053-03:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 0
2026-05-06T14:05:31.191038-03:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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MPR, pRereITURA muUMIcIPAL DE pm
“a: IVAIPORA
concino Setor de Contabilidade
PROJETO DE LEI N.º 42/2026
Súmula: Abre um Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
IVAIPORAÃ/PR, SUBMETE À ANÁLISE E APROVAÇÃO
DO PODER LEGISLATIVO O SEGUINTE PROJETO DE
LEI:
Art. 1.º: - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito
Adicional Especial, na quantia de até R$ 11.976,35 (Onze Mil e Novecentos e Setenta e Seis Reais e
Trinta e Cinco Centavos) destinados a atender dotações de fontes específicas não constantes do
Orçamento Programa em execução, conforme classificação abaixo:
[ CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO Fonte Valor
10.000.00.000.0000.0.000 - | SE
10.003.00.000.0000.0.000 - | GI
10.003.26.000.0000.0.000 - | o . 1
| 10.003.26.782.0000.0.000 - | * RODOVIÁRIO no
| 10.003.26.782.0038.0.000 - | PI TRANSPORTE RODOVIÁRIO
10.003.26.782.0038.2.294 - | PA! NTAÇÃO. CONSERVAÇÃO, ADEQUAÇÃO E RECUPERAÇÃO
L DI RADAS E VIAS RURAIS |
| 3.0.00.00.00 O | DESP RENTES
33.00.0000 | OUTRAS AS CORRENTES
| APLICA RETAS
o o ções e Restitu 35027 2.599,42
= “| Indenizações e Restitu 34027 9.376,93
O O 1 Lo no 11.976,35
Art. 2.º: - Como recursos para a cobertura do que foi previsto no artigo anterior, fica o Executivo
Municipal autorizado a utilizar-se dos seguintes:
1 — R$ 9.376,93 (Nove Mil Trezentos e Setenta e Seis Reais e Noventa e Três Centavos), como
provável excesso de arrecadação com rubrica e fonte específica, que serão discriminadas nos
respectivos decretos de abertura que se verificar no corrente exercício financeiro.
2 - R$ 2.599,42 (Dois Mil Quinhentos e Noventa e Nove Reais e Quarenta e Dois Centavos), como
superávit financeiro que se verificou nas fontes indicadas no artigo primeiro constante do presente
projeto, apuradas no final do exercício financeiro de 2025, que serão detalhadas nos respectivos
decretos de abertura
Art. 3.º: - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação:
PAÇO MUNICIPAL “ADAIL BOLIVAR ROTHER”, Gabinete da Prefeita em Exercício, aos vinte e
dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis.
= ="
E a?
GERTRUDES BERNARDY
Prefeita Municipal em Exercício
(43) 3472-4600 : 0800-649 3º
contabilidade Qiv E
R. RioGrande do!
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ORÁÃ
Setor de Contabilidade
MENSAGEM JUSTIFICATIVA — PROJETO Nº 42/2026.
SENHORES VEREADORES:
SENHOR PRESIDENTE:
Em anexo, estamos encaminhando o incluso Projeto de Lei, para que seja
apreciado e votado em REGIME DE URGÊNCIA.
Trata-se de Crédito Adicional Especial destinado a atender às solicitações da Secretaria
Municipal de Viação.
A abertura de dotação está sendo solicitada para realização de devolução do saldo do
Convênio nº 428/2025 - SEAB (Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento), que
estipulava a aquisição de maquinários no âmbito do Programa Estradas Rurais. Para tal, faz-se
necessário a regularização contábil e financeira do referido convênio, atendendo às exigências legais
e aos princípios da administração pública.
Portanto, estamos solicitando dos Senhores Vereadores a especial colaboração
na aprovação do Projeto, para que possamos promover o replanejamento e execução dos referidos
recursos.
mm (43) 3472-4600 : 0800-649 3472
= contabilidadeDivaipora.pr.gov.bi
R. RioGrande do Norte, 1000 Ivaiporá/ PR: 86870-000

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